Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.757/2023

Altera o Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, que institui o Conselho da Federação.

DECRETO Nº 11.757, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.495 , de 18 de abril de 2023, que institui o Conselho da Federação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.495 , de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 6º ...

...........

§ 3º As resoluções aprovadas pelo Plenário do Conselho da Federação serão assinadas e publicadas pelo Secretário-Geral.

.... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023

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