Decreto nº 1.149/1994
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DECRETO Nº 1.149, DE 27 DE MAIO DE 1994.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.890 , de 27 de maio de 1994, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 1.066 , de 27 de fevereiro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação: "
§ 1º A variação da expressão em cruzeiros reais da URV, desde o último dia útil do mês de competência, deverá se situar em um intervalo delimitado pela maior e a menor variação mensal dos três índices mencionados nos incisos I, II e III acima; "
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/05/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/5/1994, Página 7873 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2203 Vol. 6 (Publicação Original)