Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.764/2023

Produção de efeitos

DECRETO Nº 11.764, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158 , de 29 de julho de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153,

§ 1º, da Constituição, e no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158 , de 29 de julho de 2022, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023 - Edição extra

ANEXO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)

9302.00.00 - Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. 55

9303.10.00 - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca 55

9303.20.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso 55

9303.30.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo 55

9303.90.10 - Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 55

9303.90.90 - Outros 55

9304.00.10 - Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 55

9304.00.90 - Outras 55

9306.21.90 - Outros 25

9306.29.00 - Outros 55

9306.30.00 - Outros cartuchos e suas partes 25

9306.90.90 - Outros 55

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