Decreto nº 1.183/1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.183, DE 7 DE JULHO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para o Estado-Maior das Forças Armadas dois cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.5 e um cargo DAS 101.4 da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/07/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/7/1994, Página 10291 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2955 Vol. 8 (Publicação Original)