Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.174/1994

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.

DECRETO Nº 1.174, DE 29 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/06/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/6/1994, Página 9676 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2635 Vol. 7 (Publicação Original)