Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.974/2024

Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.974, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 11.676 , de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.13; e

b) uma FCE 1.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) um CCE 2.15; e

b) uma FCE 2.13.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.676 , de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ....

...

d)

1. Departamento de Gestão;

2. Assessoria de Planejamento; e

3. Assessoria de Inovação e Normas;

... " (NR)

"Art. 8º - A À Assessoria de Inovação e Normas compete:

I - proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e

II - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional." (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.676 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.676 , de 2023:

I - o inciso IX do caput do art. 7º; e

II - o inciso III do caput do art. 36.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO GSI PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.13 3,84 1 3,84

FCE 1.13 2,30 1 2,30

TOTAL 2 6,14

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O GSI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.15 5,04 1 5,04

FCE 2.13 2,30 1 2,30

TOTAL 2 7,34

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.676 , de 30 de agosto de 2023)

" a) UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/RMP

3 Assessor Especial CCE 2.15

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A)

1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

1 Assessor CCE 2.13

Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E)

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente Técnico CCE 2.06

ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.12

1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A)

1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E)

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente Técnico CCE 2.06

DEPARTAMENTO DE GESTÃO 1 Diretor Grupo 0001 (A)

1 Diretor-Adjunto Grupo 0002 (B)

2 Assessor Militar Grupo 0002 (B)

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D)

2 Assistente CCE 2.07

Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C)

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

1 Assistente FCE 2.09

Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C)

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Pessoal Militar 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)

1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B)

2 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)

ASSESSORIA DE INOVAÇÃO E NORMAS 1 Chefe de Assessoria Grupo 0003 (C)

1 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.08

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL 1 Secretário CCE 1.17

1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A)

Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D)

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Avaliação de Risco e Apoio Policial 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C)

1 Assessor Técnico CCE 2.11

1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão e Doutrina 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assistente CCE 2.07

3 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

2 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA 1 Diretor Grupo 0001 (A)

1 Diretor-Adjunto Grupo 0002 (B)

Coordenação-Geral de Segurança de Instalações 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

3 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

8 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Operações de Segurança Pessoal 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

6 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

7 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Capacitação 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

8 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO 1 Diretor Grupo 0001 (A)

Coordenação-Geral de Pessoal 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

3 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

3 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

1 Assistente CCE 2.07

7 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário-Adjunto CCE 1.15

2 Assessor CCE 2.13

1 Assistente Técnico CCE 2.06

1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D)

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL 1 Diretor Grupo 0001 (A)

Coordenação-Geral de Apoio ao Conselho de Defesa Nacional 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.11

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Informação e Geoprocessamento 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL 1 Diretor Grupo 0001 (A)

Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)

1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)

1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

1 Assessor Técnico FCE 2.12

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.09

1 Assistente CCE 2.08

Coordenação-Geral de Assuntos de Fronteiras 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)

2 Assessor Militar Grupo 0002 (B)

1 Assessor FCE 2.13

2 Assessor Técnico FCE 2.10

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS NUCLEARES 1 Diretor Grupo 0001 (A)

2 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral de Resposta à Emergência Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)

1 Assessor Técnico FCE 2.11

1 Assistente FCE 2.07

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)

1 Assessor Técnico FCE 2.11

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ASSUNTOS AEROESPACIAIS 1 Secretário CCE 1.17

1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E)

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR 1 Diretor Grupo 0001 (A)

Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar 1 Coordenador-Geral Grupo 0001 (A)

5 Assessor Militar Grupo 0002 (B)

2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Transporte Aéreo 1 Coordenador-Geral Grupo 0001 (A)

4 Assessor Militar Grupo 0002 (B)

2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS AEROESPACIAIS 1 Diretor Grupo 0001 (A)

1 Assistente CCE 2.09

Coordenação-Geral de Assuntos Normativos 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA 1 Secretário CCE 1.17

Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D)

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)

1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Rede de Governo 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)

1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)

1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente Técnico CCE 2.05

4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Acordos e Parcerias 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO 1 Chefe Grupo 0002 (B)

2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

2 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08

CCE 1.15 5,04 6 30,24 6 30,24

CCE 1.13 3,84 11 42,24 11 42,24

CCE 2.15 5,04 2 10,08 3 15,12

CCE 2.13 3,84 8 30,72 7 26,88

CCE 2.12 3,10 1 3,10 1 3,10

CCE 2.11 2,47 1 2,47 1 2,47

CCE 2.10 2,12 16 33,92 16 33,92

CCE 2.09 1,67 2 3,34 2 3,34

CCE 2.08 1,60 2 3,20 2 3,20

CCE 2.07 1,39 6 8,34 6 8,34

CCE 2.06 1,17 3 3,51 3 3,51

CCE 2.05 1,00 3 3,00 3 3,00

SUBTOTAL 2 65 199,24 65 200,44

FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76

FCE 1.13 2,30 3 6,90 2 4,60

FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 2.13 2,30 3 6,90 4 9,20

FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 2.11 1,48 3 4,44 3 4,44

FCE 2.10 1,27 5 6,35 5 6,35

FCE 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00

FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66

SUBTOTAL 3 20 34,73 20 34,73

TOTAL 86 240,38 86 241,58

... " (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12151 /2024)

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