Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.677/2023

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.677, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.326 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a militares:

I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 2.10; e

b) três FCE 2.10;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:

a) dois CCE 1.10; e

b) três FCE 1.10; e

III - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República:

a) três RMP 0003 (C);

b) quatro RMP 0004 (D); e

c) uma RMP 0005 (E).

Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações que deixam de existir na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.326 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

...

IV - Assessoria Especial Diplomática;

V - Assessoria Especial de Comunicação; e

VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos." (NR)

"Art. 2º..

...

II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República;

III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;

IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução;

V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;

VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;

VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República;

VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e

IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR)

"Art. 4º..

...

III - desenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e

... " (NR)

"Art. 5º À Assessoria Especial Diplomática compete:

...

III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do Vice-Presidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa;

...

VII - planejar e coordenar o programa de viagens internacionais do Vice-Presidente da República; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR)

"Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:

I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;

II - assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:

a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;

b) no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e

c) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR)

"Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:

I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil;

V - encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR)

"Art. 10. Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.326 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.326 , de 2023:

a) o inciso VII do caput do art. 1º;

b) o inciso IV do caput do art. 4º;

c) os incisos IV a VI do caput do art. 6º; e

d) o art. 8º;

II - o Decreto nº 11.386 , de 20 de janeiro de 2023; e

III - do Decreto nº 11.522 , de 10 de maio de 2023:

a) o art. 2º; e

b) o Anexo II.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023.

Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES

a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA VPR PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.10 2,12 2 4,24

FCE 2.10 1,27 3 3,81

TOTAL 5 8,05

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A VPR

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.10 2,12 2 4,24

FCE 1.10 1,27 3 3,81

TOTAL 5 8,05

c) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA VPR PARA A SA/CC-PR

QTD. VALOR TOTAL

RMP 0003 (C) 0,49 3 1,47

RMP 0004 (D) 0,44 4 1,76

RMP 0005 (E) 0,40 1 0,40

TOTAL 8 3,63

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.326 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ RMP/RGA/RMA

1 Assessor Especial CCE 2.17

2 Assessor Especial CCE 2.15

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor CCE 2.13

3 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A)

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assessor Militar RMP 0002 (B)

1 Assistente RGA/RMA-0004

Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A)

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente Militar RMP 0004 (D)

11 Supervisor RGA/RMA - 0005

15 Assistente RGA/RMA - 0004

4 Secretário RGA/RMA - 0003

19 Especialista RGA/RMA - 0002

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

3 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

3 Assessor FCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

(Revogado pelo Decreto nº 11.782 /2023)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.15 5,04 3 15,12 3 15,12

CCE 1.13 3,84 2 7,68 2 7,68

CCE 1.10 2,12 - - 2 4,24

CCE 2.17 6,27 1 6,27 1 6,27

CCE 2.15 5,04 3 15,12 3 15,12

CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20

CCE 2.10 2,12 5 10,60 3 6,36

SUBTOTAL 2 19 73,99 19 73,99

FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06

FCE 1.13 2,30 3 6,90 3 6,90

FCE 1.10 1,27 - - 3 3,81

FCE 2.13 2,30 7 16,10 7 16,10

FCE 2.10 1,27 7 8,89 4 5,08

FCE 2.07 0,83 1 0,83 1 0,83

SUBTOTAL 3 20 38,78 20 38,78

TOTAL 40 119,18 40 119,18

(Revogado pelo Decreto nº 11.782 /2023)

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR

QTD. VALOR TOTAL

RMP 0001 (A) 0,59 3 1,77

RMP 0002 (B) 0,54 2 1,08

RMP 0004 (D) 0,44 1 0,44

TOTAL 6 3,29

d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR

QTD. VALOR TOTAL

RGA/RMA 0005 0,43 11 4,73

RGA/RMA 0004 0,38 16 6,08

RGA/RMA 0003 0,34 4 1,36

RGA/RMA 0002 0,29 19 5,51

TOTAL 50 17,68

"(NR)

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