Federal

Decreto nº 115/1991

Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 115, DE 13 DE MAIO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 4451 /2002)

(Vide Decreto nº 232 /1991)

Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 99.411 , de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a redação do Anexo II a este decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o art. 2º do Decreto nº 99.411 , de 25 de julho de 1990.

Brasília, 13 de maio de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/05/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/5/1991, Página 9061 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1203 Vol. 3 (Publicação Original)