Decreto nº 114/1991
Aprova a Estrutura Regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
DECRETO Nº 114, DE 8 DE MAIO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 2520 /1998)
Aprova a Estrutura Regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.537 , de 21 de novembro de 1968, e nos arts. 27,
§ 5º, e 57, da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Art. 1º São aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, Constantes dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 2º O regimento interno do FNDE será aprovado pelo Ministro da Educação e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Retificação
Na página 8650, 2ª coluna, no art. 16, onde se lê:
.. a partir de de de 1991.
Leia-se:
. a partir de 10 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/05/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/5/1991, Página 8649 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/5/1991, Página 9273 (Retificação)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1195 Vol. 3 (Publicação Original)