Decreto nº 1.169/1994
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, entre Brasil, Argentina e México, de 12/11/93.
DECRETO Nº 1.169, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, entre Brasil, Argentina e México, de 12/11/93.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 12 de novembro de 1993, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, entre Brasil, Argentina e México, DECRETA:
Art. 1º O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/06/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/6/1994, Página 9267 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2619 Vol. 7 (Publicação Original)