Decreto nº 1.174/1994
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.
DECRETO Nº 1.174, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal , DECRETA:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/06/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/6/1994, Página 9676 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2635 Vol. 7 (Publicação Original)