Federal

Decreto nº 1.184/1994

Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.184, DE 7 DE JULHO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (CBIA), 42 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo cinco DAS 101.2, cinco DAS 102.1 e 32 DAS 101.1.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/07/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/7/1994, Página 10292 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2956 Vol. 8 (Publicação Original)