Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.976/2024

Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.976, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) vinte e quatro CCE 1.10;

b) duas FCE 1.10; e

c) dez FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.14;

c) vinte e sete CCE 1.13;

d) dois CCE 1.11;

e) um CCE 1.09;

f) dois CCE 1.07;

g) um CCE 1.05;

h) um CCE 2.07;

i) um CCE 2.06;

j) um CCE 3.07;

k) duas FCE 1.11;

l) treze FCE 1.07; e

m) uma FCE 1.06.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Carlos Cesar de Mello Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPA PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.10 2,12 24 50,88

SUBTOTAL 1 24 50,88

FCE 1.10 1,27 2 2,54

FCE 2.07 0,83 10 8,30

SUBTOTAL 2 12 10,84

TOTAL 36 61,72

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPA

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 6,27 1 6,27

CCE 1.14 4,31 3 12,93

CCE 1.13 3,84 27 103,68

CCE 1.11 2,47 2 4,94

CCE 1.09 1,67 1 1,67

CCE 1.07 1,39 2 2,78

CCE 1.05 1,00 1 1,00

CCE 2.07 1,39 1 1,39

CCE 2.06 1,17 1 1,17

CCE 3.07 1,39 1 1,39

SUBTOTAL 1 40 137,22

FCE 1.11 1,48 2 2,96

FCE 1.07 0,83 13 10,79

FCE 1.06 0,70 1 0,70

SUBTOTAL 2 16 14,45

TOTAL 56 151,67

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27

CCE-14 4,31 - - 3 12,93 3 12,93

CCE-13 3,84 - - 6 23,04 6 23,04

CCE-11 2,47 - - 2 4,94 2 4,94

CCE-10 2,12 24 50,88 - - - 24 - 50,88

CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67

CCE-6 1,17 - - 1 1,17 1 1,17

FCE-11 1,48 - - 2 2,96 2 2,96

FCE-10 1,27 2 2,54 - - - 2 - 2,54

FCE-7 0,83 - - 1 0,83 1 0,83

FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70

FCE-5 0,60 2 1,20 - - - 2 - 1,20

TOTAL 28 54,62 18 54,51 - 10 - 0,11

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Assessor Especial CCE 2.16

1 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

1 Assistente FCE 2.07

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

1 Assistente FCE 2.07

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.14

1 Gerente de Projeto CCE 3.14

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.09

1 Assistente CCE 2.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

1 Assistente Técnico FCE 2.06

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Coordenação-Geral de Gestão e Administração 1 Coordenador-Geral CCE 1.14

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.11

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.11

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 5 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

2 Assistente Técnico CCE 2.06

SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA 1 Secretário CCE 1.17

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL 1 Secretário CCE 1.17

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

1 Assistente Técnico FCE 2.05

DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E INOVAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

2 Assistente Técnico CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE TERRITÓRIOS PESQUEIROS E ORDENAMENTO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

4 Assistente Técnico CCE 2.05

SECRETARIA NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1 Secretário CCE 1.17

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Serviço 3 Chefe CCE 1.05

DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA DO PESCADO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Serviço 3 Chefe CCE 1.05

SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA 1 Secretário CCE 1.17

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

1 Assistente Técnico FCE 2.05

DEPARTAMENTO DE REGISTRO E MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

2 Assistente Técnico FCE 2.05

DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DA PESCA E AQUICULTURA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

2 Assistente Técnico FCE 2.05

SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE PESCA E AQUICULTURA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL 27 Superintendente CCE 1.13

Divisão 13 Chefe FCE 1.07

Serviço 13 Chefe CCE 1.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 4 25,08 5 31,35

CCE 1.15 5,04 11 55,44 11 55,44

CCE 1.14 4,31 4 17,24 7 30,17

CCE 1.13 3,84 16 61,44 43 165,12

CCE 1.11 2,47 1 2,47 3 7,41

CCE 1.10 2,12 44 93,28 20 42,40

CCE 1.09 1,67 2 3,34 3 5,01

CCE 1.07 1,39 27 37,53 29 40,31

CCE 1.05 1,00 22 22,00 23 23,00

CCE 2.16 5,81 1 5,81 1 5,81

CCE 2.13 3,84 1 3,84 1 3,84

CCE 2.10 2,12 1 2,12 1 2,12

CCE 2.07 1,39 - - 1 1,39

CCE 2.06 1,17 1 1,17 2 2,34

CCE 2.05 1,00 7 7,00 7 7,00

CCE 3.14 4,31 1 4,31 1 4,31

CCE 3.07 1,39 - - 1 1,39

SUBTOTAL 2 143 342,07 159 428,41

FCE 1.15 3,03 3 9,09 3 9,09

FCE 1.13 2,30 4 9,20 4 9,20

FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 1.11 1,48 - - 2 2,96

FCE 1.10 1,27 6 7,62 4 5,08

FCE 1.07 0,83 6 4,98 19 15,77

FCE 1.06 0,70 1 0,70 2 1,40

FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20

FCE 2.07 0,83 15 12,45 5 4,15

FCE 2.06 0,70 1 0,70 1 0,70

FCE 2.05 0,60 6 3,60 6 3,60

SUBTOTAL 3 45 51,40 49 55,01

TOTAL 189 399,88 209 489,83

"(NR)

*