Decreto nº 1.137/1994
Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.137, DE 6 DE MAIO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 1827 /1996)
Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição de 5 de outubro de 1988, e nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 967 , de 29 de outubro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com o propósito de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade do Comando do 4º Distrito Naval, na Amazônia Ocidental.
Parágrafo único. O Comando Naval da Amazônia Ocidental, subordinado ao Comandante do 4º Distrito Naval, terá como titular um Contra-Almirante da ativa, do Corpo da Armada.
Art. 2º Ficam subordinadas ao Comandante Naval da Amazônia Ocidental as seguintes Organizações Militares:
I - Comando da Flotilha do Amazonas;
II - Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;
III - Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus;
IV - Estação Naval do Rio Negro; e
V - 3º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.
Art. 3º O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/05/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/5/1994, Página 6813 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2159 Vol. 6 (Publicação Original)