Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.903/2024

Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.

DECRETO Nº 11.903, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 9.763 , de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771 , de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.763 , de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 8º ...

§ 1º ...

...........

III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

...........

VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;

VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;

VIII - Ministério das Cidades; e

IX - Ministério da Cultura.

...........

§ 8º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pelo Ministério do Turismo.

.... " (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso IV do

§ 1º do art. 8º do Decreto nº 9.763 , de 2019; e

II - o art. 1º do Decreto nº 10.837 , de 14 de outubro de 2021, na parte em que altera o

§ 8º do art. 8º do Decreto nº 9.763 , de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2024

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