Federal

Decreto nº 1.137/1994

Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.137, DE 6 DE MAIO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 1827 /1996)

Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição de 5 de outubro de 1988, e nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 967 , de 29 de outubro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com o propósito de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade do Comando do 4º Distrito Naval, na Amazônia Ocidental.

Parágrafo único. O Comando Naval da Amazônia Ocidental, subordinado ao Comandante do 4º Distrito Naval, terá como titular um Contra-Almirante da ativa, do Corpo da Armada.

Art. 2º Ficam subordinadas ao Comandante Naval da Amazônia Ocidental as seguintes Organizações Militares:

I - Comando da Flotilha do Amazonas;

II - Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;

III - Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus;

IV - Estação Naval do Rio Negro; e

V - 3º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.

Art. 3º O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/05/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/5/1994, Página 6813 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2159 Vol. 6 (Publicação Original)