Federal

Decreto nº 1.135/1994

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.135, DE 6 DE MAIO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 5073 /2004)

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 95.723 , de 11 de fevereiro de 1988, DECRETA:

Art. 1º A Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular da China.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/05/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/5/1994, Página 6813 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2158 Vol. 6 (Publicação Original)