Decreto nº 11.953/2024
Autoriza o aumento de capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
DECRETO Nº 11.953, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o aumento de capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678 , de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e escriturais, sem valor nominal.
Art. 2º O aumento de capital social de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de:
I - até R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), equivalente ao adiantamento para futuro aumento de capital, transferido pela União nos termos do disposto na Lei nº 14.774 , de 26 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 11.868 , de 28 de dezembro de 2023; e
II - valores referentes à atualização dos recursos previstos no inciso I pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673 , de 16 de julho de 1998.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações:
I - emitidas na forma prevista no art. 1º, na proporção da sua participação no capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A, após a aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas; e
II - na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem o seu direito de preferência no prazo estabelecido pela assembleia geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias, nos termos do disposto no art. 171 da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2024.
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