Federal

Decreto nº 1.192/1994

Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.192, DE 13 DE JULHO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938 , de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça, a ser alocado na Secretaria Nacional de Entorpecentes, um cargo em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.2.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/07/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/7/1994, Página 10635 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2964 Vol. 8 (Publicação Original)