Decreto nº 1.135/1994
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.
DECRETO Nº 1.135, DE 6 DE MAIO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 5073 /2004)
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 95.723 , de 11 de fevereiro de 1988, DECRETA:
Art. 1º A Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular da China.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/05/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/5/1994, Página 6813 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2158 Vol. 6 (Publicação Original)