Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.156/1994

Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.156, DE 20 DE JUNHO DE 1994

Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio Pina (ERP), com sede na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando do 3º Distrito Naval.

Art. 2º O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 75.645 , de 22 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/06/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/6/1994, Página 9001 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2605 Vol. 7 (Publicação Original)