Federal

Decreto nº 1.150/1994

Acrescenta artigo ao Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 104, de 22, de abril de 1991, da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.150, DE 30 DE MAIO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 2253 /1997)

Acrescenta artigo ao Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 104 , de 22, de abril de 1991, da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , e de acordo com o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.091 , de 21 de março de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 104 , de 22 de abril de 1991, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o seguinte artigo:

"Art. 30. O BNDES submeterá à prévia anuência do Ministério da Fazenda a realização de quaisquer dos seguintes atos de natureza societária: I - alienação, no todo ou em parte, de ações do seu capital social ou de suas controladas; aumento do seu capital social por subscrição de novas ações; renúncia a direitos de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas controladas; venda de debêntures conversíveis em ações de sua titularidade de emissão de empresas controladas; ou, ainda, a emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários, no país ou no exterior;

II - operações de cisão, fusão ou incorporação de suas subsidiárias e controladas;

III - permuta de ações ou outros valores mobiliários, de emissão das empresas referidas no inciso II deste artigo;

IV - assinatura de acordos de acionistas ou renúncia de direitos neles previstos, ou, ainda, assunção de quaisquer compromissos de natureza societária referentes ao disposto no art. 118 da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/05/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/5/1994, Página 7933 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2204 Vol. 6 (Publicação Original)