Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.949/2024

Altera o Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.949, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.346 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Igualdade Racial para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.05;

c) uma FCE 1.16;

d) seis FCE 1.07; e

e) sete FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Igualdade Racial:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 1.12;

c) onze CCE 1.10;

d) dois CCE 1.07;

e) um CCE 2.14;

f) duas FCE 1.15;

g) três FCE 1.13; e

h) uma FCE 1.10.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.346 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12669 /2025)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MIR PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 2 10,08

CCE 1.05 1,00 1 1,00

SUBTOTAL 1 3 11,08

FCE 1.16 3,48 1 3,48

FCE 1.07 0,83 6 4,98

FCE 1.05 0,60 7 4,20

SUBTOTAL 2 14 12,66

TOTAL 17 23,74

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MIR

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.16 5,81 1 5,81

CCE 1.12 3,10 1 3,10

CCE 1.10 2,12 11 23,32

CCE 1.07 1,39 2 2,78

CCE 2.14 4,31 1 4,31

SUBTOTAL 1 16 39,32

FCE 1.15 3,03 2 6,06

FCE 1.13 2,30 3 6,90

FCE 1.10 1,27 1 1,27

SUBTOTAL 2 6 14,23

TOTAL 22 53,55

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-16 5,81 - - 1 5,81 1 5,81

CCE-15 5,04 6 30,24 - - - 6 - 30,24

CCE-14 4,31 - - 1 4,31 1 4,31

CCE-13 3,84 2 7,68 - - - 2 - 7,68

CCE-12 3,10 - - 1 3,10 1 3,10

CCE-10 2,12 - - 11 23,32 11 23,32

CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39

CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00

FCE-16 3,48 1 3,48 - - - 1 - 3,48

FCE-15 3,03 - - 2 6,06 2 6,06

FCE-13 2,30 - - 3 6,90 3 6,90

FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27

FCE-7 0,83 6 4,98 - - - 6 - 4,98

FCE-5 0,60 8 4,80 - - - 8 - 4,80

TOTAL 24 52,18 21 52,16 - 3 - 0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.346 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16

2 Assessor Especial CCE 2.15

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.14

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe da Assessoria FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.16

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

DIRETORIA DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, POVOS DE TERREIROS E CIGANOS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS E CIGANOS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, POVOS DE TERREIROS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 1 Secretário-Executivo CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 3 18,81 3 18,81

CCE 1.16 5,81 1 5,81 2 11,62

CCE 1.15 5,04 10 50,40 8 40,32

CCE 1.13 3,84 19 72,96 19 72,96

CCE 1.12 3,10 1 3,10 2 6,20

CCE 1.10 2,12 18 38,16 29 61,48

CCE 1.07 1,39 28 38,92 30 41,70

CCE 1.05 1,00 1 1,00 - -

CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08

CCE 2.14 4,31 - - 1 4,31

SUBTOTAL 2 83 239,24 96 267,48

FCE 1.16 3,48 1 3,48 - -

FCE 1.15 3,03 3 9,09 5 15,15

FCE 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18

FCE 1.13 2,30 10 23,00 13 29,90

FCE 1.10 1,27 18 22,86 19 24,13

FCE 1.07 0,83 25 20,75 19 15,77

FCE 1.05 0,60 9 5,40 2 1,20

SUBTOTAL 3 68 89,76 60 91,33

TOTAL 152 335,41 157 365,22

"(NR)

* (Revogado pelo Decreto nº 12669 /2025)