Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.963/2024

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Con?ança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de con?ança.

DECRETO Nº 11.963, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Con?ança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de con?ança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 1.07; e

b) uma FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) três CCE 1.10;

d) um CCE 2.13;

e) duas FCE 1.13; e

f) quatro FCE 1.10.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

...........

II - ....

...........

d) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

1. Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e

2. Diretoria de Relações Institucionais;

.... " (NR)

"Art. 22. ...

I - atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do disposto no Decreto nº 7.053 , de 23 de dezembro de 2009;

.... " (NR)

"Art. 26-A. À Diretoria de Relações Institucionais compete:

I - acompanhar a implementação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

II - acompanhar e orientar a execução de planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;

III - coordenar as relações institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IV - acompanhar o andamento dos programas e projetos de interesse da Secretaria junto a órgãos e a entidades dos Governos federal, estadual, municipal e distrital;

V - orientar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a articulação referente às ações destinadas à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, junto ao Ministério Público, às Defensorias Públicas, aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, aos entes federativos e às organizações da sociedade civil; e

VI - assistir o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas atribuições." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.341 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os incisos IV e VII do caput do art. 26 do Decreto nº 11.341 , de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDH PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

FCE 1.07 0,83 1 0,83

FCE 1.05 0,60 1 0,60

TOTAL 2 1,43

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDH

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 1 5,04

CCE 1.13 3,84 2 7,68

CCE 1.10 2,12 3 6,36

CCE 2.13 3,84 1 3,84

SUBTOTAL 1 7 22,92

FCE 1.13 2,30 2 4,60

FCE 1.10 1,27 4 5,08

SUBTOTAL 2 6 9,68

TOTAL 13 32,60

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04

CCE-13 3,84 - - 3 11,52 3 11,52

CCE-10 2,12 - - 3 6,36 3 6,36

FCE-13 2,30 11 25,30 - - - 11 - 25,30

FCE-10 1,27 - - 3 3,81 3 3,81

FCE-7 0,83 1 0,83 - - - 1 - 0,83

FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60

TOTAL 13 26,73 10 26,73 - 3 0,00

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1 Ouvidor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17

1 Diretor de Programa FCE 3.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Assessor CCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

1 Chefe de Projeto II FCE 3.09

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10

Divisão 12 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA 11 Assessor CCE 2.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 5 31,35 5 31,35

CCE 1.15 5,04 12 60,48 13 65,52

CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31

CCE 1.13 3,84 41 157,44 43 165,12

CCE 1.10 2,12 39 82,68 42 89,04

CCE 1.07 1,39 1 1,39 1 1,39

CCE 2.13 3,84 12 46,08 13 49,92

CCE 2.10 2,12 2 4,24 2 4,24

CCE 3.13 3,84 1 3,84 1 3,84

CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 2 115 393,93 122 416,85

FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76

FCE 1.15 3,03 5 15,15 5 15,15

FCE 1.13 2,30 30 69,00 32 73,60

FCE 1.10 1,27 40 50,80 44 55,88

FCE 1.09 1,00 2 2,00 2 2,00

FCE 1.07 0,83 17 14,11 16 13,28

FCE 1.05 0,60 2 1,20 1 0,60

FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 3.15 3,03 1 3,03 1 3,03

FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 3.09 1,00 1 1,00 1 1,00

SUBTOTAL 3 101 162,59 105 170,84

TOTAL 217 562,93 228 594,10

"(NR)

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