Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.136/1994

Estabelece a Cidade de Hanói como sede da Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam.

DECRETO Nº 1.136, DE 6 DE MAIO DE 1994

Estabelece a Cidade de Hanói como sede da Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.421 , de 26 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º A Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam terá sede em Hanói.

Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/05/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/5/1994, Página 6813 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2159 Vol. 6 (Publicação Original)