Federal

Decreto nº 1.151/1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.151, DE 3 DE JUNHO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938 , de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º São transferidas da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Integração Regional trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo quinze DAS 101.2 e quinze DAS 102.1.

Art. 2º São igualmente transferidos para o Ministério da Cultura quarenta cargos em comissão, sendo vinte DAS 101.2 e vinte DAS 102.1.

Art. 3º O Ministério da Cultura passa a ter o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança constante do Anexo a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 959 , de 11 de outubro de 1993.

Brasília, 3 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/06/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/6/1994, Página 8117 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2591 Vol. 7 (Publicação Original)