Decreto nº 11.927/2024
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 70 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2024, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I, sem prejuízo da observância aos bloqueios que porventura venham a ser estabelecidos.
§ 1º As despesas primárias discricionárias de que trata o caput correspondem às dotações orçamentárias que sejam cumulativamente:
I - autorizadas na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais, consideradas as demais alterações orçamentárias e excluídas as dotações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos extraordinários;
II - consignadas aos grupos de natureza de despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" ou "5 - Inversões Financeiras", e
III - classificadas com identificadores de resultado primário - RP de que tratam as alíneas " b", " c" e " d" do inciso II do
§ 4º do art. 7º da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
§ 2º O empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo IX com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XVI.
§ 3º O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.
§ 4º Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade assegurarão que, no encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.
§ 5º Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho constantes do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 2023.
§ 5º Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho constantes dos incisos I e III do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 /2023, de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
§ 6º Na utilização dos limites a que se refere o caput para atendimento às despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o
§ 5º será considerada.
§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 /2019, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, no prazo de cinco dias úteis, contado de 30 de março de 2024 ou da alteração do Anexo XX a este Decreto, o detalhamento das dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com a autorização contida no
§ 2º do art. 69 da Lei nº 14.791 /2023, de 2023, e com as informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o
§ 4º do art. 71 da referida Lei, as quais serão transmitidas ao Siafi. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.969 /2024)
§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 71,
§ 4º, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até quinze dias após o prazo previsto no art. 71, caput, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes:
I - ao montante estabelecido de acordo com o Anexo XXI a este Decreto, conforme previsão contida no art. 69,
§ 2º, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023; e
II - em observância ao disposto no art. 71,
§ 15, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, na hipótese de haver limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, ao montante que as dotações autorizadas excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados até dezembro, computadas, para esse fim, as dotações bloqueadas de acordo com o Anexo XXI a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 71,
§ 4º, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes:
I - ao montante estabelecido de acordo com o Anexo XXI a este Decreto, conforme previsão contida no art. 69,
§ 2º, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, cujo bloqueio deverá ser informado até 4 de dezembro de 2024; e
II - em observância ao disposto no art. 71,
§ 15, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, na hipótese de haver limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, ao montante que as dotações autorizadas excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados até dezembro, computadas, para esse fim, as dotações bloqueadas de acordo com o Anexo XXI a este Decreto, cujo bloqueio deverá ser informado até quinze dias após o prazo previsto no art. 71, caput, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
§ 8º Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o
§ 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no
§ 7º (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.969 /2024)
§ 8º Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o
§ 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos dois dias úteis subsequentes ao fim dos prazos previstos nos incisos I e II do
§ 7 (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
§ 9º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no
§ 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o
§ 7º (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.969 /2024)
§ 10 As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos
§ 7º a
§ 9º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do disposto no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320 /1964, de 17 de março de 1964, quando se fizer necessário à adequação orçamentária de que trata o
§ 3º do art. 69 da Lei nº 14.791 /2023, de 2023. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.969 /2024)
§ 11 Em observância ao disposto no
§ 15 do art. 71 da Lei nº 14.791 /2023, de 2023, na hipótese de haver limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 /2000, de 4 de maio de 2000, de acordo com informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 /2019, de 2019:
I - os órgãos orçamentários detalharão no Siop, com transmissão ao Siafi, até quinze dias após o prazo previsto no caput do art. 71 da Lei nº 14.791 /2023, de 2023, as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados na forma do disposto neste Decreto e em suas alterações, computadas, para esse fim, as dotações bloqueadas de acordo com os
§ 7º a
§ 9º deste artigo; e
II - aplicam-se os procedimentos previstos nos
§ 8º a
§ 10 aos bloqueios de que trata o inciso I do
§ 11. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.969 /2024) (Revogado pelo Decreto nº 12120 /2024)
§ 12 Sem prejuízo aos limites e às disposições deste Decreto, no âmbito das dotações classificadas com "RP 6", "RP 7" e "RP 8", a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República poderá consolidar e publicar o cronograma planejado e indicativo de execução orçamentária das referidas dotações. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.969 /2024)
§ 13 Os bloqueios de que trata o
§ 7º estabelecidos para as agências e unidades de que tratam os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019, poderão ser atendidos pelo Ministério referente ao órgão orçamentário da respectiva agência ou unidade. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12120 /2024)
§ 14 A disponibilização dos limites de que trata o Anexo I deverá levar em consideração a dedução do bloqueio de dotações orçamentárias constantes do Anexo XXI (Redação acrescida pelo Decreto nº 12120 /2024)
Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2024, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e daquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e aos créditos especiais reabertos nesse exercício, observará os cronogramas de pagamento constantes deste Decreto.
§ 1º Sujeitam-se aos cronogramas de que tratam os Anexos II a V as despesas relacionadas no
§ 1º do art. 1º, e os restos a pagar.
§ 2º Sujeitam-se aos cronogramas de que tratam os Anexos VI e VII as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, e os restos a pagar.
§ 3º O pagamento das despesas financeiras relacionadas na
Seção II do Anexo III à Lei nº 14.791 , de 2023, e no Anexo IX com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XVI.
§ 4º Para fins do cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.
§ 5º Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, os limites de movimentação e empenho e de pagamento serão igualmente descentralizados e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.
Art. 3º Observado o disposto no art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os valores autorizados para pagamento e os cronogramas mensais estabelecidos nos Anexos II, IV, V e VI, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170 -36, de 23 de agosto de 2001.
§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.
§ 2º Até o encerramento do exercício de 2024, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com exceção dos recursos:
I - recebidos por meio de descentralização externa;
II - em contas em bancos no exterior;
III - pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos;
IV - vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448; e
V - relativos a emendas individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
§ 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o
§ 2º do art. 1º será adequada à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com o disposto no Anexo XVI.
Art. 4º As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, serão autorizadas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, para o pagamento das seguintes despesas:
I - emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da
Seção X do
Capítulo IV da Lei nº 14.791 , de 2023, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo IV, conforme o disposto na referida
Seção e observado o disposto nos
§ 9º a
§ 14 e
§ 16 a
§ 19 do art. 166 da Constituição; e
II - emendas parlamentares de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional de que trata o item 3 da alínea " d" do inciso II do
§ 4º do art. 7º da Lei nº 14.791 , de 2023, de acordo com os valores autorizados para pagamento constantes do Anexo.
§ 1º Eventuais pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que trata o inciso I do caput serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
§ 1º Eventuais pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que tratam os incisos I e II do caput serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
§ 2º Os pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que trata o inciso II do caput solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.969 /2024)
Art. 5º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa observarão, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 6º Serão registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:
I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
II - os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 7º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas por meio do Siafi todas as movimentações financeiras, na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos a que se refere o caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 8º Os órgãos constantes dos Anexos II a VII informarão à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, até 5 de dezembro de 2024, por meio de ofício do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo ou da autoridade máxima do órgão, permitida a delegação, observado o disposto no
§ 7º, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal, com vistas a mitigar o empoçamento de limites financeiros.
§ 1º Considera-se empoçamento de limites financeiros a diferença entre o valor do cronograma ou limite de pagamento autorizado e os pagamentos efetuados, apurados conforme a metodologia divulgada nos termos do disposto no
§ 4º do art. 2º
§ 2º Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal e a suas unidades gestoras vinculadas buscar a otimização dos cronogramas ou limites de pagamento autorizados neste Decreto e da distribuição dos recursos financeiros descentralizados para mitigar o empoçamento de que trata o
§ 1º
§ 3º Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor os ajustes nos cronogramas ou limites de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 9º
§ 4º Os órgãos indicarão as necessidades adicionais de cronograma ou limites de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 5 de dezembro de 2024, as quais poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.
§ 5º As solicitações posteriores ao prazo estabelecido no
§ 4º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 9º
§ 6º O disposto no caput e nos
§ 3º e
§ 4º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.
§ 7º Os montantes dos cronogramas ou limites de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, serão informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito " redução de valores de desembolso", a ser cadastrado no Sigefi.
§ 8º No caso das dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP 8, o envio da informação, pelos órgãos, dos montantes dos cronogramas de pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, observado o disposto no
§ 7º, deverá ser previamente autorizado pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
§ 8º No caso das despesas classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP 8, o envio da informação dos montantes dos cronogramas de pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, estará a cargo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
Art. 9º Fica autorizado:
I - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento:
a) remanejar, ampliar ou reduzir os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, quando houver limitação de movimentação e empenho, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 71 da Lei nº 14.791 , de 2023;
a) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I a este Decreto, e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2024, observado o montante global compatível com o limite inferior da meta de resultado primário e o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 /2000, e no art. 71 da Lei nº 14.791 /2023, de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
b) antecipar ou postergar os valores contidos nos períodos estabelecidos no Anexo I, quando houver;
b) dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, e antecipar ou postergar os valores nele contidos, quando houver divisão em períodos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
c) adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2024; e
c) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, permitida a inclusão e a exclusão de órgãos orçamentários, os valores constantes do Anexo XX a este Decreto, observado o disposto nos
§ 2º e
§ 4º do art. 69 da Lei nº 14.791 /2023, de 2023, conforme diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 /2019, de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento ao disposto no
§ 3º do art. 69 da Lei nº 14.791 /2023, de 2023; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
c) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, permitida a inclusão e a exclusão de órgãos orçamentários, os valores constantes do Anexo XXI a este Decreto, observado o disposto no art. 69,
§ 2º e
§ 4º, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, conforme diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 69,
§ 3º, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023; e (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
d) dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I;
d) atualizar os valores constantes do Anexo XIX; (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
II - ao Ministro de Estado da Fazenda:
a) alterar, por meio de antecipação ou postergação, os cronogramas ou limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII e XVI;
b) alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução:
1. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea " a" para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; e
1. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea " a" para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
2. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea " a" em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no inciso II do caput do art. 15;
2. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea " a" em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no art. 15, caput, inciso II; e (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
3. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea " a" para acompanhar as alterações nas marcações das dotações orçamentárias utilizadas na abertura dos Anexos a este Decreto; (Redação acrescida pelo Decreto nº 12279 /2024)
c) a pedido dos órgãos setoriais, remanejar os cronogramas ou limites de pagamento:
1. dos Anexos VI e VII, nos termos do disposto no
§ 9º do art. 70 da Lei nº 14.791 , de 2023, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, V, VI e VII; e
1. dos Anexos II-A, II-B, III-A, III-B, VI e VII, nos termos do disposto no
§ 9º do art. 70 da Lei nº 14.791 , de 2023, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, II-B, III, III-A, III-B, VI e VII; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
1. dos Anexos II-A, II-B, II-D, III-A, III-B, III-D, VI e VII, nos termos do disposto no
§ 9º do art. 70 da Lei nº 14.791 , de 2023, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII; e (Redação dada pelo Decreto nº 12014 /2024)
2. dos Anexos II, III e V, nos termos do disposto nos
§ 4º e
§ 5º do art. 70 da Lei nº 14.791 , de 2023, para os Anexos II, III, V, VI e VII;
2. dos Anexos II e III, nos termos do disposto nos
§ 4º e
§ 5º do art. 70 da Lei nº 14.791 /2023, de 2023, para os Anexos II, II-A, II-B, III, III-A, III-B, VI e VII; (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
2. dos Anexos II, II-C, III e III-C, nos termos do disposto nos
§ 4º e
§ 5º do art. 70 da Lei nº 14.791 , de 2023, para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII; (Redação dada pelo Decreto nº 12014 /2024)
d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e V, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, observado o disposto no
§ 3º deste artigo; (Revogada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
e) ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VI e VII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, V, VI e VII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no
§ 9º do art. 70 da Lei nº 14.791 , de 2023;
e) com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 /2019, de 2019, observada as regras fiscais vigentes, ampliar:
e) com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, observadas as regras fiscais vigentes, ampliar: (Redação dada pelo Decreto nº 12014 /2024)
1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II, III e V; e
1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II, II-C, III, III-C e V; e (Redação dada pelo Decreto nº 12014 /2024)
2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II-A, II-B, III-A, III-B, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no
§ 9º do art. 70 da Lei nº 14.791 /2023, de 2023; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II-A, II-B, II-D, III-A, III-B, III-D, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no
§ 9º do art. 70 da Lei nº 14.791 , de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 12014 /2024)
f) ampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo IV, mediante redução em igual montante no Anexo V, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e
f) a pedido da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, ampliar os valores de limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
f) a pedido da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, ampliar os valores de limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
g) ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII até o montante de R$ 32.579.533.525,00 (trinta e dois bilhões quinhentos e setenta e nove milhões quinhentos e trinta e três mil quinhentos e vinte e cinco reais), correspondente à reserva de que trata o
§ 11 do art. 70 da Lei nº 14.791 , de 2023; e (Revogada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
h) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII até o montante de R$ 1.748.248.488,00 (um bilhão setecentos e quarenta e oito milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais), correspondente à reserva de que trata o art. 70,
§ 11, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 12204 /2024) (Revogada pelo Decreto nº 12279 /2024)
III - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2024.
§ 1º Nas modificações a que se referem os incisos I e II do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do disposto no art. 62 da Lei nº 14.791 , de 2023, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.
§ 2º Ato do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, a ser publicado até 10 de janeiro de 2025, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.
§ 3º As decisões de que tratam as alíneas " d", " e" e " f" do inciso II do caput expressará os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a redução correspondente, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerarão o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.
§ 4º Após o relatório de avaliação de que trata o art. 71 da Lei nº 14.791 , de 2023, relativo ao quinto bimestre, o Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar os cronogramas de que tratam os Anexos II a VII e XVI, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para as alterações nos Anexos IV e V, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos limites de pagamento estabelecidos, amparada em critérios técnicos apresentados pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.
§ 5º Em caso de edição de relatório extemporâneo após o relatório de avaliação relativo ao quinto bimestre, de que tratam os
§ 4º e
§ 5º do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 2023, o Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a operacionalizar as ampliações e as reduções nos cronogramas de pagamento dos Anexos II a VII e XVI, para adequação aos montantes indicados no referido relatório extemporâneo, observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.
Art. 10. As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do
§ 1º do art. 70 da Lei nº 14.791 , de 2023, são aquelas constantes dos Anexos XIII e XIV.
Art. 11 Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.
Art. 11. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200 /1967, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os bloqueios, os limites e os cronogramas estabelecidos.
Parágrafo único. No âmbito da execução orçamentária de despesas relacionadas no Anexo X, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida. (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
Parágrafo único. No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida." (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Art. 12. Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos "444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública" concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
Parágrafo único. O disposto no caput:
I - não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e
II - poderá ser dispensado se verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos no encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no inciso III do caput do art. 15.
Art. 12-A Sem prejuízo do disposto no
§ 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12037 /2024)
Art. 13. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até:
I - 9 de dezembro de 2024, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e
II - 31 de dezembro de 2024, para as demais despesas, observado o disposto no
§ 1º
§ 1º O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas, inclusive por meio de bloqueio de dotações.
§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput para o atendimento de despesas nele previstas.
§ 3º Observado o disposto no
§ 2º deste artigo, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput deste artigo poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.822 , de 22 de janeiro de 2024, e no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
§ 4º O prazo para empenho de dotações orçamentárias se encerrará às vinte horas da data estabelecida no inciso I do caput. (Revogado pelo Decreto nº 12279 /2024)
Art. 14. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320 , de 1964, na Lei Complementar nº 101 , de 2000, e na Lei nº 14.791 , de 2023, esta última, em especial, quanto ao disposto nos art. 143 e art. 170.
Art. 15. O Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda adotarão as providências necessárias à:
I - execução do disposto neste Decreto;
II - compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.822 , de 2024, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, hipótese em que deverão propor o bloqueio de dotações orçamentárias ou o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites e adequar os respectivos cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 69 da Lei nº 14.791 , de 2023; e
III - coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao encerramento do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover a modificação das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no
§ 5º do art. 1º
Art. 16. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.
Art. 17 Ficam estabelecidos os Anexos I a XVIII, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:
Art. 17 Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10: (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
Art. 17. Ficam estabelecidos os Anexos I a XXI, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10: (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho;
II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);
II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4); (Redação dada pelo Decreto nº 12014 /2024)
II - A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, não sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200 /2023, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791 /2023, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3); (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.969 /2024)
II - B - Anexo II-B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200 /2023, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101 /2000, de 4 de maio de 2000, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3); (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.969 /2024)
II - C - Anexo II-C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3); (Redação acrescida pelo Decreto nº 12014 /2024)
II - D - Anexo II-D - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2); (Redação acrescida pelo Decreto nº 12014 /2024)
III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3) (4); (Redação dada pelo Decreto nº 12014 /2024)
III - A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, não sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200 /2023, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791 /2023, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3); (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.969 /2024)
III - B - Anexo III-B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200 /2023, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101 /2000, de 4 de maio de 2000, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3); (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.969 /2024)
III - C - Anexo III-C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3); (Redação acrescida pelo Decreto nº 12014 /2024)
III - D - Anexo III-D - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, nas fontes próprias especificadas (1) (2); (Redação acrescida pelo Decreto nº 12014 /2024)
IV - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1);
V - Anexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);
VI - Anexo VI - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);
VII - Anexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
VIII - Anexo VIII - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);
IX - Anexo IX - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 das ações relacionadas);
X - Anexo X - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do
§ 2º do art. 70 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023;
XI - Anexo XI - Previsão da receita do Governo Central - 2024 - Receita por fonte de recursos;
XII - Anexo XII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2024 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;
XIII - Anexo XIII - Resultado primário das empresas estatais federais - 2024;
XIV - Anexo XIV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2024;
XV - Anexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2024;
XVI - Anexo XVI - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;
XVII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e
XVII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.
XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; (Redação dada pelo Decreto nº 11.969 /2024)
XIX - Anexo XIX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 71 da Lei nº 14.791 /2023, de 29 de dezembro de 2023; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.969 /2024)
XX - Anexo XX - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 /2023, de 30 de agosto de 2023, na forma prevista no
§ 2º do art. 69 da Lei nº 14.791 /2023, de 29 de dezembro de 2023. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.969 /2024) (Revogado pelo Decreto nº 12037 /2024)
XXI - Anexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento aos limites individualizados de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, na forma prevista no art. 69,
§ 2º, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12120 /2024)
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2024 - Edição extra
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Demais Total
Individuais Bancada
I - LIMITES ATÉ MARÇO
20000 - Presidência da República 31.539.007 0 281.593.912 313.132.919
22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária 135.293.572 553.092.276 596.569.362 1.284.955.210
24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.517.196 20.000.000 1.891.408.224 1.979.925.420
25000 - Ministério da Fazenda 8.151.617.074 0 1.053.991.035 9.205.608.109
26000 - Ministério da Educação 628.672.443 942.274.994 6.591.219.244 8.162.166.681
28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 15.450.000 33.999.458 178.077.446 227.526.904
30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública 277.535.351 488.521.080 719.100.109 1.485.156.540
30211 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 9.904.327 9.904.327
32000 - Ministério de Minas e Energia 0 0 110.428.705 110.428.705
32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 33.052.182 33.052.182
32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 36.095.863 36.095.863
32396 - Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 23.182.999 23.182.999
33000 - Ministério da Previdência Social 11.708.000 1.200.000 423.090.613 435.998.613
35000 - Ministério das Relações Exteriores 5.250.000 0 412.258.153 417.508.153
36000 - Ministério da Saúde 13.030.326.203 3.667.277.370 7.975.325.965 24.672.929.538
36212 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 44.782.975 44.782.975
36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 21.257.138 21.257.138
37000 - Controladoria-Geral da União 0 0 27.862.356 27.862.356
39000 - Ministério dos Transportes 1.700.000 136.530.052 3.122.597.140 3.260.827.192
39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 66.317.905 66.317.905
40000 - Ministério do Trabalho e Emprego 71.869.655 89.224.188 176.243.881 337.337.724
41000 - Ministério das Comunicações 13.270.588 10.248.634 131.643.382 155.162.604
41231 - Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 42.607.626 42.607.626
42000 - Ministério da Cultura 303.056.086 27.900.000 205.861.747 536.817.833
42206 - Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 10.415.433 10.415.433
44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 68.121.880 0 261.197.729 329.319.609
46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 221.279.789 221.279.789
47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 203.700.305 203.700.305
49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 119.797.694 137.271.397 284.336.231 541.405.322
51000 - Ministério do Esporte 495.197.552 279.017.677 211.140.135 985.355.364
52000 - Ministério da Defesa 182.650.896 577.573.788 2.336.699.767 3.096.924.451
53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 355.918.987 785.894.264 955.129.491 2.096.942.742
53210 - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 47.112.868 47.112.868
54000 - Ministério do Turismo 58.082.587 126.024.210 210.810.719 394.917.516
55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 657.430.496 259.120.853 1.561.379.198 2.477.930.547
56000 - Ministério das Cidades 106.622.847 313.523.246 3.746.264.115 4.166.410.208
58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura 29.611.606 39.686.310 50.431.916 119.729.832
60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 1.128.007 1.128.007
63000 - Advocacia-Geral da União 0 0 96.237.886 96.237.886
65000 - Ministério das Mulheres 100.038.473 34.212.094 66.565.428 200.815.995
67000 - Ministério da Igualdade Racial 25.788.792 0 28.411.990 54.200.782
68000 - Ministério de Portos e Aeroportos 0 34.600.000 336.364.050 370.964.050
68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 12.723.634 13.023.634
68213 - Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 26.477.563 26.477.563
81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 104.381.579 0 67.243.081 171.624.660
83000 - Banco Central do Brasil (***) 0 0 65.224.865 65.224.865
84000 - Ministério dos Povos Indígenas 18.786.709 0 74.932.471 93.719.180
TOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 35.049.678.962 68.675.406.126
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Demais Total
Individuais Bancada
II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO
20000 - Presidência da República 31.539.007 1.407.969.561 1.439.508.568
22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária 135.293.572 553.092.276 2.982.846.811 3.671.232.659
24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.517.196 20.000.000 9.457.041.121 9.545.558.317
25000 - Ministério da Fazenda 8.151.617.074 5.269.955.173 13.421.572.247
26000 - Ministério da Educação 628.672.443 942.274.994 32.956.096.222 34.527.043.659
28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 15.450.000 33.999.458 890.387.231 939.836.689
30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública 277.535.351 488.521.080 3.595.500.545 4.361.556.976
30211 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 49.521.635 49.521.635
32000 - Ministério de Minas e Energia 552.143.525 552.143.525
32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 165.260.912 165.260.912
32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 180.479.315 180.479.315
32396 - Agência Nacional de Mineração (**) 115.914.995 115.914.995
33000 - Ministério da Previdência Social 11.708.000 1.200.000 2.115.453.064 2.128.361.064
35000 - Ministério das Relações Exteriores 5.250.000 2.061.290.767 2.066.540.767
36000 - Ministério da Saúde 13.030.326.203 3.667.277.370 39.876.629.826 56.574.233.399
36212 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 223.914.876 223.914.876
36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 106.285.690 106.285.690
37000 - Controladoria-Geral da União 139.311.781 139.311.781
39000 - Ministério dos Transportes 1.700.000 136.530.052 15.612.985.698 15.751.215.750
39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 331.589.525 331.589.525
40000 - Ministério do Trabalho e Emprego 71.869.655 89.224.188 881.219.405 1.042.313.248
41000 - Ministério das Comunicações 13.270.588 10.248.634 658.216.910 681.736.132
41231 - Agência Nacional de Telecomunicações (**) 213.038.130 213.038.130
42000 - Ministério da Cultura 303.056.086 27.900.000 1.029.308.735 1.360.264.821
42206 - Agência Nacional do Cinema (**) 52.077.163 52.077.163
44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 68.121.880 1.305.988.646 1.374.110.526
46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.106.398.947 1.106.398.947
47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento 1.018.501.525 1.018.501.525
49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 119.797.694 137.271.397 1.421.681.157 1.678.750.248
51000 - Ministério do Esporte 495.197.552 279.017.677 1.055.700.677 1.829.915.906
52000 - Ministério da Defesa 182.650.896 577.573.788 11.683.498.834 12.443.723.518
53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 355.918.987 785.894.264 4.775.647.456 5.917.460.707
53210 - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 235.564.340 235.564.340
54000 - Ministério do Turismo 58.082.587 126.024.210 1.054.053.593 1.238.160.390
55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 657.430.496 259.120.853 7.806.895.988 8.723.447.337
56000 - Ministério das Cidades 106.622.847 313.523.246 18.731.320.575 19.151.466.668
58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura 29.611.606 39.686.310 252.159.578 321.457.494
60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República 5.640.033 5.640.033
63000 - Advocacia-Geral da União 481.189.431 481.189.431
65000 - Ministério das Mulheres 100.038.473 34.212.094 332.827.142 467.077.709
67000 - Ministério da Igualdade Racial 25.788.792 142.059.952 167.848.744
68000 - Ministério de Portos e Aeroportos 34.600.000 1.681.820.249 1.716.420.249
68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 63.618.169 63.918.169
68213 - Agência Nacional de Aviação Civil (**) 132.387.816 132.387.816
81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 104.381.579 336.215.406 440.596.985
83000 - Banco Central do Brasil (***) 326.124.325 326.124.325
84000 - Ministério dos Povos Indígenas 18.786.709 374.662.353 393.449.062
TOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 175.248.394.808 208.874.121.972
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
Anexo I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 30.445.664 0 1.270.147.064 1.300.592.728
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 135.850.970 553.092.276 2.884.450.942 3.573.394.188
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.117.196 20.000.000 9.248.941.588 9.336.058.784
25000 Ministério da Fazenda 8.191.888.251 0 4.684.412.087 12.876.300.338
26000 Ministério da Educação 638.568.508 942.274.994 33.094.516.694 34.675.360.196
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.100.000 33.999.458 747.877.137 788.976.595
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 272.838.749 488.521.080 3.438.241.827 4.199.601.656
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 40.400.264 40.400.264
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 499.016.218 499.016.218
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 136.463.473 136.463.473
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 148.690.733 148.690.733
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 97.365.593 97.365.593
33000 Ministério da Previdência Social 11.308.000 1.200.000 1.963.624.087 1.976.132.087
35000 Ministério das Relações Exteriores 5.250.000 0 1.861.219.548 1.866.469.548
36000 Ministério da Saúde 13.043.916.731 3.665.777.370 39.549.881.650 56.259.575.751
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 223.706.395 223.706.395
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 92.200.552 92.200.552
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 112.683.988 112.683.988
39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 136.530.052 15.372.242.987 15.510.473.039
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 273.460.128 273.460.128
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 80.409.655 89.224.188 827.869.158 997.503.001
41000 Ministério das Comunicações 17.933.186 10.248.634 590.901.196 619.083.016
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 213.038.130 213.038.130
42000 Ministério da Cultura 301.045.515 27.900.000 897.326.025 1.226.271.540
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 45.285.876 45.285.876
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 67.259.357 0 1.184.937.003 1.252.196.360
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.052.767.580 1.052.767.580
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 940.793.592 940.793.592
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 103.747.694 137.271.397 1.383.617.090 1.624.636.181
51000 Ministério do Esporte 506.371.504 280.517.677 1.281.831.061 2.068.720.242
52000 Ministério da Defesa 181.250.896 577.573.788 11.079.224.452 11.838.049.136
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 327.407.982 785.894.264 6.211.660.247 7.324.962.493
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 193.942.481 193.942.481
54000 Ministério do Turismo 57.761.000 126.024.210 1.976.477.170 2.160.262.380
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 639.357.282 259.120.853 7.469.506.153 8.367.984.288
56000 Ministério das Cidades 104.822.845 313.523.246 20.067.402.974 20.485.749.065
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 27.261.606 39.686.310 208.911.512 275.859.428
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 4.956.991 4.956.991
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 497.987.399 497.987.399
65000 Ministério das Mulheres 94.088.471 34.212.094 324.164.365 452.464.930
67000 Ministério da Igualdade Racial 25.788.792 0 135.967.819 161.756.611
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 34.600.000 1.560.609.328 1.595.209.328
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 52.731.787 53.031.787
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 109.488.716 109.488.716
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 58.639.774 65.989.774
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 101.808.710 0 332.342.508 434.151.218
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 288.903.032 288.903.032
84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 374.624.072 393.210.781
TOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 175.105.450.446 208.731.177.610
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
ANEXO I
Limites de movimentação e empenho R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
I - LIMITES ATÉ SETEMBRO Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 895.379.062 32.775.042 957.772.330
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.105.658 557.714.679 1.419.401.098 99.403.638 2.746.376.542
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 22.500.356 0 5.024.517.998 1.225.949.168 6.340.434.719
25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 3.546.197.345 0 11.751.749.008
26000 Ministério da Educação 640.448.508 905.243.506 9.783.214 22.799.315.309 2.935.946.027 27.290.736.564
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 30.468.724 0 573.201.950 0 610.370.674
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 449.889.441 93.738.979 2.647.300.972 0 3.461.157.097
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 37.634.533 0 37.634.533
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 361.050.191 69.606.353 430.656.544
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 113.790.785 0 113.790.785
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 128.150.382 0 128.150.382
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 88.416.240 0 88.416.240
33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.125.018 0 1.468.466.323 0 1.480.499.341
35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 1.464.549.097 0 1.469.599.097
36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.671.627.412 7.691.269.559 16.287.716.594 3.969.582.856 44.700.866.085
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 156.150.568 0 156.150.568
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 61.143.524 0 61.143.524
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 116.642.363 0 116.642.363
39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 129.333.829 6.278.520 691.008.357 12.120.821.231 12.949.141.937
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 231.688.954 0 231.688.954
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 80.951.778 0 571.639.210 0 732.500.643
41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 5.858.187 30.989.490 416.149.125 29.504.500 500.647.680
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 148.929.157 0 148.929.157
42000 Ministério da Cultura 287.755.526 23.184.664 0 548.966.240 200.650.538 1.060.556.968
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 31.547.062 0 31.547.062
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.095.398 1.115.887.579 0 1.188.728.255
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.086.850.330 0 1.086.850.330
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 896.173.980 0 896.173.980
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 139.383.770 0 840.308.410 0 1.082.039.874
51000 Ministério do Esporte 507.023.504 289.881.107 636.649.492 285.335.291 69.545.309 1.788.434.703
52000 Ministério da Defesa 181.550.713 592.399.097 29.079.361 4.362.477.046 5.128.416.317 10.293.922.534
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 332.134.817 743.869.193 1.295.939.504 979.592.027 1.345.134.208 4.696.669.749
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 174.480.913 0 174.480.913
54000 Ministério do Turismo 45.571.113 110.417.536 726.572.093 318.852.188 0 1.201.412.930
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 631.008.682 267.758.934 0 5.060.688.921 415.333.597 6.374.790.134
56000 Ministério das Cidades 97.611.840 301.768.220 495.006.827 511.040.964 12.127.632.327 13.533.060.178
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.761.606 37.624.261 0 174.714.085 0 239.099.952
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.601.137 0 4.601.137
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 494.500.140 0 494.500.140
65000 Ministério das Mulheres 94.958.471 32.168.097 40.379.080 100.286.909 0 267.792.557
67000 Ministério da Igualdade Racial 26.018.792 0 0 80.229.203 0 106.247.995
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 31.070.225 0 52.203.172 1.132.550.842 1.215.824.239
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 52.735.078 0 53.035.078
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 114.733.268 0 114.733.268
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 0 53.103.482 0 60.453.482
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 96.662.063 0 2.272.888 257.061.315 0 355.996.266
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 290.180.473 0 290.180.473
84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 0 250.336.008 0 268.922.717
Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação 216.025.562 216.025.562
SUBTOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 11.624.769.084 77.601.349.920 40.902.851.953 163.601.135.243
Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI 816.399.602 7.077.471.135 3.277.305.130 11.171.175.867
TOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 12.441.168.686 84.678.821.055 44.180.157.083 174.772.311.110
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 1.026.869.687 32.775.042 1.089.262.955
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.105.658 671.110.965 1.764.474.518 122.660.906 3.228.103.516
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 22.500.356 0 5.645.287.362 2.151.325.071 7.886.579.986
25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 3.974.004.778 0 12.179.556.441
26000 Ministério da Educação 640.448.508 905.243.506 19.566.428 25.593.564.022 3.479.902.108 30.638.724.572
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 30.468.724 0 682.317.358 0 719.486.082
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 449.889.441 184.041.958 2.655.669.106 0 3.559.828.210
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 39.656.358 0 39.656.358
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 376.451.169 71.048.724 447.499.893
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 125.023.834 0 125.023.834
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 135.526.849 0 135.526.849
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 93.127.621 0 93.127.621
33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.125.018 0 1.767.608.155 0 1.779.641.173
35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 1.646.814.422 0 1.651.864.422
36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.671.627.412 7.967.320.307 20.380.411.564 5.480.416.541 50.580.445.488
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 180.307.015 0 180.307.015
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 75.740.841 0 75.740.841
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 119.367.977 0 119.367.977
39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 129.333.829 6.278.520 783.910.997 12.598.526.536 13.519.749.882
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 252.097.812 0 252.097.812
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 80.951.778 0 663.149.432 0 824.010.865
41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 5.858.187 61.978.980 429.801.458 59.009.000 574.794.003
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 171.715.297 0 171.715.297
42000 Ministério da Cultura 287.755.526 23.184.664 0 603.425.209 201.323.539 1.115.688.938
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 36.537.533 0 36.537.533
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.215.623 1.201.426.961 0 1.274.387.862
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.090.780.571 0 1.090.780.571
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 918.822.064 0 918.822.064
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 139.383.770 0 1.051.276.070 0 1.293.007.534
51000 Ministério do Esporte 507.023.504 289.881.107 739.168.636 321.211.769 69.545.309 1.926.830.325
52000 Ministério da Defesa 181.550.713 592.399.097 29.079.361 4.869.433.768 5.259.051.769 10.931.514.708
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 332.134.817 743.869.193 1.704.450.641 1.156.567.814 1.466.468.816 5.403.491.281
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 196.893.308 0 196.893.308
54000 Ministério do Turismo 45.571.113 110.417.536 968.455.417 343.973.712 0 1.468.417.778
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 631.008.682 267.758.934 0 5.685.875.952 415.341.138 6.999.984.706
56000 Ministério das Cidades 97.611.840 301.768.220 701.347.507 708.618.494 13.102.656.216 14.912.002.277
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.761.606 37.624.261 0 174.714.085 0 239.099.952
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.740.082 0 4.740.082
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 500.688.515 0 500.688.515
65000 Ministério das Mulheres 94.958.471 32.168.097 80.758.160 126.101.367 0 333.986.095
67000 Ministério da Igualdade Racial 26.018.792 0 0 99.888.474 0 125.907.266
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 31.070.225 0 64.304.377 1.155.878.888 1.251.253.490
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 54.069.894 0 54.369.894
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 114.733.268 0 114.733.268
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 0 55.085.835 0 62.435.835
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 96.662.063 0 2.554.981 291.574.088 0 390.791.132
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 303.867.085 0 303.867.085
84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 0 316.276.307 0 334.863.016
Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação 216.025.562 216.025.562
SUBTOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 13.145.327.484 89.089.809.796 45.665.929.603 181.373.231.169
Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI 816.399.602 7.077.471.135 3.277.305.130 11.171.175.867
TOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 13.961.727.086 96.167.280.931 48.943.234.733 192.544.407.036
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 1.139.575.939 32.775.042 1.201.969.207
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.105.658 768.307.783 2.060.251.737 142.595.708 3.641.012.355
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 22.500.356 0 6.177.375.390 2.944.504.417 9.211.847.360
25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 4.340.696.864 0 12.546.248.527
26000 Ministério da Educação 640.448.508 905.243.506 27.952.042 27.988.634.350 3.946.150.180 33.508.428.586
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 30.468.724 0 775.844.852 0 813.013.576
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 449.889.441 261.444.514 2.662.841.794 0 3.644.403.454
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 41.389.351 0 41.389.351
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 389.652.008 72.285.044 461.937.052
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 134.652.163 0 134.652.163
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 141.849.537 0 141.849.537
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 97.165.949 0 97.165.949
33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.125.018 0 2.024.015.441 0 2.036.048.459
35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 1.803.041.844 0 1.808.091.844
36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.671.627.412 8.203.935.234 23.888.435.824 6.775.416.844 55.620.084.978
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 201.012.543 0 201.012.543
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 88.252.827 0 88.252.827
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 121.704.219 0 121.704.219
39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 129.333.829 6.278.520 863.541.833 13.007.988.227 14.008.842.409
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 269.591.119 0 269.591.119
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 80.951.778 0 741.586.767 0 902.448.200
41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 5.858.187 88.541.400 441.503.459 84.298.572 638.347.996
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 191.246.275 0 191.246.275
42000 Ministério da Cultura 287.755.526 23.184.664 0 650.104.328 201.900.397 1.162.944.915
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 40.815.080 0 40.815.080
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.318.673 1.274.746.432 0 1.347.810.383
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.094.149.351 0 1.094.149.351
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 938.234.710 0 938.234.710
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 139.383.770 0 1.232.105.493 0 1.473.836.957
51000 Ministério do Esporte 507.023.504 289.881.107 827.042.190 351.963.038 69.545.311 2.045.455.150
52000 Ministério da Defesa 181.550.713 592.399.097 29.079.362 5.303.968.103 5.371.025.016 11.478.022.291
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 332.134.817 743.869.193 2.054.603.044 1.308.261.347 1.570.469.909 6.009.338.310
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 216.103.934 0 216.103.934
54000 Ministério do Turismo 45.571.113 110.417.536 1.175.783.982 365.506.449 0 1.697.279.080
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 631.008.682 267.758.934 0 6.221.750.551 415.347.604 7.535.865.771
56000 Ministério das Cidades 97.611.840 301.768.220 878.210.949 877.970.663 13.938.390.979 16.093.952.651
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.761.606 37.624.261 0 174.714.085 0 239.099.952
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.859.180 0 4.859.180
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 505.992.839 0 505.992.839
65000 Ministério das Mulheres 94.958.471 32.168.097 115.368.801 148.228.048 0 390.723.417
67000 Ministério da Igualdade Racial 26.018.792 0 0 116.739.278 0 142.758.070
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 31.070.225 0 74.676.841 1.175.874.356 1.281.621.422
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 55.214.022 0 55.514.022
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 114.733.268 0 114.733.268
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 0 56.784.996 0 64.134.996
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 96.662.063 0 2.796.777 321.156.466 0 420.615.306
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 315.598.469 0 315.598.469
84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 0 372.796.564 0 391.383.273
Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação 216.025.562 216.025.562
SUBTOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 14.448.663.271 98.937.061.182 49.748.567.606 196.606.456.345
Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI 816.399.602 7.077.471.135 3.277.305.130 11.171.175.867
TOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 15.265.062.873 106.014.532.317 53.025.872.736 207.777.632.212
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo I
Limites de movimentação e empenho R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 995.673.733 32.775.042 1.058.067.001
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.430.182 514.997.485 1.658.007.229 131.704.257 2.974.890.622
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 24.000.000 0 5.645.517.998 2.084.812.719 7.821.797.914
25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 4.340.696.864 0 12.546.248.527
26000 Ministério da Educação 640.448.508 944.852.315 14.363.902 24.338.517.259 3.526.559.704 29.464.741.688
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 32.499.458 0 635.999.684 0 675.199.142
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 475.715.727 136.020.557 2.647.300.972 0 3.529.264.961
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 39.373.039 0 39.373.039
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 368.549.277 69.606.353 438.155.630
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 123.250.544 0 123.250.544
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 136.977.418 0 136.977.418
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 95.619.587 0 95.619.587
33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.200.000 0 1.725.552.907 0 1.737.660.907
35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 1.777.076.941 0 1.782.126.941
36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.698.990.881 7.820.521.784 19.693.543.052 5.039.619.331 49.333.344.712
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 172.133.833 0 172.133.833
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 74.306.399 0 74.306.399
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 121.704.219 0 121.704.219
39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 130.447.052 6.278.520 753.055.775 12.448.516.007 13.339.997.354
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 249.297.399 0 249.297.399
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 82.724.188 0 634.059.407 0 796.693.250
41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 6.248.634 45.499.360 416.149.125 42.149.286 528.192.783
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 165.805.636 0 165.805.636
42000 Ministério da Cultura 287.755.526 24.400.000 0 593.185.293 200.696.266 1.106.037.085
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 35.729.891 0 35.729.891
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.146.923 1.170.275.094 0 1.243.167.295
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.086.850.330 0 1.086.850.330
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 900.813.204 0 900.813.204
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 143.354.397 0 999.204.968 0 1.244.907.059
51000 Ministério do Esporte 507.023.504 293.257.973 689.003.466 307.940.987 109.086.809 1.906.312.739
52000 Ministério da Defesa 181.550.713 594.435.882 28.269.139 4.697.138.006 5.251.725.309 10.753.119.049
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 332.134.817 772.468.533 1.524.494.356 1.236.635.401 1.397.216.368 5.262.949.475
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 193.580.238 0 193.580.238
54000 Ministério do Turismo 45.571.113 114.424.210 887.617.065 336.765.255 0 1.384.377.643
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 631.008.682 270.970.809 0 5.436.734.868 415.333.597 6.754.047.956
56000 Ministério das Cidades 97.611.840 304.673.246 613.931.011 806.712.846 12.997.754.491 14.820.683.434
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.761.606 39.686.310 0 174.714.085 0 241.162.001
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.605.598 0 4.605.598
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 496.950.330 0 496.950.330
65000 Ministério das Mulheres 94.958.471 34.312.094 59.285.336 119.361.407 0 307.917.308
67000 Ministério da Igualdade Racial 26.018.792 0 0 96.491.485 0 122.510.277
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 31.100.000 0 57.803.288 1.132.550.842 1.221.454.130
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 52.735.078 0 53.035.078
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 114.733.268 0 114.733.268
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 0 53.242.967 0 60.592.967
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 96.662.063 0 2.555.338 277.665.358 0 376.882.759
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 296.318.271 0 296.318.271
84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 0 316.336.008 0 334.922.717
Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação 215.512.054 215.512.054
SUBTOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 12.351.984.242 86.886.203.875 44.880.106.381 177.744.021.662
Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI 974.780.658 8.609.188.470 3.672.860.096 13.256.829.224
TOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 13.326.764.900 95.495.392.345 48.552.966.477 191.000.850.886
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 1.139.575.939 32.775.042 1.201.969.207
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.430.182 777.299.573 2.060.251.737 169.691.269 3.677.424.230
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 24.000.000 0 6.177.375.390 2.944.504.417 9.213.347.004
25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 4.740.696.864 0 12.946.248.527
26000 Ministério da Educação 640.448.508 944.852.315 28.727.804 27.859.094.608 3.946.150.180 33.419.273.415
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 32.499.458 0 775.844.852 0 815.044.310
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 475.715.727 268.605.114 2.662.841.794 0 3.677.390.340
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 41.389.351 0 41.389.351
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 389.652.008 72.285.044 461.937.052
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 134.652.163 0 134.652.163
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 141.849.537 0 141.849.537
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 103.510.060 0 103.510.060
33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.200.000 0 2.024.015.441 0 2.036.123.441
35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 1.980.759.351 0 1.985.809.351
36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.698.990.881 8.225.824.756 23.758.896.082 6.775.416.844 55.539.798.227
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 201.012.543 0 201.012.543
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 88.252.827 0 88.252.827
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 121.704.219 0 121.704.219
39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 130.447.052 6.278.520 863.541.833 13.533.392.666 14.535.360.071
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 269.591.119 0 269.591.119
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 82.724.188 0 741.586.767 0 904.220.610
41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 6.248.634 90.998.720 441.503.459 84.298.572 641.195.763
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 191.246.275 0 191.246.275
42000 Ministério da Cultura 287.755.526 24.400.000 0 650.104.328 201.900.397 1.164.160.251
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 40.815.080 0 40.815.080
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.318.673 1.274.746.432 0 1.347.810.383
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.094.149.351 0 1.094.149.351
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 941.679.226 0 941.679.226
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 143.354.397 0 1.232.105.493 0 1.477.807.584
51000 Ministério do Esporte 507.023.504 293.257.973 835.171.474 351.963.038 109.086.811 2.096.502.800
52000 Ministério da Defesa 181.550.713 594.435.882 29.079.362 5.313.968.103 5.482.664.920 11.601.698.980
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 332.134.817 772.468.533 2.086.996.052 1.368.261.347 1.517.483.893 6.077.344.642
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 216.103.934 0 216.103.934
54000 Ministério do Turismo 45.571.113 114.424.210 1.194.964.188 365.506.449 0 1.720.465.960
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 631.008.682 270.970.809 0 6.233.750.551 415.347.604 7.551.077.646
56000 Ministério das Cidades 97.611.840 304.673.246 894.572.790 1.127.970.663 14.038.390.979 16.463.219.518
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.761.606 39.686.310 0 174.714.085 0 241.162.001
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.859.180 0 4.859.180
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 505.992.839 0 505.992.839
65000 Ministério das Mulheres 94.958.471 34.312.094 118.570.671 148.228.048 0 396.069.284
67000 Ministério da Igualdade Racial 26.018.792 0 0 116.739.278 0 142.758.070
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 31.100.000 0 74.676.841 1.238.874.356 1.344.651.197
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 55.214.022 0 55.514.022
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 114.733.268 0 114.733.268
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 0 56.784.996 0 64.134.996
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 96.662.063 0 2.819.145 321.156.466 0 420.637.674
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 315.598.469 0 315.598.469
84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 0 372.796.564 0 391.383.273
Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação 215.512.054 215.512.054
SUBTOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 14.569.226.842 99.596.974.324 50.562.262.994 198.354.191.324
Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI 974.780.658 8.609.188.470 3.672.860.096 13.256.829.224
TOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 15.544.007.500 108.206.162.794 54.235.123.090 211.611.020.548
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 1.312.047.708 32.775.042 1.374.440.976
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.430.182 705.016.390 1.844.299.404 135.330.853 3.354.828.298
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 24.000.000 0 6.135.280.286 2.944.504.417 9.171.251.900
25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 4.747.735.423 0 12.953.287.086
26000 Ministério da Educação 640.448.508 944.852.315 24.769.509 26.557.061.349 3.580.884.989 31.748.016.670
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 32.499.458 0 736.741.223 0 775.940.681
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 475.715.727 232.068.492 2.742.365.705 0 3.720.377.629
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 41.389.351 0 41.389.351
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 388.712.554 67.564.489 456.277.043
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 134.652.163 0 134.652.163
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 141.849.537 0 141.849.537
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 105.210.060 0 105.210.060
33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.200.000 0 1.923.479.511 0 1.935.587.511
35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 2.032.663.723 0 2.037.713.723
36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.698.990.881 8.402.805.932 23.743.067.583 6.523.030.140 55.448.564.200
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 201.012.543 0 201.012.543
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 101.981.326 0 101.981.326
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 135.704.219 0 135.704.219
39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 130.447.052 6.278.520 785.052.994 12.229.756.103 13.153.234.669
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 289.478.806 0 289.478.806
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 82.724.188 0 687.815.615 0 850.449.458
41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 6.248.634 78.460.362 519.398.168 30.682.710 652.936.252
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 191.246.275 0 191.246.275
42000 Ministério da Cultura 287.755.526 24.400.000 0 677.704.328 205.039.663 1.194.899.517
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 40.815.080 0 40.815.080
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.318.673 1.272.504.012 0 1.345.567.963
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.103.833.040 0 1.103.833.040
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 941.679.226 0 941.679.226
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 143.354.397 0 1.111.667.387 0 1.357.369.478
51000 Ministério do Esporte 507.023.504 293.257.973 794.825.837 351.963.038 109.086.811 2.056.157.163
52000 Ministério da Defesa 181.550.713 594.435.882 28.773.092 5.160.209.851 5.495.964.920 11.460.934.458
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 332.134.817 772.468.533 1.929.956.672 1.250.066.063 1.674.050.995 5.958.677.080
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 216.103.934 0 216.103.934
54000 Ministério do Turismo 45.571.113 114.424.210 1.110.267.854 364.006.449 0 1.634.269.626
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 631.008.682 270.970.809 0 6.094.452.701 449.539.291 7.445.971.483
56000 Ministério das Cidades 97.611.840 304.673.246 817.235.700 963.040.944 13.103.945.490 15.286.507.220
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.761.606 39.686.310 0 172.840.466 0 239.288.382
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.859.180 0 4.859.180
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 525.800.422 0 525.800.422
65000 Ministério das Mulheres 94.958.471 34.312.094 102.233.281 147.624.088 0 379.127.934
67000 Ministério da Igualdade Racial 26.018.792 0 0 116.739.278 0 142.758.070
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 31.100.000 0 73.541.970 802.873.381 907.515.351
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 55.214.022 0 55.514.022
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 114.733.268 0 114.733.268
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 0 73.784.996 0 81.134.996
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 96.662.063 0 2.746.449 321.156.466 0 420.564.978
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 315.598.469 0 315.598.469
84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 0 400.684.283 0 419.270.992
Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação 223.407.706 223.407.706
SUBTOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 14.244.756.763 97.592.276.193 47.385.029.294 192.847.789.414
Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI 1.299.250.737 10.374.638.757 5.914.900.927 17.588.790.421
TOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 15.544.007.500 107.966.914.950 53.299.930.221 210.436.579.835
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 112.460 168.690 224.920 281.150 337.380 393.611 449.841 506.071 674.761 843.451 1.012.141
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 224.538 336.807 449.076 561.345 673.614 785.884 898.153 1.010.422 1.347.229 1.684.036 2.020.843
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 739.079 1.108.618 1.478.157 1.847.696 2.217.236 2.586.775 2.956.314 3.325.853 4.434.471 5.543.089 6.651.707
25000 Ministério da Fazenda 374.772 562.158 749.544 936.929 1.124.315 1.311.701 1.499.087 1.686.473 2.248.631 2.810.788 3.372.946
26000 Ministério da Educação 3.984.155 5.666.650 7.349.145 9.031.640 10.714.135 12.396.630 14.079.125 15.761.620 20.602.717 25.443.815 30.284.912
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 60.513 90.770 121.026 151.283 181.540 211.796 242.053 272.309 363.079 453.849 544.619
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 345.982 477.862 609.742 741.622 873.502 1.005.382 1.137.262 1.269.142 1.637.375 2.005.607 2.373.840
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 285 428 571 714 856 999 1.142 1.285 1.713 2.141 2.569
32000 Ministério de Minas e Energia 42.760 64.141 85.521 106.901 128.281 149.662 171.042 192.422 256.563 320.703 384.844
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.935 5.903 7.871 9.838 11.806 13.773 15.741 17.709 23.612 29.515 35.417
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 16.336 24.504 32.672 40.840 49.008 57.176 65.344 73.512 98.016 122.520 147.024
32396 Agência Nacional de Mineração** 10.668 16.002 21.337 26.671 32.005 37.339 42.673 48.007 64.010 80.012 96.015
33000 Ministério da Previdência Social 15.663 23.495 31.326 39.158 46.989 54.821 62.652 70.484 93.979 117.473 140.968
35000 Ministério das Relações Exteriores 183.095 274.643 366.191 457.739 549.286 640.834 732.382 823.929 1.098.572 1.373.216 1.647.859
36000 Ministério da Saúde 6.358.918 8.311.891 10.264.863 12.217.836 14.170.809 16.123.782 18.076.754 20.029.727 25.070.988 30.112.248 35.153.509
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 24.417 36.626 48.834 61.043 73.252 85.460 97.669 109.877 146.503 183.129 219.755
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 9.399 14.099 18.799 23.499 28.198 32.898 37.598 42.297 56.396 70.496 84.595
37000 Controladoria-Geral da União 15.224 21.449 27.673 33.898 40.122 46.347 52.571 58.795 76.544 94.292 112.040
39000 Ministério dos Transportes 1.687.027 2.530.541 3.374.054 4.217.568 5.061.081 5.904.595 6.748.108 7.591.622 10.122.163 12.652.703 15.183.244
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.090 13.635 18.180 22.725 27.271 31.816 36.361 40.906 54.541 68.176 81.812
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 50.800 76.201 101.601 127.001 152.401 177.801 203.201 228.602 304.802 381.003 457.203
41000 Ministério das Comunicações 36.221 54.331 72.441 90.552 108.662 126.772 144.883 162.993 217.324 271.655 325.986
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 23.671 35.506 47.342 59.177 71.013 82.848 94.684 106.519 142.025 177.532 213.038
42000 Ministério da Cultura 89.601 134.402 179.203 224.003 268.804 313.604 358.405 403.206 537.608 672.009 806.411
42206 Agência Nacional do Cinema** 4.818 7.227 9.636 12.045 14.454 16.863 19.272 21.680 28.907 36.134 43.361
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 81.668 122.502 163.336 204.169 245.003 285.837 326.671 367.505 490.007 612.508 735.010
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 98.878 148.317 197.756 247.195 296.634 346.074 395.513 444.952 593.269 741.586 889.903
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 91.460 137.190 182.921 228.651 274.381 320.111 365.841 411.571 548.762 685.952 823.142
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 124.450 186.675 248.900 311.125 373.350 435.576 497.801 560.026 746.701 933.376 1.120.051
51000 Ministério do Esporte 42.833 61.749 80.666 99.582 118.499 137.415 156.332 175.248 230.331 285.414 340.497
52000 Ministério da Defesa 998.045 1.497.068 1.996.090 2.495.113 2.994.136 3.493.158 3.992.181 4.491.203 5.988.271 7.485.339 8.982.407
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 337.480 506.221 674.961 843.701 1.012.441 1.181.182 1.349.922 1.518.662 2.024.883 2.531.103 3.037.324
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 21.349 32.024 42.699 53.373 64.048 74.723 85.397 96.072 128.096 160.120 192.144
54000 Ministério do Turismo 48.099 72.149 96.199 120.249 144.298 168.348 192.398 216.447 288.597 360.746 432.895
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 1.293.556 1.738.882 2.084.836 2.430.791 2.776.745 3.122.699 3.468.653 3.814.607 4.618.797 5.422.986 6.227.175
56000 Ministério das Cidades 1.786.624 2.679.936 3.573.248 4.466.560 5.359.872 6.253.184 7.146.496 8.039.809 10.719.745 13.399.681 16.079.617
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 22.608 33.911 45.215 56.519 67.823 79.126 90.430 101.734 135.645 169.557 203.468
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 509 764 1.019 1.273 1.528 1.783 2.037 2.292 3.056 3.820 4.584
63000 Advocacia-Geral da União 58.232 79.848 101.464 123.080 144.696 166.312 187.928 209.544 269.392 329.240 389.088
65000 Ministério das Mulheres 17.885 26.828 35.770 44.713 53.655 62.598 71.541 80.483 107.311 134.139 160.966
67000 Ministério da Igualdade Racial 16.377 22.812 29.248 35.684 42.119 48.555 54.991 61.426 79.565 97.703 115.842
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 113.940 170.910 227.880 284.851 341.821 398.791 455.761 512.731 683.641 854.552 1.025.462
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.765 8.648 11.531 14.413 17.296 20.178 23.061 25.944 34.592 43.240 51.887
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.843 2.764 3.686 4.607 5.529 6.450 7.371 8.293 11.057 13.821 16.586
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 27.736 41.604 55.471 69.339 83.207 97.075 110.943 124.811 166.414 208.018 249.622
83000 Banco Central do Brasil*** 19.000 30.000 31.163 32.325 33.488 34.651 35.814 36.976 37.829 38.681 39.533
84000 Ministério dos Povos Indígenas 35.538 53.308 71.077 88.846 106.615 124.384 142.154 159.923 213.230 266.538 319.845
Total 19.667.307 27.710.689 35.644.861 43.579.033 51.513.206 59.447.378 67.381.550 75.315.723 97.821.717 120.327.711 142.833.706
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
Anexo II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 439.802 510.319 580.836 651.353 721.869 856.323 990.776 1.125.229
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 782.258 929.182 1.076.107 1.223.031 1.369.955 1.654.958 1.939.960 2.224.963
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.388.215 1.497.796 1.607.376 1.716.956 1.826.536 2.063.960 2.301.384 2.538.807
25000 Ministério da Fazenda 1.520.170 1.743.148 1.966.126 2.189.103 2.412.081 2.824.190 3.236.299 3.648.408
26000 Ministério da Educação 10.229.437 12.097.533 13.965.629 15.833.725 17.701.821 21.749.362 25.796.903 29.844.444
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 159.688 195.377 231.067 266.756 302.445 379.772 457.099 534.426
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.048.825 1.202.337 1.355.848 1.509.360 1.662.872 1.954.641 2.246.410 2.538.180
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 771 942 1.113 1.285 1.456 1.827 2.198 2.569
32000 Ministério de Minas e Energia 157.948 183.968 209.989 236.009 262.030 304.788 347.547 390.306
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 10.865 13.279 15.694 18.108 20.523 25.754 30.985 36.217
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 50.607 60.520 70.433 80.345 90.258 109.736 129.213 148.691
32396 Agência Nacional de Mineração** 40.569 46.668 52.767 58.866 64.965 75.765 86.565 97.366
33000 Ministério da Previdência Social 59.622 68.776 77.930 87.084 96.238 114.627 133.016 151.405
35000 Ministério das Relações Exteriores 645.928 764.166 882.404 1.000.641 1.118.879 1.341.727 1.564.575 1.787.423
36000 Ministério da Saúde 12.379.278 14.313.214 16.247.149 18.181.085 20.115.021 24.305.215 28.495.409 32.685.603
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 65.926 80.577 95.227 109.877 124.528 156.270 188.012 219.755
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 35.788 44.788 50.903 57.018 63.133 72.665 82.196 91.727
37000 Controladoria-Geral da União 46.916 53.870 60.824 67.778 74.732 87.383 100.033 112.684
39000 Ministério dos Transportes 4.105.209 5.125.108 5.494.006 5.862.905 6.231.804 6.618.418 7.005.032 7.391.646
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 44.643 50.263 55.882 61.502 67.122 76.488 85.854 95.221
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 181.565 216.269 250.972 285.675 320.379 387.103 453.827 520.551
41000 Ministério das Comunicações 82.116 98.177 114.239 130.300 146.361 181.161 215.961 250.760
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 83.026 96.282 109.538 122.793 136.049 161.436 186.824 212.211
42000 Ministério da Cultura 308.857 359.714 410.571 461.428 512.285 595.808 679.332 762.855
42206 Agência Nacional do Cinema** 13.586 16.605 19.624 22.643 25.662 32.203 38.745 45.286
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 323.686 377.261 430.836 484.411 537.986 627.398 716.810 806.222
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 390.761 453.583 516.406 579.228 642.051 764.566 887.081 1.009.597
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 275.831 335.477 395.124 454.771 514.418 643.653 772.888 902.122
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 390.313 477.049 563.785 650.521 737.257 925.185 1.113.114 1.301.042
51000 Ministério do Esporte 154.882 177.967 201.052 224.136 247.221 282.238 317.256 352.273
52000 Ministério da Defesa 2.332.171 2.696.423 3.060.675 3.424.926 3.789.178 4.377.890 4.966.602 5.555.314
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.328.913 1.597.568 1.766.223 1.934.878 2.103.533 2.458.964 2.814.395 3.169.825
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 77.783 95.912 108.842 121.771 134.701 154.448 174.195 193.942
54000 Ministério do Turismo 286.638 345.891 375.144 404.397 433.650 497.032 560.413 623.794
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.020.356 3.431.133 3.841.911 4.252.688 4.663.466 5.462.052 6.260.638 7.059.225
56000 Ministério das Cidades 2.342.154 2.729.679 3.117.203 3.504.728 3.892.252 4.581.889 5.271.525 5.961.161
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 62.673 76.601 90.528 104.456 118.383 148.559 178.735 208.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.655 1.970 2.284 2.598 2.913 3.594 4.276 4.957
63000 Advocacia-Geral da União 187.400 217.711 248.022 278.333 308.644 363.318 417.993 472.667
65000 Ministério das Mulheres 53.912 65.892 77.873 89.853 101.833 127.791 153.748 179.706
67000 Ministério da Igualdade Racial 42.835 51.419 60.003 68.587 77.171 95.770 114.369 132.968
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 92.595 113.958 135.322 156.685 178.048 212.336 246.623 280.910
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 17.920 21.235 24.550 27.866 31.181 38.365 45.548 52.732
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 5.416 6.531 7.645 8.760 9.875 12.157 14.438 16.720
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 18.032 21.899 25.766 29.634 33.501 41.881 50.260 58.640
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 120.430 150.515 169.819 189.122 208.425 235.467 262.508 289.550
83000 Banco Central do Brasil*** 44.706 45.509 46.312 47.115 47.918 49.657 51.397 53.136
84000 Ministério dos Povos Indígenas 109.487 133.818 158.148 182.479 206.809 259.525 312.241 364.958
Total 45.562.163 53.393.877 60.425.725 67.457.572 74.489.419 88.495.314 102.501.209 116.507.104
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12014 /2024)
Anexo II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 439.802 510.319 580.836 651.353 721.869 856.323 990.776 1.125.229
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 782.258 956.260 1.108.107 1.259.954 1.411.802 1.678.171 1.944.540 2.210.910
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.353.215 1.506.354 1.623.854 1.741.354 1.858.853 2.113.436 2.368.020 2.622.603
25000 Ministério da Fazenda 1.520.170 1.777.760 2.007.031 2.236.301 2.465.572 2.891.316 3.317.060 3.742.804
26000 Ministério da Educação 10.829.437 12.781.069 14.664.354 16.547.638 18.430.922 22.311.372 26.191.821 30.072.271
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 184.688 220.374 256.063 291.751 327.440 396.433 465.425 534.417
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.037.825 1.215.316 1.373.187 1.531.059 1.688.930 1.990.146 2.291.362 2.592.577
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 771 942 1.113 1.285 1.456 1.827 2.198 2.569
32000 Ministério de Minas e Energia 157.948 190.568 217.789 245.009 272.230 317.588 362.947 408.306
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 10.865 13.279 15.694 18.108 20.523 25.754 30.985 36.217
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 50.607 60.520 70.433 80.345 90.258 109.736 129.213 148.691
32396 Agência Nacional de Mineração** 40.569 46.668 52.767 58.866 64.965 75.765 86.565 97.366
33000 Ministério da Previdência Social 86.622 95.776 104.930 114.084 123.238 140.627 158.016 175.405
35000 Ministério das Relações Exteriores 702.691 846.338 969.195 1.092.053 1.214.910 1.428.847 1.642.783 1.856.720
36000 Ministério da Saúde 13.359.278 15.226.508 17.148.316 19.070.123 20.991.931 24.809.180 28.626.429 32.443.679
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 65.926 80.577 95.227 109.877 124.528 156.270 188.012 219.755
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 35.788 44.788 50.903 57.018 63.133 72.665 82.196 91.727
37000 Controladoria-Geral da União 46.916 53.870 60.824 67.778 74.732 87.383 100.033 112.684
39000 Ministério dos Transportes 4.178.209 5.190.107 5.557.551 5.924.995 6.292.439 6.675.901 7.059.363 7.442.825
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 44.643 50.263 55.882 61.502 67.122 76.488 85.854 95.221
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 213.565 248.269 282.972 317.675 352.379 408.436 464.493 520.551
41000 Ministério das Comunicações 73.473 87.425 102.013 118.074 134.136 168.935 203.735 238.535
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 83.026 96.282 109.538 122.793 136.049 161.436 186.824 212.211
42000 Ministério da Cultura 317.857 368.714 419.571 470.428 521.285 601.808 682.332 762.855
42206 Agência Nacional do Cinema** 13.586 16.605 19.624 22.643 25.662 32.203 38.745 45.286
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 322.182 375.728 429.297 482.867 536.436 625.837 715.237 804.638
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 390.761 468.653 534.215 599.778 665.340 793.792 922.244 1.050.695
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 275.831 349.080 411.200 473.320 535.440 670.034 804.627 939.221
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 390.313 477.012 563.741 650.471 737.200 925.114 1.113.028 1.300.942
51000 Ministério do Esporte 154.882 180.093 203.565 227.036 250.508 286.363 322.218 358.073
52000 Ministério da Defesa 2.338.276 2.805.641 3.188.640 3.571.640 3.954.639 4.583.971 5.213.303 5.842.635
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.528.913 2.161.606 2.641.905 2.822.203 3.002.501 3.383.159 3.763.817 4.144.475
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 77.783 95.912 108.842 121.771 134.701 154.448 174.195 193.942
54000 Ministério do Turismo 286.638 343.501 372.319 401.137 429.956 492.395 554.835 617.274
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.020.356 3.520.911 3.948.012 4.375.113 4.802.214 5.636.167 6.470.121 7.304.074
56000 Ministério das Cidades 1.742.154 2.356.182 2.784.889 3.213.596 3.642.303 4.421.168 5.200.033 5.978.898
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 62.673 76.601 90.528 104.456 118.383 148.559 178.735 208.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.905 2.220 2.534 2.848 3.163 3.761 4.359 4.957
63000 Advocacia-Geral da União 187.400 226.995 258.995 290.994 322.993 381.324 439.656 497.987
65000 Ministério das Mulheres 53.912 65.892 77.873 89.853 101.833 127.791 153.748 179.706
67000 Ministério da Igualdade Racial 42.835 51.419 60.003 68.587 77.171 95.770 114.369 132.968
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 92.595 125.053 148.434 171.815 195.196 233.854 272.512 311.170
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 17.920 21.235 24.550 27.866 31.181 38.365 45.548 52.732
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 6.816 7.931 9.045 10.160 11.275 13.090 14.905 16.720
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 18.032 21.899 25.766 29.634 33.501 41.881 50.260 58.640
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 120.430 155.282 175.452 195.622 215.792 244.711 273.631 302.550
83000 Banco Central do Brasil*** 46.706 47.509 48.312 49.115 49.918 51.657 53.397 55.136
84000 Ministério dos Povos Indígenas 109.487 133.818 158.148 182.479 206.809 259.525 312.241 364.958
Total 46.918.534 55.755.122 63.214.038 70.374.428 77.534.817 91.200.783 104.866.749 118.532.715
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 574.441 644.958 715.475 817.329 919.184 1.021.039
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.068.497 1.220.344 1.372.192 1.522.028 1.671.863 1.821.699
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.603.854 1.721.354 1.838.853 2.090.207 2.341.560 2.592.913
25000 Ministério da Fazenda 2.100.673 2.329.944 2.559.215 2.870.387 3.181.559 3.399.089
26000 Ministério da Educação 16.134.160 18.017.445 19.900.729 22.954.842 26.008.954 29.063.067
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 266.063 301.751 337.440 386.422 435.404 474.385
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.408.187 1.566.059 1.723.930 2.031.013 2.338.095 2.604.177
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.113 1.285 1.456 1.827 2.198 2.569
32000 Ministério de Minas e Energia 217.789 245.009 272.230 315.711 359.193 402.674
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 18.194 20.608 23.023 27.754 31.985 36.217
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 77.933 87.845 97.758 112.455 127.152 141.850
32396 Agência Nacional de Mineração** 53.767 59.866 65.965 76.699 87.432 97.166
33000 Ministério da Previdência Social 104.930 114.084 123.238 140.627 158.016 175.405
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.000.548 1.123.406 1.246.263 1.440.807 1.635.351 1.798.542
36000 Ministério da Saúde 17.148.316 19.070.123 20.991.931 23.399.764 25.807.597 28.215.431
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 95.227 109.877 124.528 148.705 172.883 197.061
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 49.509 55.592 61.707 69.922 78.138 86.353
37000 Controladoria-Geral da União 62.074 69.028 75.982 91.640 107.297 121.704
39000 Ministério dos Transportes 4.739.026 4.943.825 5.148.624 5.394.620 5.640.616 5.886.612
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 55.882 61.502 67.122 81.828 96.533 111.239
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 303.655 338.358 373.061 421.917 470.772 519.628
41000 Ministério das Comunicações 102.013 118.074 134.136 158.894 183.653 208.412
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 109.538 122.793 136.049 154.172 172.296 190.419
42000 Ministério da Cultura 466.071 548.570 603.427 636.485 691.533 738.591
42206 Agência Nacional do Cinema** 19.624 22.643 25.662 30.713 35.764 40.815
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 444.654 498.223 551.792 657.726 763.660 854.238
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 559.215 624.778 690.340 831.826 963.311 1.089.797
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 410.929 473.049 535.169 663.677 792.185 920.693
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 498.053 584.783 671.512 884.589 1.097.666 1.310.742
51000 Ministério do Esporte 268.565 292.036 315.508 365.554 415.599 465.645
52000 Ministério da Defesa 3.264.668 3.647.667 4.030.666 4.543.459 5.056.251 5.512.044
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.641.905 2.822.203 3.002.501 3.261.443 3.520.385 3.779.327
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 109.842 122.771 135.701 163.215 190.729 217.242
54000 Ministério do Turismo 372.192 401.010 429.829 475.106 520.383 565.659
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 4.255.509 4.993.420 5.148.331 5.886.242 6.041.153 6.779.064
56000 Ministério das Cidades 2.484.889 2.913.596 3.342.303 3.760.157 4.178.011 4.595.865
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 105.616 119.544 133.471 146.549 161.637 174.714
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.534 2.848 3.163 3.728 4.294 4.859
63000 Advocacia-Geral da União 266.732 298.732 330.731 391.834 452.937 502.040
65000 Ministério das Mulheres 77.873 89.853 101.833 117.298 132.763 148.228
67000 Ministério da Igualdade Racial 60.003 68.587 77.171 90.361 103.550 116.739
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 56.924 80.305 103.686 120.504 137.323 154.142
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 26.550 29.866 33.181 41.192 49.203 55.214
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 9.045 10.160 11.275 14.090 16.905 19.720
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 25.766 29.634 33.501 41.263 49.024 56.785
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 175.452 195.622 215.792 245.901 276.011 306.120
83000 Banco Central do Brasil*** 53.645 54.448 55.251 66.865 78.478 90.091
84000 Ministério dos Povos Indígenas 32.904 37.966 43.028 49.837 56.647 63.456
Total 63.984.548 71.305.446 78.015.732 88.199.183 97.813.134 107.729.483
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 765.779 850.575 935.371 1.020.410
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.372.192 1.521.715 1.671.237 1.820.760
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.938.853 2.189.473 2.440.093 2.590.713
25000 Ministério da Fazenda 2.559.215 2.863.554 3.167.893 3.378.589
26000 Ministério da Educação 19.900.729 22.818.908 25.737.087 28.655.267
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 337.440 386.422 435.404 474.385
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.923.930 2.240.207 2.456.484 2.631.760
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.456 1.827 2.198 2.569
32000 Ministério de Minas e Energia 255.230 298.511 341.793 385.074
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 25.791 30.522 33.485 36.217
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 101.119 115.816 130.513 141.850
32396 Agência Nacional de Mineração** 68.421 79.154 87.432 97.166
33000 Ministério da Previdência Social 131.554 146.443 160.395 175.405
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.332.613 1.519.763 1.706.912 1.777.709
36000 Ministério da Saúde 20.991.931 23.399.064 25.806.197 28.213.331
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 124.528 148.705 172.883 197.061
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 61.707 69.922 78.138 86.353
37000 Controladoria-Geral da União 84.958 100.282 111.162 120.704
39000 Ministério dos Transportes 4.715.224 4.961.220 5.207.216 5.453.212
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 72.762 84.648 96.533 111.239
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 373.061 425.250 477.439 529.628
41000 Ministério das Comunicações 134.136 158.193 182.249 206.306
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 136.049 154.172 172.296 190.419
42000 Ministério da Cultura 603.427 635.685 689.933 736.191
42206 Agência Nacional do Cinema** 25.662 30.713 35.764 40.815
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - - - -
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 728.340 870.454 982.567 1.089.681
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 635.169 773.274 861.379 949.484
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 671.512 884.589 1.097.666 1.310.742
51000 Ministério do Esporte 345.508 395.554 445.599 495.645
52000 Ministério da Defesa 4.042.301 4.517.519 5.037.737 5.417.440
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.984.540 2.996.876 3.009.213 3.021.549
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 429.829 474.606 519.383 564.159
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 5.325.929 6.063.840 6.218.751 6.956.662
56000 Ministério das Cidades 2.642.303 3.060.157 3.478.011 3.895.865
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 133.471 146.549 161.637 174.714
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.163 3.728 4.294 4.859
63000 Advocacia-Geral da União 362.131 420.040 464.040 502.040
65000 Ministério das Mulheres 101.833 117.097 132.361 147.624
67000 Ministério da Igualdade Racial 81.791 94.980 107.550 116.739
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 101.686 117.004 132.323 147.642
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 35.181 43.192 51.203 55.214
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 12.768 15.583 18.398 19.720
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 33.501 46.929 60.357 73.785
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 223.292 249.900 276.507 303.115
83000 Banco Central do Brasil*** 36.447 39.060 42.673 43.481
84000 Ministério dos Povos Indígenas 43.028 49.837 56.647 63.456
Total 77.011.489 86.611.514 95.494.404 104.426.753
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
20000 Presidência da República 1.045.802
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.481.521
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.798.530
25000 Ministério da Fazenda 3.803.128
26000 Ministério da Educação 27.268.633
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 448.869
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 770.118
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 2.569
32000 Ministério de Minas e Energia 375.074
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 37.347
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 141.850
32396 Agência Nacional de Mineração** 105.210
33000 Ministério da Previdência Social 84.379
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.083.587
36000 Ministério da Saúde 28.083.791
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 197.061
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 86.353
37000 Controladoria-Geral da União 135.704
39000 Ministério dos Transportes 5.387.843
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 131.127
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 493.151
41000 Ministério das Comunicações 156.467
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 190.419
42000 Ministério da Cultura 797.818
42206 Agência Nacional do Cinema** 38.248
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 167.590
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.077.570
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 949.484
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.233.129
51000 Ministério do Esporte 495.645
52000 Ministério da Defesa 5.055.923
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.180.142
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 217.242
54000 Ministério do Turismo 504.159
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.113.544
56000 Ministério das Cidades 4.000.021
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 170.808
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.859
63000 Advocacia-Geral da União 519.714
65000 Ministério das Mulheres 137.624
67000 Ministério da Igualdade Racial 126.739
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 156.634
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 55.214
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.656
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 73.785
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 303.115
83000 Banco Central do Brasil*** 52.496
84000 Ministério dos Povos Indígenas 63.456
Total 101.824.148
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
Anexo II-A
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 6 9 12 15 18 25 32 38
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 2.080 3.120 4.160 5.200 6.240 8.493 10.747 13.000
Total 2.086 3.129 4.172 5.215 6.258 8.518 10.778 13.038
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do
§ 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, art. 71,
§ 18, inciso III.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação acrescida pelo Decreto nº 12014 /2024)
Anexo II-A
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 6 9 12 15 18 25 32 38
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 2.380 4.337 5.543 6.750 7.957 10.471 12.986 15.500
Total 2.386 4.346 5.556 6.765 7.975 10.496 13.017 15.538
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do
§ 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo II-A
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 12 15 18 25 32 38
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 5.543 6.750 7.957 10.471 12.986 15.500
Total 5.556 6.765 7.975 10.496 13.017 15.538
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º,
§ 2º, incisos I a IX, e art. 13, da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do art. 71,
§ 18, inciso III, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo II-A
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 18 25 32 38
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 7.957 10.471 12.986 15.500
Total 7.975 10.496 13.017 15.538
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º,
§ 2º, incisos I a IX, e art. 13, da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71,
§ 18, inciso III, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo II-A
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
26000 Ministério da Educação 134
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 15.500
Total 15.634
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º,
§ 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71,
§ 18, inciso III, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
Anexo II-B
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.259.099 1.571.911 1.884.723 2.197.536 2.510.348 2.940.514 3.370.681 3.800.848
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000
Total 1.274.099 1.586.911 1.899.723 2.212.536 2.525.348 2.955.514 3.385.681 3.815.848
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação acrescida pelo Decreto nº 12014 /2024)
Anexo II-B
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 58.000 58.000 58.000 58.000 58.000 58.000 58.000 58.000
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.259.099 1.259.099 1.259.099 1.259.099 1.259.099 2.106.349 2.953.598 3.800.848
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000
41000 Ministério das Comunicações 8.643 10.752 12.225 12.225 12.225 12.225 12.225 12.225
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504
52000 Ministério da Defesa 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895
Total 1.366.141 1.368.250 1.369.723 1.369.723 1.369.723 2.216.973 3.064.223 3.911.472
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo II-B
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 112.290 112.290 112.290 112.290 112.290 112.290
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.579.099 1.829.099 2.079.099 2.653.015 3.226.932 3.800.848
26000 Ministério da Educação 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 21.000 21.000 21.000 21.000 21.000 21.000
41000 Ministério das Comunicações 12.225 12.225 12.225 12.225 12.225 12.225
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 271 271 271 271 271 271
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 65.688 65.688 65.688 65.688 65.688 65.688
52000 Ministério da Defesa 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895
84000 Ministério dos Povos Indígenas 133.911 154.513 175.114 219.751 264.388 309.025
Total 1.951.384 2.221.985 2.492.587 3.111.140 3.729.694 4.348.247
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,
§ 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo II-B
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 112.290 112.290 112.290 112.290
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.079.099 2.634.342 3.189.585 3.744.828
26000 Ministério da Educação 1.500 1.500 1.500 1.500
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 21.000 21.000 21.000 21.000
41000 Ministério das Comunicações 12.225 12.225 12.225 12.225
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 603.296 687.445 771.593 855.742
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 271 271 271 271
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 65.688 65.688 65.688 65.688
52000 Ministério da Defesa 33.895 33.895 33.895 33.895
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - 53.850 107.701 161.551
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (*) 145.501 169.415 193.329 217.242
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - 1.002 2.003 3.005
84000 Ministério dos Povos Indígenas 175.114 219.751 264.388 309.025
Total 3.249.880 4.012.674 4.775.468 5.538.263
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,
§ 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo II-B
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 148.182
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.583.937
26000 Ministério da Educação 1.500
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.927.583
41000 Ministério das Comunicações 12.225
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 684.464
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 20.611
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 271
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 65.688
52000 Ministério da Defesa 66.205
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico* 0
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.005
84000 Ministério dos Povos Indígenas 336.913
Total 5.850.586
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e o art. 71,
§ 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
Anexo II-C
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 2.950 3.605 4.261 4.916 5.572 6.992 8.412 9.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 15.272 18.666 22.060 25.454 28.848 36.201 43.554 50.907
26000 Ministério da Educação 397.999 486.443 574.888 663.332 751.776 943.405 1.135.034 1.326.664
32000 Ministério de Minas e Energia 6.331 7.738 9.145 10.552 11.959 15.007 18.055 21.104
36000 Ministério da Saúde 708.681 866.166 1.023.651 1.181.136 1.338.621 1.679.838 2.021.055 2.362.272
39000 Ministério dos Transportes 2.160.536 2.640.655 3.120.774 3.600.893 4.081.012 5.121.270 6.161.529 7.201.787
41000 Ministério das Comunicações 10.460 12.784 15.108 17.433 19.757 24.793 29.829 34.866
42000 Ministério da Cultura 19.358 23.660 27.961 32.263 36.565 45.885 55.206 64.526
51000 Ministério do Esporte 6.259 7.650 9.041 10.432 11.823 14.836 17.850 20.864
52000 Ministério da Defesa 458.965 560.957 662.949 764.942 866.934 1.087.917 1.308.900 1.529.883
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 141.079 172.430 203.780 235.131 266.482 334.409 402.336 470.263
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 37.381 45.688 53.994 62.301 70.608 88.606 106.604 124.603
56000 Ministério das Cidades 2.938.038 3.590.935 4.243.833 4.896.730 5.549.627 6.964.238 8.378.849 9.793.460
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 192.877 235.738 278.599 321.461 364.322 457.189 550.055 642.922
Total 7.096.185 8.673.115 10.250.045 11.826.976 13.403.906 16.820.587 20.237.269 23.653.951
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12014 /2024)
Anexo II-C
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 2.950 3.605 4.261 4.916 5.572 6.992 8.412 9.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 15.272 30.271 35.774 41.278 46.782 58.707 70.631 82.556
26000 Ministério da Educação 397.999 486.443 574.888 663.332 751.776 943.405 1.135.034 1.326.664
32000 Ministério de Minas e Energia 6.331 7.738 9.145 10.552 11.959 15.007 18.055 21.104
36000 Ministério da Saúde 708.681 859.566 1.015.851 1.172.136 1.328.421 1.667.038 2.005.655 2.344.272
39000 Ministério dos Transportes 2.160.536 2.889.612 3.414.996 3.940.380 4.465.763 5.604.095 6.742.427 7.880.759
41000 Ministério das Comunicações 10.460 12.784 15.108 17.433 19.757 24.793 29.829 34.866
42000 Ministério da Cultura 19.358 23.660 27.961 32.263 36.565 45.885 55.206 64.526
51000 Ministério do Esporte 6.259 7.650 9.041 10.432 11.823 14.836 17.850 20.864
52000 Ministério da Defesa 633.965 790.288 902.158 1.014.029 1.125.899 1.309.952 1.494.005 1.678.058
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 341.079 473.200 504.690 536.181 567.672 602.569 637.466 672.363
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 37.381 45.688 53.994 62.301 70.608 88.606 106.604 124.603
56000 Ministério das Cidades 3.538.038 4.233.554 4.894.200 5.554.846 6.215.493 7.646.893 9.078.293 10.509.693
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 104.877 160.394 205.557 250.719 295.882 393.734 491.586 589.439
Total 7.983.185 10.024.452 11.667.625 13.310.798 14.953.971 18.422.513 21.891.055 25.359.596
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo II-C
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 10.656 11.311 11.967 13.387 14.807 16.227
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 35.774 39.652 43.530 53.829 64.128 74.427
26000 Ministério da Educação 574.888 633.332 691.776 853.405 1.015.034 1.206.664
32000 Ministério de Minas e Energia 9.145 10.474 11.803 14.773 17.743 20.714
36000 Ministério da Saúde 1.015.851 1.107.286 1.198.722 1.472.490 1.746.257 2.008.025
39000 Ministério dos Transportes 4.233.521 4.619.346 5.005.172 6.003.945 7.002.718 8.001.492
41000 Ministério das Comunicações 15.108 15.518 15.927 19.048 22.169 25.290
42000 Ministério da Cultura 27.961 31.472 34.982 43.512 52.041 60.570
51000 Ministério do Esporte 9.041 10.432 11.823 14.836 17.850 20.864
52000 Ministério da Defesa 1.208.508 1.307.478 1.406.448 1.577.600 1.748.752 1.895.554
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 504.690 536.181 567.672 602.569 637.466 672.363
54000 Ministério do Turismo 127 127 127 127 127 127
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 70.608 78.915 87.222 96.920 106.604 124.603
56000 Ministério das Cidades 5.194.200 5.707.605 6.221.010 7.505.168 8.789.327 10.073.486
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 383.067 407.610 432.154 509.387 586.620 663.853
Total 13.293.145 14.516.739 15.740.333 18.780.996 21.821.644 24.864.257
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo II-C
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 11.967 13.387 14.807 16.227
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 43.530 53.829 64.128 74.427
26000 Ministério da Educação 691.776 853.405 1.015.034 1.206.664
32000 Ministério de Minas e Energia 28.803 30.673 32.543 34.414
36000 Ministério da Saúde 1.198.722 1.472.490 1.746.257 2.008.025
39000 Ministério dos Transportes 5.544.572 6.543.345 7.542.118 8.540.892
41000 Ministério das Comunicações 15.927 19.048 22.169 25.290
42000 Ministério da Cultura 34.982 43.512 52.041 60.570
51000 Ministério do Esporte 11.823 28.017 44.211 60.405
52000 Ministério da Defesa 2.046.448 2.262.600 2.433.752 2.580.554
54000 Ministério do Turismo 127 127 127 127
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 87.222 96.920 106.604 124.603
56000 Ministério das Cidades 6.921.010 8.205.168 9.489.327 10.773.486
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 326.154 403.387 480.620 557.853
Total 16.963.061 20.025.907 23.043.740 26.063.536
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 e no art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023 (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo II-C
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
20000 Presidência da República 16.227
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 67.163
26000 Ministério da Educação 841.398
32000 Ministério de Minas e Energia 42.412
36000 Ministério da Saúde 1.753.972
39000 Ministério dos Transportes 7.852.660
41000 Ministério das Comunicações 21.513
42000 Ministério da Cultura 46.651
51000 Ministério do Esporte 60.405
52000 Ministério da Defesa 2.779.403
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.633.700
54000 Ministério do Turismo 127
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 134.614
56000 Ministério das Cidades 9.939.040
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 270.452
Total 25.459.738
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
Anexo II-D
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 196.748 240.469 284.191 327.913 371.634 466.365 561.095 655.825
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 2 2 2 3 3 4 5 6
Total 196.749 240.471 284.193 327.915 371.637 466.369 561.100 655.831
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e o
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12014 /2024)
Anexo II-D
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 196.748 163.469 193.191 222.913 252.634 317.031 381.428 445.825
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 2 2 2 3 3 4 5 6
Total 196.749 163.471 193.193 222.915 252.637 317.035 381.433 445.831
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e o
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo II-D
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 193.191 222.913 252.634 317.031 381.428 445.825
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 2 3 3 4 5 6
Total 193.193 222.915 252.637 317.035 381.433 445.831
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo II-D
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 252.634 289.476 326.317 363.159
32000 Ministério de Minas e Energia - 1.100 2.200 3.300
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 567.672 870.826 1.173.979 1.477.133
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3 4 5 6
Total 820.310 1.161.406 1.502.501 1.843.597
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo II-D
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 998.792
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 6
Total 998.797
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 15.009 22.514 30.019 37.524 45.028 52.533 60.038 67.543 90.057 112.571 135.085
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 12.713 19.070 25.426 31.783 38.139 44.496 50.852 57.209 76.278 95.348 114.418
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 230.466 345.699 460.932 576.165 691.398 806.631 921.864 1.037.097 1.382.795 1.728.494 2.074.193
25000 Ministério da Fazenda 299.558 344.836 390.115 435.393 480.671 525.949 571.227 616.505 682.672 748.839 815.006
26000 Ministério da Educação 158.788 238.183 317.577 396.971 476.365 555.759 635.153 714.548 952.730 1.190.913 1.429.095
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 23.603 35.405 47.207 59.009 70.810 82.612 94.414 106.215 141.621 177.026 212.431
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 20.735 22.213 22.745 23.277 23.810 24.342 24.874 25.406 25.808 26.209 26.611
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 4.203 6.305 8.407 10.509 12.610 14.712 16.814 18.916 25.221 31.526 37.831
32000 Ministério de Minas e Energia 4.274 6.411 8.549 10.686 12.823 14.960 17.097 19.234 25.646 32.057 38.469
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 10.942 16.413 21.884 27.355 32.826 38.298 43.769 49.240 65.653 82.066 98.479
33000 Ministério da Previdência Social 173.891 260.837 347.783 434.728 521.674 608.620 695.565 782.511 1.043.348 1.304.185 1.565.022
35000 Ministério das Relações Exteriores 491 736 982 1.227 1.473 1.718 1.964 2.209 2.946 3.682 4.419
36000 Ministério da Saúde 7.733 10.310 12.888 15.466 18.043 20.621 23.198 25.776 32.650 39.523 46.397
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 439 659 878 1.098 1.317 1.537 1.756 1.976 2.634 3.293 3.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 53 79 105 132 158 184 211 237 316 395 474
39000 Ministério dos Transportes 14.184 21.275 28.367 35.459 42.551 49.642 56.734 63.826 85.101 106.377 127.652
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 20.594 30.890 41.187 51.484 61.781 72.077 82.374 92.671 123.561 154.452 185.342
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 28.229 42.344 56.458 70.573 84.688 98.802 112.917 127.031 169.375 211.719 254.063
41000 Ministério das Comunicações 25.093 37.639 50.186 62.732 75.279 87.825 100.372 112.918 150.558 188.197 225.837
42000 Ministério da Cultura 5.871 8.807 11.742 14.678 17.613 20.549 23.484 26.420 35.227 44.033 52.840
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 34.592 51.889 69.185 86.481 103.777 121.074 138.370 155.666 207.555 259.443 311.332
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 652 978 1.304 1.630 1.956 2.282 2.608 2.933 3.911 4.889 5.867
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 161 241 322 402 483 563 644 724 965 1.207 1.448
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 8.043 12.065 16.086 20.108 24.129 28.151 32.172 36.194 48.258 60.323 72.387
52000 Ministério da Defesa 178.522 267.784 357.045 446.306 535.567 624.829 714.090 803.351 1.071.135 1.338.918 1.606.702
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 9.768 14.651 19.535 24.419 29.303 34.186 39.070 43.954 58.605 73.257 87.908
54000 Ministério do Turismo 56 85 113 141 169 198 226 254 339 424 508
56000 Ministério das Cidades 22.882 34.322 45.763 57.204 68.645 80.085 91.526 102.967 137.289 171.611 205.934
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 43.671 65.506 87.341 109.176 131.012 152.847 174.682 196.517 262.023 327.529 393.035
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 10.180 15.270 20.360 25.450 30.540 35.630 40.720 45.810 61.079 76.349 91.619
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.656 2.484 3.313 4.141 4.969 5.797 6.625 7.453 9.938 12.422 14.907
83000 Banco Central do Brasil*** 12.006 16.510 29.817 43.124 56.431 69.738 83.044 96.351 144.076 191.801 239.525
84000 Ministério dos Povos Indígenas 28 42 56 70 84 98 112 126 168 210 252
Total 1.379.088 1.952.453 2.533.675 3.114.898 3.696.121 4.277.343 4.858.566 5.439.789 7.119.539 8.799.289 10.479.039
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
Anexo III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 40.526 49.531 58.537 67.543 76.548 96.061 115.573 135.085
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 23.426 25.430 27.434 29.438 31.442 35.785 40.127 44.469
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134
25000 Ministério da Fazenda 458.044 504.098 550.151 596.205 642.259 742.042 841.825 941.608
26000 Ministério da Educação 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 42.913 46.462 50.012 53.561 57.111 64.801 72.492 80.182
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 22.933 23.288 23.644 23.999 24.354 25.125 25.895 26.665
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 12.349 14.871 17.394 19.916 22.438 27.569 32.700 37.831
32000 Ministério de Minas e Energia 11.273 13.778 16.283 18.789 21.294 26.722 32.149 37.577
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 40.074 46.757 53.440 60.123 66.807 77.953 89.100 100.247
33000 Ministério da Previdência Social 714.454 824.835 935.216 1.045.597 1.155.978 1.374.725 1.593.472 1.812.219
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.350 1.650 1.950 2.250 2.550 3.200 3.850 4.499
36000 Ministério da Saúde 119.682 120.868 122.054 123.240 124.426 126.995 129.565 132.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.186 1.449 1.712 1.976 2.239 2.810 3.381 3.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 142 174 205 237 268 337 405 474
39000 Ministério dos Transportes 40.875 49.959 59.042 68.125 77.209 96.889 116.570 136.251
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 64.741 77.352 89.963 102.574 115.185 136.203 157.221 178.239
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 92.196 112.683 133.171 153.659 174.147 218.538 262.928 307.319
41000 Ministério das Comunicações 117.575 136.889 156.204 175.518 194.832 223.180 251.528 279.875
42000 Ministério da Cultura 15.853 19.376 22.899 26.422 29.945 37.578 45.211 52.843
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 105.919 129.452 152.985 176.518 200.051 251.039 302.027 353.015
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.760 2.150 2.541 2.931 3.321 4.167 5.013 5.859
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 472 577 682 786 891 1.118 1.346 1.573
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 24.803 30.314 35.826 41.338 46.849 58.791 70.733 82.675
52000 Ministério da Defesa 1.077.899 1.254.992 1.432.085 1.609.179 1.786.272 2.079.808 2.373.343 2.666.879
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 27.223 33.273 39.323 45.372 51.422 64.529 77.637 90.744
54000 Ministério do Turismo 152 186 220 254 288 361 435 508
56000 Ministério das Cidades 67.058 81.960 96.862 111.763 126.665 158.952 191.240 223.527
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 42.665 53.117 63.570 74.022 84.474 101.121 117.767 134.414
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 35.561 41.746 47.930 54.115 60.300 71.123 81.946 92.769
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 7.057 7.883 8.708 9.534 10.359 11.181 12.003 12.825
83000 Banco Central do Brasil*** 85.305 102.682 120.059 137.437 154.814 181.798 208.782 235.767
84000 Ministério dos Povos Indígenas 95 116 137 158 179 224 270 315
Total 3.703.544 4.215.884 4.728.224 5.240.563 5.752.903 6.708.710 7.664.518 8.620.326
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12014 /2024)
Anexo III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 40.526 49.531 58.537 67.543 76.548 96.061 115.573 135.085
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 38.326 40.330 42.334 44.338 46.342 50.685 55.027 59.369
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 81.278 81.278 81.278 81.278 81.278 81.278 81.278 81.278
25000 Ministério da Fazenda 458.044 504.098 550.151 596.205 642.259 742.042 841.825 941.608
26000 Ministério da Educação 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 42.913 46.466 50.016 53.566 57.116 64.808 72.499 80.191
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 22.933 23.288 23.644 23.999 24.354 25.125 25.895 26.665
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 12.349 14.871 17.394 19.916 22.438 27.569 32.700 37.831
32000 Ministério de Minas e Energia 11.273 13.778 16.283 18.789 21.294 26.722 32.149 37.577
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 41.574 48.257 54.940 61.623 68.307 78.953 89.600 100.247
33000 Ministério da Previdência Social 727.454 837.835 948.216 1.058.597 1.168.978 1.375.392 1.581.805 1.788.219
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.350 1.650 1.950 2.250 2.550 3.200 3.850 4.499
36000 Ministério da Saúde 179.682 180.868 182.054 183.240 184.426 186.995 189.565 192.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.186 1.449 1.712 1.976 2.239 2.810 3.381 3.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 142 174 205 237 268 337 405 474
39000 Ministério dos Transportes 55.875 64.959 74.042 83.125 92.209 111.889 131.570 151.251
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 64.741 77.352 89.963 102.574 115.185 136.203 157.221 178.239
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 92.196 112.683 133.171 153.659 174.147 218.538 262.928 307.319
41000 Ministério das Comunicações 117.167 135.194 153.213 172.527 191.841 220.189 248.537 276.884
42000 Ministério da Cultura 15.853 19.376 22.899 26.422 29.945 37.578 45.211 52.843
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 105.919 129.481 153.019 176.558 200.096 251.096 302.096 353.095
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 719 742 764 787 810 893 976 1.059
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 472 577 682 786 891 1.118 1.346 1.573
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 24.803 30.314 35.826 41.338 46.849 58.791 70.733 82.675
52000 Ministério da Defesa 985.649 1.159.380 1.335.862 1.512.344 1.688.826 1.971.037 2.253.249 2.535.460
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 27.223 33.273 39.323 45.372 51.422 64.529 77.637 90.744
54000 Ministério do Turismo 152 186 220 254 288 361 435 508
56000 Ministério das Cidades 67.058 76.826 90.795 104.763 118.732 148.997 179.262 209.527
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 42.665 48.542 58.162 67.783 77.403 92.247 107.091 121.935
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 38.561 44.746 50.930 57.115 63.300 73.123 82.946 92.769
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 7.057 7.883 8.708 9.534 10.359 11.181 12.003 12.825
83000 Banco Central do Brasil*** 85.305 102.682 120.059 137.437 154.814 181.131 207.449 233.767
84000 Ministério dos Povos Indígenas 95 116 137 158 179 224 270 315
Total 3.751.391 4.249.037 4.757.342 5.266.943 5.776.544 6.701.953 7.627.362 8.552.770
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 94.795 103.801 112.806 120.319 127.831 135.085
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 22.334 24.338 26.342 30.685 35.027 39.369
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 101.278 101.278 101.278 101.278 101.278 101.278
25000 Ministério da Fazenda 651.251 697.305 743.359 843.142 892.925 941.608
26000 Ministério da Educação 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 50.016 53.566 57.116 66.474 75.833 85.191
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 23.644 23.999 24.354 25.125 25.895 26.665
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 20.394 22.916 25.438 29.899 34.359 38.820
32000 Ministério de Minas e Energia 16.283 18.789 21.294 26.722 32.149 37.577
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 55.940 62.623 69.307 79.350 88.893 98.436
33000 Ministério da Previdência Social 976.216 1.086.597 1.196.978 1.395.522 1.622.066 1.848.610
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.950 2.250 2.550 3.200 3.850 4.499
36000 Ministério da Saúde 182.054 183.240 184.426 186.995 189.565 192.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.712 1.976 2.239 2.810 3.381 3.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.600 1.663 1.695 1.763 1.832 1.900
39000 Ministério dos Transportes 74.042 83.125 92.209 111.889 131.570 151.251
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 89.963 102.574 115.185 129.574 143.963 158.352
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 133.171 136.587 140.003 167.322 194.640 221.959
41000 Ministério das Comunicações 153.213 172.527 191.841 220.189 248.537 276.884
42000 Ministério da Cultura 22.899 26.422 29.945 37.578 45.211 52.843
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 164.789 188.327 211.865 279.532 347.198 403.095
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 764 787 810 893 976 1.059
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 682 786 891 6.351 11.811 17.271
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 35.826 41.338 46.849 58.791 70.733 82.675
52000 Ministério da Defesa 913.862 1.090.344 1.266.826 1.549.786 1.832.745 2.059.705
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 39.323 45.372 51.422 64.529 77.637 90.744
54000 Ministério do Turismo 220 254 288 361 435 508
56000 Ministério das Cidades 90.795 104.763 118.732 131.330 143.928 156.527
63000 Advocacia-Geral da União 4.262 4.262 4.262 4.262 4.262 4.262
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 58.162 67.783 77.403 92.247 107.091 121.935
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 51.780 57.965 64.150 74.721 84.442 95.013
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 8.708 9.534 10.359 11.181 12.003 12.825
83000 Banco Central do Brasil*** 124.726 142.103 159.481 184.823 205.165 225.507
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0 0
Total 4.527.506 5.020.046 5.512.554 6.399.493 7.258.082 8.048.393
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 112.806 120.319 127.831 135.085
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 26.342 30.685 35.027 39.369
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 101.278 101.278 101.278 101.278
25000 Ministério da Fazenda 743.359 843.142 892.925 941.608
26000 Ministério da Educação 360.852 360.852 360.852 360.852
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 57.116 66.474 75.833 85.191
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 24.354 25.125 25.895 26.665
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 25.438 29.899 34.359 38.820
32000 Ministério de Minas e Energia 21.294 26.722 32.149 37.577
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 72.307 82.350 91.393 98.436
33000 Ministério da Previdência Social 1.386.458 1.563.002 1.741.685 1.848.610
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.200 2.300 3.400 4.499
36000 Ministério da Saúde 184.426 186.995 189.565 192.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 2.239 2.810 3.381 3.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 1.695 1.763 1.832 1.900
39000 Ministério dos Transportes 92.209 111.889 131.570 151.251
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 116.682 131.071 143.963 158.352
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 140.003 167.322 194.640 221.959
41000 Ministério das Comunicações 202.768 231.116 254.568 276.884
42000 Ministério da Cultura 29.945 37.578 45.211 52.843
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - - - -
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2.810 2.893 2.976 3.059
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 10.696 16.848 18.097 19.347
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 46.849 58.791 70.733 82.675
52000 Ministério da Defesa 1.166.826 1.449.786 1.642.745 1.779.705
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 51.422 63.513 75.604 87.695
54000 Ministério do Turismo 288 361 435 508
56000 Ministério das Cidades 118.732 131.330 143.928 156.527
63000 Advocacia-Geral da União 4.262 4.262 4.262 4.262
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 77.403 92.247 107.091 121.935
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 66.838 77.409 87.130 95.013
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 698 698 698 698
83000 Banco Central do Brasil (***) 169.598 211.810 242.905 272.118
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0
Total 5.419.191 6.232.637 6.883.961 7.400.809
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021
(Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
20000 Presidência da República 133.359
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 39.369
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 101.278
25000 Ministério da Fazenda 944.608
26000 Ministério da Educação 318.712
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 71.603
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 27.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 38.820
32000 Ministério de Minas e Energia 38.577
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 97.306
33000 Ministério da Previdência Social 1.839.100
35000 Ministério das Relações Exteriores 14.005
36000 Ministério da Saúde 192.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 3.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.900
39000 Ministério dos Transportes 149.418
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 158.352
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 205.525
41000 Ministério das Comunicações 356.884
42000 Ministério da Cultura 50.841
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 15.261
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.059
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 19.347
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 82.675
52000 Ministério da Defesa 1.652.940
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 84.506
54000 Ministério do Turismo 508
56000 Ministério das Cidades 137.441
63000 Advocacia-Geral da União 6.396
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 121.808
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 94.078
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 698
83000 Banco Central do Brasil*** 263.103
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0
Total 7.264.565
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de2023.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021 (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
Anexo III-A
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 29.526 35.289 41.052 46.814 52.577 59.064 65.550 72.036
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 19.431 29.146 38.861 48.577 58.292 79.342 100.392 121.442
26000 Ministério da Educação 181.695 272.542 363.389 454.236 545.084 741.920 938.755 1.135.591
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 21.552 32.328 43.104 53.880 64.656 88.005 111.353 134.701
36000 Ministério da Saúde 3.402 5.103 6.804 8.505 10.206 13.892 17.577 21.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 16 24 32 40 48 65 83 100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2 3 4 5 6 8 11 13
52000 Ministério da Defesa 10.177 15.265 20.354 25.442 30.530 41.555 52.580 63.605
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 354 531 708 885 1.062 1.445 1.829 2.212
Total 266.154 390.231 514.308 638.385 762.462 1.025.296 1.288.129 1.550.963
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do
§ 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, art. 71,
§ 18, inciso III.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação acrescida pelo Decreto nº 12014 /2024)
Anexo III-A
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 29.526 35.289 41.052 46.814 52.577 59.064 65.550 72.036
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 19.431 29.460 39.232 49.005 58.777 79.950 101.124 122.297
26000 Ministério da Educação 181.695 272.542 363.389 454.236 545.084 741.920 938.755 1.135.591
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 35.367 46.143 56.919 67.695 78.471 97.215 115.958 134.701
36000 Ministério da Saúde 3.402 5.103 6.804 8.505 10.206 13.892 17.577 21.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 41 49 57 65 73 82 91 100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2 3 4 5 6 8 11 13
52000 Ministério da Defesa 10.177 44.514 54.921 65.327 75.733 98.281 120.828 143.375
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 354 531 708 885 1.062 1.445 1.829 2.212
Total 279.994 433.634 563.086 692.538 821.990 1.091.856 1.361.722 1.631.588
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do
§ 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo III-A
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 41.052 59.356 77.660 96.687 115.715 134.742
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 39.232 49.005 58.777 79.950 101.124 122.297
26000 Ministério da Educação 363.389 488.863 614.338 845.800 1.077.263 1.308.726
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 56.919 84.295 111.671 147.015 182.358 217.701
36000 Ministério da Saúde 6.804 8.505 10.206 13.892 17.577 21.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 57 65 73 82 91 100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 4 661 1.318 1.976 2.635 3.293
52000 Ministério da Defesa 54.921 77.708 100.496 135.425 170.353 205.282
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 708 885 1.062 1.445 1.829 2.212
Total 563.086 769.343 975.601 1.322.273 1.668.944 2.015.616
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º,
§ 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do art. 71,
§ 18, inciso III, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo III-A
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 77.660 96.687 115.715 134.742
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 58.777 79.950 101.124 122.297
26000 Ministério da Educação 614.338 845.800 1.077.263 1.308.726
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 111.671 147.015 182.358 217.701
36000 Ministério da Saúde 10.206 13.892 17.577 21.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 73 82 91 100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.318 1.976 2.635 3.293
52000 Ministério da Defesa 65.496 100.425 135.353 155.282
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.062 1.445 1.829 2.212
Total 940.601 1.287.273 1.633.944 1.965.616
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º,
§ 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71,
§ 18, inciso III, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo III-A
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 134.742
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 122.297
26000 Ministério da Educação 1.316.012
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 217.701
36000 Ministério da Saúde 21.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.293
52000 Ministério da Defesa 155.282
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.212
Total 1.972.902
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º,
§ 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71,
§ 18, inciso III, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023,.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
Anexo III-B
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 554.258 691.542 828.826 966.110 1.103.395 1.294.974 1.486.552 1.678.131
Total 554.258 691.542 828.826 966.110 1.103.395 1.294.974 1.486.552 1.678.131
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação acrescida pelo Decreto nº 12014 /2024)
Anexo III-B
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 554.258 691.542 828.826 966.110 1.103.395 1.294.974 1.486.552 1.678.131
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000
41000 Ministério das Comunicações 408 1.695 2.991 2.991 2.991 2.991 2.991 2.991
52000 Ministério da Defesa 250 250 250 250 250 250 250 250
Total 580.915 719.487 858.067 995.351 1.132.636 1.324.215 1.515.794 1.707.372
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo III-B
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 20.320 20.320 20.320 20.320 20.320 20.320
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 828.826 966.110 1.103.395 1.294.974 1.486.552 1.678.131
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000
41000 Ministério das Comunicações 2.991 2.991 2.991 2.991 2.991 2.991
52000 Ministério da Defesa 250 250 250 250 250 250
84000 Ministério dos Povos Indígenas 137 158 179 224 270 315
Total 863.524 1.000.829 1.138.134 1.329.759 1.521.383 1.713.008
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,
§ 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo III-B
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 20.320 20.320 20.320 20.320
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 843.395 963.647 1.083.899 1.204.152
26000 Ministério da Educação 405.000 405.000 405.000 405.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.000 11.000 11.000 11.000
41000 Ministério das Comunicações 2.991 2.991 2.991 2.991
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 251.865 302.275 352.685 403.095
52000 Ministério da Defesa 250 250 250 250
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 250 500 750 1.000
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 9.661 10.483 11.305 12.127
84000 Ministério dos Povos Indígenas 179 224 270 315
Total 1.544.911 1.716.691 1.888.471 2.060.251
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,
§ 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo III-B
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 20.320
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.349.022
26000 Ministério da Educação 405.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 17.665
41000 Ministério das Comunicações 2.991
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 391.073
52000 Ministério da Defesa 2.188
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 12.127
84000 Ministério dos Povos Indígenas 315
Total 2.200.701
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,
§ 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
Anexo III-C
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
32000 Ministério de Minas e Energia 292 356 421 486 551 691 831 972
52000 Ministério da Defesa 204.909 250.444 295.980 341.515 387.050 485.710 584.370 683.030
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 263 322 381 439 498 625 751 878
56000 Ministério das Cidades 873 1.067 1.261 1.455 1.649 2.069 2.489 2.909
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 70.875 86.625 102.375 118.125 133.875 168.000 202.125 236.251
Total 277.212 338.815 400.417 462.020 523.623 657.095 790.568 924.040
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12014 /2024)
ANEXO III-C - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
32000 Ministério de Minas e Energia 292 356 421 486 551 691 831 972
52000 Ministério da Defesa 176.909 232.073 279.359 326.645 373.932 516.385 658.838 801.291
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 263 322 381 439 498 625 751 878
56000 Ministério das Cidades 873 1.067 1.261 1.455 1.649 2.069 2.489 2.909
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 70.875 86.625 102.375 118.125 133.875 168.000 202.125 236.251
Total 249.212 320.444 383.797 447.150 510.504 687.770 865.035 1.042.301
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo III-C
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
32000 Ministério de Minas e Energia 421 486 551 691 831 972
52000 Ministério da Defesa 712.349 759.635 806.922 949.375 1.059.828 1.195.291
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 381 439 498 625 751 878
56000 Ministério das Cidades 1.261 1.455 1.649 2.069 2.489 2.909
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 16.375 32.125 47.875 82.000 116.125 150.251
Total 730.787 794.140 857.494 1.034.760 1.180.025 1.350.301
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
RP8).
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo III-C
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
32000 Ministério de Minas e Energia 551 691 831 972
52000 Ministério da Defesa 811.922 944.375 1.044.828 1.180.291
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 0 0
56000 Ministério das Cidades 1.649 2.069 2.489 2.909
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 47.875 82.000 116.125 150.251
Total 861.996 1.029.135 1.164.274 1.334.423
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo III-C
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
32000 Ministério de Minas e Energia 553
52000 Ministério da Defesa 1.406.381
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.928
56000 Ministério das Cidades 2.909
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 103.386
Total 1.516.157
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
Anexo III-D
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.258 83.426 98.595 113.763 128.931 161.796 194.661 227.526
Total 68.258 83.426 98.595 113.763 128.931 161.796 194.661 227.526
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e o
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12014 /2024)
Anexo III-D
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.258 160.426 189.595 218.763 247.931 311.130 374.328 437.526
Total 68.258 160.426 189.595 218.763 247.931 311.130 374.328 437.526
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e o
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo III-D
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 189.595 218.763 247.931 311.130 374.328 437.526
Total 189.595 218.763 247.931 311.130 374.328 437.526
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo III-D
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 528.598 712.463 896.328 1.050.193
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 498 1.308 2.118 2.928
Total 529.096 713.771 898.445 1.053.120
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo III-D
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.182.868
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0
Total 1.182.868
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,
§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil
Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Demais Emendas Individuais 4.178.089 6.267.134 8.356.178 10.445.223 12.534.268 14.623.312 16.712.357 18.801.401 20.890.446 22.979.491 25.068.535
Emendas Impositivas de Bancada 1.426.199 2.139.298 2.852.397 3.565.497 4.278.596 4.991.695 5.704.795 6.417.894 7.130.993 7.844.093 8.557.192
Total 5.604.288 8.406.432 11.208.576 14.010.720 16.812.864 19.615.008 22.417.151 25.219.295 28.021.439 30.823.583 33.625.727
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
Anexo IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil
Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas Individuais Impositivas 10.445.223 15.755.771 17.128.926 18.502.081 19.875.236 21.606.336 23.337.435 25.068.535
Emendas Impositivas de Bancada 3.565.497 4.278.596 4.991.695 5.704.795 6.417.894 7.130.993 7.844.093 8.557.192
Total 14.010.720 20.034.367 22.120.621 24.206.876 26.293.130 28.737.329 31.181.528 33.625.727
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil
Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas Individuais Impositivas 17.128.926 18.502.081 19.875.236 21.606.336 23.337.435 25.068.535
Emendas Impositivas de Bancada 4.991.695 5.674.082 6.356.469 7.038.856 7.721.242 8.403.629
Total 22.120.621 24.176.163 26.231.705 28.645.191 31.058.678 33.472.164
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil
Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas Individuais Impositivas 19.875.236 21.606.336 23.337.435 25.068.535
Emendas Impositivas de Bancada 6.356.469 7.038.856 7.721.242 8.403.629
Total 26.231.705 28.645.191 31.058.678 33.472.164
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil
Até Dez
Emendas Individuais Impositivas 25.068.535
Emendas Impositivas de Bancada 8.557.192
Total 33.625.727
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
ANEXO V
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 42.953 64.430 85.907 107.383 128.860 150.337 171.813 193.290 257.720 322.150 386.580
26000 Ministério da Educação 22.122 33.184 44.245 55.306 66.367 77.428 88.489 99.551 132.734 165.918 199.101
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 81.333 122.000 162.667 203.333 244.000 284.667 325.333 366.000 488.000 610.000 732.000
32000 Ministério de Minas e Energia 4.031 6.046 8.062 10.077 12.093 14.108 16.124 18.139 24.186 30.232 36.279
36000 Ministério da Saúde 505.393 758.089 1.010.785 1.263.482 1.516.178 1.768.874 2.021.571 2.274.267 3.032.356 3.790.445 4.548.534
39000 Ministério dos Transportes 5.840 8.760 11.679 14.599 17.519 20.439 23.359 26.279 35.038 43.798 52.557
41000 Ministério das Comunicações 44 67 89 111 133 156 178 200 267 333 400
42000 Ministério da Cultura 1.900 2.850 3.800 4.750 5.700 6.650 7.601 8.551 11.401 14.251 17.101
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.122 1.683 2.244 2.806 3.367 3.928 4.489 5.050 6.733 8.417 10.100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 111 167 222 278 333 389 444 500 667 833 1.000
51000 Ministério do Esporte 72.444 108.666 144.888 181.110 217.332 253.554 289.776 325.998 434.664 543.330 651.996
52000 Ministério da Defesa 14.892 22.339 29.785 37.231 44.677 52.123 59.569 67.016 89.354 111.693 134.031
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 158.378 237.567 316.756 395.944 475.133 554.322 633.511 712.700 950.267 1.187.833 1.425.400
54000 Ministério do Turismo 65.962 98.942 131.923 164.904 197.885 230.866 263.846 296.827 395.770 494.712 593.655
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 4.536 6.804 9.072 11.340 13.608 15.876 18.144 20.412 27.216 34.020 40.824
56000 Ministério das Cidades 211.609 317.414 423.219 529.023 634.828 740.633 846.437 952.242 1.269.656 1.587.070 1.904.484
65000 Ministério das Mulheres 16.051 24.076 32.102 40.127 48.153 56.178 64.204 72.229 96.306 120.382 144.458
67000 Ministério da Igualdade Racial 333 500 667 833 1.000 1.167 1.333 1.500 2.000 2.500 3.000
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 15.716 23.574 31.432 39.290 47.148 55.006 62.864 70.722 94.296 117.870 141.445
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.640 2.459 3.279 4.099 4.919 5.738 6.558 7.378 9.837 12.297 14.756
84000 Ministério dos Povos Indígenas 1.039 1.559 2.078 2.598 3.117 3.637 4.156 4.676 6.234 7.793 9.351
Total 1.227.450 1.841.175 2.454.901 3.068.626 3.682.351 4.296.076 4.909.801 5.523.526 7.364.702 9.205.877 11.047.052
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Anexo V
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas de Comissão 2.467.088 9.997.584 10.088.496 10.479.408 10.870.320 11.743.107 12.615.895 13.488.682
Total 2.467.088 9.997.584 10.088.496 10.479.408 10.870.320 11.743.107 12.615.895 13.488.682
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo V
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas de Comissão 9.820.097 10.211.009 10.601.922 11.186.369 11.770.817 12.355.265
Total 9.820.097 10.211.009 10.601.922 11.186.369 11.770.817 12.355.265
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo V
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas de Comissão 10.061.203 10.645.651 11.230.098 11.814.546
Total 10.061.203 10.645.651 11.230.098 11.814.546
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo V
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
Emendas de Comissão 11.318.640
Total 11.318.640
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 18.142 27.212 36.283 45.354 54.425 63.496 72.567 81.637 90.708 99.779 108.850
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 50.380 75.570 100.760 125.950 151.140 176.330 201.520 226.710 251.900 277.090 302.281
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 12.610 18.915 25.220 31.526 37.831 44.136 50.441 56.746 63.051 69.356 75.661
25000 Ministério da Fazenda 97.192 145.789 194.385 242.981 291.577 340.173 388.769 437.366 485.962 534.558 583.154
26000 Ministério da Educação 2.028.121 3.042.182 4.056.243 5.070.303 6.084.364 7.098.425 8.112.485 9.126.546 10.140.606 11.154.667 12.168.728
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 3.181 4.771 6.362 7.952 9.543 11.133 12.724 14.314 15.905 17.495 19.086
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 478.007 717.010 956.014 1.195.017 1.434.021 1.673.024 1.912.028 2.151.031 2.390.035 2.629.038 2.868.042
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 141 211 281 351 422 492 562 632 703 773 843
32000 Ministério de Minas e Energia 15.089 22.634 30.178 37.723 45.267 52.812 60.356 67.901 75.445 82.990 90.535
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 1.584 2.376 3.168 3.959 4.751 5.543 6.335 7.127 7.919 8.711 9.503
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 1.155 1.732 2.309 2.887 3.464 4.041 4.618 5.196 5.773 6.350 6.928
32396 Agência Nacional de Mineração** 2.489 3.734 4.979 6.224 7.468 8.713 9.958 11.202 12.447 13.692 14.937
33000 Ministério da Previdência Social 49.390 74.084 98.779 123.474 148.169 172.863 197.558 222.253 246.948 271.643 296.337
35000 Ministério das Relações Exteriores 114.727 172.090 229.453 286.816 344.180 401.543 458.906 516.269 573.633 630.996 688.359
36000 Ministério da Saúde 25.653.763 38.480.645 51.307.526 64.134.408 76.961.289 89.788.171 102.615.052 115.441.934 128.268.815 141.095.697 153.922.578
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 3.026 4.539 6.053 7.566 9.079 10.592 12.105 13.618 15.131 16.645 18.158
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.087 1.630 2.173 2.716 3.260 3.803 4.346 4.889 5.433 5.976 6.519
37000 Controladoria-Geral da União 4.339 6.508 8.677 10.847 13.016 15.185 17.355 19.524 21.693 23.863 26.032
39000 Ministério dos Transportes 11.862 17.793 23.724 29.655 35.586 41.517 47.448 53.378 59.309 65.240 71.171
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 1.774 2.660 3.547 4.434 5.321 6.208 7.095 7.981 8.868 9.755 10.642
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 10.259 15.388 20.518 25.647 30.776 35.906 41.035 46.165 51.294 56.423 61.553
41000 Ministério das Comunicações 3.140 4.711 6.281 7.851 9.421 10.991 12.561 14.132 15.702 17.272 18.842
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 2.495 3.742 4.989 6.237 7.484 8.731 9.979 11.226 12.473 13.721 14.968
42000 Ministério da Cultura 5.622 8.433 11.245 14.056 16.867 19.678 22.489 25.300 28.112 30.923 33.734
42206 Agência Nacional do Cinema** 622 934 1.245 1.556 1.867 2.179 2.490 2.801 3.112 3.424 3.735
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 10.307 15.460 20.614 25.767 30.920 36.074 41.227 46.380 51.534 56.687 61.841
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 36.038 54.057 72.076 90.095 108.115 126.134 144.153 162.172 180.191 198.210 216.229
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 690.552 1.035.828 1.381.105 1.726.381 2.071.657 2.416.933 2.762.209 3.107.485 3.452.762 3.798.038 4.143.314
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 103.594 155.391 207.188 258.985 310.783 362.580 414.377 466.174 517.971 569.768 621.565
51000 Ministério do Esporte 885 1.328 1.770 2.213 2.655 3.098 3.540 3.983 4.425 4.868 5.310
52000 Ministério da Defesa 1.044.063 1.566.095 2.088.127 2.610.159 3.132.190 3.654.222 4.176.254 4.698.286 5.220.317 5.742.349 6.264.381
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 12.033 18.049 24.065 30.082 36.098 42.114 48.130 54.147 60.163 66.179 72.196
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 574 861 1.149 1.436 1.723 2.010 2.297 2.584 2.872 3.159 3.446
54000 Ministério do Turismo 614 921 1.228 1.535 1.842 2.149 2.456 2.764 3.071 3.378 3.685
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 28.391.312 42.586.968 56.782.624 69.101.725 81.420.826 93.739.928 106.059.029 118.378.130 128.195.158 138.012.187 147.829.215
56000 Ministério das Cidades 18.762 28.143 37.524 46.905 56.286 65.667 75.048 84.430 93.811 103.192 112.573
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 300 450 600 750 900 1.050 1.200 1.351 1.501 1.651 1.801
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 83 124 166 207 248 290 331 373 414 456 497
63000 Advocacia-Geral da União 19.386 29.079 38.772 48.465 58.158 67.851 77.544 87.237 96.930 106.623 116.316
65000 Ministério das Mulheres 123 184 246 307 368 430 491 553 614 676 737
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 246 369 492 615 738 861 984 1.107 1.230 1.353 1.476
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 700 1.051 1.401 1.751 2.101 2.451 2.801 3.152 3.502 3.852 4.202
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 2.528 3.791 5.055 6.319 7.583 8.846 10.110 11.374 12.638 13.902 15.165
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 752 1.128 1.504 1.880 2.256 2.632 3.008 3.383 3.759 4.135 4.511
83000 Banco Central do Brasil*** 41.488 62.232 82.976 103.720 124.463 145.207 165.951 186.695 207.439 228.183 248.927
84000 Ministério dos Povos Indígenas 3.250 4.875 6.500 8.126 9.751 11.376 13.001 14.626 16.251 17.876 19.501
Total 58.947.787 88.421.680 117.895.573 145.492.912 173.090.251 200.687.589 228.284.928 255.882.267 280.977.532 306.072.798 331.168.063
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
Anexo VI
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 46.243 55.758 65.274 74.789 84.304 93.819 103.335 112.850
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 130.950 156.140 181.330 206.520 231.710 256.900 282.090 302.281
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 31.548 37.864 44.180 50.496 56.813 63.129 69.445 75.761
25000 Ministério da Fazenda 244.092 293.244 342.396 391.547 440.699 489.851 539.002 588.154
26000 Ministério da Educação 5.070.303 6.084.364 7.098.425 8.112.485 9.126.546 10.140.606 11.154.667 12.168.728
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.069 9.718 11.367 13.016 14.665 16.314 17.963 19.612
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.199.360 1.445.534 1.691.709 1.937.883 2.184.058 2.430.232 2.676.407 2.922.581
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 351 422 492 562 632 703 773 843
32000 Ministério de Minas e Energia 39.778 48.350 56.923 65.495 74.067 82.639 91.212 99.784
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.959 4.751 5.543 6.335 7.127 7.919 8.711 9.503
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 2.893 3.474 4.054 4.635 5.215 5.796 6.376 6.957
32396 Agência Nacional de Mineração** 6.224 7.468 8.713 9.958 11.202 12.447 13.692 14.937
33000 Ministério da Previdência Social 123.474 148.169 172.863 197.558 222.253 246.948 271.643 296.337
35000 Ministério das Relações Exteriores 286.816 344.180 401.543 458.906 516.269 573.633 630.996 688.359
36000 Ministério da Saúde 64.134.408 76.961.289 89.788.171 102.615.052 115.441.934 128.268.815 141.095.697 153.922.578
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 7.566 9.079 10.592 12.105 13.618 15.131 16.645 18.158
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 2.716 3.260 3.803 4.346 4.889 5.433 5.976 6.519
37000 Controladoria-Geral da União 10.847 13.016 15.185 17.355 19.524 21.693 23.863 26.032
39000 Ministério dos Transportes 29.655 35.586 41.517 47.448 53.378 59.309 65.240 71.171
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 4.434 5.321 6.208 7.095 7.981 8.868 9.755 10.642
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 27.203 33.110 39.017 44.924 50.831 56.738 62.646 68.553
41000 Ministério das Comunicações 7.851 9.421 10.991 12.561 14.132 15.702 17.272 18.842
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 6.237 7.484 8.731 9.979 11.226 12.473 13.721 14.968
42000 Ministério da Cultura 14.078 16.900 19.723 22.545 25.367 28.189 31.012 33.834
42206 Agência Nacional do Cinema** 1.556 1.867 2.179 2.490 2.801 3.112 3.424 3.735
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 25.840 31.030 36.220 41.410 46.600 51.790 56.980 62.171
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 92.773 112.131 131.489 150.847 170.205 189.563 208.921 228.279
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.714.505 2.053.843 2.393.181 2.732.519 3.071.858 3.411.196 3.750.534 4.089.872
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 259.874 312.116 364.357 416.599 468.841 521.082 573.324 625.565
51000 Ministério do Esporte 2.213 2.655 3.098 3.540 3.983 4.425 4.868 5.310
52000 Ministério da Defesa 2.682.741 3.241.064 3.799.387 4.357.710 4.916.033 5.474.356 6.032.679 6.591.002
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 37.027 43.717 50.406 57.095 63.784 70.474 74.363 78.252
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 1.436 1.723 2.010 2.297 2.584 2.872 3.159 3.446
54000 Ministério do Turismo 1.535 1.842 2.149 2.456 2.764 3.071 3.378 3.685
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 71.101.866 85.171.109 99.240.352 113.309.594 127.378.837 141.448.079 155.517.322 169.520.151
56000 Ministério das Cidades 46.905 56.286 65.667 75.048 84.430 93.811 103.192 112.573
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 750 900 1.050 1.200 1.351 1.501 1.651 1.801
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 207 248 290 331 373 414 456 497
63000 Advocacia-Geral da União 48.465 58.158 67.851 77.544 87.237 96.930 106.623 116.316
65000 Ministério das Mulheres 329 402 474 547 619 692 764 837
67000 Ministério da Igualdade Racial 159 239 318 397 477 556 635 715
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 615 738 861 984 1.107 1.230 1.353 1.476
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.751 2.101 2.451 2.801 3.152 3.502 3.852 4.202
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 6.377 7.669 8.962 10.255 11.547 12.840 14.133 15.425
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 127 191 255 319 382 446 510 574
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.913 2.306 2.698 3.091 3.483 3.876 4.269 4.661
83000 Banco Central do Brasil*** 103.720 124.463 145.207 165.951 186.695 207.439 228.183 248.927
84000 Ministério dos Povos Indígenas 8.126 9.751 11.376 13.001 14.626 16.251 17.876 19.501
Total 147.579.866 176.970.452 206.361.038 235.751.625 265.142.211 294.532.797 323.920.583 353.236.956
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12014 /2024)
Anexo VI
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 46.243 62.273 72.874 83.475 94.076 104.677 115.278 125.879
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 140.950 174.862 201.505 228.149 254.792 276.436 298.079 319.723
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 31.548 45.464 53.047 60.630 68.213 75.795 83.378 90.961
25000 Ministério da Fazenda 244.092 341.954 399.224 456.494 513.764 571.034 628.304 685.574
26000 Ministério da Educação 5.070.303 6.557.113 7.649.965 8.742.817 9.835.669 10.928.521 12.021.373 13.114.226
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.069 13.372 15.630 17.888 20.146 22.404 24.662 26.920
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.199.360 1.602.061 1.874.323 2.146.585 2.418.847 2.691.110 2.963.372 3.235.634
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 351 503 587 671 755 838 922 1.006
32000 Ministério de Minas e Energia 39.778 51.744 60.882 70.020 79.158 88.296 97.434 106.572
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.959 6.200 7.234 8.267 9.300 10.334 11.367 12.400
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 2.893 4.379 5.111 5.842 6.574 7.305 8.037 8.768
32396 Agência Nacional de Mineração** 6.224 9.162 10.689 12.216 13.743 15.270 16.797 18.324
33000 Ministério da Previdência Social 123.474 190.054 221.730 253.405 285.081 316.757 348.433 380.108
35000 Ministério das Relações Exteriores 286.816 357.192 416.724 476.256 535.788 595.320 654.852 714.384
36000 Ministério da Saúde 64.134.408 77.037.313 89.876.866 102.716.418 115.555.970 128.395.522 141.235.075 154.074.627
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 7.566 11.681 13.628 15.575 17.522 19.468 21.415 23.362
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 2.716 4.295 5.011 5.727 6.442 7.158 7.874 8.590
37000 Controladoria-Geral da União 10.847 16.354 19.080 21.806 24.532 27.257 29.983 32.709
39000 Ministério dos Transportes 29.655 39.694 46.310 52.926 59.542 66.157 72.773 79.389
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 4.434 6.628 7.732 8.837 9.941 11.046 12.151 13.255
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 27.203 46.172 54.256 62.340 70.425 78.509 86.593 94.677
41000 Ministério das Comunicações 7.851 9.966 11.627 13.288 14.949 16.610 18.270 19.931
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 6.237 9.881 11.528 13.175 14.822 16.469 18.116 19.762
42000 Ministério da Cultura 14.078 19.471 22.722 25.973 29.223 32.474 35.725 38.976
42206 Agência Nacional do Cinema** 1.556 2.429 2.833 3.238 3.643 4.048 4.452 4.857
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 25.840 41.156 48.034 54.911 61.789 68.667 75.545 82.422
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 92.773 160.567 187.997 215.428 242.859 270.289 297.720 325.150
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 889.505 1.043.131 1.214.018 1.384.904 1.555.790 1.726.677 1.897.563 2.068.449
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 259.874 319.652 373.150 426.647 480.145 533.642 587.140 640.638
51000 Ministério do Esporte 2.213 2.655 3.098 3.540 3.983 4.425 4.868 5.310
52000 Ministério da Defesa 2.682.741 3.370.374 3.950.249 4.530.123 5.109.998 5.689.873 6.269.747 6.849.622
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 39.827 53.568 60.966 68.363 72.961 77.559 82.157 86.754
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 1.436 2.343 2.734 3.124 3.515 3.906 4.296 4.687
54000 Ministério do Turismo 1.535 2.115 2.467 2.820 3.172 3.524 3.877 4.229
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 71.101.866 85.172.512 99.241.988 113.311.464 127.380.941 141.450.417 155.519.893 169.522.956
56000 Ministério das Cidades 46.905 57.829 67.467 77.105 86.743 96.381 106.019 115.657
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 750 1.167 1.361 1.556 1.750 1.945 2.139 2.334
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 207 254 297 339 381 424 466 509
63000 Advocacia-Geral da União 48.465 70.829 82.634 94.439 106.244 118.049 129.853 141.658
65000 Ministério das Mulheres 329 516 607 699 790 882 973 1.064
67000 Ministério da Igualdade Racial 159 434 546 658 770 882 994 1.106
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 615 4.051 4.726 5.401 6.076 6.751 7.426 8.101
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.751 2.678 3.124 3.571 4.017 4.463 4.909 5.356
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 6.377 10.103 11.801 13.499 15.198 16.896 18.594 20.292
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 127 342 431 520 609 697 786 875
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.913 2.446 2.863 3.279 3.695 4.111 4.527 4.943
83000 Banco Central do Brasil*** 108.720 136.923 158.910 180.897 202.884 224.871 245.858 263.846
84000 Ministério dos Povos Indígenas 8.126 11.817 13.787 15.757 17.726 19.696 21.665 23.635
Total 146.772.666 177.087.679 206.494.370 235.901.061 265.304.952 294.703.842 324.101.733 353.430.210
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo VI
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 72.874 83.525 94.176 104.827 115.478 126.129
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 201.505 228.149 254.792 276.436 298.079 319.723
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 53.047 60.630 68.213 75.795 83.378 90.961
25000 Ministério da Fazenda 399.224 456.494 513.764 571.034 628.304 685.574
26000 Ministério da Educação 7.649.965 8.762.817 9.875.669 10.988.521 12.101.373 13.214.226
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 15.630 17.888 20.146 22.404 24.662 26.920
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.874.323 2.146.585 2.418.847 2.691.110 2.963.372 3.235.634
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 587 671 755 838 922 1.006
32000 Ministério de Minas e Energia 60.882 70.020 79.158 88.296 97.434 106.572
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.234 8.267 9.300 10.334 11.367 12.400
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.111 5.842 6.574 7.305 8.037 8.768
32396 Agência Nacional de Mineração** 10.689 12.216 13.743 15.270 16.797 18.324
33000 Ministério da Previdência Social 216.730 248.405 280.081 311.757 343.433 375.108
35000 Ministério das Relações Exteriores 416.724 476.256 535.788 595.320 654.852 714.384
36000 Ministério da Saúde 89.876.866 102.716.418 115.555.970 128.395.522 141.235.075 154.074.627
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 13.628 15.575 17.522 19.468 21.415 23.362
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.011 5.727 6.442 7.158 7.874 8.590
37000 Controladoria-Geral da União 19.080 21.806 24.532 27.257 29.983 32.709
39000 Ministério dos Transportes 46.310 52.926 59.542 66.157 72.773 79.389
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 7.732 8.837 9.941 11.046 12.151 13.255
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 59.256 67.340 75.425 83.509 91.593 99.677
41000 Ministério das Comunicações 11.627 13.288 14.949 16.610 18.270 19.931
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 6.528 6.175 4.980 6.627 8.274 9.921
42000 Ministério da Cultura 22.722 25.973 29.223 32.474 35.725 38.976
42206 Agência Nacional do Cinema** 2.833 3.238 3.643 4.048 4.452 4.857
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 48.034 54.911 61.789 68.667 75.545 82.422
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 187.997 215.428 242.859 270.289 297.720 325.150
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.214.018 1.363.532 1.513.046 1.662.560 1.812.074 1.961.588
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 373.150 426.647 480.145 533.642 587.140 640.638
51000 Ministério do Esporte 3.098 3.540 3.983 4.425 4.868 5.310
52000 Ministério da Defesa 3.844.686 4.425.882 5.007.079 5.588.276 6.169.473 6.696.233
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 60.966 68.363 72.961 77.559 82.157 86.754
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.734 3.124 3.515 3.906 4.296 4.687
54000 Ministério do Turismo 2.467 2.820 3.172 3.524 3.877 4.229
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 99.241.988 113.310.979 127.379.970 141.448.962 155.517.953 169.520.531
56000 Ministério das Cidades 67.467 77.105 86.743 96.381 106.019 115.657
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.361 1.556 1.750 1.945 2.139 2.334
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 297 339 381 424 466 509
63000 Advocacia-Geral da União 82.634 94.439 106.244 118.049 129.853 141.658
65000 Ministério das Mulheres 607 699 790 882 973 1.064
67000 Ministério da Igualdade Racial 546 658 770 882 994 1.106
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 4.726 5.401 6.076 6.751 7.426 8.101
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.124 3.571 4.017 4.463 4.909 5.356
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 11.801 13.499 15.198 16.896 18.594 20.292
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 431 520 609 697 786 875
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.863 3.279 3.695 4.111 4.527 4.943
83000 Banco Central do Brasil*** 158.910 180.897 202.884 224.871 245.858 263.846
84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.787 15.757 17.726 19.696 21.665 23.635
Total 206.383.807 235.788.013 265.188.577 294.586.982 323.984.388 353.257.943
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo VI
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 94.176 104.081 113.987 123.892
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 254.792 260.732 266.672 272.612
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.213 76.307 84.402 92.496
25000 Ministério da Fazenda 513.764 569.804 625.843 681.882
26000 Ministério da Educação 11.075.669 11.844.793 12.613.917 13.383.041
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 20.146 22.950 25.753 28.557
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.418.847 2.680.508 2.942.168 3.203.829
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 755 921 1.087 1.254
32000 Ministério de Minas e Energia 79.158 90.716 102.274 113.832
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 9.300 10.354 11.407 12.460
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica(**) 6.574 7.312 8.050 8.788
32396 Agência Nacional de Mineração(**) 13.743 15.463 17.184 18.904
33000 Ministério da Previdência Social 280.081 294.603 309.125 323.647
35000 Ministério das Relações Exteriores 535.788 625.780 715.772 805.764
36000 Ministério da Saúde 115.555.970 128.413.112 141.270.254 154.127.396
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 17.522 19.572 21.622 23.672
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar(**) 6.442 7.172 7.901 8.630
37000 Controladoria-Geral da União 24.532 27.285 30.038 32.792
39000 Ministério dos Transportes 59.542 69.457 79.372 89.287
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 9.941 11.054 12.167 13.281
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 75.425 84.925 94.425 103.925
41000 Ministério das Comunicações 14.949 15.685 16.422 17.159
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 4.980 6.627 8.274 9.921
42000 Ministério da Cultura 29.223 33.105 36.986 40.867
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 3.643 4.054 4.466 4.877
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 61.789 72.044 82.300 92.555
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 242.859 278.633 314.408 350.182
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.513.046 1.586.736 1.660.427 1.734.117
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 480.145 537.863 595.580 653.298
51000 Ministério do Esporte 3.983 4.425 4.868 5.310
52000 Ministério da Defesa 4.807.079 5.393.690 5.980.300 6.512.474
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 72.961 76.361 79.762 83.162
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 3.515 3.912 4.309 4.707
54000 Ministério do Turismo 3.172 3.612 4.051 4.491
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 127.379.970 141.448.962 155.517.953 169.520.531
56000 Ministério das Cidades 79.496 81.887 84.278 86.669
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.750 2.003 2.256 2.509
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 381 424 466 509
63000 Advocacia-Geral da União 106.244 115.931 125.617 135.304
65000 Ministério das Mulheres 790 902 1.013 1.124
67000 Ministério da Igualdade Racial 770 893 1.015 1.137
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.821 1.952 2.082 2.213
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 4.017 4.476 4.936 5.396
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 15.198 16.933 18.668 20.403
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 609 784 960 1.136
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.314 3.350 3.386 3.421
83000 Banco Central do Brasil (***) 202.884 225.288 246.693 265.097
84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.726 19.796 21.865 23.935
Total 266.176.694 295.177.229 324.176.763 353.052.447
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo VI
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
20000 Presidência da República 125.145
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 270.449
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 93.719
25000 Ministério da Fazenda 544.122
26000 Ministério da Educação 13.410.414
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 28.942
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.309.114
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.254
32000 Ministério de Minas e Energia 116.982
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.494
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 8.788
32396 Agência Nacional de Mineração** 18.954
33000 Ministério da Previdência Social 356.947
35000 Ministério das Relações Exteriores 831.792
36000 Ministério da Saúde 154.297.216
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 23.672
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 8.630
37000 Controladoria-Geral da União 32.812
39000 Ministério dos Transportes 86.591
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 13.281
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 103.955
41000 Ministério das Comunicações 17.497
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 9.921
42000 Ministério da Cultura 41.166
42206 Agência Nacional do Cinema** 4.877
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.892
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 396.805
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.626.827
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 652.284
51000 Ministério do Esporte 5.350
52000 Ministério da Defesa 6.876.469
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 80.824
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.737
54000 Ministério do Turismo 4.663
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.495.830
56000 Ministério das Cidades 88.669
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.529
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 509
63000 Advocacia-Geral da União 135.304
65000 Ministério das Mulheres 1.477
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.667
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.445
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.396
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.403
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.290
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.541
83000 Banco Central do Brasil*** 266.919
84000 Ministério dos Povos Indígenas 24.015
Total 353.560.577
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 5.423 8.135 10.847 13.559 16.270 18.982 21.694 24.406 27.117 29.829 32.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.823 2.735 3.646 4.558 5.470 6.381 7.293 8.204 9.116 10.028 10.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 33.592 50.388 67.184 83.980 100.776 117.572 134.369 151.165 167.961 184.757 201.553
33000 Ministério da Previdência Social 21.811 32.716 43.621 54.527 65.432 76.338 87.243 98.148 109.054 119.959 130.864
36000 Ministério da Saúde 51.541 77.311 103.081 128.851 154.622 180.392 206.162 231.932 257.703 283.473 309.243
52000 Ministério da Defesa 898.602 1.347.903 1.797.204 2.246.505 2.695.806 3.145.107 3.594.408 4.043.709 4.493.010 4.942.311 5.391.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 167 250 333 417 500 583 667 750 833 917 1.000
Total 1.012.959 1.519.438 2.025.918 2.532.397 3.038.876 3.545.356 4.051.835 4.558.314 5.064.794 5.571.273 6.077.753
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.
Anexo VII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 13.559 16.270 18.982 21.694 24.406 27.117 29.829 32.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 4.558 5.470 6.381 7.293 8.204 9.116 10.028 10.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 93.980 110.776 127.572 144.369 161.165 177.961 194.757 211.553
33000 Ministério da Previdência Social 54.527 65.432 76.338 87.243 98.148 109.054 119.959 130.864
36000 Ministério da Saúde 128.851 154.622 180.392 206.162 231.932 257.703 283.473 309.243
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 827 827 827 827 827 827 827 827
52000 Ministério da Defesa 2.371.505 2.820.806 3.270.107 3.719.408 4.168.709 4.618.010 5.007.311 5.391.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 417 500 583 667 750 833 917 1.000
Total 2.668.224 3.174.703 3.681.183 4.187.662 4.694.141 5.200.621 5.647.100 6.088.580
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(Redação dada pelo Decreto nº 12014 /2024)
Anexo VII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 13.559 16.270 18.982 21.694 24.406 27.117 29.829 32.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 4.558 5.470 6.381 7.293 8.204 9.116 10.028 10.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 93.980 110.776 127.572 144.369 161.165 177.961 194.757 211.553
33000 Ministério da Previdência Social 54.527 65.432 76.338 87.243 98.148 109.054 119.959 130.864
36000 Ministério da Saúde 128.851 154.622 180.392 206.162 231.932 257.703 283.473 309.243
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 827 827 827 827 827 827 827 827
52000 Ministério da Defesa 2.291.505 2.800.806 3.270.107 3.719.408 4.168.709 4.618.010 5.007.311 5.391.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 417 500 583 667 750 833 917 1.000
Total 2.588.224 3.154.703 3.681.183 4.187.662 4.694.141 5.200.621 5.647.100 6.088.580
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo VII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 18.982 21.694 24.406 27.117 29.829 32.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.381 7.293 8.204 9.116 10.028 10.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 127.572 144.369 161.165 177.961 194.757 211.553
33000 Ministério da Previdência Social 76.338 87.243 98.148 109.054 119.959 130.864
36000 Ministério da Saúde 180.392 206.162 231.932 257.703 283.473 309.243
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 5.827 7.827 10.668 10.668 10.668 10.668
52000 Ministério da Defesa 3.140.107 3.589.408 4.088.709 4.588.010 4.977.311 5.361.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 583 667 750 833 917 1.000
Total 3.556.183 4.064.662 4.623.983 5.180.462 5.626.942 6.068.421
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo VII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 26.406 29.117 30.829 32.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.204 9.116 10.028 10.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 161.165 177.961 194.757 211.553
33000 Ministério da Previdência Social 98.148 109.054 119.959 130.864
36000 Ministério da Saúde 231.932 257.703 283.473 309.243
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (*) 10.668 10.668 10.668 10.668
52000 Ministério da Defesa 4.088.709 4.588.010 4.977.311 5.361.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 7.255 7.255 7.255 7.255
Total 4.632.488 5.188.884 5.634.280 6.074.676
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo VII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
26000 Ministério da Educação 32.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 10.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 211.553
33000 Ministério da Previdência Social 130.864
36000 Ministério da Saúde 309.243
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 10.668
52000 Ministério da Defesa 5.361.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 7.255
Total 6.074.676
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
ANEXO VIII
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 1, DE QUE TRATA O
ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7. RP 8 E RP 9) R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
20000 Presidência da República 22.081 563.473 585.554
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 150.974 2.985.554 3.136.528
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 164.974 2.138.718 2.303.693
25000 Ministério da Fazenda 22.249 1.280.458 1.302.707
26000 Ministério da Educação 540.320 9.465.031 10.005.350
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11.055 105.537 116.592
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 63.538 994.685 1.058.222
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 373 15.127 15.500
32000 Ministério de Minas e Energia 12.258 67.008 79.265
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 793 31.250 32.043
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 1.298 63.255 64.553
32396 Agência Nacional de Mineração** 756 24.445 25.201
33000 Ministério da Previdência Social 34.647 364.315 398.961
35000 Ministério das Relações Exteriores 12.566 189.297 201.863
36000 Ministério da Saúde 1.010.740 12.561.876 13.572.616
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 580 61.519 62.099
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 209 22.881 23.090
37000 Controladoria-Geral da União 1.124 54.038 55.162
39000 Ministério dos Transportes 117.163 6.747.348 6.864.511
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 7.226 101.070 108.295
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 21.850 415.320 437.169
41000 Ministério das Comunicações 3.270 195.179 198.449
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.090 52.841 55.931
42000 Ministério da Cultura 70.248 507.060 577.308
42206 Agência Nacional do Cinema** 1.232 9.791 11.023
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 51.902 310.814 362.715
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 26.206 1.213.172 1.239.377
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 7.204 212.704 219.908
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 79.578 343.817 423.395
51000 Ministério do Esporte 39.784 428.833 468.617
52000 Ministério da Defesa 98.800 6.269.233 6.368.033
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 925.016 7.647.405 8.572.421
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 589 58.928 59.517
54000 Ministério do Turismo 73.460 487.205 560.666
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 94.453 1.959.096 2.053.548
56000 Ministério das Cidades 1.670.893 6.571.483 8.242.376
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 22.417 114.120 136.537
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 28 501 529
63000 Advocacia-Geral da União 5.510 171.165 176.675
65000 Ministério das Mulheres 4.458 80.827 85.285
67000 Ministério da Igualdade Racial 9.318 29.132 38.450
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.033 294.966 295.999
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.561 7.226 8.787
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.078 32.525 33.603
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 35.290 177.815 213.105
83000 Banco Central do Brasil*** 564 51.114 51.678
84000 Ministério dos Povos Indígenas 2.836 77.837 80.673
SUBTOTAL 5.426.592 65.556.992 70.983.584
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.229.742 16.427.820 17.657.562
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 363.223 6.986.590 7.349.813
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 476.007 7.763.198 8.239.205
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 34.407 6.860.252 6.894.659
EMENDAS DE RELATOR (RP9) 1.163.284 8.097.026 9.260.310
TOTAL 8.693.255 111.691.878 120.385.133
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO IX
DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00JJ Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS NÃO
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992) NÃO
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540 , de 2007) NÃO
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA
0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM
0023 Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO
0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO
0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 11.540 , de 2007) NÃO
0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS NÃO
0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186 , de 2001) NÃO
0A84 Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184 , de 2001) NÃO
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260 , de 2001) NÃO
36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961 , de 2000) NÃO
40000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
00TT Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações NÃO
00V1 Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom) NÃO
0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA
006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM
006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437 , de 2006) SIM
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO
49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM
0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas SIM
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA
00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO
00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO
00M5 Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha NÃO
00UF Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Aeronáutica NÃO
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO
0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO
0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO
0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124 , de 3 de janeiro de 2007) NÃO
0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125 , de 3 de janeiro de 2007) NÃO
0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) NÃO
0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129 , de 8 de janeiro de 2009) NÃO
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO
0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO
68000 MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
0118 Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval NÃO
ANEXO X
DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO
§ 2º DO ART. 70 DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1
0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021)
00U7 Apoio aos Entes Federados por Meio do Indice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD
00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3
Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)
0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 2002)
0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
10V0 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WI Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212O Movimentação de Militares
218Z Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-moradia a Agentes Públicos - FCDF
219A Piso de Atenção Primária à Saúde
21BZ Prestação de Auxílios à Navegação
21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284 , de 29 de Dezembro de 2021)
21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Indice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
2585 Serviço de Reabilitação Profissional
2865 Suprimento de Fardamento
2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais
4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
7H17 Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário
8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB
8577 Piso de Atenção Básica Fixo
8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744 Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907 Fundo Penitenciário Nacional
30911 Fundo Nacional de Segurança Pública
PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RP1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Programa 0910
Indicador RP 1
Exceto Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União
ANEXO XI
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 324.484 317.505 257.456 268.541 291.815 293.343 1.753.143
Arrecadação Líquida para o RGPS 97.758 98.626 100.609 103.436 104.469 132.588 637.485
Concessões e Permissões 10.449 6.416 6.411 6.327 6.224 8.543 44.369
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 9 9 9 9 9 9 52
Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.560 2.668 2.896 2.883 2.837 4.287 18.131
Contribuição do Salário Educação 4.881 4.795 5.100 4.899 5.058 6.971 31.705
Exploração de Recursos Naturais 25.435 22.789 12.175 22.809 27.337 14.003 124.548
Dividendos e Participações 2.525 2.372 17.507 3.324 2.650 13.040 41.418
Fontes Próprias 2.742 2.887 3.070 3.441 2.998 3.165 18.303
Demais Receitas 8.964 10.234 8.350 8.099 7.562 7.542 50.750
TOTAL 479.805 468.302 413.582 423.767 450.958 483.490 2.719.905
*Líquido de incentivos fiscais
Anexo XI
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 319.040 272.450 264.256 271.934 297.299 294.065 1.719.044
Arrecadação Líquida para o RGPS 99.674 101.401 100.644 108.074 108.591 137.317 655.701
Concessões e Permissões 932 551 1.210 4.206 11.832 6.443 25.175
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 0 - 14 14 14 17 58
Contribuição Plano de Seg. do Servidor 3.006 2.889 2.740 2.770 2.741 4.160 18.306
Contribuição do Salário Educação 5.057 5.013 5.552 5.286 5.316 7.311 33.534
Exploração de Recursos Naturais 22.788 21.567 12.765 23.638 23.216 14.618 118.591
Dividendos e Participações 3.770 6.587 24.522 3.460 2.542 17.024 57.905
Fontes Próprias 3.990 4.168 3.528 3.654 3.648 3.114 22.102
Demais Receitas 10.148 12.199 8.949 7.991 8.345 6.427 54.058
TOTAL 468.405 426.824 424.180 431.027 463.544 490.496 2.704.476
*Líquido de incentivos fiscais (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo XI
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 319.040 272.450 254.768 274.982 299.862 296.220 1.717.322
Arrecadação Líquida para o RGPS 99.674 101.401 98.813 106.572 107.560 136.530 650.550
Concessões e Permissões 932 628 1.308 2.848 8.439 10.098 24.253
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 0 - 42 0 - 40 82
Contribuição Plano de Seg. do Servidor 3.006 2.889 2.853 2.780 2.751 4.175 18.454
Contribuição do Salário Educação 5.057 5.013 4.984 5.309 5.363 7.355 33.080
Exploração de Recursos Naturais 22.788 21.567 11.646 21.754 26.058 14.500 118.314
Dividendos e Participações 3.770 6.587 25.000 3.482 2.545 16.938 58.322
Fontes Próprias 3.990 4.168 4.080 3.591 3.601 2.902 22.332
Demais Receitas 10.148 12.122 9.409 7.968 8.288 7.469 55.404
TOTAL 468.405 426.824 412.904 429.286 464.467 496.226 2.698.112
*Líquido de incentivos Fiscais (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo XI
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 319.040 272.450 254.768 264.838 292.537 287.903 1.691.535
Arrecadação Líquida para o RGPS 99.674 101.401 98.813 104.648 107.150 136.522 648.208
Concessões e Permissões 932 628 1.308 510 3.138 14.225 20.742
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 0 - 42 10 0 39 91
Contribuição Plano de Seg. do Servidor 3.006 2.889 2.853 2.801 2.753 4.177 18.479
Contribuição do Salário Educação 5.057 5.013 4.984 5.433 5.367 7.383 33.236
Exploração de Recursos Naturais 22.788 21.567 11.764 23.611 27.759 15.680 123.169
Dividendos e Participações 3.770 6.587 25.000 3.311 2.633 27.159 68.461
Fontes Próprias 3.990 4.168 4.080 4.067 3.578 2.885 22.768
Demais Receitas 10.147 12.122 9.409 7.338 23.768 10.632 73.417
TOTAL 468.405 426.824 413.022 416.566 468.683 506.606 2.700.106
*Líquido de incentivos Fiscais (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
ANEXO XII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 10.010 10.500 11.067 11.548 11.560 12.969 67.653
Imposto Sobre a Exportação 8 9 8 10 9 8 52
Imposto sobre Produtos Industrializados 10.170 10.827 11.314 11.638 12.008 11.987 67.944
IPI - Fumo 591 591 589 590 588 576 3.525
IPI - Bebidas 489 476 485 486 484 481 2.900
IPI - Automóveis 1.022 959 959 1.016 1.001 994 5.952
IPI - Vinculado à Importação 4.025 4.102 4.353 4.511 4.586 5.211 26.788
IPI - Outros 4.043 4.699 4.928 5.035 5.349 4.725 28.779
Imposto de Renda 164.715 157.685 112.601 115.033 131.903 135.814 817.751
IR - Pessoa Física 4.963 18.424 16.883 10.864 9.792 8.484 69.410
IR - Pessoa Jurídica 78.595 65.861 38.518 57.158 59.860 43.684 343.676
IR - Retido na Fonte 81.157 73.399 57.200 47.010 62.250 83.646 404.664
IRRF - Rendimentos do Trabalho 40.564 40.295 17.807 17.843 30.608 35.015 182.132
IRRF - Rendimentos do Capital 26.726 20.103 25.341 16.106 17.212 31.359 136.847
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 10.140 9.423 10.287 9.196 10.504 13.167 62.717
IRRF - Outros Rendimentos 3.727 3.578 3.764 3.865 3.927 4.106 22.967
Imposto sobre Operações Financeiras 10.669 10.645 10.325 11.065 11.890 11.385 65.979
Imposto Territorial Rural 113 132 136 162 2.458 450 3.450
Conveniado 102 119 123 145 2.212 405 3.105
Não Conveniado 11 13 14 16 246 45 345
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 61.561 62.158 60.519 57.366 59.065 66.889 367.559
Contribuição para o PIS-PASEP 17.034 16.319 16.387 15.447 15.833 17.427 98.445
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 40.514 33.849 20.745 29.882 30.523 22.960 178.474
CIDE - Combustíveis 450 460 458 528 433 489 2.818
Contribuição para o FUNDAF 24 128 123 83 133 103 594
Outras Receitas Administradas 9.220 14.817 13.772 15.821 16.003 12.859 82.492
Receitas de Loterias 1.790 1.139 1.380 1.325 1.265 1.174 8.072
CIDE - Remessas ao Exterior 1.749 1.783 1.667 1.885 2.202 1.815 11.103
Demais Outras Receitas 5.681 11.895 10.725 12.610 12.536 9.870 63.318
Incentivos Fiscais - 4 - 23 - - 41 - 1 2 - 67
RECEITA ADMINISTRADA 324.484 317.505 257.456 268.541 291.815 293.343 1.753.143
Anexo XII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 10.296 10.984 12.335 12.607 12.804 12.129 71.154
Imposto Sobre a Exportação 0 0 2 4 3 1 10
Imposto sobre Produtos Industrializados 10.544 12.931 12.194 12.867 13.590 14.134 76.260
IPI - Fumo 1.344 1.294 1.174 1.430 1.410 1.370 8.021
IPI - Bebidas 629 479 463 485 489 486 3.032
IPI - Automóveis 1.050 1.173 1.523 1.453 1.467 1.477 8.143
IPI - Vinculado à Importação 3.790 4.206 4.657 4.827 4.790 4.671 26.940
IPI - Outros 3.731 5.779 4.376 4.673 5.433 6.131 30.123
Imposto de Renda 163.056 128.513 116.433 112.230 130.004 135.324 785.560
IR - Pessoa Física 5.285 5.268 27.322 11.039 9.849 9.179 67.943
IR - Pessoa Jurídica 75.731 50.357 32.581 53.260 54.626 38.970 305.525
IR - Retido na Fonte 82.039 72.888 56.530 47.931 65.529 87.175 412.092
IRRF - Rendimentos do Trabalho 40.741 39.590 15.672 17.098 32.313 35.489 180.903
IRRF - Rendimentos do Capital 25.458 19.304 26.197 16.902 18.022 30.195 136.079
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 12.320 10.343 10.945 9.994 11.202 17.253 72.057
IRRF - Outros Rendimentos 3.521 3.650 3.715 3.937 3.992 4.238 23.054
Imposto sobre Operações Financeiras 10.448 10.795 10.040 11.151 11.999 11.876 66.309
Imposto Territorial Rural 116 129 134 161 2.458 509 3.507
Conveniado 105 116 120 145 2.212 458 3.156
Não Conveniado 12 13 13 16 246 51 351
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 57.755 61.251 63.338 62.524 63.960 65.518 374.346
Contribuição para o PIS-PASEP 17.379 17.435 17.362 17.182 17.768 18.474 105.600
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 43.359 27.989 18.173 28.167 28.201 20.797 166.686
CIDE - Combustíveis 492 486 522 599 515 515 3.129
Contribuição para o FUNDAF 249 294 123 83 133 86 968
Outras Receitas Administradas 5.347 1.641 13.602 14.373 15.866 14.701 65.530
Receitas de Loterias 2.024 1.295 1.375 1.323 1.262 1.198 8.478
CIDE - Remessas ao Exterior 2.153 1.929 1.675 1.884 2.197 2.188 12.026
Demais Outras Receitas 1.170 - 1.584 10.552 11.166 12.407 11.315 45.026
Incentivos Fiscais - - - - 13 - 1 0 - 14
RECEITA ADMINISTRADA 319.040 272.450 264.256 271.934 297.299 294.065 1.719.044
(Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo XII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 10.296 10.984 12.155 13.466 13.368 12.421 72.690
Imposto Sobre a Exportação 0 0 1 3 2 1 8
Imposto sobre Produtos Industrializados 10.544 12.931 13.416 13.906 14.470 14.849 80.118
IPI - Fumo 1.344 1.294 1.154 1.124 1.104 1.064 7.083
IPI - Bebidas 629 479 523 475 479 474 3.058
IPI - Automóveis 1.050 1.173 1.653 1.207 1.221 1.232 7.537
IPI - Vinculado à Importação 3.790 4.206 4.907 5.440 5.280 5.049 28.672
IPI - Outros 3.731 5.779 5.179 5.660 6.386 7.031 33.767
Imposto de Renda 163.056 128.513 122.027 114.435 132.216 137.860 798.107
IR - Pessoa Física 5.285 5.268 29.007 11.076 9.887 9.197 69.721
IR - Pessoa Jurídica 75.731 50.357 30.268 54.937 56.389 40.436 308.119
IR - Retido na Fonte 82.039 72.888 62.751 48.422 65.940 88.226 420.267
IRRF - Rendimentos do Trabalho 40.741 39.590 17.057 16.926 32.124 35.636 182.073
IRRF - Rendimentos do Capital 25.458 19.304 29.239 17.089 18.246 30.635 139.970
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 12.320 10.343 12.743 10.534 11.641 17.797 75.378
IRRF - Outros Rendimentos 3.521 3.650 3.713 3.873 3.930 4.158 22.845
Imposto sobre Operações Financeiras 10.448 10.795 10.840 11.160 11.993 11.837 67.073
Imposto Territorial Rural 116 129 106 161 2.458 510 3.481
Conveniado 105 116 96 145 2.212 459 3.133
Não Conveniado 12 13 11 16 246 51 348
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 57.755 61.251 58.513 61.196 62.627 64.090 365.431
Contribuição para o PIS-PASEP 17.379 17.435 16.583 16.906 17.493 18.157 103.952
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 43.359 27.989 18.761 28.673 28.703 21.201 168.685
CIDE - Combustíveis 492 486 470 552 488 495 2.983
Contribuição para o FUNDAF 249 294 308 83 133 86 1.153
Outras Receitas Administradas 5.347 1.641 1.588 14.454 15.911 14.714 53.655
Receitas de Loterias 2.024 1.295 1.629 1.326 1.265 1.200 8.739
CIDE - Remessas ao Exterior 2.153 1.929 3.033 2.000 2.301 2.266 13.683
Demais Outras Receitas 1.170 - 1.584 - 3.073 11.128 12.345 11.248 31.234
Incentivos Fiscais - - - - 13 - 1 - - 14
RECEITA ADMINISTRADA 319.040 272.450 254.768 274.982 299.862 296.220 1.717.322
(Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo XII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 10.296 10.984 12.155 13.580 13.954 12.773 73.742
Imposto Sobre a Exportação 0 0 1 8 2 1 13
Imposto sobre Produtos Industrializados 10.544 12.931 13.416 15.919 14.041 14.348 81.200
IPI - Fumo 1.344 1.294 1.154 1.550 1.169 1.389 7.899
IPI - Bebidas 629 479 523 562 482 475 3.149
IPI - Automóveis 1.050 1.173 1.653 2.980 1.246 1.235 9.338
IPI - Vinculado à Importação 3.790 4.206 4.907 5.260 5.467 5.154 28.785
IPI - Outros 3.731 5.779 5.179 5.566 5.677 6.096 32.029
Imposto de Renda 163.056 128.513 122.027 112.014 127.284 133.896 786.789
IR - Pessoa Física 5.285 5.268 29.007 11.656 9.870 11.340 72.427
IR - Pessoa Jurídica 75.731 50.357 30.268 43.933 51.239 33.744 285.273
IR - Retido na Fonte 82.039 72.888 62.751 56.424 66.175 88.812 429.090
IRRF - Rendimentos do Trabalho 40.741 39.590 17.057 18.826 31.982 35.606 183.801
IRRF - Rendimentos do Capital 25.458 19.304 29.239 19.438 18.445 31.036 142.919
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 12.320 10.343 12.743 14.069 12.107 18.381 79.962
IRRF - Outros Rendimentos 3.521 3.650 3.713 4.093 3.642 3.789 22.408
Imposto sobre Operações Financeiras 10.448 10.795 10.840 11.353 12.050 11.852 67.338
Imposto Territorial Rural 116 129 106 142 2.445 494 3.433
Conveniado 105 116 96 128 2.200 445 3.089
Não Conveniado 12 13 11 14 244 49 343
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 57.755 61.251 58.513 58.903 61.556 62.221 360.199
Contribuição para o PIS-PASEP 17.379 17.435 16.583 17.640 17.470 17.969 104.475
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 43.359 27.989 18.761 28.592 28.895 21.101 168.697
CIDE - Combustíveis 492 486 470 925 501 501 3.375
Contribuição para o FUNDAF 249 294 308 351 135 86 1.422
Outras Receitas Administradas 5.347 1.641 1.588 5.412 14.217 12.661 40.866
Receitas de Loterias 2.024 1.295 1.629 1.321 1.268 1.204 8.740
CIDE - Remessas ao Exterior 2.153 1.929 3.033 2.867 2.195 2.094 14.272
Demais Outras Receitas 1.170 - 1.584 - 3.073 1.223 10.754 9.363 17.854
Incentivos Fiscais - - - - - 14 - - 14
RECEITA ADMINISTRADA 319.040 272.450 254.768 264.838 292.537 287.903 1.691.535
(Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo XII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 10.296 10.984 12.155 13.580 15.270 13.897 76.182
Imposto Sobre a Exportação 0 0 1 8 2 1 13
Imposto sobre Produtos Industrializados 10.544 12.931 13.416 15.919 16.604 14.534 83.948
IPI - Fumo 1.344 1.294 1.154 1.550 1.359 1.211 7.911
IPI - Bebidas 629 479 523 562 562 475 3.230
IPI - Automóveis 1.050 1.173 1.653 2.980 152 1.252 8.261
IPI - Vinculado à Importação 3.790 4.206 4.907 5.260 5.711 5.530 29.404
IPI - Outros 3.731 5.779 5.179 5.566 8.820 6.067 35.141
Imposto de Renda 163.056 128.513 122.027 112.014 125.221 136.455 787.286
IR - Pessoa Física 5.285 5.268 29.007 11.656 10.515 11.403 73.135
IR - Pessoa Jurídica 75.731 50.357 30.268 43.933 48.542 34.563 283.395
IR - Retido na Fonte 82.039 72.888 62.751 56.424 66.164 90.488 430.756
IRRF - Rendimentos do Trabalho 40.741 39.590 17.057 18.826 32.345 35.992 184.550
IRRF - Rendimentos do Capital 25.458 19.304 29.239 19.438 18.050 31.525 143.013
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 12.320 10.343 12.743 14.069 12.148 19.144 80.767
IRRF - Outros Rendimentos 3.521 3.650 3.713 4.093 3.622 3.827 22.425
Imposto sobre Operações Financeiras 10.448 10.795 10.840 11.353 11.741 11.998 67.175
Imposto Territorial Rural 116 129 106 142 2.519 494 3.507
Conveniado 105 116 96 128 2.268 445 3.157
Não Conveniado 12 13 11 14 252 49 351
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 57.755 61.251 58.513 58.903 67.052 62.961 366.434
Contribuição para o PIS-PASEP 17.379 17.435 16.583 17.640 17.685 18.175 104.896
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 43.359 27.989 18.761 28.592 28.118 21.507 168.325
CIDE - Combustíveis 492 486 470 925 506 485 3.364
Contribuição para o FUNDAF 249 294 308 351 340 87 1.629
Outras Receitas Administradas 5.347 1.641 1.588 5.412 7.316 12.935 34.238
Receitas de Loterias 2.024 1.295 1.629 1.321 1.381 1.218 8.868
CIDE - Remessas ao Exterior 2.153 1.929 3.033 2.867 5.401 2.175 17.559
Demais Outras Receitas 1.170 - 1.584 - 3.073 1.223 534 9.542 7.812
Incentivos Fiscais - - - - - - 15 - 15
RECEITA ADMINISTRADA 319.040 272.450 254.768 264.838 292.374 293.512 1.696.981
(Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
ANEXO XIII
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRE
Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. Receitas 13.027 26.323 40.193
2. Despesas 14.794 29.567 47.502
2.1 Investimentos 2.155 4.353 6.725
2.2 Demais Despesas (*) 12.640 25.215 40.776
3. Resultado Primário (1-2) - 1.767 - 3.244 - 7.308
4. Meta Fiscal - 7.312
5. Suficiência de Meta [Se Positivo] (3-4) 4
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 3.202 milhões); ECT (-R$ 2.549 milhões); EMGEA (-R$ 681 milhões); INFRAERO (-R$ 610 milhões); SPA (-R$ 356 milhões); HEMOBRAS (+R$ 398 milhões); SERPRO (+R$ 417 milhões).
Anexo XIII
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024
R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRE
Jan-Ago Jan-Dez
1. Receitas 489.277 732.712
2. Despesas 424.262 641.094
2.1 Investimentos 57.214 98.733
2.2 Demais Despesas (*) 367.047 542.361
3. Resultado PDG Total (1-2) 65.015 91.618
4. Ajuste Petrobras e ENBPar 69.359 97.927
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) - 4.344 - 6.309
6. Ajuste Emgea - - 60
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) - 4.344 - 6.369
8. Ajuste PAC 1.826 3.025
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) - 2.517 - 3.344
10. Meta Fiscal - 2.517 - 7.312
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) - 3.968
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.686 milhões); ECT (-R$ 2.090 milhões); EMGEA (-R$ 668 milhões); INFRAERO (-R$ 550 milhões); CMB (-R$ 388 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 208 milhões); SPA (+R$ 487 milhões). (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo XIII
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRE
Jan-Ago Jan-Dez
1. Receitas 488.921 732.356
2. Despesas 444.198 661.030
2.1 Investimentos 52.481 93.999
2.2 Demais Despesas (*) 391.717 567.031
3. Resultado PDG Total (1-2) 44.723 71.326
4. Ajuste Petrobras e ENBPar 49.507 78.076
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) - 4.784 - 6.750
6. Ajuste Emgea - - 60
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) - 4.784 - 6.810
8. Ajuste PAC 1.445 2.644
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) - 3.339 - 4.166
10. Meta Fiscal - 3.339 - 7.312
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) - 3.146
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.454 milhões); ECT (-R$ 2.071 milhões); EMGEA (-R$ 662 milhões); INFRAERO (-R$ 569 milhões); CMB (-R$ 521 milhões); DATAPREV (-R$ 389 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 235 milhões); SPA (+R$ 508 milhões). (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo XIII
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRE
Jan-Dez
1. Receitas 738.932
2. Despesas 679.631
2.1 Investimentos 91.173
2.2 Demais Despesas (*) 588.457
3. Resultado PDG Total (1-2) 59.301
4. Ajuste Petrobras e ENBPar 65.538
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) - 6.237
6. Ajuste Emgea - 60
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) - 6.297
8. Ajuste PAC 2.568
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) - 3.728
10. Meta Fiscal - 7.312
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) 3.584
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.503 milhões); ECT (-R$ 2.145 milhões); EMGEA (-R$ 867 milhões); INFRAERO (-R$ 537 milhões); DATAPREV (-R$ 324 milhões); SERPRO (-R$ 299 milhões); CDRJ (R$ 362 milhões); SPA (+R$ 577 milhões). (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo XIII
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRE
Jan-Dez
1. Receitas 739.727
2. Despesas 687.213
2.1 Investimentos 89.124
2.2 Demais Despesas (*) 598.088
3. Resultado PDG Total (1-2) 52.515
4. Ajuste Petrobras e ENBPar 58.212
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) - 5.698
6. Ajuste Emgea - 121
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) - 5.818
8. Ajuste PAC 2.515
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) - 3.304
10. Meta Fiscal - 7.312
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) 4.008
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.487 milhões); ECT (-R$ 2.189 milhões); EMGEA (-R$ 617 milhões); SERPRO (-R$ 590 milhões); INFRAERO (-R$ 532 milhões); DATAPREV (-R$ 306 milhões); CMB (-R$ 251 milhões); CDRJ (+R$ 362 milhões); HEMOBRÁS (+R$ 403 milhões); SPA (+R$ 511 milhões). (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
ANEXO XIV
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 948.108 1.785.456 2.719.905
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 642.017 1.168.054 1.753.211
1.2 Incentivos Fiscais - 27 - 69 - 67
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 196.384 400.428 637.485
1.4 Outras Receitas 109.734 217.042 329.277
2. Transferências a Entes Subnacionais 175.078 350.645 527.910
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 139.923 280.098 416.845
2.2 Demais 35.155 70.548 111.065
3. Receita Líquida (1) - (2) 773.030 1.434.811 2.191.995
4. Despesas 708.916 1.449.244 2.182.932
4.1 Benefícios Previdenciários 288.892 625.189 908.670
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 119.807 248.473 379.214
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 118.803 224.378 327.238
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 181.414 351.204 567.811
5. Primário do Governo Central 64.114 - 14.433 9.063
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 156.622 210.329 280.248
5.2 Resultado Primário da Previdência - 92.508 - 224.761 - 271.185
6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 1.767 - 3.244 - 7.308
7. Resultado Primário do Governo Federal (5+6) 62.347 - 17.677 1.754
8. Meta Fiscal LDO Governo Federal - - - 7.312
9. Suficiência da Meta Governo Federal (7-8) 62.347 - 17.677 9.066
Anexo XIV
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 907.925 1.750.010 2.688.448
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 612.071 1.149.869 1.735.449
1.2 Incentivos Fiscais - 9 - 50 - 51
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 197.782 404.864 646.049
1.4 Outras Receitas 98.081 195.327 307.001
2. Transferências a Entes Subnacionais 169.457 330.683 513.258
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 136.353 262.934 403.587
2.2 Demais 33.105 67.749 109.670
3. Receita Líquida (1) - (2) 738.468 1.419.327 2.175.190
4. Despesas 714.705 1.469.654 2.181.626
4.1 Benefícios Previdenciários 290.012 630.577 914.236
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 115.312 242.631 374.614
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 129.162 239.903 331.956
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 180.219 356.544 560.820
5. Primário do Governo Central 23.763 - 50.327 - 6.436
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 115.993 175.386 261.751
5.2 Resultado Primário da Previdência - 92.230 - 225.713 - 268.188
6. Discrepância Estatística - - -
7. Primário Abaixo da Linha 23.763 - 50.327 - 6.436
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2.197 - 3.674 - 7.697
9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) 21.566 - 54.001 - 14.133
10. Meta Fiscal LDO Governo Federal 21.566 - 54.001 - 7.312
11. Deduções da Meta LDO* 893 2.113 3.653
12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11) 20.673 - 56.114 - 10.966
13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)** 893 2.113 - 3.168
*Contempla investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto na Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023 - LDO 2024, art. 3º,
§ 1º, III.
**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata a Lei nº 14.791 , de 2023 - LDO 2024, art. 2º,
§ 1º, II. (Redação dada pelo Decreto nº 12014 /2024)
Anexo XIV
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024
R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 1.750.436 2.704.476
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.127.693 1.719.058
1.2 Incentivos Fiscais - 13 - 14
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 409.793 655.701
1.4 Outras Receitas 212.963 329.730
2. Transferências a Entes Subnacionais 335.216 522.973
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 263.659 408.429
2.2 Demais 71.557 114.544
3. Receita Líquida (1) - (2) 1.415.220 2.181.502
4. Despesas 1.494.778 2.208.972
4.1 Benefícios Previdenciários 633.505 917.769
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 242.607 372.831
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 250.986 350.102
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 367.680 568.270
5. Primário do Governo Central - 79.558 - 27.469
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 144.153 234.598
5.2 Resultado Primário da Previdência - 223.712 - 262.067
6. Primário Abaixo da Linha - 79.558 - 27.469
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 4.344 - 6.369
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) - 83.902 - 33.839
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 83.902 - 7.312
10. Deduções da Meta LDO* 10.603 16.004
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) - 94.505 - 23.316
12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)** 10.603 - 10.522
*Contempla:
R$ 3.024,9 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no inciso III do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
R$ 12.179,4 milhões - Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024.
R$ 800,0 milhões - PROAGRO (MP a ser publicada).
**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o inciso II do
§ 1º do art. 2º da Lei nº 14.791 , de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo XIV
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 1.737.419 2.698.112
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.121.253 1.717.336
1.2 Incentivos Fiscais - 13 - 14
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 406.460 650.550
1.4 Outras Receitas 209.719 330.241
2. Transferências a Entes Subnacionais 340.111 529.856
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 270.153 416.649
2.2 Demais 69.957 113.208
3. Receita Líquida (1) - (2) 1.397.309 2.168.256
4. Despesas 1.509.642 2.225.786
4.1 Benefícios Previdenciários 638.535 923.105
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 241.092 373.797
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 259.698 372.762
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 370.317 556.122
5. Primário do Governo Central - 112.333 - 57.530
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 119.742 215.025
5.2 Resultado Primário da Previdência - 232.075 - 272.555
6. Primário Abaixo da Linha - 112.333 - 57.530
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 4.784 - 6.810
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) - 117.118 - 64.340
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 117.118 - 7.312
10. Deduções da Meta LDO* 17.243 31.418
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) - 134.361 - 38.730
12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)** 17.243 - 25.610
*Contempla:
R$ 2.643,9 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
R$ 27.425,7 milhões - Calamidade Pública Rio Grande do Sul (Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024).
R$ 1.348,4 milhões - Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho de 2024 (Acórdão 1.103/2024 - TCU Plenário).
**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o art. 2º,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo XIV
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 2.700.106
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.691.549
1.2 Incentivos Fiscais - 14
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 648.208
1.4 Outras Receitas 360.362
2. Transferências a Entes Subnacionais 527.485
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 412.331
2.2 Demais 115.154
3. Receita Líquida (1) - (2) 2.172.620
4. Despesas 2.241.455
4.1 Benefícios Previdenciários 931.442
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 373.240
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 378.909
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 557.864
5. Primário do Governo Central - 68.834
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 214.399
5.2 Resultado Primário da Previdência - 283.234
6. Primário Abaixo da Linha - 68.834
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 6.297
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) - 75.131
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 7.312
10. Deduções da Meta LDO* 43.054
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) - 50.366
12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)** - 24.765
*Contempla:
R$ 2.568,5 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme o disposto no art. 3º,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
R$ 38.622,5 milhões - Calamidade Pública Rio Grande do Sul (Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024).
R$ 1.348,4 milhões - Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho de 2024 (Acórdão 1.103/2024 - TCU Plenário).
R$ 514,5 milhões - Medida Provisória nº 1.258, de 18 de setembro de 2024 (ADPF 743/2024).
**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o art. 2º,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo XIV
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 2.700.698
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.696.996
1.2 Incentivos Fiscais - 15
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 642.781
1.4 Outras Receitas 360.936
2. Transferências a Entes Subnacionais 529.127
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 413.786
2.2 Demais 115.341
3. Receita Líquida (1) - (2) 2.171.571
4. Despesas 2.235.997
4.1 Benefícios Previdenciários 939.637
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 371.305
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 372.190
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 552.866
5. Primário do Governo Central - 64.426
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 232.430
5.2 Resultado Primário da Previdência - 296.856
6. Primário Abaixo da Linha - 64.426
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 5.818
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) - 70.245
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 7.312
10. Deduções da Meta LDO* 39.193
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) - 46.505
12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)** - 23.739
*Contempla:
R$ 2.514,6 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
R$ 33.758,9 milhões - Calamidade Pública Rio Grande do Sul (Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024).
R$ 1.342,8 milhões - Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho de 2024 (Acórdão 1.103/2024 - TCU Plenário).
R$ 1.452,9 milhões - Medida Provisória nº 1.258, de 18 de setembro de 2024 (ADPF 743/2024).
R$ 124,0 milhões - Renúncia de receita (Decreto nº 12.052, de 12 de junho de 2024, e Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024).
**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o art. 2º,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
ANEXO XV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024 R$ milhões
DESPESAS PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 365.571 343.345 393.938 346.390 343.312 390.376 2.182.932
Benefícios Previdenciários 141.181 147.711 196.575 139.722 139.846 143.634 908.670
Pessoal e Encargos Sociais 63.092 56.715 59.270 69.396 59.474 71.267 379.214
Outras Despesas Obrigatórias 68.634 50.169 53.197 52.377 43.491 59.369 327.238
Abono e Seguro Desemprego 11.422 18.387 18.339 13.440 8.360 8.018 77.965
Anistiados 24 26 27 33 26 35 171
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 743 257 500 500 500 9.216 11.716
Benefícios de Legislação Especial 149 157 162 179 171 128 947
Benefícios de Prestação Continuada 15.739 16.489 16.954 17.582 18.076 18.645 103.485
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 9 9 9 9 9 9 52
Fabricação de Cédulas e Moedas 31 67 350 306 245 270 1.269
Fundef / Fundeb - Complementação da União 11.146 5.736 6.654 7.113 7.343 8.996 46.988
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 370 511 639 595 797 934 3.845
ADO nº 25 (a partir de 2020) 668 667 667 667 667 665 4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.449 3.084 3.221 3.279 3.660 5.548 21.240
Sentenças/Precatórios/RPVs 21.954 998 998 998 998 1.508 27.453
Subsídios, Subv. e Proagro 3.711 3.548 4.335 2.785 2.774 5.042 22.194
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 39 45 34 33 151
Transferências Multas ANEEL 299 387 370 327 293 723 2.398
Impacto Primário do FIES - 78 - 154 - 66 - 442 - 461 - 399 - 1.599
Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.962 - - 4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 92.664 88.750 84.895 84.895 100.501 116.106 567.811
Emendas de Execução Obrigatória 5.604 5.604 5.604 5.604 5.604 5.604 33.626
Outras Emendas 1.227 1.227 1.227 1.227 2.455 3.682 11.047
Obrigatórias com Controle de Fluxo 63.818 63.818 59.823 59.823 57.160 54.496 358.937
Discricionárias 22.014 18.100 18.241 18.241 35.282 52.323 164.201
Anexo XV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024 R$ milhões
DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 349.295 365.410 399.497 355.451 344.049 367.924 2.181.626
Benefícios Previdenciários 140.167 149.845 198.709 141.856 141.980 141.680 914.236
Pessoal e Encargos Sociais 59.340 55.973 58.537 68.781 58.763 73.220 374.614
Outras Despesas Obrigatórias 78.510 50.652 52.431 58.309 46.312 45.742 331.956
Abono e Seguro Desemprego 11.940 15.775 18.056 17.921 8.224 7.658 79.573
Anistiados 27 27 28 34 27 34 176
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios - 730 30 117 2.700 - 3.577
Benefícios de Legislação Especial 121 157 161 178 170 155 942
Benefícios de Prestação Continuada 17.121 16.770 16.934 17.161 17.655 17.722 103.363
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - 11 11 11 11 14 58
Créditos Extraordinários 236 775 775 775 775 769 4.103
Fabricação de Cédulas e Moedas 30 67 350 306 245 270 1.269
Fundef / Fundeb - Complementação da União 11.146 6.316 6.740 7.180 7.389 7.409 46.179
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 626 511 639 595 797 678 3.845
ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 669 667 667 667 667 4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.432 2.997 3.130 3.187 3.557 5.340 20.642
Sentenças/Precatórios/RPVs 29.798 1.183 1.183 1.183 1.183 739 35.268
Subsídios, Subv. e Proagro 3.723 4.048 3.054 3.572 2.488 3.470 20.355
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos - - 33 38 28 27 126
Transferências Multas ANEEL 370 401 383 339 304 690 2.486
Impacto Primário do FIES 277 217 259 85 93 101 1.032
Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.962 - - 4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 71.278 108.940 89.820 86.505 96.995 107.282 560.820
Emendas de Execução Obrigatória 197 11.012 5.604 5.604 5.604 5.604 33.626
Outras Emendas 4 2.167 1.292 1.473 2.253 3.033 10.222
Obrigatórias com Controle de Fluxo 53.048 67.303 59.794 59.794 59.794 59.592 359.326
Discricionárias Total 18.030 28.458 23.129 19.634 29.343 39.053 157.647
(Redação dada pelo Decreto nº 12014 /2024)
Anexo XV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024 R$ milhões
DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 349.403 345.593 445.087 354.696 344.639 369.554 2.208.972
Benefícios Previdenciários 140.167 153.203 199.699 140.435 141.563 142.701 917.769
Pessoal e Encargos Sociais 59.340 56.834 58.043 68.390 58.242 71.982 372.831
Outras Despesas Obrigatórias 78.617 51.174 59.532 61.663 49.845 49.271 350.102
Abono e Seguro Desemprego 11.940 16.121 18.466 18.443 8.693 7.655 81.319
Anistiados 27 29 30 36 29 37 187
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios - 731 30 116 2.700 - 3.577
Benefícios de Legislação Especial 121 131 159 176 168 175 930
Benefícios de Prestação Continuada 17.121 18.199 16.524 17.217 17.763 18.278 105.102
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - 14 14 14 17 58
Créditos Extraordinários 236 351 6.682 2.182 2.182 2.167 13.800
Fabricação de Cédulas e Moedas 30 59 353 308 246 272 1.269
Fundef / Fundeb - Complementação da União 11.146 6.316 6.740 7.180 7.389 8.257 47.028
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 626 730 718 668 896 683 4.322
ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 671 667 667 667 4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.432 3.218 3.110 3.166 3.534 5.049 20.509
Sentenças/Precatórios/RPVs 29.798 835 1.146 1.146 1.146 900 34.972
Subsídios, Subv. e Proagro 3.723 3.108 4.147 4.918 3.992 4.302 24.190
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos - - 33 38 28 28 127
Transferências Multas ANEEL 370 414 385 340 305 683 2.498
Impacto Primário do FIES 384 265 325 85 93 101 1.253
Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.962 - - 4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 71.278 84.382 127.813 84.207 94.989 105.600 568.270
Emendas de Execução Obrigatória 197 1.838 17.999 4.173 4.530 4.888 33.626
Outras Emendas 4 269 9.724 482 1.264 1.746 13.489
Obrigatórias com Controle de Fluxo 53.048 59.025 68.170 59.846 59.816 59.614 359.519
Discricionárias Total 18.030 23.249 31.920 19.707 29.379 39.352 161.637
(Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo XV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024 R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 349.390 345.582 424.795 389.875 344.125 372.019 2.225.786
Benefícios Previdenciários 140.167 153.203 204.740 140.426 142.216 142.354 923.105
Pessoal e Encargos Sociais 59.340 56.834 57.008 67.910 58.509 74.197 373.797
Outras Despesas Obrigatórias 78.610 51.164 60.871 69.053 53.302 59.762 372.762
Abono e Seguro Desemprego 11.940 16.121 18.556 19.119 8.322 7.519 81.578
Anistiados 27 29 27 36 29 39 187
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios - 731 314 146 2.700 - 3.891
Benefícios de Legislação Especial 121 131 140 176 168 194 930
Benefícios de Prestação Continuada 17.121 18.199 18.441 18.836 19.171 19.715 111.482
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - 42 0 - 40 82
Créditos Extraordinários 228 350 7.905 5.637 3.637 10.205 27.963
Fabricação de Cédulas e Moedas 30 59 57 419 335 370 1.269
Fundef / Fundeb - Complementação da União 11.146 6.316 6.740 7.180 8.081 8.346 47.809
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 626 730 679 610 777 908 4.330
ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 674 667 667 4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.432 3.218 3.058 3.176 3.545 5.133 20.561
Sentenças/Precatórios/RPVs 29.798 835 700 1.323 1.251 1.087 34.994
Subsídios, Subv. e Proagro 3.723 3.098 2.947 6.074 3.977 4.489 24.308
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos - - 1 38 28 59 125
Transferências Multas ANEEL 370 414 376 335 300 662 2.457
Impacto Primário do FIES 384 265 225 314 316 330 1.834
Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.962 - - 4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 71.273 84.381 102.176 112.486 90.098 95.707 556.122
Emendas de Execução Obrigatória 197 1.838 10.581 11.560 4.469 4.827 33.472
Outras Emendas 4 269 6.206 3.731 975 1.169 12.355
Obrigatórias com Controle de Fluxo 53.048 59.021 60.339 67.445 59.915 59.559 359.326
Discricionárias Total 18.025 23.252 25.050 29.750 24.739 30.152 150.968
(Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo XV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024 R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 349.390 345.582 424.795 364.162 378.412 379.114 2.241.455
Benefícios Previdenciários 140.167 153.203 204.740 145.999 146.858 140.476 931.442
Pessoal e Encargos Sociais 59.340 56.834 57.004 64.769 59.837 75.457 373.240
Outras Despesas Obrigatórias 78.610 51.164 60.873 61.458 58.446 68.359 378.909
Abono e Seguro Desemprego 11.940 16.121 18.556 17.631 9.043 8.544 81.836
Anistiados 27 29 27 34 30 46 194
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios - 731 314 - 1.124 530 2.700
Benefícios de Legislação Especial 121 131 142 132 198 370 1.095
Benefícios de Prestação Continuada 17.121 18.199 18.441 18.821 19.312 19.912 111.806
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - 42 10 0 39 91
Créditos Extraordinários 228 350 7.905 3.920 6.228 12.900 31.531
Fabricação de Cédulas e Moedas 30 59 57 543 276 305 1.269
Fundef / Fundeb - Complementação da União 11.146 6.316 6.740 7.180 8.081 9.227 48.690
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 626 730 679 931 742 837 4.544
ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 664 676 667 4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.432 3.218 3.058 2.976 3.565 5.439 20.687
Sentenças/Precatórios/RPVs 29.798 835 700 611 1.987 1.060 34.991
Subsídios, Subv. e Proagro 3.723 3.098 2.947 2.352 6.534 7.532 26.187
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos - - 1 45 29 55 130
Transferências Multas ANEEL 370 414 376 405 297 569 2.430
Impacto Primário do FIES 384 265 225 251 313 327 1.765
Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.951 10 - 4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 71.273 84.381 102.178 91.937 113.272 94.823 557.864
Emendas de Execução Obrigatória 197 1.838 10.581 7.066 8.963 4.827 33.472
Outras Emendas 4 269 6.206 1.691 2.475 1.169 11.815
Obrigatórias com Controle de Fluxo 53.048 59.021 60.339 60.896 67.063 58.761 359.127
Discricionárias Total 18.025 23.252 25.052 22.285 34.770 30.066 153.450
(Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo XV
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024 R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 349.390 345.582 424.795 364.163 336.424 415.642 2.235.997
Benefícios Previdenciários 140.167 153.203 204.740 145.999 148.359 147.169 939.637
Pessoal e Encargos Sociais 59.340 56.834 57.004 64.769 57.445 75.914 371.305
Outras Despesas Obrigatórias 78.610 51.164 60.873 61.459 47.984 72.100 372.190
Abono e Seguro Desemprego 11.940 16.121 18.556 17.631 8.277 9.043 81.569
Anistiados 27 29 27 34 29 52 198
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios - 731 314 - 678 0 1.724
Benefícios de Legislação Especial 121 131 142 132 138 427 1.091
Benefícios de Prestação Continuada 17.121 18.199 18.441 18.821 19.249 20.587 112.418
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - 42 10 - 6 56 103
Créditos Extraordinários 228 350 7.905 3.920 2.077 13.128 27.609
Fabricação de Cédulas e Moedas 30 59 57 543 271 309 1.269
Fundef / Fundeb - Complementação da União 11.146 6.316 6.740 7.180 8.081 9.920 49.383
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 626 730 679 931 877 690 4.532
ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 664 664 679 4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.432 3.218 3.058 2.976 3.313 5.685 20.682
Sentenças/Precatórios/RPVs 29.798 835 700 611 1.587 1.430 34.961
Subsídios, Subv. e Proagro 3.723 3.098 2.947 2.352 2.045 9.469 23.635
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos - - 1 45 31 52 130
Transferências Multas ANEEL 370 414 376 405 373 428 2.365
Impacto Primário do FIES 384 265 225 253 296 136 1.559
Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.951 3 7 4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 71.273 84.381 102.178 91.937 82.637 120.460 552.866
Emendas de Execução Obrigatória 197 1.838 10.581 7.066 557 13.387 33.626
Outras Emendas 4 269 6.206 1.691 - 3.148 11.319
Obrigatórias com Controle de Fluxo 53.048 59.021 60.339 60.895 58.626 67.706 359.635
Discricionárias Total 18.025 23.252 25.052 22.285 23.454 36.218 148.286
(Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
ANEXO XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +
b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -
c)
25000 Ministério da Fazenda 100.000 42.713 142.713 100.000 - 42.713
42000 Ministério da Cultura 1.000.000 19.539 1.019.539 1.000.000 - 19.539
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 80.179 438.798 518.977 80.179 - 438.798
Total 1.180.179 501.050 1.681.229 1.180.179 - 501.050
Dados SIAFI 15/02/2024
Anexo XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +
b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -
c)
25000 Ministério da Fazenda 100.000 42.713 142.713 100.000 - 42.713
42000 Ministério da Cultura 1.000.000 19.539 1.019.539 1.019.536 - 3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 80.179 438.798 518.977 590.634 71.657
Total 1.180.179 501.050 1.681.229 1.710.170 28.940
(Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +
b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -
c)
25000 Ministério da Fazenda 100.000 42.713 142.713 88.585 - 54.128
42000 Ministério da Cultura 1.000.000 19.539 1.019.539 1.019.539 -
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 80.179 438.798 518.977 608.711 89.734
Total 1.180.179 501.050 1.681.229 1.716.835 35.606
Obs: Dados SIAFI 26/07/2024 (Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +
b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -
c)
25000 Ministério da Fazenda 100.000 42.713 142.713 88.585 - 54.128
42000 Ministério da Cultura 1.000.000 19.539 1.019.539 1.019.536 - 3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 80.179 438.798 518.977 415.096 - 103.881
Total 1.180.179 501.050 1.681.229 1.523.217 - 158.012
Dados SIAFI 26/09/2024 (Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo XVI
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +
b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -
c)
25000 Ministério da Fazenda 100.000 42.713 142.713 88.585 - 54.128
42000 Ministério da Cultura 1.000.000 19.539 1.019.539 1.019.536 - 3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 164.947 438.798 603.745 500.002 - 103.743
Total 1.264.947 501.050 1.765.997 1.608.123 - 157.875
Dados SIAFI 27/11/2024 (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
ANEXO XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)
20000 Presidência da República 1.407.970 1.407.970 - 585.540 1.993.510 1.147.227 - 846.283
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.596.267 2.596.267 - 3.130.722 5.726.989 2.135.261 - 3.591.728
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.457.041 9.457.041 - 2.302.899 11.759.940 8.725.900 - 3.034.040
25000 Ministério da Fazenda 5.269.955 5.269.955 - 1.299.599 6.569.554 4.187.952 - 2.381.602
26000 Ministério da Educação 32.756.995 32.756.995 - 10.002.217 42.759.212 31.714.007 - 11.045.205
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 890.387 890.387 - 116.044 1.006.431 757.050 - 249.381
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.863.501 2.863.501 - 1.057.471 3.920.972 2.400.451 - 1.520.521
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 49.522 49.522 - 15.500 65.022 40.400 - 24.621
32000 Ministério de Minas e Energia 515.865 515.865 - 79.231 595.096 423.313 - 171.783
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 165.261 165.261 - 31.828 197.089 133.897 - 63.193
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 180.479 180.479 - 64.546 245.025 147.024 - 98.001
32396 Agência Nacional de Mineração** 115.915 115.915 - 25.004 140.919 96.015 - 44.904
33000 Ministério da Previdência Social 2.115.453 2.115.453 - 392.428 2.507.881 1.705.990 - 801.891
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.061.291 2.061.291 - 201.445 2.262.736 1.652.277 - 610.458
36000 Ministério da Saúde 35.328.095 35.328.095 - 13.560.540 48.888.635 35.199.905 - 13.688.730
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 223.915 223.915 - 61.669 285.583 223.706 - 61.877
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 106.286 106.286 - 23.031 129.317 85.069 - 44.248
37000 Controladoria-Geral da União 139.312 139.312 - 54.833 194.144 112.040 - 82.105
39000 Ministério dos Transportes 15.560.429 15.560.429 - 6.860.976 22.421.405 15.310.896 - 7.110.509
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 331.590 331.590 - 108.290 439.879 267.154 - 172.726
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 881.219 881.219 - 436.565 1.317.785 711.266 - 606.519
41000 Ministério das Comunicações 657.817 657.817 - 198.801 856.618 551.823 - 304.795
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 213.038 213.038 - 55.621 268.659 213.038 - 55.621
42000 Ministério da Cultura 1.012.208 1.012.208 - 575.824 1.588.032 859.251 - 728.780
42206 Agência Nacional do Cinema** 52.077 52.077 - 10.994 63.071 43.361 - 19.710
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.295.889 1.295.889 - 361.423 1.657.312 1.046.342 - 610.970
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.105.399 1.105.399 - 1.239.139 2.344.538 895.770 - 1.448.768
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.018.502 1.018.502 - 218.848 1.237.349 824.590 - 412.759
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.421.681 1.421.681 - 419.127 1.840.808 1.192.439 - 648.370
51000 Ministério do Esporte 403.704 403.704 - 467.336 871.040 340.497 - 530.543
52000 Ministério da Defesa 11.549.468 11.549.468 - 6.407.667 17.957.135 10.589.109 - 7.368.026
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.350.247 3.350.247 - 8.564.287 11.914.534 3.125.232 - 8.789.302
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 235.564 235.564 - - 235.564 192.144 - 43.420
54000 Ministério do Turismo 460.399 460.399 - 558.550 1.018.949 433.403 - 585.546
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.766.072 7.766.072 - 2.048.043 9.814.115 6.227.175 - 3.586.939
56000 Ministério das Cidades 16.826.836 16.826.836 - 8.235.626 25.062.462 16.285.551 - 8.776.911
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 252.160 252.160 - 136.537 388.697 203.468 - 185.229
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.640 5.640 - 529 6.169 4.584 - 1.585
63000 Advocacia-Geral da União 481.189 481.189 - 176.477 657.667 389.088 - 268.579
65000 Ministério das Mulheres 188.369 188.369 - 85.004 273.373 160.966 - 112.407
67000 Ministério da Igualdade Racial 139.060 139.060 - 38.446 177.506 115.842 - 61.665
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.540.376 1.540.376 - 296.022 1.836.397 1.418.497 - 417.901
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 63.618 63.618 - 8.787 72.405 51.887 - 20.518
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 132.388 132.388 - 32.867 165.255 108.205 - 57.050
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 321.460 321.460 - 153.164 474.624 264.528 - 210.095
83000 Banco Central do Brasil*** 326.124 326.124 - 51.678 377.802 279.058 - 98.744
84000 Ministério dos Povos Indígenas 365.311 365.311 - 80.540 445.851 320.098 - 125.754
SUBTOTAL 164.201.342 164.201.342 - 70.831.716 235.033.059 153.312.745 - 81.720.314
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 25.068.535 25.068.535 - 7.278.398 32.346.934 25.068.535 - 7.278.398
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 8.557.192 8.557.192 - 8.219.349 16.776.541 8.557.192 - 8.219.349
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 11.047.052 11.047.052 - 6.894.202 17.941.255 11.047.052 - 6.894.202
EMENDAS DE RELATOR (RP9) - - - 9.182.374 9.182.374 - - 9.182.374
RESERVA FINANCEIRA (ART. 70,
§11, LDO 2024) 10.888.597 - 10.888.597
TOTAL 208.874.122 208.874.122 - 102.406.040 311.280.162 208.874.122 - 102.406.040
Obs: Dados SIAFI 15/02/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
Anexo XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)
20000 Presidência da República 1.270.147 1.270.147 - 563.245 1.833.392 1.270.147 - 563.245
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.497.871 2.497.871 - 3.118.763 5.616.634 2.497.871 - 3.118.763
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.189.942 9.189.942 - 2.286.885 11.476.826 9.188.509 - 2.288.317
25000 Ministério da Fazenda 4.684.412 4.684.412 - 1.327.216 6.011.628 4.684.412 - 1.327.216
26000 Ministério da Educação 32.895.416 32.895.416 - 9.720.518 42.615.933 32.895.416 - 9.720.518
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 747.877 747.877 - 112.494 860.371 749.310 - 111.061
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.645.242 2.645.242 - 1.013.253 3.658.495 2.645.242 - 1.013.253
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 40.400 40.400 - 15.421 55.822 40.400 - 15.421
32000 Ministério de Minas e Energia 467.959 467.959 - 78.560 546.519 467.959 - 78.560
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 136.463 136.463 - 31.821 168.285 136.463 - 31.821
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 148.691 148.691 - 61.761 210.451 148.691 - 61.761
32396 Agência Nacional de Mineração** 97.366 97.366 - 24.384 121.749 97.366 - 24.384
33000 Ministério da Previdência Social 1.963.624 1.963.624 - 384.741 2.348.366 1.963.624 - 384.741
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.861.220 1.861.220 - 202.131 2.063.350 1.861.220 - 202.131
36000 Ministério da Saúde 35.001.347 35.001.347 - 13.465.117 48.466.465 35.001.347 - 13.465.117
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 223.706 223.706 - 60.373 284.079 223.706 - 60.373
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 92.201 92.201 - 22.029 114.230 92.201 - 22.029
37000 Controladoria-Geral da União 112.684 112.684 - 54.139 166.823 112.684 - 54.139
39000 Ministério dos Transportes 15.314.465 15.314.465 - 6.623.162 21.937.627 15.474.835 - 6.462.792
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 273.460 273.460 - 107.252 380.712 273.460 - 107.252
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 827.869 827.869 - 429.822 1.257.691 827.869 - 429.822
41000 Ministério das Comunicações 565.501 565.501 - 186.217 751.718 565.501 - 186.217
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 213.038 213.038 - 55.165 268.204 212.211 - 55.992
42000 Ministério da Cultura 880.225 880.225 - 563.704 1.443.929 880.225 - 563.704
42206 Agência Nacional do Cinema** 45.286 45.286 - 10.627 55.913 45.286 - 10.627
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.174.837 1.174.837 - 358.051 1.532.888 1.174.837 - 358.051
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.051.768 1.051.768 - 1.190.330 2.242.098 1.051.768 - 1.190.330
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 940.794 940.794 - 216.195 1.156.988 940.794 - 216.195
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.383.617 1.383.617 - 408.626 1.792.244 1.383.617 - 408.626
51000 Ministério do Esporte 378.936 378.936 - 463.467 842.403 378.936 - 463.467
52000 Ministério da Defesa 11.024.963 11.024.963 - 6.446.570 17.471.533 11.024.963 - 6.446.570
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.268.460 3.268.460 - 8.364.702 11.633.162 4.908.460 - 6.724.702
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 193.942 193.942 - 58.038 251.980 193.942 - 58.038
54000 Ministério do Turismo 432.783 432.783 - 550.577 983.360 617.783 - 365.577
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.428.682 7.428.682 - 2.027.117 9.455.799 7.428.682 - 2.027.117
56000 Ministério das Cidades 16.701.027 16.701.027 - 8.182.957 24.883.985 16.701.027 - 8.182.957
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 208.912 208.912 - 135.854 344.766 208.912 - 135.854
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.957 4.957 - 528 5.485 4.957 - 528
63000 Advocacia-Geral da União 497.987 497.987 - 162.809 660.796 497.987 - 162.809
65000 Ministério das Mulheres 179.706 179.706 - 84.153 263.859 179.706 - 84.153
67000 Ministério da Igualdade Racial 132.968 132.968 - 38.356 171.324 132.968 - 38.356
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.419.165 1.419.165 - 294.826 1.713.990 1.258.795 - 455.196
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 52.732 52.732 - 8.765 61.497 52.732 - 8.765
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 109.489 109.489 - 32.380 141.869 109.489 - 32.380
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 58.640 58.640 - - 58.640 58.640 -
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 317.587 317.587 - 206.113 523.700 317.587 - 206.113
83000 Banco Central do Brasil*** 288.903 288.903 - 51.471 340.374 288.903 - 51.471
84000 Ministério dos Povos Indígenas 365.273 365.273 - 77.149 442.421 365.273 - 77.149
SUBTOTAL 159.812.538 159.812.538 - 69.877.834 229.690.372 161.636.711 - 68.053.661
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 25.068.535 25.068.535 - 7.099.981 32.168.516 25.068.535 - 7.099.981
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 8.557.192 8.557.192 - 8.190.067 16.747.259 8.557.192 - 8.190.067
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 15.313.682 15.313.682 - 6.891.396 22.205.079 13.488.682 - 8.716.396
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 9.049.300 9.049.300 - - 9.049.300
TOTAL 208.751.948 208.751.948 - 101.108.579 309.860.527 208.751.121 - 101.109.406
Obs: Dados SIAFI 26/05/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)
20000 Presidência da República 1.311.070 1.172.351 - 138.719 562.878 1.735.229 1.172.351 - 562.878
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.574.154 2.202.847 - 371.307 3.111.882 5.314.729 2.202.847 - 3.111.882
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.254.942 9.180.253 - 74.689 2.276.062 11.456.315 9.178.820 - 2.277.495
25000 Ministério da Fazenda 4.784.412 4.340.697 - 443.715 1.326.861 5.667.558 4.340.697 - 1.326.861
26000 Ministério da Educação 33.178.750 31.940.846 - 1.237.904 9.714.681 41.655.527 31.940.846 - 9.714.681
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.450 775.845 - 62.605 110.340 886.185 777.277 - 108.908
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.850.952 2.662.841 - 188.111 1.003.877 3.666.718 2.662.842 - 1.003.876
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 43.441 41.390 - 2.051 15.421 56.811 41.389 - 15.422
32000 Ministério de Minas e Energia 478.538 461.937 - 16.601 78.527 540.464 461.937 - 78.527
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 146.063 134.653 - 11.410 31.821 166.474 134.652 - 31.822
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 148.691 141.850 - 6.841 61.756 203.606 141.850 - 61.756
32396 Agência Nacional de Mineração** 103.510 97.166 - 6.344 24.384 121.550 97.166 - 24.384
33000 Ministério da Previdência Social 2.329.892 2.024.016 - 305.876 383.025 2.407.041 2.024.015 - 383.026
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.980.759 1.803.041 - 177.718 208.245 2.011.286 1.803.042 - 208.244
36000 Ministério da Saúde 34.630.451 30.436.853 - 4.193.598 13.424.731 43.861.584 30.436.853 - 13.424.731
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 223.706 201.012 - 22.694 49.846 250.858 201.013 - 49.845
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 101.981 88.253 - 13.728 20.171 108.424 88.253 - 20.171
37000 Controladoria-Geral da União 127.684 121.704 - 5.980 53.695 175.399 121.704 - 53.695
39000 Ministério dos Transportes 15.390.001 13.878.985 - 1.511.016 6.607.224 20.486.209 14.039.355 - 6.446.854
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 289.479 269.591 - 19.888 106.437 376.028 269.591 - 106.437
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 826.947 741.587 - 85.360 429.392 1.170.979 741.587 - 429.392
41000 Ministério das Comunicações 572.501 525.802 - 46.699 179.098 704.900 525.802 - 179.098
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 213.038 191.246 - 21.792 55.045 246.291 190.419 - 55.872
42000 Ministério da Cultura 940.225 852.005 - 88.220 553.768 1.405.773 852.005 - 553.768
42206 Agência Nacional do Cinema** 45.286 40.815 - 4.471 10.579 51.394 40.815 - 10.579
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.274.437 1.274.437 - 351.452 1.625.889 1.274.437 - 351.452
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.102.613 1.094.149 - 8.464 1.190.152 2.284.301 1.094.149 - 1.190.152
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 968.971 938.235 - 30.736 216.096 1.154.331 938.235 - 216.096
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.671.700 1.459.105 - 212.595 405.356 1.864.461 1.459.105 - 405.356
51000 Ministério do Esporte 479.559 421.508 - 58.051 462.025 883.533 486.508 - 397.025
52000 Ministério da Defesa 11.348.634 10.674.993 - 673.641 6.615.483 17.290.476 10.892.021 - 6.398.455
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.299.721 2.903.313 - 396.408 8.314.576 11.217.889 4.543.313 - 6.674.575
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 217.242 217.242 - 57.996 275.238 217.242 - 57.996
54000 Ministério do Turismo 472.783 381.295 - 91.488 548.684 929.979 566.294 - 363.685
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.648.182 6.727.301 - 920.881 2.021.496 8.748.797 6.903.672 - 1.845.125
56000 Ministério das Cidades 16.811.027 14.828.787 - 1.982.240 8.171.395 23.000.182 14.828.787 - 8.171.395
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 208.912 174.714 - 34.197 135.471 310.185 174.714 - 135.471
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.957 4.859 - 98 497 5.356 4.859 - 497
63000 Advocacia-Geral da União 525.660 506.302 - 19.358 155.058 661.360 506.302 - 155.058
65000 Ministério das Mulheres 179.706 148.228 - 31.478 84.213 232.441 148.228 - 84.213
67000 Ministério da Igualdade Racial 135.548 116.739 - 18.809 38.476 155.215 116.739 - 38.476
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.418.582 1.250.551 - 168.031 294.761 1.545.312 1.090.181 - 455.131
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 56.498 55.214 - 1.284 8.765 63.979 55.214 - 8.765
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 117.122 114.734 - 2.388 31.458 146.192 114.733 - 31.458
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 58.640 56.785 - 1.855 - 56.785 56.785 -
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 352.587 321.157 - 31.430 199.361 520.518 321.156 - 199.362
83000 Banco Central do Brasil*** 318.524 315.598 - 2.926 51.471 367.069 315.598 - 51.471
84000 Ministério dos Povos Indígenas 385.273 372.797 - 12.476 76.953 449.750 372.797 - 76.953
SUBTOTAL 162.441.799 148.685.629 - 13.756.171 69.830.942 218.516.570 150.968.200 - 67.548.370
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 25.068.535 25.068.535 0 7.027.877 32.096.412 25.068.535 - 7.027.877
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 8.557.192 8.403.629 - 153.563 8.138.861 16.542.490 8.403.629 - 8.138.861
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 15.544.008 14.448.664 - 1.095.344 6.880.840 21.329.504 12.355.265 - 8.974.239
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 9.021.675 9.021.675 - - 9.021.675
TOTAL 211.611.534 196.606.456 - 15.005.078 100.900.195 297.506.651 196.795.629 - 100.711.022
Obs: Dados SIAFI 26/07/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)
20000 Presidência da República 1.310.441 1.171.723 - 138.719 562.489 1.734.211 1.171.723 - 562.489
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.573.215 2.201.909 - 371.307 3.109.286 5.311.195 2.201.909 - 3.109.286
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.252.742 9.178.052 - 74.689 2.247.079 11.425.131 9.176.620 - 2.248.511
25000 Ministério da Fazenda 4.763.912 4.320.197 - 443.715 1.326.102 5.646.299 4.320.197 - 1.326.102
26000 Ministério da Educação 33.175.950 31.938.046 - 1.237.904 9.700.125 41.638.172 31.938.046 - 9.700.125
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.450 775.845 - 62.605 109.981 885.826 777.277 - 108.548
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.878.536 2.690.939 - 187.597 990.996 3.681.934 2.690.425 - 991.509
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 43.441 41.389 - 2.051 15.421 56.811 41.389 - 15.421
32000 Ministério de Minas e Energia 477.938 461.337 - 16.601 76.828 538.165 461.337 - 76.828
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 146.063 134.652 - 11.410 31.806 166.458 134.652 - 31.806
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica(**) 148.691 141.850 - 6.841 58.004 199.854 141.850 - 58.004
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 103.510 97.166 - 6.344 24.384 121.550 97.166 - 24.384
33000 Ministério da Previdência Social 2.329.892 2.024.015 - 305.876 381.974 2.405.990 2.024.015 - 381.974
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.959.925 1.782.208 - 177.718 205.185 1.987.393 1.782.208 - 205.185
36000 Ministério da Saúde 34.628.351 30.434.753 - 4.193.598 13.389.438 43.824.191 30.434.753 - 13.389.438
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 223.706 201.013 - 22.694 45.753 246.766 201.013 - 45.753
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 101.981 88.253 - 13.728 20.170 108.423 88.253 - 20.170
37000 Controladoria-Geral da União 126.684 120.704 - 5.980 52.120 172.824 120.704 - 52.120
39000 Ministério dos Transportes 15.390.001 13.878.985 - 1.511.016 6.585.543 20.464.528 14.145.355 - 6.319.173
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 289.479 269.591 - 19.888 106.384 375.975 269.591 - 106.384
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 836.947 751.587 - 85.360 428.309 1.179.896 751.587 - 428.309
41000 Ministério das Comunicações 570.396 523.697 - 46.699 173.842 697.539 523.697 - 173.842
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 213.038 191.246 - 21.792 54.667 245.913 190.419 - 55.494
42000 Ministério da Cultura 937.825 849.605 - 88.220 551.523 1.401.128 849.605 - 551.523
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 45.286 40.815 - 4.471 9.773 50.588 40.815 - 9.773
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.274.437 1.274.437 - 342.005 1.616.442 1.274.437 - 342.005
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.104.497 1.096.033 - 8.464 1.189.560 2.285.593 1.096.033 - 1.189.560
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 999.838 969.102 - 30.736 215.424 1.184.526 969.102 - 215.424
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.671.700 1.459.105 - 212.595 402.273 1.861.379 1.459.105 - 402.273
51000 Ministério do Esporte 519.100 461.050 - 58.051 460.227 921.277 556.050 - 365.227
52000 Ministério da Defesa 11.370.910 10.697.270 - 673.641 6.532.144 17.229.413 11.147.417 - 6.081.996
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.208.265 2.811.857 - 396.408 8.288.827 11.100.684 4.751.857 - 6.348.827
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 217.242 217.242 - 51.325 268.568 217.242 - 51.325
54000 Ministério do Turismo 471.283 379.794 - 91.488 518.779 898.573 564.794 - 333.779
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.648.182 6.727.301 - 920.881 2.015.041 8.742.342 7.081.270 - 1.661.072
56000 Ministério das Cidades 16.811.027 14.828.787 - 1.982.240 8.073.187 22.901.974 14.828.787 - 8.073.187
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 208.912 174.714 - 34.197 135.448 310.162 174.714 - 135.448
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.957 4.859 - 98 486 5.345 4.859 - 486
63000 Advocacia-Geral da União 525.660 506.302 - 19.358 153.110 659.412 506.302 - 153.110
65000 Ministério das Mulheres 179.102 147.624 - 31.478 83.933 231.557 147.624 - 83.933
67000 Ministério da Igualdade Racial 135.548 116.739 - 18.809 38.420 155.159 116.739 - 38.420
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.418.582 1.250.551 - 168.031 294.510 1.545.061 977.681 - 567.380
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 56.498 55.214 - 1.284 8.745 63.959 55.214 - 8.745
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 117.122 114.733 - 2.388 30.984 145.717 114.733 - 30.984
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 75.640 73.785 - 1.855 - 73.785 73.785 -
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 352.587 321.156 - 31.430 198.748 519.905 321.156 - 198.748
83000 Banco Central do Brasil (***) 318.524 315.598 - 2.926 51.471 367.069 315.598 - 51.471
84000 Ministério dos Povos Indígenas 385.273 372.797 - 12.476 76.473 449.270 372.797 - 76.473
SUBTOTAL 162.441.286 148.685.629 - 13.755.657 69.418.302 218.103.931 151.701.905 - 66.402.025
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 25.068.535 25.068.535 - 6.967.891 32.036.426 25.068.535 - 6.967.891
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 8.557.192 8.403.629 - 153.563 8.124.244 16.527.873 8.403.629 - 8.124.244
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 15.544.008 14.448.663 - 1.095.344 6.880.081 21.328.744 11.814.546 - 9.514.198
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - 9.015.551 9.015.551 - - 9.015.551
RESERVA FINANCEIRA (ART. 70,
§11, LDO 2024) 1.748.248 1.748.248 - 1.748.248 1.748.248 -
TOTAL 211.611.021 198.354.705 - 13.256.316 100.406.068 298.760.773 198.736.864 - 100.023.909
Obs: Dados SIAFI 26/09/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)
20000 Presidência da República 1.272.316 1.195.388 - 76.928 562.381 1.757.769 1.195.388 - 562.381
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.318.835 1.891.297 - 427.538 3.098.452 4.989.749 1.891.297 - 3.098.452
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.257.292 9.138.157 - 119.134 2.168.822 11.306.980 9.136.725 - 2.170 .255
25000 Ministério da Fazenda 4.884.517 4.747.735 - 136.781 1.321.569 6.069.304 4.747.735 - 1.321.569
26000 Ministério da Educação 33.182.432 30.151.390 - 3.031.042 9.644.803 39.796.193 30.151.390 - 9.644.803
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 828.417 736.741 - 91.675 109.344 846.085 738.174 - 107.911
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.911.077 2.742.366 - 168.711 982.715 3.725.081 2.742.366 - 982.715
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 43.441 41.389 - 2.051 15.421 56.811 41.389 - 15.421
32000 Ministério de Minas e Energia 469.864 456.616 - 13.248 76.344 532.960 456.616 - 76.344
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 144.933 134.652 - 10.280 31.806 166.458 134.652 - 31.806
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 145.863 141.850 - 4.013 57.787 199.637 141.850 - 57.787
32396 Agência Nacional de Mineração** 105.210 105.210 - 24.384 129.594 105.210 - 24.384
33000 Ministério da Previdência Social 2.325.674 1.923.480 - 402.194 379.993 2.303.472 1.923.480 - 379.993
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.097.592 2.097.592 - 207.381 2.304.974 2.097.592 - 207.381
36000 Ministério da Saúde 34.426.194 30.051.160 - 4.375.035 13.328.344 43.379.503 30.051.160 - 13.328.344
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 223.706 201.013 - 22.694 45.681 246.693 201.013 - 45.681
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 101.981 88.253 - 13.728 19.883 108.135 88.253 - 19.883
37000 Controladoria-Geral da União 138.031 135.704 - 2.327 51.746 187.450 135.704 - 51.746
39000 Ministério dos Transportes 14.959.755 13.023.551 - 1.936.204 6.544.609 19.568.160 13.389.921 - 6.178.239
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 289.479 289.479 - 106.355 395.834 289.479 - 106.355
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 790.253 698.676 - 91.577 427.803 1.126.479 698.676 - 427.803
41000 Ministério das Comunicações 644.392 550.081 - 94.311 172.492 722.573 550.081 - 172.492
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 202.198 191.246 - 10.952 53.876 245.122 190.419 - 54.703
42000 Ministério da Cultura 924.305 885.311 - 38.994 550.570 1.435.881 895.311 - 540.570
42206 Agência Nacional do Cinema** 42.707 38.248 - 4.459 9.587 47.835 38.248 - 9.587
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.273.987 1.273.987 - 341.038 1.615.025 1.273.987 - 341.038
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.111.666 1.104.533 - 7.133 1.185.260 2.289.793 1.104.533 - 1.185.260
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 982.853 969.102 - 13.751 103.859 1.072.961 969.102 - 103.859
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.642.261 1.381.492 - 260.769 401.975 1.783.467 1.381.492 - 401.975
51000 Ministério do Esporte 506.883 461.050 - 45.833 429.740 890.789 556.050 - 334.740
52000 Ministério da Defesa 11.242.479 10.636.175 - 606.304 6.650.729 17.286.904 11.118.322 - 6.168.582
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.437.661 2.911.275 - 526.386 8.278.987 11.190.262 4.901.275 - 6.288.987
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 217.242 217.242 - 50.124 267.366 217.242 - 50.124
54000 Ministério do Turismo 456.030 379.794 - 76.235 517.373 897.167 504.794 - 392.373
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.673.136 6.634.195 - 1.038.942 2.010.436 8.644.630 7.248.164 - 1.396.466
56000 Ministério das Cidades 16.341.363 14.079.412 - 2.261.951 8.001.916 22.081.328 14.079.412 - 8.001.916
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 205.151 170.808 - 34.344 135.432 306.240 170.808 - 135.432
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.956 4.859 - 97 333 5.192 4.859 - 333
63000 Advocacia-Geral da União 526.110 526.110 - 151.312 677.422 526.110 - 151.312
65000 Ministério das Mulheres 170.218 147.624 - 22.594 83.980 231.604 137.624 - 93.980
67000 Ministério da Igualdade Racial 126.935 116.739 - 10.195 38.292 155.031 126.739 - 28.292
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.309.832 1.025.150 - 284.682 274.338 1.299.488 652.280 - 647.208
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 55.714 55.214 - 500 8.566 63.780 55.214 - 8.566
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 115.907 114.733 - 1.174 30.952 145.686 114.733 - 30.952
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 74.513 73.785 - 728 - 73.785 73.785 -
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 338.664 321.156 - 17.508 197.842 518.998 321.156 - 197.842
83000 Banco Central do Brasil*** 316.980 315.598 - 1.381 51.471 367.069 315.598 - 51.471
84000 Ministério dos Povos Indígenas 405.840 400.684 - 5.155 76.141 476.825 400.684 - 76.141
SUBTOTAL 161.266.845 144.977.305 - 16.289.540 69.012.242 213.989.547 148.286.096 - 65.703.452
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 25.068.535 25.068.535 - 6.919.020 31.987.555 25.068.535 - 6.919.020
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 8.557.192 8.403.629 - 153.563 8.116.625 16.520.254 8.557.192 - 7.963.062
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 15.544.008 14.244.757 - 1.299.251 6.881.155 21.125.912 11.318.640 - 9.807.272
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - 9.010.769 9.010.769 - - 9.010.769
TOTAL 210.436.580 192.694.227 - 17.742.353 99.939.811 292.634.038 193.230.462 - 99.403.575
Obs: Dados SIAFI 27/11/2024
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
ANEXO XVIII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O
ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -
a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +
d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -
e)
20000 Presidência da República 108.850 108.850 - 16.642 125.492 108.850 - 16.642
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 302.281 302.281 - 94.365 396.646 302.281 - 94.365
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 75.661 75.661 - 12.150 87.811 75.661 - 12.150
25000 Ministério da Fazenda 583.154 583.154 - 21.173 604.327 583.154 - 21.173
26000 Ministério da Educação 12.201.269 12.201.269 - 806.593 13.007.862 12.201.269 - 806.593
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 30.025 30.025 - 1.953 31.978 30.025 - 1.953
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.069.594 3.069.594 - 1.689.339 4.758.933 3.069.594 - 1.689.339
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 843 843 - 65 908 843 - 65
32000 Ministério de Minas e Energia 90.535 90.535 - 4.885 95.420 90.535 - 4.885
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 9.503 9.503 - 1.236 10.739 9.503 - 1.236
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 6.928 6.928 - 833 7.761 6.928 - 833
32396 Agência Nacional de Mineração** 14.937 14.937 - 1.784 16.720 14.937 - 1.784
33000 Ministério da Previdência Social 427.202 427.202 - 72.491 499.693 427.202 - 72.491
35000 Ministério das Relações Exteriores 688.359 688.359 - 1.084 689.443 688.359 - 1.084
36000 Ministério da Saúde 154.231.822 154.231.822 - 11.950.070 166.181.891 154.231.822 - 11.950.070
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 18.158 18.158 - 1.631 19.788 18.158 - 1.631
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.519 6.519 - 565 7.084 6.519 - 565
37000 Controladoria-Geral da União 26.032 26.032 - 2.730 28.762 26.032 - 2.730
39000 Ministério dos Transportes 71.171 71.171 - 7.750 78.921 71.171 - 7.750
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 10.642 10.642 - 1.328 11.970 10.642 - 1.328
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 61.553 61.553 - 9.024 70.577 61.553 - 9.024
41000 Ministério das Comunicações 18.842 18.842 - 7.186 26.029 18.842 - 7.186
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 14.968 14.968 - 1.258 16.226 14.968 - 1.258
42000 Ministério da Cultura 33.734 33.734 - 3.516 37.250 33.734 - 3.516
42206 Agência Nacional do Cinema** 3.735 3.735 - 299 4.034 3.735 - 299
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 61.841 61.841 - 5.191 67.031 61.841 - 5.191
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 216.229 216.229 - 30.676 246.905 216.229 - 30.676
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 4.143.314 4.143.314 - 10.610 4.153.924 4.143.314 - 10.610
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 621.565 621.565 - 8.953 630.519 621.565 - 8.953
51000 Ministério do Esporte 5.310 5.310 - 651 5.962 5.310 - 651
52000 Ministério da Defesa 11.655.993 11.655.993 - 2.613.322 14.269.314 11.655.993 - 2.613.322
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 72.196 72.196 - 21.159 93.354 72.196 - 21.159
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 3.446 3.446 - - 3.446 3.446 -
54000 Ministério do Turismo 3.685 3.685 - 83 3.768 3.685 - 83
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.520.151 169.520.151 - 186.953 169.707.104 147.829.215 - 21.877.889
56000 Ministério das Cidades 112.573 112.573 - 20.631 133.204 112.573 - 20.631
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.801 1.801 - 179 1.980 1.801 - 179
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 497 497 - 42 539 497 - 42
63000 Advocacia-Geral da União 116.316 116.316 - 19.708 136.024 116.316 - 19.708
65000 Ministério das Mulheres 737 737 - 74 811 737 - 74
67000 Ministério da Igualdade Racial 2 2 - 55 57 2 - 55
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.476 2.476 - - 2.476 2.476 -
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 4.202 4.202 - 382 4.584 4.202 - 382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 15.165 15.165 - 1.372 16.537 15.165 - 1.372
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 4.511 4.511 - 1.653 6.164 4.511 - 1.653
83000 Banco Central do Brasil*** 248.927 248.927 - 20.966 269.893 248.927 - 20.966
84000 Ministério dos Povos Indígenas 19.501 19.501 - 4.319 23.820 19.501 - 4.319
RESERVA FINANCEIRA (ART. 70,
§11, LDO 2024) 21.690.936 - 21.690.936
Total 358.936.752 358.936.752 - 17.656.929 376.593.681 358.936.752 - 17.656.929
Obs: Dados SIAFI 15/02/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
*
Anexo XVIII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O
ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -
a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +
d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -
e)
20000 Presidência da República 125.879 125.879 - 16.486 142.366 125.879 - 16.486
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 319.723 319.723 - 94.693 414.416 319.723 - 94.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 90.961 90.961 - 9.958 100.919 90.961 - 9.958
25000 Ministério da Fazenda 685.574 685.574 - 23.270 708.845 685.574 - 23.270
26000 Ministério da Educação 13.146.767 13.146.767 - 804.920 13.951.686 13.146.767 - 804.920
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 37.859 37.859 - 1.863 39.722 37.859 - 1.863
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.447.187 3.447.187 - 1.672.925 5.120.112 3.447.187 - 1.672.925
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.006 1.006 - 65 1.071 1.006 - 65
32000 Ministério de Minas e Energia 106.572 106.572 - 3.977 110.549 106.572 - 3.977
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.400 12.400 - 1.236 13.636 12.400 - 1.236
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 8.768 8.768 - 546 9.314 8.768 - 546
32396 Agência Nacional de Mineração** 18.324 18.324 - 1.784 20.108 18.324 - 1.784
33000 Ministério da Previdência Social 510.973 510.973 - 72.317 583.289 510.973 - 72.317
35000 Ministério das Relações Exteriores 714.384 714.384 - 1.084 715.468 714.384 - 1.084
36000 Ministério da Saúde 154.383.870 154.383.870 - 11.946.064 166.329.934 154.383.870 - 11.946.064
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 23.362 23.362 - 1.631 24.993 23.362 - 1.631
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 8.590 8.590 - 565 9.155 8.590 - 565
37000 Controladoria-Geral da União 32.709 32.709 - 2.730 35.439 32.709 - 2.730
39000 Ministério dos Transportes 79.389 79.389 - 7.750 87.139 79.389 - 7.750
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 13.255 13.255 - 1.328 14.583 13.255 - 1.328
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 94.677 94.677 - 8.819 103.497 94.677 - 8.819
41000 Ministério das Comunicações 19.931 19.931 - 3.451 23.383 19.931 - 3.451
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 19.762 19.762 - 1.258 21.021 20.589 - 431
42000 Ministério da Cultura 38.976 38.976 - 3.469 42.445 38.976 - 3.469
42206 Agência Nacional do Cinema** 4.857 4.857 - 299 5.157 4.857 - 299
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 82.422 82.422 - 5.191 87.613 82.422 - 5.191
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 325.150 325.150 - 28.420 353.571 325.150 - 28.420
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.068.449 2.068.449 - 10.608 2.079.057 2.068.449 - 10.608
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 640.638 640.638 - 8.747 649.385 640.638 - 8.747
51000 Ministério do Esporte 5.310 5.310 - - 5.310 5.310 -
52000 Ministério da Defesa 12.241.234 12.241.234 - 2.612.520 14.853.754 12.241.234 - 2.612.520
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 86.754 86.754 - 21.159 107.913 86.754 - 21.159
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.687 4.687 - 360 5.047 4.687 - 360
54000 Ministério do Turismo 4.229 4.229 - 83 4.313 4.229 - 83
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.522.956 169.522.956 - 187.604 169.710.561 169.522.956 - 187.604
56000 Ministério das Cidades 115.657 115.657 - 19.848 135.505 115.657 - 19.848
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.334 2.334 - - 2.334 2.334 -
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 509 509 - 42 551 509 - 42
63000 Advocacia-Geral da União 141.658 141.658 - 13.197 154.855 141.658 - 13.197
65000 Ministério das Mulheres 1.064 1.064 - - 1.064 1.064 -
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.106 1.106 - - 1.106 1.106 -
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.101 9.101 - - 9.101 9.101 0
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.356 5.356 - 382 5.738 5.356 - 382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.292 20.292 - 1.372 21.664 20.292 - 1.372
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 875 875 - - 875 875 -
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 4.943 4.943 - 1.192 6.135 4.943 - 1.192
83000 Banco Central do Brasil*** 263.846 263.846 - 20.966 284.811 263.846 - 20.966
84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.635 23.635 - 4.319 27.954 23.635 - 4.319
Total 359.517.963 359.517.963 - 17.618.497 377.136.460 359.518.790 - 17.617.670
Obs: Dados SIAFI 26/05/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo XVIII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O
ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -
a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +
d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -
e)
20000 Presidência da República 126.129 126.129 - 16.485 142.614 126.129 - 16.485
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 319.723 319.723 - 94.693 414.416 319.723 - 94.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 90.961 90.961 - 9.876 100.837 90.961 - 9.876
25000 Ministério da Fazenda 685.574 685.574 - 23.267 708.842 685.574 - 23.267
26000 Ministério da Educação 13.246.767 13.246.767 - 803.667 14.050.433 13.246.767 - 803.667
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 37.859 37.859 - 1.863 39.722 37.859 - 1.863
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.447.187 3.447.187 - 1.665.097 5.112.284 3.447.187 - 1.665.097
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.006 1.006 - 65 1.071 1.006 - 65
32000 Ministério de Minas e Energia 106.572 106.572 - 3.977 110.549 106.572 - 3.977
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.400 12.400 - 1.236 13.636 12.400 - 1.236
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 8.768 8.768 - 546 9.314 8.768 - 546
32396 Agência Nacional de Mineração** 18.324 18.324 - 1.784 20.108 18.324 - 1.784
33000 Ministério da Previdência Social 510.973 510.973 - 72.289 583.262 505.973 - 77.289
35000 Ministério das Relações Exteriores 714.384 714.384 - 1.084 715.468 714.384 - 1.084
36000 Ministério da Saúde 154.383.870 154.383.870 - 11.858.114 166.241.984 154.383.870 - 11.858.114
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 23.362 23.362 - 1.573 24.935 23.362 - 1.573
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 8.590 8.590 - 530 9.120 8.590 - 530
37000 Controladoria-Geral da União 32.709 32.709 - 2.730 35.439 32.709 - 2.730
39000 Ministério dos Transportes 79.389 79.389 - 7.750 87.139 79.389 - 7.750
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 13.255 13.255 - 1.190 14.445 13.255 - 1.190
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 94.677 94.677 - 8.709 103.387 99.677 - 3.709
41000 Ministério das Comunicações 19.931 19.931 - 3.442 23.373 19.931 - 3.442
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 19.762 19.762 - 1.244 21.006 20.589 - 417
42000 Ministério da Cultura 38.976 38.976 - 3.364 42.340 38.976 - 3.364
42206 Agência Nacional do Cinema** 4.857 4.857 - 299 5.157 4.857 - 299
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 82.422 82.422 - 5.191 87.613 82.422 - 5.191
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 325.150 325.150 - 28.420 353.571 325.150 - 28.420
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.961.588 1.961.588 - 10.608 1.972.196 1.961.588 - 10.608
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 640.638 640.638 - 8.602 649.239 640.638 - 8.602
51000 Ministério do Esporte 5.310 5.310 - - 5.310 5.310 -
52000 Ministério da Defesa 12.247.845 12.247.845 - 2.652.056 14.899.900 12.057.845 - 2.842.056
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 86.754 86.754 - 21.159 107.913 86.754 - 21.159
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.687 4.687 - 360 5.047 4.687 - 360
54000 Ministério do Turismo 4.229 4.229 - 83 4.313 4.229 - 83
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.520.531 169.520.531 - 187.596 169.708.127 169.520.531 - 187.596
56000 Ministério das Cidades 115.657 115.657 - 19.841 135.498 115.657 - 19.841
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.334 2.334 - - 2.334 2.334 -
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 509 509 - 42 551 509 - 42
63000 Advocacia-Geral da União 141.658 141.658 - 12.838 154.496 141.658 - 12.838
65000 Ministério das Mulheres 1.064 1.064 - - 1.064 1.064 -
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.106 1.106 - - 1.106 1.106 -
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.101 9.101 - - 9.101 9.101 0
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.356 5.356 - 382 5.738 5.356 - 382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.292 20.292 - 1.372 21.664 20.292 - 1.372
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 875 875 - - 875 875 -
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 4.943 4.943 - 1.192 6.135 4.943 - 1.192
83000 Banco Central do Brasil*** 263.846 263.846 - 20.966 284.811 263.846 - 20.966
84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.635 23.635 - 4.319 27.954 23.635 - 4.319
Total 359.515.537 359.515.537 - 17.559.899 377.075.437 359.326.364 - 17.749.072
Obs: Dados SIAFI 26/07/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo XVIII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O
ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -
a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +
d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -
e)
20000 Presidência da República 123.892 123.892 - 16.484 140.376 123.892 - 16.484
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 272.612 272.612 - 94.693 367.305 272.612 - 94.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 92.496 92.496 - 9.876 102.372 92.496 - 9.876
25000 Ministério da Fazenda 681.882 681.882 - 23.267 705.150 681.882 - 23.267
26000 Ministério da Educação 13.415.582 13.415.582 - 803.149 14.218.730 13.415.582 - 803.149
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 39.496 39.496 - 1.863 41.359 39.496 - 1.863
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.415.382 3.415.382 - 1.623.697 5.039.078 3.415.382 - 1.623.697
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 1.254 1.254 - 65 1.319 1.254 - 65
32000 Ministério de Minas e Energia 113.832 113.832 - 3.974 117.807 113.832 - 3.974
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 12.460 12.460 - 1.236 13.696 12.460 - 1.236
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 8.788 8.788 - 546 9.334 8.788 - 546
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 18.904 18.904 - 1.784 20.688 18.904 - 1.784
33000 Ministério da Previdência Social 459.512 459.512 - 72.289 531.801 454.512 - 77.289
35000 Ministério das Relações Exteriores 805.764 805.764 - 1.084 806.848 805.764 - 1.084
36000 Ministério da Saúde 154.436.640 154.436.640 - 11.849.251 166.285.891 154.436.640 - 11.849.251
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 23.672 23.672 - 1.573 25.245 23.672 - 1.573
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 8.630 8.630 - 530 9.160 8.630 - 530
37000 Controladoria-Geral da União 32.792 32.792 - 2.730 35.522 32.792 - 2.730
39000 Ministério dos Transportes 89.287 89.287 - 7.750 97.037 89.287 - 7.750
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 13.281 13.281 - 1.190 14.471 13.281 - 1.190
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 98.925 98.925 - 8.709 107.635 103.925 - 3.709
41000 Ministério das Comunicações 17.159 17.159 - 3.442 20.601 17.159 - 3.442
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 19.762 19.762 - 1.244 21.006 20.589 - 417
42000 Ministério da Cultura 40.867 40.867 - 3.364 44.231 40.867 - 3.364
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 4.877 4.877 - 299 5.177 4.877 - 299
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 92.555 92.555 - 5.191 97.746 92.555 - 5.191
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 350.182 350.182 - 28.391 378.573 350.182 - 28.391
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.734.117 1.734.117 - 10.428 1.744.546 1.734.117 - 10.428
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 653.298 653.298 - 8.602 661.900 653.298 - 8.602
51000 Ministério do Esporte 5.310 5.310 - - 5.310 5.310 -
52000 Ministério da Defesa 12.264.085 12.264.085 - 2.627.698 14.891.784 11.874.085 - 3.017.698
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 83.162 83.162 - 21.159 104.321 83.162 - 21.159
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 4.707 4.707 - 360 5.067 4.707 - 360
54000 Ministério do Turismo 4.491 4.491 - 83 4.574 4.491 - 83
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.520.531 169.520.531 - 187.596 169.708.127 169.520.531 - 187.596
56000 Ministério das Cidades 86.669 86.669 - 19.841 106.510 86.669 - 19.841
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.509 2.509 - - 2.509 2.509 -
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 509 509 - 42 551 509 - 42
63000 Advocacia-Geral da União 135.304 135.304 - 12.838 148.142 135.304 - 12.838
65000 Ministério das Mulheres 1.124 1.124 - - 1.124 1.124 -
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.137 1.137 - - 1.137 1.137 -
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.968 2.968 - - 2.968 9.468 6.500
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 5.396 5.396 - 382 5.778 5.396 - 382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 20.403 20.403 - 1.372 21.775 20.403 - 1.372
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.136 1.136 - - 1.136 1.136 -
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.421 3.421 - 1.192 4.613 3.421 - 1.192
83000 Banco Central do Brasil (***) 265.097 265.097 - 20.966 286.062 265.097 - 20.966
84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.935 23.935 - 4.319 28.254 23.935 - 4.319
Total 359.509.796 359.509.796 - 17.484.549 376.994.345 359.127.123 - 17.867.222
Obs: Dados SIAFI 26/09/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021
(Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo XVIII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O
ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -
a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +
d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -
e)
20000 Presidência da República 125.145 125.145 - 16.484 141.629 125.145 - 16.484
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 270.449 270.449 - 94.692 365.141 270.449 - 94.692
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 93.719 93.719 - 9.867 103.586 93.719 - 9.867
25000 Ministério da Fazenda 544.122 544.122 - 23.267 567.389 544.122 - 23.267
26000 Ministério da Educação 13.442.955 13.442.955 - 802.472 14.245.426 13.442.955 - 802.472
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 39.881 39.881 - 1.863 41.744 39.881 - 1.863
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.520.666 3.520.666 - 1.601.535 5.122.202 3.520.666 - 1.601.535
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.254 1.254 - 65 1.319 1.254 - 65
32000 Ministério de Minas e Energia 116.982 116.982 - 3.974 120.956 116.982 - 3.974
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.494 12.494 - 1.236 13.730 12.494 - 1.236
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 8.788 8.788 - 546 9.334 8.788 - 546
32396 Agência Nacional de Mineração** 18.954 18.954 - 1.784 20.738 18.954 - 1.784
33000 Ministério da Previdência Social 492.812 492.812 - 72.278 565.090 487.812 - 77.278
35000 Ministério das Relações Exteriores 831.792 831.792 - 1.084 832.876 831.792 - 1.084
36000 Ministério da Saúde 154.606.459 154.606.459 - 11.731.679 166.338.138 154.606.459 - 11.731.679
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 23.672 23.672 - 1.573 25.245 23.672 - 1.573
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 8.630 8.630 - 530 9.160 8.630 - 530
37000 Controladoria-Geral da União 32.812 32.812 - 2.730 35.542 32.812 - 2.730
39000 Ministério dos Transportes 86.591 86.591 - 7.750 94.341 86.591 - 7.750
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 13.281 13.281 - 1.190 14.471 13.281 - 1.190
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 98.955 98.955 - 8.709 107.665 103.955 - 3.709
41000 Ministério das Comunicações 17.497 17.497 - 3.442 20.939 17.497 - 3.442
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 19.762 19.762 - 1.239 21.001 20.589 - 412
42000 Ministério da Cultura 41.166 41.166 - 3.362 44.528 41.166 - 3.362
42206 Agência Nacional do Cinema** 4.877 4.877 - 296 5.173 4.877 - 296
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.892 93.892 - 5.191 99.082 93.892 - 5.191
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 396.805 396.805 - 28.391 425.196 396.805 - 28.391
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.626.827 1.626.827 - 10.428 1.637.255 1.626.827 - 10.428
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 652.284 652.284 - 8.601 660.885 652.284 - 8.601
51000 Ministério do Esporte 5.350 5.350 - - 5.350 5.350 -
52000 Ministério da Defesa 12.628.081 12.628.081 - 2.658.355 15.286.436 12.238.081 - 3.048.355
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 80.824 80.824 - 20.931 101.755 80.824 - 20.931
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.737 4.737 - 360 5.097 4.737 - 360
54000 Ministério do Turismo 4.663 4.663 - 83 4.746 4.663 - 83
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.495.830 169.495.830 - 187.066 169.682.896 169.495.830 - 187.066
56000 Ministério das Cidades 88.669 88.669 - 19.792 108.461 88.669 - 19.792
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.529 2.529 - - 2.529 2.529 -
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 509 509 - 42 551 509 - 42
63000 Advocacia-Geral da União 135.304 135.304 - 12.838 148.142 135.304 - 12.838
65000 Ministério das Mulheres 1.477 1.477 - - 1.477 1.477 -
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.667 1.667 - - 1.667 1.667 -
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.200 3.200 - - 3.200 9.700 6.500
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.396 5.396 - 382 5.778 5.396 - 382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.403 20.403 - 1.372 21.775 20.403 - 1.372
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.290 1.290 - - 1.290 1.290 -
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.541 3.541 - 1.192 4.733 3.541 - 1.192
83000 Banco Central do Brasil*** 266.919 266.919 - 20.966 287.885 266.919 - 20.966
84000 Ministério dos Povos Indígenas 24.015 24.015 - 4.319 28.334 24.015 - 4.319
Total 360.017.926 360.017.926 - 17.373.956 377.391.882 359.635.253 - 17.756.629
Obs: Dados SIAFI 27/11/2024
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021 (Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
Anexo XIX
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas com Controle de Fluxo Contenção da Despesas Discricionárias com Controle de Fluxo
Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200 /2023 (6) Contenção conjugada (7) Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção (8)
Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação projetada
20000 Presidência da República 125.879.411 1.300.592.728 0 1.300.592.728 0 0 0 1.426.472.139
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 319.723.002 3.573.394.188 0 3.573.394.188 0 0 0 3.893.117.190
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 90.961.218 9.336.058.784 - 59.000.000 9.277.058.784 0 0 0 9.368.020.002
25000 Ministério da Fazenda 685.574.483 12.876.300.338 0 12.876.300.338 0 0 0 13.561.874.821
26000 Ministério da Educação 13.146.766.547 34.675.360.196 0 34.675.360.196 0 0 0 47.822.126.743
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 37.859.245 788.976.595 0 788.976.595 0 0 0 826.835.840
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.447.187.008 4.199.601.656 0 4.199.601.656 0 0 0 7.646.788.664
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.006.038 40.400.264 0 40.400.264 0 0 0 41.406.302
32000 Ministério de Minas e Energia 106.571.994 499.016.218 5.221.179 504.237.397 0 0 0 610.809.391
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 12.400.286 136.463.473 0 136.463.473 0 0 0 148.863.759
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 8.768.145 148.690.733 0 148.690.733 0 0 0 157.458.878
32396 Agência Nacional de Mineração (2) 18.324.183 97.365.593 0 97.365.593 0 0 0 115.689.776
33000 Ministério da Previdência Social 510.972.557 1.976.132.087 0 1.976.132.087 0 0 0 2.487.104.644
35000 Ministério das Relações Exteriores 714.383.556 1.866.469.548 0 1.866.469.548 0 0 0 2.580.853.104
36000 Ministério da Saúde 154.383.870.110 56.259.575.751 0 56.259.575.751 0 0 0 210.643.445.861
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 23.362.141 223.706.395 0 223.706.395 0 0 0 247.068.536
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 8.589.879 92.200.552 0 92.200.552 0 0 0 100.790.431
37000 Controladoria-Geral da União 32.708.847 112.683.988 0 112.683.988 0 0 0 145.392.835
39000 Ministério dos Transportes 79.388.735 15.510.473.039 - 5.221.179 15.505.251.860 0 0 0 15.584.640.595
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 13.255.096 273.460.128 0 273.460.128 0 0 0 286.715.224
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 94.677.289 997.503.001 0 997.503.001 0 0 0 1.092.180.290
41000 Ministério das Comunicações 19.931.408 619.083.016 0 619.083.016 0 0 0 639.014.424
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 19.762.455 213.038.130 0 213.038.130 0 0 0 232.800.585
42000 Ministério da Cultura 38.975.665 1.226.271.540 0 1.226.271.540 0 0 0 1.265.247.205
42206 Agência Nacional do Cinema (2) 4.857.213 45.285.876 0 45.285.876 0 0 0 50.143.089
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 82.422.184 1.252.196.360 0 1.252.196.360 0 0 0 1.334.618.544
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 325.150.456 1.052.767.580 0 1.052.767.580 0 0 0 1.377.918.036
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.068.449.033 940.793.592 0 940.793.592 0 0 0 3.009.242.625
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 640.637.523 1.624.636.181 0 1.624.636.181 0 0 0 2.265.273.704
51000 Ministério do Esporte 5.310.324 2.068.720.242 0 2.068.720.242 0 0 0 2.074.030.566
52000 Ministério da Defesa 12.241.233.648 11.838.049.136 79.770.000 11.917.819.136 0 0 0 24.159.052.784
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 86.754.320 7.324.962.493 0 7.324.962.493 0 0 0 7.411.716.813
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 4.686.627 193.942.481 0 193.942.481 0 0 0 198.629.108
54000 Ministério do Turismo 4.229.347 2.160.262.380 0 2.160.262.380 0 0 0 2.164.491.727
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.522.956.263 8.367.984.288 0 8.367.984.288 0 0 0 177.890.940.551
56000 Ministério das Cidades 115.657.200 20.485.749.065 0 20.485.749.065 0 0 0 20.601.406.265
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.333.685 275.859.428 0 275.859.428 0 0 0 278.193.113
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 508.536 4.956.991 0 4.956.991 0 0 0 5.465.527
63000 Advocacia-Geral da União 141.658.238 497.987.399 0 497.987.399 0 0 0 639.645.637
65000 Ministério das Mulheres 1.064.480 452.464.930 0 452.464.930 0 0 0 453.529.410
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.106.401 161.756.611 0 161.756.611 0 0 0 162.863.012
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.101.442 1.595.209.328 0 1.595.209.328 0 0 0 1.604.310.770
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.355.781 53.031.787 0 53.031.787 0 0 0 58.387.568
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 20.292.279 109.488.716 0 109.488.716 0 0 0 129.780.995
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 875.104 65.989.774 0 65.989.774 0 0 0 66.864.878
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 4.942.917 434.151.218 0 434.151.218 0 0 0 439.094.135
83000 Banco Central do Brasil (3) 263.845.578 288.903.032 0 288.903.032 0 0 0 552.748.610
84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.634.973 393.210.781 0 393.210.781 0 0 0 416.845.754
TOTAL 359.517.962.850 208.731.177.610 20.770.000 208.751.947.610 0 0 0 568.269.910.460
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias.
(5) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto.
(6) Corresponde ao Anexo XX do Decreto nº 11.927, de 2024.
(7) Representa o maior valor entre as medidas de contenção em atendimento à meta fiscal ou ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023.
(8) Valor não considera eventual margem de ampliação de despesas sujeitas à meta de resultado primário e ao Limite de despesas da Lei Complementar nº 200 , de 2023.
(Redação acrescida pelo Decreto nº 12037 /2024)
Anexo XIX
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 I - Despesa com Controle de Fluxo do Poder Executivo
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação provável Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200 /2023 (6) Contenção conjugada (7)
20000 Presidência da República 126.129.411 1.340.687.944 0 1.340.687.944 - 2.140.581 - 136.578.156 - 138.718.737 1.201.969.207 1.328.098.618
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 319.723.002 4.094.335.835 0 4.094.335.835 - 37.526.375 - 415.797.105 - 453.323.480 3.641.012.355 3.960.735.357
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 90.961.218 9.288.036.210 58.372.575 9.346.408.785 - 3.250.070 - 72.938.780 - 76.188.850 9.270.219.935 9.361.181.153
25000 Ministério da Fazenda 685.574.483 12.989.963.750 0 12.989.963.750 - 3.921.850 - 439.793.373 - 443.715.223 12.546.248.527 13.231.823.010
26000 Ministério da Educação 13.246.766.547 34.792.989.396 6.061.725 34.799.051.121 - 279.307.712 - 1.005.253.098 - 1.284.560.810 33.514.490.311 46.761.256.858
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 37.859.245 877.649.443 0 877.649.443 - 3.575.238 - 61.060.629 - 64.635.867 813.013.576 850.872.821
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.447.187.008 3.923.395.920 0 3.923.395.920 - 176.397.902 - 102.594.564 - 278.992.466 3.644.403.454 7.091.590.462
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.006.038 43.440.721 0 43.440.721 - 18.131 - 2.033.239 - 2.051.370 41.389.351 42.395.389
32000 Ministério de Minas e Energia 106.571.994 478.537.619 0 478.537.619 - 679.756 - 15.920.811 - 16.600.567 461.937.052 568.509.046
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 12.400.286 146.062.619 0 146.062.619 - 100.852 - 11.309.604 - 11.410.456 134.652.163 147.052.449
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 8.768.145 148.690.733 0 148.690.733 - 60.466 - 6.780.730 - 6.841.196 141.849.537 150.617.682
32396 Agência Nacional de Mineração (2) 18.324.183 103.510.060 0 103.510.060 - 56.073 - 6.288.038 - 6.344.111 97.165.949 115.490.132
33000 Ministério da Previdência Social 510.972.557 2.341.999.584 0 2.341.999.584 - 2.778.505 - 303.172.620 - 305.951.125 2.036.048.459 2.547.021.016
35000 Ministério das Relações Exteriores 714.383.556 1.985.809.351 0 1.985.809.351 - 1.570.777 - 176.146.730 - 177.717.507 1.808.091.844 2.522.475.400
36000 Ministério da Saúde 154.383.870.110 60.039.917.465 - 227.000.000 59.812.917.465 - 998.969.860 - 3.420.862.627 - 4.419.832.487 55.393.084.978 209.776.955.088
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 23.362.141 223.706.395 0 223.706.395 - 200.582 - 22.493.270 - 22.693.852 201.012.543 224.374.684
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 8.589.879 101.981.326 0 101.981.326 - 121.340 - 13.607.159 - 13.728.499 88.252.827 96.842.706
37000 Controladoria-Geral da União 32.708.847 127.683.988 0 127.683.988 - 52.852 - 5.926.917 - 5.979.769 121.704.219 154.413.066
39000 Ministério dos Transportes 79.388.735 15.520.972.068 7.454.650 15.528.426.718 - 586.672.802 - 925.456.857 - 1.512.129.659 14.016.297.059 14.095.685.794
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 13.255.096 289.478.806 0 289.478.806 - 175.779 - 19.711.908 - 19.887.687 269.591.119 282.846.215
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 94.677.289 989.580.347 0 989.580.347 - 2.526.874 - 84.605.273 - 87.132.147 902.448.200 997.125.489
41000 Ministério das Comunicações 19.931.408 707.762.855 0 707.762.855 - 20.864.685 - 48.550.174 - 69.414.859 638.347.996 658.279.404
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 19.762.455 213.038.130 0 213.038.130 - 192.609 - 21.599.246 - 21.791.855 191.246.275 211.008.730
42000 Ministério da Cultura 38.975.665 1.252.380.381 0 1.252.380.381 - 24.945.508 - 64.489.958 - 89.435.466 1.162.944.915 1.201.920.580
42206 Agência Nacional do Cinema (2) 4.857.213 45.285.876 0 45.285.876 - 39.515 - 4.431.281 - 4.470.796 40.815.080 45.672.293
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 82.422.184 1.347.810.383 - 309.429 1.347.500.954 0 0 0 1.347.500.954 1.429.923.138
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 325.150.456 1.102.613.189 0 1.102.613.189 - 74.808 - 8.389.030 - 8.463.838 1.094.149.351 1.419.299.807
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.961.588.004 968.970.689 0 968.970.689 - 271.663 - 30.464.316 - 30.735.979 938.234.710 2.899.822.714
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 640.637.523 1.690.402.181 227.000.000 1.917.402.181 - 28.643.236 - 187.921.988 - 216.565.224 1.700.836.957 2.341.474.480
51000 Ministério do Esporte 5.310.324 2.180.738.822 0 2.180.738.822 - 39.748.352 - 95.535.320 - 135.283.672 2.045.455.150 2.050.765.474
52000 Ministério da Defesa 12.247.844.677 12.153.699.989 0 12.153.699.989 - 132.225.036 - 543.452.662 - 675.677.698 11.478.022.291 23.725.866.968
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 86.754.320 6.728.642.597 24.581.552 6.753.224.149 - 370.914.575 - 348.389.712 - 719.304.287 6.033.919.862 6.120.674.182
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 4.686.627 216.103.934 1.138.547 217.242.481 0 0 0 217.242.481 221.929.108
54000 Ministério do Turismo 4.229.347 1.967.029.983 15.788.000 1.982.817.983 - 114.949.458 - 154.801.445 - 269.750.903 1.713.067.080 1.717.296.427
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.520.530.773 8.459.958.816 90.202.761 8.550.161.577 - 61.869.278 - 862.223.767 - 924.093.045 7.626.068.532 177.146.599.305
56000 Ministério das Cidades 115.657.200 18.227.748.216 12.425.752 18.240.173.968 - 848.187.362 - 1.285.608.203 - 2.133.795.565 16.106.378.403 16.222.035.603
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.333.685 275.359.428 0 275.359.428 - 6.236.284 - 30.023.192 - 36.259.476 239.099.952 241.433.637
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 508.536 4.956.991 0 4.956.991 - 864 - 96.947 - 97.811 4.859.180 5.367.716
63000 Advocacia-Geral da União 141.658.238 525.350.422 309.429 525.659.851 - 171.094 - 19.186.489 - 19.357.583 506.302.268 647.960.506
65000 Ministério das Mulheres 1.064.480 453.434.930 0 453.434.930 - 18.165.612 - 44.545.901 - 62.711.513 390.723.417 391.787.897
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.106.401 161.566.611 0 161.566.611 - 166.241 - 18.642.300 - 18.808.541 142.758.070 143.864.471
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.101.442 1.449.681.810 0 1.449.681.810 - 65.616.746 - 102.443.642 - 168.060.388 1.281.621.422 1.290.722.864
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.355.781 56.798.454 0 56.798.454 - 11.352 - 1.273.080 - 1.284.432 55.514.022 60.869.803
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 20.292.279 117.121.749 0 117.121.749 - 21.110 - 2.367.371 - 2.388.481 114.733.268 135.025.547
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 875.104 65.989.774 0 65.989.774 - 16.393 - 1.838.385 - 1.854.778 64.134.996 65.010.100
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 4.942.917 452.248.671 0 452.248.671 - 329.552 - 31.303.813 - 31.633.365 420.615.306 425.558.223
83000 Banco Central do Brasil (3) 263.845.578 318.524.432 0 318.524.432 - 25.861 - 2.900.102 - 2.925.963 315.598.469 579.444.047
84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.634.973 403.859.601 0 403.859.601 - 110.273 - 12.366.055 - 12.476.328 391.383.273 415.018.246
TOTAL 359.515.537.360 211.395.508.494 216.025.562 211.611.534.056 - 3.833.901.844 - 11.171.175.867 - 15.005.077.711 196.606.456.345 556.121.993.705
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto de alteração deste decreto.
(5) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto.
(6) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.
(7) Representa a soma dos valores das medidas de contenção em atendimento à meta fiscal e ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023.
II - Detalhamento da Contenção de Despesas Primárias Discricionárias
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Bloqueio referente à Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias(inciso II do
§ 7º do art. 1º)
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000 Presidência da República 0 2.140.581 0 0 2.140.581
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 324.524 5.048.845 11.348.948 20.804.058 37.526.375
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.499.644 1.750.426 0 0 3.250.070
25000 Ministério da Fazenda 0 3.921.850 0 0 3.921.850
26000 Ministério da Educação 39.608.809 237.904.043 0 1.794.860 279.307.712
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2.030.734 1.544.504 0 0 3.575.238
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 25.826.286 134.004.333 0 16.567.283 176.397.902
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 18.131 0 0 18.131
32000 Ministério de Minas e Energia 0 135.235 544.521 0 679.756
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 100.852 0 0 100.852
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 60.466 0 0 60.466
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 56.073 0 0 56.073
33000 Ministério da Previdência Social 74.982 2.703.523 0 0 2.778.505
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 1.570.777 0 0 1.570.777
36000 Ministério da Saúde 27.363.469 920.961.206 0 50.645.185 998.969.860
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 200.582 0 0 200.582
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 121.340 0 0 121.340
37000 Controladoria-Geral da União 0 52.852 0 0 52.852
39000 Ministério dos Transportes 1.113.223 1.020.255 584.539.324 0 586.672.802
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 175.779 0 0 175.779
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 1.772.410 754.464 0 0 2.526.874
41000 Ministério das Comunicações 390.447 1.419.137 13.369.667 5.685.434 20.864.685
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 192.609 0 0 192.609
42000 Ministério da Cultura 1.215.336 18.206.744 5.523.428 0 24.945.508
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 39.515 0 0 39.515
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 74.808 0 0 74.808
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 271.663 0 0 271.663
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 3.970.627 24.672.609 0 0 28.643.236
51000 Ministério do Esporte 3.376.866 17.562.985 0 18.808.501 39.748.352
52000 Ministério da Defesa 2.036.785 62.645.096 67.543.155 0 132.225.036
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 28.599.340 267.368.421 0 74.946.814 370.914.575
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 4.006.674 66.566.068 0 44.376.716 114.949.458
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.211.875 58.657.403 0 0 61.869.278
56000 Ministério das Cidades 2.905.026 333.026.932 474.399.460 37.855.944 848.187.362
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.062.049 4.174.235 0 0 6.236.284
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 864 0 0 864
63000 Advocacia-Geral da União 0 171.094 0 0 171.094
65000 Ministério das Mulheres 2.143.997 8.613.536 0 7.408.079 18.165.612
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 166.241 0 0 166.241
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 29.775 160.604 65.426.367 0 65.616.746
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 11.352 0 0 11.352
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 21.110 0 0 21.110
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 16.393 0 0 16.393
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 277.799 0 51.753 329.552
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 25.861 0 0 25.861
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 110.273 0 0 110.273
TOTAL 153.562.878 2.178.699.469 1.222.694.870 278.944.627 3.833.901.844
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC
200/2023 (inciso I do
§ 7º do
Art. 1º)
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000 Presidência da República 0 136.578.156 0 0 136.578.156
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 339.162.333 15.746.613 60.888.159 415.797.105
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 72.938.780 0 0 72.938.780
25000 Ministério da Fazenda 0 439.793.373 0 0 439.793.373
26000 Ministério da Educação 0 500.000.000 500.000.000 5.253.098 1.005.253.098
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 61.060.629 0 0 61.060.629
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 54.106.361 0 48.488.203 102.594.564
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.033.239 0 0 2.033.239
32000 Ministério de Minas e Energia 0 15.165.291 755.520 0 15.920.811
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 11.309.604 0 0 11.309.604
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 6.780.730 0 0 6.780.730
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 6.288.038 0 0 6.288.038
33000 Ministério da Previdência Social 0 303.172.620 0 0 303.172.620
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 176.146.730 0 0 176.146.730
36000 Ministério da Saúde 0 2.191.815.414 1.080.821.700 148.225.513 3.420.862.627
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.493.270 0 0 22.493.270
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 13.607.159 0 0 13.607.159
37000 Controladoria-Geral da União 0 5.926.917 0 0 5.926.917
39000 Ministério dos Transportes 0 114.411.265 811.045.592 0 925.456.857
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 19.711.908 0 0 19.711.908
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 84.605.273 0 0 84.605.273
41000 Ministério das Comunicações 0 13.360.010 18.550.351 16.639.813 48.550.174
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 21.599.246 0 0 21.599.246
42000 Ministério da Cultura 0 56.826.228 7.663.730 0 64.489.958
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.431.281 0 0 4.431.281
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 8.389.030 0 0 8.389.030
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 30.464.316 0 0 30.464.316
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 187.921.988 0 0 187.921.988
51000 Ministério do Esporte 0 40.487.644 0 55.047.676 95.535.320
52000 Ministério da Defesa 0 449.736.850 93.715.812 0 543.452.662
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 129.039.570 0 219.350.142 348.389.712
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 0 24.922.143 0 129.879.302 154.801.445
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 862.223.767 0 0 862.223.767
56000 Ministério das Cidades 0 516.586.499 658.227.033 110.794.671 1.285.608.203
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 30.023.192 0 0 30.023.192
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 96.947 0 0 96.947
63000 Advocacia-Geral da União 0 19.186.489 0 0 19.186.489
65000 Ministério das Mulheres 0 22.864.346 0 21.681.555 44.545.901
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 18.642.300 0 0 18.642.300
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 11.664.863 90.778.779 0 102.443.642
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 1.273.080 0 0 1.273.080
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 2.367.371 0 0 2.367.371
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 1.838.385 0 0 1.838.385
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 31.152.343 0 151.470 31.303.813
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 2.900.102 0 0 2.900.102
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 12.366.055 0 0 12.366.055
TOTAL 0 7.077.471.135 3.277.305.130 816.399.602 11.171.175.867
Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000 Presidência da República 0 138.718.737 0 0 138.718.737
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 324.524 344.211.178 27.095.561 81.692.217 453.323.480
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.499.644 74.689.206 0 0 76.188.850
25000 Ministério da Fazenda 0 443.715.223 0 0 443.715.223
26000 Ministério da Educação 39.608.809 737.904.043 500.000.000 7.047.958 1.284.560.810
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2.030.734 62.605.133 0 0 64.635.867
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 25.826.286 188.110.694 0 65.055.486 278.992.466
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.051.370 0 0 2.051.370
32000 Ministério de Minas e Energia 0 15.300.526 1.300.041 0 16.600.567
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 11.410.456 0 0 11.410.456
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 6.841.196 0 0 6.841.196
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 6.344.111 0 0 6.344.111
33000 Ministério da Previdência Social 74.982 305.876.143 0 0 305.951.125
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 177.717.507 0 0 177.717.507
36000 Ministério da Saúde 27.363.469 3.112.776.620 1.080.821.700 198.870.698 4.419.832.487
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.693.852 0 0 22.693.852
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 13.728.499 0 0 13.728.499
37000 Controladoria-Geral da União 0 5.979.769 0 0 5.979.769
39000 Ministério dos Transportes 1.113.223 115.431.520 1.395.584.916 0 1.512.129.659
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 19.887.687 0 0 19.887.687
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 1.772.410 85.359.737 0 0 87.132.147
41000 Ministério das Comunicações 390.447 14.779.147 31.920.018 22.325.247 69.414.859
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 21.791.855 0 0 21.791.855
42000 Ministério da Cultura 1.215.336 75.032.972 13.187.158 0 89.435.466
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.470.796 0 0 4.470.796
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 8.463.838 0 0 8.463.838
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 30.735.979 0 0 30.735.979
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 3.970.627 212.594.597 0 0 216.565.224
51000 Ministério do Esporte 3.376.866 58.050.629 0 73.856.177 135.283.672
52000 Ministério da Defesa 2.036.785 512.381.946 161.258.967 0 675.677.698
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 28.599.340 396.407.991 0 294.296.956 719.304.287
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 4.006.674 91.488.211 0 174.256.018 269.750.903
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.211.875 920.881.170 0 0 924.093.045
56000 Ministério das Cidades 2.905.026 849.613.431 1.132.626.493 148.650.615 2.133.795.565
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.062.049 34.197.427 0 0 36.259.476
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 97.811 0 0 97.811
63000 Advocacia-Geral da União 0 19.357.583 0 0 19.357.583
65000 Ministério das Mulheres 2.143.997 31.477.882 0 29.089.634 62.711.513
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 18.808.541 0 0 18.808.541
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 29.775 11.825.467 156.205.146 0 168.060.388
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 1.284.432 0 0 1.284.432
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 2.388.481 0 0 2.388.481
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 1.854.778 0 0 1.854.778
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 31.430.142 0 203.223 31.633.365
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 2.925.963 0 0 2.925.963
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 12.476.328 0 0 12.476.328
TOTAL 153.562.878 9.256.170.604 4.500.000.000 1.095.344.229 15.005.077.711
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo XIX
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 I - Despesa com Controle de Fluxo do Poder Executivo
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação provável Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200 /2023 (6) Contenção conjugada (7)
20000 Presidência da República 123.891.693 1.340.687.944 - 628.231 1.340.059.713 0 - 138.718.737 - 138.718.737 1.201.340.976 1.325.232.669
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 272.611.564 4.094.335.835 - 938.765 4.093.397.070 0 - 416.911.605 - 416.911.605 3.676.485.465 3.949.097.029
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 92.496.387 9.288.036.210 56.172.575 9.344.208.785 0 - 74.689.206 - 74.689.206 9.269.519.579 9.362.015.966
25000 Ministério da Fazenda 681.882.447 12.989.963.750 - 20.500.000 12.969.463.750 0 - 43.715.223 - 43.715.223 12.925.748.527 13.607.630.974
26000 Ministério da Educação 13.415.581.528 34.792.989.396 3.261.725 34.796.251.121 0 - 1.373.715.981 - 1.373.715.981 33.422.535.140 46.838.116.668
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 39.496.411 877.649.443 0 877.649.443 0 - 62.605.133 - 62.605.133 815.044.310 854.540.721
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.415.381.594 3.923.395.920 27.583.410 3.950.979.330 0 - 246.005.580 - 246.005.580 3.704.973.750 7.120.355.344
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.253.585 43.440.721 0 43.440.721 0 - 2.051.370 - 2.051.370 41.389.351 42.642.936
32000 Ministério de Minas e Energia 113.832.480 478.537.619 - 600.000 477.937.619 0 - 16.600.567 - 16.600.567 461.337.052 575.169.532
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 12.460.371 146.062.619 0 146.062.619 0 - 11.410.456 - 11.410.456 134.652.163 147.112.534
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 8.788.145 148.690.733 0 148.690.733 0 - 6.841.196 - 6.841.196 141.849.537 150.637.682
32396 Agência Nacional de Mineração (2) 18.904.183 103.510.060 0 103.510.060 0 0 0 103.510.060 122.414.243
33000 Ministério da Previdência Social 459.511.602 2.341.999.584 0 2.341.999.584 0 - 305.876.143 - 305.876.143 2.036.123.441 2.495.635.043
35000 Ministério das Relações Exteriores 805.764.347 1.985.809.351 - 20.833.864 1.964.975.487 0 0 0 1.964.975.487 2.770.739.834
36000 Ministério da Saúde 154.436.639.743 60.039.917.465 - 229.100.000 59.810.817.465 0 - 4.500.119.238 - 4.500.119.238 55.310.698.227 209.747.337.970
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 23.671.697 223.706.395 0 223.706.395 0 - 22.693.852 - 22.693.852 201.012.543 224.684.240
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 8.629.910 101.981.326 0 101.981.326 0 - 13.728.499 - 13.728.499 88.252.827 96.882.737
37000 Controladoria-Geral da União 32.791.871 127.683.988 - 1.000.000 126.683.988 0 - 5.979.769 - 5.979.769 120.704.219 153.496.090
39000 Ministério dos Transportes 89.287.329 15.520.972.068 7.454.650 15.528.426.718 0 - 985.611.997 - 985.611.997 14.542.814.721 14.632.102.050
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 13.280.552 289.478.806 0 289.478.806 0 - 19.887.687 - 19.887.687 269.591.119 282.871.671
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 98.925.092 989.580.347 10.000.000 999.580.347 0 - 85.359.737 - 85.359.737 914.220.610 1.013.145.702
41000 Ministério das Comunicações 17.159.335 707.762.855 - 2.105.291 705.657.564 0 - 66.567.092 - 66.567.092 639.090.472 656.249.807
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 19.762.455 213.038.130 0 213.038.130 0 - 21.791.855 - 21.791.855 191.246.275 211.008.730
42000 Ministério da Cultura 40.866.724 1.252.380.381 167.000 1.252.547.381 0 - 88.220.130 - 88.220.130 1.164.327.251 1.205.193.975
42206 Agência Nacional do Cinema (2) 4.877.213 45.285.876 - 2.567.000 42.718.876 0 - 4.470.796 - 4.470.796 38.248.080 43.125.293
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 92.555.152 1.347.810.383 - 309.429 1.347.500.954 0 0 0 1.347.500.954 1.440.056.106
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 350.182.118 1.102.613.189 1.883.689 1.104.496.878 0 - 8.463.838 - 8.463.838 1.096.033.040 1.446.215.158
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.734.117.212 972.415.205 27.423.257 999.838.462 0 - 30.735.979 - 30.735.979 969.102.483 2.703.219.695
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 653.297.948 1.690.402.181 227.000.000 1.917.402.181 0 - 212.594.597 - 212.594.597 1.704.807.584 2.358.105.532
51000 Ministério do Esporte 5.310.324 2.220.280.322 0 2.220.280.322 0 - 123.777.522 - 123.777.522 2.096.502.800 2.101.813.124
52000 Ministério da Defesa 12.264.085.410 12.163.699.989 12.276.456 12.175.976.445 0 - 562.001.009 - 562.001.009 11.613.975.436 23.878.060.846
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 83.162.317 6.675.656.581 - 13.888.657 6.661.767.924 0 - 598.311.939 - 598.311.939 6.063.455.985 6.146.618.302
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 4.706.627 216.103.934 1.138.547 217.242.481 0 0 0 217.242.481 221.949.108
54000 Ministério do Turismo 4.490.590 1.967.029.983 14.288.000 1.981.317.983 0 - 246.564.023 - 246.564.023 1.734.753.960 1.739.244.550
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.520.530.773 8.459.958.816 90.202.761 8.550.161.577 0 - 908.881.170 - 908.881.170 7.641.280.407 177.161.811.180
56000 Ministério das Cidades 86.669.469 18.227.748.216 12.425.752 18.240.173.968 0 - 1.764.528.698 - 1.764.528.698 16.475.645.270 16.562.314.739
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.509.030 275.359.428 0 275.359.428 0 - 34.197.427 - 34.197.427 241.162.001 243.671.031
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 508.536 4.956.991 0 4.956.991 0 - 97.811 - 97.811 4.859.180 5.367.716
63000 Advocacia-Geral da União 135.304.320 525.350.422 309.429 525.659.851 0 - 19.357.583 - 19.357.583 506.302.268 641.606.588
65000 Ministério das Mulheres 1.124.480 453.434.930 - 603.960 452.830.970 0 - 57.365.646 - 57.365.646 395.465.324 396.589.804
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.136.903 161.566.611 0 161.566.611 0 - 18.808.541 - 18.808.541 142.758.070 143.894.973
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.968.139 1.449.681.810 0 1.449.681.810 0 - 105.030.613 - 105.030.613 1.344.651.197 1.347.619.336
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.395.781 56.798.454 0 56.798.454 0 - 1.284.432 - 1.284.432 55.514.022 60.909.803
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 20.403.400 117.121.749 0 117.121.749 0 - 2.388.481 - 2.388.481 114.733.268 135.136.668
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.136.019 65.989.774 17.000.000 82.989.774 0 - 1.854.778 - 1.854.778 81.134.996 82.271.015
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.421.242 452.248.671 0 452.248.671 0 - 31.610.997 - 31.610.997 420.637.674 424.058.916
83000 Banco Central do Brasil (3) 265.096.847 318.524.432 0 318.524.432 0 - 2.925.963 - 2.925.963 315.598.469 580.695.316
84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.934.973 403.859.601 0 403.859.601 0 - 12.476.328 - 12.476.328 391.383.273 415.318.246
TOTAL 359.509.795.868 211.395.508.494 215.512.054 211.611.020.548 0 - 13.256.829.224 - 13.256.829.224 198.354.191.324 557.863.987.192
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com oart. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021
(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto de alteração deste Decreto.
(5) Diferença entre o Anexo I e a Dotação autorizada quando da elaboração deste Decreto.
(6) Corresponde ao Anexo XXI.
(7) Representa a soma dos valores das medidas de contenção em atendimento à meta fiscal e ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023.
II - Detalhamento da Contenção de Despesas Primárias Discricionárias
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Bloqueio referente à Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (inciso II do
§ 7º do art. 1º)
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000 Presidência da República 0 0 0 0 0
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 0 0 0 0
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 0 0 0 0
25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 0 0
26000 Ministério da Educação 0 0 0 0 0
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 0 0
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 0 0 0
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 0 0
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 0 0
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 0 0
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 0 0
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0
33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 0 0
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0
36000 Ministério da Saúde 0 0 0 0 0
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 0 0
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 0 0
39000 Ministério dos Transportes 0 0 0 0 0
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 0 0
41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 0
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 0 0
42000 Ministério da Cultura 0 0 0 0 0
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 0 0
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 0 0
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 0 0 0 0
51000 Ministério do Esporte 0 0 0 0 0
52000 Ministério da Defesa 0 0 0 0 0
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 0 0 0
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 0 0 0 0 0
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 0 0 0 0
56000 Ministério das Cidades 0 0 0 0 0
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 0 0
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 0 0
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0
65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 0 0
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 0 0
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 0 0 0 0
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 0 0
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 0 0
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 0 0
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0
TOTAL 0 0 0 0 0
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC
200/2023 (inciso I do
§ 7º do
Art. 1º)
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000 Presidência da República 0 138.718.737 0 0 138.718.737
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 344.211.178 0 72.700.427 416.911.605
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 74.689.206 0 0 74.689.206
25000 Ministério da Fazenda 0 43.715.223 0 0 43.715.223
26000 Ministério da Educação 0 867.443.785 500.000.000 6.272.196 1.373.715.981
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 62.605.133 0 0 62.605.133
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 188.110.694 0 57.894.886 246.005.580
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.051.370 0 0 2.051.370
32000 Ministério de Minas e Energia 0 15.300.526 1.300.041 0 16.600.567
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 11.410.456 0 0 11.410.456
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 6.841.196 0 0 6.841.196
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0
33000 Ministério da Previdência Social 0 305.876.143 0 0 305.876.143
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0
36000 Ministério da Saúde 0 3.242.316.362 1.080.821.700 176.981.176 4.500.119.238
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.693.852 0 0 22.693.852
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 13.728.499 0 0 13.728.499
37000 Controladoria-Geral da União 0 5.979.769 0 0 5.979.769
39000 Ministério dos Transportes 0 115.431.520 870.180.477 0 985.611.997
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 19.887.687 0 0 19.887.687
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 85.359.737 0 0 85.359.737
41000 Ministério das Comunicações 0 14.779.147 31.920.018 19.867.927 66.567.092
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 21.791.855 0 0 21.791.855
42000 Ministério da Cultura 0 75.032.972 13.187.158 0 88.220.130
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.470.796 0 0 4.470.796
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 8.463.838 0 0 8.463.838
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 30.735.979 0 0 30.735.979
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 212.594.597 0 0 212.594.597
51000 Ministério do Esporte 0 58.050.629 0 65.726.893 123.777.522
52000 Ministério da Defesa 0 512.381.946 49.619.063 0 562.001.009
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 336.407.991 0 261.903.948 598.311.939
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 0 91.488.211 0 155.075.812 246.564.023
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 908.881.170 0 0 908.881.170
56000 Ministério das Cidades 0 599.613.431 1.032.626.493 132.288.774 1.764.528.698
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 34.197.427 0 0 34.197.427
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 97.811 0 0 97.811
63000 Advocacia-Geral da União 0 19.357.583 0 0 19.357.583
65000 Ministério das Mulheres 0 31.477.882 0 25.887.764 57.365.646
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 18.808.541 0 0 18.808.541
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 11.825.467 93.205.146 0 105.030.613
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 1.284.432 0 0 1.284.432
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 2.388.481 0 0 2.388.481
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 1.854.778 0 0 1.854.778
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 31.430.142 0 180.855 31.610.997
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 2.925.963 0 0 2.925.963
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 12.476.328 0 0 12.476.328
TOTAL 0 8.609.188.470 3.672.860.096 974.780.658 13.256.829.224
Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000 Presidência da República 0 138.718.737 0 0 138.718.737
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 344.211.178 0 72.700.427 416.911.605
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 74.689.206 0 0 74.689.206
25000 Ministério da Fazenda 0 43.715.223 0 0 43.715.223
26000 Ministério da Educação 0 867.443.785 500.000.000 6.272.196 1.373.715.981
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 62.605.133 0 0 62.605.133
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 188.110.694 0 57.894.886 246.005.580
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.051.370 0 0 2.051.370
32000 Ministério de Minas e Energia 0 15.300.526 1.300.041 0 16.600.567
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 11.410.456 0 0 11.410.456
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 6.841.196 0 0 6.841.196
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0
33000 Ministério da Previdência Social 0 305.876.143 0 0 305.876.143
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0
36000 Ministério da Saúde 0 3.242.316.362 1.080.821.700 176.981.176 4.500.119.238
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.693.852 0 0 22.693.852
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 13.728.499 0 0 13.728.499
37000 Controladoria-Geral da União 0 5.979.769 0 0 5.979.769
39000 Ministério dos Transportes 0 115.431.520 870.180.477 0 985.611.997
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 19.887.687 0 0 19.887.687
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 85.359.737 0 0 85.359.737
41000 Ministério das Comunicações 0 14.779.147 31.920.018 19.867.927 66.567.092
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 21.791.855 0 0 21.791.855
42000 Ministério da Cultura 0 75.032.972 13.187.158 0 88.220.130
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.470.796 0 0 4.470.796
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 8.463.838 0 0 8.463.838
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 30.735.979 0 0 30.735.979
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 212.594.597 0 0 212.594.597
51000 Ministério do Esporte 0 58.050.629 0 65.726.893 123.777.522
52000 Ministério da Defesa 0 512.381.946 49.619.063 0 562.001.009
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 336.407.991 0 261.903.948 598.311.939
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 0 91.488.211 0 155.075.812 246.564.023
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 908.881.170 0 0 908.881.170
56000 Ministério das Cidades 0 599.613.431 1.032.626.493 132.288.774 1.764.528.698
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 34.197.427 0 0 34.197.427
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 97.811 0 0 97.811
63000 Advocacia-Geral da União 0 19.357.583 0 0 19.357.583
65000 Ministério das Mulheres 0 31.477.882 0 25.887.764 57.365.646
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 18.808.541 0 0 18.808.541
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 11.825.467 93.205.146 0 105.030.613
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 1.284.432 0 0 1.284.432
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 2.388.481 0 0 2.388.481
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 1.854.778 0 0 1.854.778
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 31.430.142 0 180.855 31.610.997
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 2.925.963 0 0 2.925.963
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 12.476.328 0 0 12.476.328
TOTAL 0 8.609.188.470 3.672.860.096 974.780.658 13.256.829.224
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo o art. 3º,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo XIX
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 I - Despesa com Controle de Fluxo do Poder Executivo
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação provável Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200 /2023 (6) Contenção conjugada (7)
20000 Presidência da República 125.144.702 1.451.368.910 0 1.451.368.910 0 - 76.927.934 - 76.927.934 1.374.440.976 1.499.585.678
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 270.448.689 3.927.349.603 - 88.333.333 3.839.016.270 0 - 572.521.305 - 572.521.305 3.266.494.965 3.536.943.654
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 93.719.135 9.290.386.210 58.372.575 9.348.758.785 0 - 119.134.310 - 119.134.310 9.229.624.475 9.323.343.610
25000 Ministério da Fazenda 544.121.545 13.090.068.227 0 13.090.068.227 0 - 136.781.141 - 136.781.141 12.953.287.086 13.497.408.631
26000 Ministério da Educação 13.442.954.699 34.789.289.396 13.443.869 34.802.733.265 0 - 3.041.272.726 - 3.041.272.726 31.761.460.539 45.204.415.238
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 39.881.201 867.615.959 0 867.615.959 0 - 91.675.278 - 91.675.278 775.940.681 815.821.882
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.520.666.337 3.983.520.457 0 3.983.520.457 0 - 263.142.828 - 263.142.828 3.720.377.629 7.241.043.966
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.253.585 43.440.721 0 43.440.721 0 - 2.051.370 - 2.051.370 41.389.351 42.642.936
32000 Ministério de Minas e Energia 116.981.895 469.524.811 0 469.524.811 0 - 13.247.768 - 13.247.768 456.277.043 573.258.938
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 12.493.594 144.932.502 0 144.932.502 0 - 10.280.339 - 10.280.339 134.652.163 147.145.757
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 8.788.145 145.862.653 0 145.862.653 0 - 4.013.116 - 4.013.116 141.849.537 150.637.682
32396 Agência Nacional de Mineração (2) 18.954.183 105.210.060 0 105.210.060 0 0 0 105.210.060 124.164.243
33000 Ministério da Previdência Social 492.811.602 2.337.781.807 0 2.337.781.807 0 - 402.194.296 - 402.194.296 1.935.587.511 2.428.399.113
35000 Ministério das Relações Exteriores 831.791.860 2.037.713.723 50.000.000 2.087.713.723 0 0 0 2.087.713.723 2.919.505.583
36000 Ministério da Saúde 154.606.458.893 59.837.327.610 - 228.666.667 59.608.660.943 0 - 4.388.763.410 - 4.388.763.410 55.219.897.533 209.826.356.426
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 23.671.697 223.706.395 0 223.706.395 0 - 22.693.852 - 22.693.852 201.012.543 224.684.240
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 8.629.910 101.981.326 0 101.981.326 0 0 0 101.981.326 110.611.236
37000 Controladoria-Geral da União 32.811.871 138.031.097 0 138.031.097 0 - 2.326.878 - 2.326.878 135.704.219 168.516.090
39000 Ministério dos Transportes 86.591.329 15.089.438.786 - 2.545.350 15.086.893.436 0 - 1.936.204.117 - 1.936.204.117 13.150.689.319 13.237.280.648
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 13.280.552 289.478.806 0 289.478.806 0 0 0 289.478.806 302.759.358
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 98.955.092 942.026.138 10.000.000 952.026.138 0 - 91.576.680 - 91.576.680 860.449.458 959.404.550
41000 Ministério das Comunicações 17.497.472 779.653.451 0 779.653.451 0 - 126.717.199 - 126.717.199 652.936.252 670.433.724
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 19.762.455 202.198.345 0 202.198.345 0 - 10.952.070 - 10.952.070 191.246.275 211.008.730
42000 Ministério da Cultura 41.165.884 1.233.893.974 2.567.000 1.236.460.974 0 - 38.994.457 - 38.994.457 1.197.466.517 1.238.632.401
42206 Agência Nacional do Cinema (2) 4.877.213 45.273.783 - 2.567.000 42.706.783 0 - 4.458.703 - 4.458.703 38.248.080 43.125.293
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.891.562 1.345.567.963 - 309.429 1.345.258.534 0 0 0 1.345.258.534 1.439.150.096
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 396.805.134 1.110.965.917 0 1.110.965.917 0 - 7.132.877 - 7.132.877 1.103.833.040 1.500.638.174
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.626.826.629 955.429.836 27.423.257 982.853.093 0 - 13.750.610 - 13.750.610 969.102.483 2.595.929.112
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 652.284.161 1.618.138.222 267.000.000 1.885.138.222 0 - 260.768.744 - 260.768.744 1.624.369.478 2.276.653.639
51000 Ministério do Esporte 5.350.324 2.208.062.817 0 2.208.062.817 0 - 151.905.654 - 151.905.654 2.056.157.163 2.061.507.487
52000 Ministério da Defesa 12.628.081.117 12.067.545.116 0 12.067.545.116 0 - 606.610.658 - 606.610.658 11.460.934.458 24.089.015.575
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 80.823.789 6.904.006.331 - 12.841.705 6.891.164.626 0 - 945.329.251 - 945.329.251 5.945.835.375 6.026.659.164
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 4.736.627 216.103.934 1.138.547 217.242.481 0 0 0 217.242.481 221.979.108
54000 Ministério do Turismo 4.663.154 1.950.277.084 15.788.000 1.966.065.084 0 - 316.007.458 - 316.007.458 1.650.057.626 1.654.720.780
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.495.829.951 8.484.913.176 90.202.761 8.575.115.937 0 - 1.038.941.693 - 1.038.941.693 7.536.174.244 177.032.004.195
56000 Ministério das Cidades 88.669.469 17.758.084.374 12.425.752 17.770.510.126 0 - 2.471.577.154 - 2.471.577.154 15.298.932.972 15.387.602.441
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.529.030 273.632.004 0 273.632.004 0 - 34.343.622 - 34.343.622 239.288.382 241.817.412
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 508.536 4.956.370 0 4.956.370 0 - 97.190 - 97.190 4.859.180 5.367.716
63000 Advocacia-Geral da União 135.304.320 525.800.422 309.429 526.109.851 0 0 0 526.109.851 661.414.171
65000 Ministério das Mulheres 1.476.831 443.946.730 0 443.946.730 0 - 64.818.796 - 64.818.796 379.127.934 380.604.765
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.667.421 152.953.498 0 152.953.498 0 - 10.195.428 - 10.195.428 142.758.070 144.425.491
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.199.760 1.192.197.004 9.000.000 1.201.197.004 0 - 284.681.653 - 284.681.653 916.515.351 919.715.111
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.395.781 56.013.827 1.000.000 57.013.827 0 - 499.805 - 499.805 56.514.022 61.909.803
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 20.403.400 115.907.036 0 115.907.036 0 - 1.173.768 - 1.173.768 114.733.268 135.136.668
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.290.019 81.863.405 0 81.863.405 0 - 728.409 - 728.409 81.134.996 82.425.015
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.541.242 438.326.346 0 438.326.346 0 - 17.761.368 - 17.761.368 420.564.978 424.106.220
83000 Banco Central do Brasil (3) 266.918.918 316.979.659 0 316.979.659 0 - 1.381.190 - 1.381.190 315.598.469 582.517.387
84000 Ministério dos Povos Indígenas 24.014.973 424.426.308 0 424.426.308 0 - 5.155.316 - 5.155.316 419.270.992 443.285.965
TOTAL 360.017.925.688 210.213.172.129 223.407.706 210.436.579.835 0 - 17.588.790.421 - 17.588.790.421 192.847.789.414 552.865.715.102
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto de alteração deste Decreto.
(5) Diferença entre o Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto.
(6) Corresponde ao Anexo XX ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.
(7) Representa a soma dos valores das medidas de contenção em atendimento à meta fiscal e ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023.
II - Detalhamento da Contenção de Despesas Primárias Discricionárias
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Bloqueio referente à Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (inciso II do
§ 7º do art. 1º)
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000 Presidência da República 0 0 0 0 0
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 0 0 0 0
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 0 0 0 0
25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 0 0
26000 Ministério da Educação 0 0 0 0 0
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 0 0
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 0 0 0
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 0 0
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 0 0
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 0 0
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 0 0
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0
33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 0 0
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0
36000 Ministério da Saúde 0 0 0 0 0
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 0 0
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 0 0
39000 Ministério dos Transportes 0 0 0 0 0
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 0 0
41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 0
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 0 0
42000 Ministério da Cultura 0 0 0 0 0
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 0 0
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 0 0
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 0 0 0 0
51000 Ministério do Esporte 0 0 0 0 0
52000 Ministério da Defesa 0 0 0 0 0
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 0 0 0
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 0 0 0 0 0
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 0 0 0 0
56000 Ministério das Cidades 0 0 0 0 0
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 0 0
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 0 0
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0
65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 0 0
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 0 0
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 0 0 0 0
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 0 0
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 0 0
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 0 0
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0
TOTAL 0 0 0 0 0
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à
LC -
200/2023 (inciso I do
§ 7º do
Art. 1º)
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000 Presidência da República 0 76.927.934 0 0 76.927.934
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 393.772.840 33.764.855 144.983.610 572.521.305
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 119.134.310 0 0 119.134.310
25000 Ministério da Fazenda 0 136.781.141 0 0 136.781.141
26000 Ministério da Educação 0 2.165.777.044 865.265.191 10.230.491 3.041.272.726
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 91.675.278 0 0 91.675.278
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 168.711.320 0 94.431.508 263.142.828
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.051.370 0 0 2.051.370
32000 Ministério de Minas e Energia 0 10.054.225 3.193.543 0 13.247.768
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 10.280.339 0 0 10.280.339
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 4.013.116 0 0 4.013.116
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0
33000 Ministério da Previdência Social 0 402.194.296 0 0 402.194.296
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0
36000 Ministério da Saúde 0 3.256.044.861 1.132.718.549 0 4.388.763.410
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.693.852 0 0 22.693.852
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0
37000 Controladoria-Geral da União 0 2.326.878 0 0 2.326.878
39000 Ministério dos Transportes 0 157.361.054 1.778.843.063 0 1.936.204.117
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 91.576.680 0 0 91.576.680
41000 Ministério das Comunicações 0 12.551.585 81.759.329 32.406.285 126.717.199
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 10.952.070 0 0 10.952.070
42000 Ministério da Cultura 0 31.115.664 7.878.793 0 38.994.457
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.458.703 0 0 4.458.703
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 7.132.877 0 0 7.132.877
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 13.750.610 0 0 13.750.610
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 260.768.744 0 0 260.768.744
51000 Ministério do Esporte 0 45.833.124 0 106.072.530 151.905.654
52000 Ministério da Defesa 0 582.601.713 23.702.675 306.270 606.610.658
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 432.953.025 93.432.898 418.943.328 945.329.251
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 0 76.235.312 0 239.772.146 316.007.458
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 1.025.133.380 13.808.313 0 1.038.941.693
56000 Ministério das Cidades 0 655.445.180 1.606.506.110 209.625.864 2.471.577.154
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 34.343.622 0 0 34.343.622
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 97.190 0 0 97.190
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0
65000 Ministério das Mulheres 0 22.593.642 0 42.225.154 64.818.796
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 10.195.428 0 0 10.195.428
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 10.654.045 274.027.608 0 284.681.653
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 499.805 0 0 499.805
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 1.173.768 0 0 1.173.768
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 728.409 0 0 728.409
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 17.507.817 0 253.551 17.761.368
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 1.381.190 0 0 1.381.190
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 5.155.316 0 0 5.155.316
TOTAL 0 10.374.638.757 5.914.900.927 1.299.250.737 17.588.790.421
Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000 Presidência da República 0 76.927.934 0 0 76.927.934
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 393.772.840 33.764.855 144.983.610 572.521.305
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 119.134.310 0 0 119.134.310
25000 Ministério da Fazenda 0 136.781.141 0 0 136.781.141
26000 Ministério da Educação 0 2.165.777.044 865.265.191 10.230.491 3.041.272.726
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 91.675.278 0 0 91.675.278
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 168.711.320 0 94.431.508 263.142.828
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.051.370 0 0 2.051.370
32000 Ministério de Minas e Energia 0 10.054.225 3.193.543 0 13.247.768
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 10.280.339 0 0 10.280.339
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 4.013.116 0 0 4.013.116
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0
33000 Ministério da Previdência Social 0 402.194.296 0 0 402.194.296
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0
36000 Ministério da Saúde 0 3.256.044.861 1.132.718.549 0 4.388.763.410
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.693.852 0 0 22.693.852
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0
37000 Controladoria-Geral da União 0 2.326.878 0 0 2.326.878
39000 Ministério dos Transportes 0 157.361.054 1.778.843.063 0 1.936.204.117
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 91.576.680 0 0 91.576.680
41000 Ministério das Comunicações 0 12.551.585 81.759.329 32.406.285 126.717.199
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 10.952.070 0 0 10.952.070
42000 Ministério da Cultura 0 31.115.664 7.878.793 0 38.994.457
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.458.703 0 0 4.458.703
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 7.132.877 0 0 7.132.877
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 13.750.610 0 0 13.750.610
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 260.768.744 0 0 260.768.744
51000 Ministério do Esporte 0 45.833.124 0 106.072.530 151.905.654
52000 Ministério da Defesa 0 582.601.713 23.702.675 306.270 606.610.658
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 432.953.025 93.432.898 418.943.328 945.329.251
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 0 76.235.312 0 239.772.146 316.007.458
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 1.025.133.380 13.808.313 0 1.038.941.693
56000 Ministério das Cidades 0 655.445.180 1.606.506.110 209.625.864 2.471.577.154
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 34.343.622 0 0 34.343.622
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 97.190 0 0 97.190
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0
65000 Ministério das Mulheres 0 22.593.642 0 42.225.154 64.818.796
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 10.195.428 0 0 10.195.428
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 10.654.045 274.027.608 0 284.681.653
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 499.805 0 0 499.805
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 1.173.768 0 0 1.173.768
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 728.409 0 0 728.409
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 17.507.817 0 253.551 17.761.368
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 1.381.190 0 0 1.381.190
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 5.155.316 0 0 5.155.316
TOTAL 0 10.374.638.757 5.914.900.927 1.299.250.737 17.588.790.421
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto de Alteração deste Decreto.
(5) Diferença entre o Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto.
(6) Corresponde ao Anexo XX do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.
c
(Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)
Anexo XXI
BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO ART. 69,
§ 2º, DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias RP 2 RP 3 RP 8 Total
20000 Presidência da República 136.578.156 0 0 136.578.156
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 339.162.333 15.746.613 60.888.159 415.797.105
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 72.938.780 0 0 72.938.780
25000 Ministério da Fazenda 439.793.373 0 0 439.793.373
26000 Ministério da Educação 500.000.000 500.000.000 5.253.098 1.005.253.098
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 61.060.629 0 0 61.060.629
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 54.106.361 0 48.488.203 102.594.564
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 2.033.239 0 0 2.033.239
32000 Ministério de Minas e Energia 15.165.291 755.520 0 15.920.811
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 11.309.604 0 0 11.309.604
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 6.780.730 0 0 6.780.730
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 6.288.038 0 0 6.288.038
33000 Ministério da Previdência Social 303.172.620 0 0 303.172.620
35000 Ministério das Relações Exteriores 176.146.730 0 0 176.146.730
36000 Ministério da Saúde 2.191.815.414 1.080.821.700 148.225.513 3.420.862.627
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 22.493.270 0 0 22.493.270
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 13.607.159 0 0 13.607.159
37000 Controladoria-Geral da União 5.926.917 0 0 5.926.917
39000 Ministério dos Transportes 114.411.265 811.045.592 0 925.456.857
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 19.711.908 0 0 19.711.908
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 84.605.273 0 0 84.605.273
41000 Ministério das Comunicações 13.360.010 18.550.351 16.639.813 48.550.174
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 21.599.246 0 0 21.599.246
42000 Ministério da Cultura 56.826.228 7.663.730 0 64.489.958
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 4.431.281 0 0 4.431.281
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 8.389.030 0 0 8.389.030
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 30.464.316 0 0 30.464.316
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 187.921.988 0 0 187.921.988
51000 Ministério do Esporte 40.487.644 0 55.047.676 95.535.320
52000 Ministério da Defesa 449.736.850 93.715.812 0 543.452.662
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 129.039.570 0 219.350.142 348.389.712
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 24.922.143 0 129.879.302 154.801.445
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 862.223.767 0 0 862.223.767
56000 Ministério das Cidades 516.586.499 658.227.033 110.794.671 1.285.608.203
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 30.023.192 0 0 30.023.192
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 96.947 0 0 96.947
63000 Advocacia-Geral da União 19.186.489 0 0 19.186.489
65000 Ministério das Mulheres 22.864.346 0 21.681.555 44.545.901
67000 Ministério da Igualdade Racial 18.642.300 0 0 18.642.300
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 11.664.863 90.778.779 0 102.443.642
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 1.273.080 0 0 1.273.080
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 2.367.371 0 0 2.367.371
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.838.385 0 0 1.838.385
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 31.152.343 0 151.470 31.303.813
83000 Banco Central do Brasil (***) 2.900.102 0 0 2.900.102
84000 Ministério dos Povos Indígenas 12.366.055 0 0 12.366.055
TOTAL 7.077.471.135 3.277.305.130 816.399.602 11.171.175.867
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
*
(Redação acrescida pelo Decreto nº 12120 /2024)
Anexo XXI
BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO ART. 69,
§ 2º, DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias RP 2 RP 3 RP 8 Total
20000 Presidência da República 138.718.737 0 0 138.718.737
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 344.211.178 0 72.700.427 416.911.605
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 74.689.206 0 0 74.689.206
25000 Ministério da Fazenda 43.715.223 0 0 43.715.223
26000 Ministério da Educação 867.443.785 500.000.000 6.272.196 1.373.715.981
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 62.605.133 0 0 62.605.133
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 188.110.694 0 57.894.886 246.005.580
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 2.051.370 0 0 2.051.370
32000 Ministério de Minas e Energia 15.300.526 1.300.041 0 16.600.567
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 11.410.456 0 0 11.410.456
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 6.841.196 0 0 6.841.196
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0
33000 Ministério da Previdência Social 305.876.143 0 0 305.876.143
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0
36000 Ministério da Saúde 3.242.316.362 1.080.821.700 176.981.176 4.500.119.238
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 22.693.852 0 0 22.693.852
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 13.728.499 0 0 13.728.499
37000 Controladoria-Geral da União 5.979.769 0 0 5.979.769
39000 Ministério dos Transportes 115.431.520 870.180.477 0 985.611.997
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 19.887.687 0 0 19.887.687
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 85.359.737 0 0 85.359.737
41000 Ministério das Comunicações 14.779.147 31.920.018 19.867.927 66.567.092
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 21.791.855 0 0 21.791.855
42000 Ministério da Cultura 75.032.972 13.187.158 0 88.220.130
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 4.470.796 0 0 4.470.796
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 8.463.838 0 0 8.463.838
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 30.735.979 0 0 30.735.979
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 212.594.597 0 0 212.594.597
51000 Ministério do Esporte 58.050.629 0 65.726.893 123.777.522
52000 Ministério da Defesa 512.381.946 49.619.063 0 562.001.009
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 336.407.991 0 261.903.948 598.311.939
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 91.488.211 0 155.075.812 246.564.023
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 908.881.170 0 0 908.881.170
56000 Ministério das Cidades 599.613.431 1.032.626.493 132.288.774 1.764.528.698
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 34.197.427 0 0 34.197.427
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 97.811 0 0 97.811
63000 Advocacia-Geral da União 19.357.583 0 0 19.357.583
65000 Ministério das Mulheres 31.477.882 0 25.887.764 57.365.646
67000 Ministério da Igualdade Racial 18.808.541 0 0 18.808.541
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 11.825.467 93.205.146 0 105.030.613
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 1.284.432 0 0 1.284.432
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 2.388.481 0 0 2.388.481
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.854.778 0 0 1.854.778
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 31.430.142 0 180.855 31.610.997
83000 Banco Central do Brasil (***) 2.925.963 0 0 2.925.963
84000 Ministério dos Povos Indígenas 12.476.328 0 0 12.476.328
TOTAL 8.609.188.470 3.672.860.096 974.780.658 13.256.829.224
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com oart. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12204 /2024)
Anexo XXI
BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO ART. 69,
§ 2º, DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias RP 2 RP 3 RP 8 Total
20000 Presidência da República 76.927.934 - - 76.927.934
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 393.772.840 33.764.855 144.983.610 572.521.305
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 119.134.310 - - 119.134.310
25000 Ministério da Fazenda 136.781.141 - - 136.781.141
26000 Ministério da Educação 2.165.777.044 865.265.191 10.230.491 3.041.272.726
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 91.675.278 - - 91.675.278
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 168.711.320 - 94.431.508 263.142.828
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 2.051.370 - - 2.051.370
32000 Ministério de Minas e Energia 10.054.225 3.193.543 - 13.247.768
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 10.280.339 - - 10.280.339
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 4.013.116 - - 4.013.116
32396 Agência Nacional de Mineração (**) - - - -
33000 Ministério da Previdência Social 402.194.296 - - 402.194.296
35000 Ministério das Relações Exteriores - - - -
36000 Ministério da Saúde 3.256.044.861 1.132.718.549 - 4.388.763.410
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 22.693.852 - - 22.693.852
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) - - - -
37000 Controladoria-Geral da União 2.326.878 - - 2.326.878
39000 Ministério dos Transportes 157.361.054 1.778.843.063 - 1.936.204.117
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) - - - -
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 91.576.680 - - 91.576.680
41000 Ministério das Comunicações 12.551.585 81.759.329 32.406.285 126.717.199
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 10.952.070 - - 10.952.070
42000 Ministério da Cultura 31.115.664 7.878.793 - 38.994.457
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 4.458.703 - - 4.458.703
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - - - -
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 7.132.877 - - 7.132.877
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 13.750.610 - - 13.750.610
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 260.768.744 - - 260.768.744
51000 Ministério do Esporte 45.833.124 - 106.072.530 151.905.654
52000 Ministério da Defesa 582.601.713 23.702.675 306.270 606.610.658
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 432.953.025 93.432.898 418.943.328 945.329.251
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) - - - -
54000 Ministério do Turismo 76.235.312 - 239.772.146 316.007.458
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 1.025.133.380 13.808.313 - 1.038.941.693
56000 Ministério das Cidades 655.445.180 1.606.506.110 209.625.864 2.471.577.154
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 34.343.622 - - 34.343.622
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 97.190 - - 97.190
63000 Advocacia-Geral da União - - - -
65000 Ministério das Mulheres 22.593.642 - 42.225.154 64.818.796
67000 Ministério da Igualdade Racial 10.195.428 - - 10.195.428
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 10.654.045 274.027.608 - 284.681.653
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 499.805 - - 499.805
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.173.768 - - 1.173.768
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 728.409 - - 728.409
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 17.507.817 - 253.551 17.761.368
83000 Banco Central do Brasil (***) 1.381.190 - - 1.381.190
84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.155.316 - - 5.155.316
TOTAL 10.374.638.757 5.914.900.927 1.299.250.737 17.588.790.421
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(Redação dada pelo Decreto nº 12279 /2024)