Federal

Decreto nº 11.692/2023

Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.692, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 11875 /2024)

Altera o Decreto nº 11.515 , de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731 , de 16 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.515 , de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2024." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2023.

*