Federal

Decreto nº 11.884/2024

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.884, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 12364 /2025)

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2024, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.319 , de 29 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2024

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2024

I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15

GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48

GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86

SOMA 124 10 5 10 149

II - OFICIAIS DE CARREIRA: ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA

CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico 1.276 1.113 2.126 2.756 1.451 692 9.414

Serviço de Intendência 180 151 170 422 184 96 1.203

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 52 120 229 413 440 - 1.254

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 6 47 103 88 48 - 292

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 8 43 60 42 30 - 183

Quadro de Engenheiros Militares 115 123 203 242 306 - 989

Quadro Complementar de Oficiais 46 221 358 391 288 - 1.304

Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 19 7 67

Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 1.131 1.655 1.332 4.118

SOMA 1.684 1.826 3.261 5.505 4.421 2.127 18.824

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE

MAJOR 10

PRIMEIRO-TENENTE 4.000

SEGUNDO-TENENTE 6.456

SOMA 10.466

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA

SUBTENENTE 6.616 - - 6.616

PRIMEIRO-SARGENTO 6.981 - - 6.981

SEGUNDO-SARGENTO 7.823 806 - 8.629

TERCEIRO-SARGENTO 9.001 46 15.500 24.547

SOMA 30.421 852 15.500 46.773

V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE

CABO 28.000

SOLDADO 108.005

SOMA 136.005

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS 149

OFICIAIS DE CARREIRA 18.824

TEMPORÁRIOS 10.466

SOMA PARCIAL 29.290

PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.421

DO QUADRO ESPECIAL 852

TEMPORÁRIOS 15.500

SOMA PARCIAL 46.773

CABOS E SOLDADOS CABOS 28.000

SOLDADOS 108.005

SOMA PARCIAL 136.005

TOTAL GERAL 212.217

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