Decreto nº 11.884/2024
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024.
DECRETO Nº 11.884, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
(Revogado pelo Decreto nº 12364 /2025)
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2024, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.319 , de 29 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2024
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2024
I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA
GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15
GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48
GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86
SOMA 124 10 5 10 149
II - OFICIAIS DE CARREIRA: ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico 1.276 1.113 2.126 2.756 1.451 692 9.414
Serviço de Intendência 180 151 170 422 184 96 1.203
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 52 120 229 413 440 - 1.254
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 6 47 103 88 48 - 292
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 8 43 60 42 30 - 183
Quadro de Engenheiros Militares 115 123 203 242 306 - 989
Quadro Complementar de Oficiais 46 221 358 391 288 - 1.304
Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 19 7 67
Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 1.131 1.655 1.332 4.118
SOMA 1.684 1.826 3.261 5.505 4.421 2.127 18.824
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE
MAJOR 10
PRIMEIRO-TENENTE 4.000
SEGUNDO-TENENTE 6.456
SOMA 10.466
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA
SUBTENENTE 6.616 - - 6.616
PRIMEIRO-SARGENTO 6.981 - - 6.981
SEGUNDO-SARGENTO 7.823 806 - 8.629
TERCEIRO-SARGENTO 9.001 46 15.500 24.547
SOMA 30.421 852 15.500 46.773
V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE
CABO 28.000
SOLDADO 108.005
SOMA 136.005
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 149
OFICIAIS DE CARREIRA 18.824
TEMPORÁRIOS 10.466
SOMA PARCIAL 29.290
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.421
DO QUADRO ESPECIAL 852
TEMPORÁRIOS 15.500
SOMA PARCIAL 46.773
CABOS E SOLDADOS CABOS 28.000
SOLDADOS 108.005
SOMA PARCIAL 136.005
TOTAL GERAL 212.217
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