Decreto nº 1.156/1994
Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.156, DE 20 DE JUNHO DE 1994
Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio Pina (ERP), com sede na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando do 3º Distrito Naval.
Art. 2º O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 75.645 , de 22 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/06/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/6/1994, Página 9001 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2605 Vol. 7 (Publicação Original)