Federal

Decreto nº 1.140/1994

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.140, DE 12 DE MAIO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 1299 /1994)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-Lei nº 9.825 , de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437 , de 16 de outubro de 1948, DECRETA:

Art. 1º O

§ 5º, do Decreto nº 702 , de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos nº 1.113 , de 19 de abril de 1994 e 1.126 , de 2 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte alte-ração:

"Art. 1º ...

§ 5º O Adido das Forças Armadas, na China, fica também credenciado junto ao Governo da República da Coréia; .... "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/05/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/5/1994, Página 7086 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2188 Vol. 6 (Publicação Original)