Federal

Decreto nº 1.155/1994

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 772, de 16 de março de 1993, e aprova o Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Científico.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.155, DE 14 DE JUNHO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 2848 /1998)

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 772 , de 16 de março de 1993, e aprova o Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Científico.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 772 de 16 de março de 1993, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 772 , de 16 de março de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Ordem constará de duas classes: Grã-Cruz e Comendador, cujas insígnias obedecerão aos desenhos anexos ao regulamento da Ordem.

§ 1º Os quantitativos máximos de vagas nas duas classes da Ordem são:

a) Grã-Cruz - 200;

b) Comendador - 500.

...

Art. 3º Além das classes constantes do artigo anterior, haverá uma medalha de prata, com a inscrição Medalha Nacional do Mérito Científico, que poderá ser outorgada pelo Presidente da República para premiar serviços de relevância."

Art. 2º Fica aprovado o Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Científico que a este acompanha.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

LUIZ OCTÁVIO GALLOTTI

Murílio de Avellar Hingel

Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Elcio Álvares

Caspar Erich Stemmer

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/06/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/6/1994, Página 8677 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2598 Vol. 6 (Publicação Original)