Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.149/1994

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DECRETO Nº 1.149, DE 27 DE MAIO DE 1994.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.890 , de 27 de maio de 1994, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 1.066 , de 27 de fevereiro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação: "

§ 1º A variação da expressão em cruzeiros reais da URV, desde o último dia útil do mês de competência, deverá se situar em um intervalo delimitado pela maior e a menor variação mensal dos três índices mencionados nos incisos I, II e III acima; "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Rubens Ricupero

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/05/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/5/1994, Página 7873 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2203 Vol. 6 (Publicação Original)