Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.978/2024

Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.978, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Planejamento e Orçamento para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 1.10;

c) um CCE 1.06;

d) um CCE 2.14;

e) um CCE 3.15;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 1.17;

h) duas FCE 1.05;

i) uma FCE 2.09; e

j) uma FCE 2.04; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.14;

c) um CCE 1.12;

d) dois CCE 1.09;

e) dois CCE 1.07;

f) um CCE 1.05;

g) dois CCE 2.15;

h) um CCE 2.13;

i) um CCE 2.10;

j) um CCE 2.08;

k) um CCE 2.07;

l) dois CCE 3.13;

m) quatro FCE 1.15;

n) uma FCE 1.14;

o) cinco FCE 1.13;

p) dezenove FCE 1.10;

q) cinco FCE 1.07;

r) três FCE 1.04;

s) três FCE 2.13;

t) cinco FCE 2.07;

u) uma FCE 2.06;

v) uma FCE 3.15;

w) cinco FCE 3.13;

x) uma FCE 3.12;

y) três FCE 3.10;

z) duas FCE 3.07; e

aa) doze FCE 4.07.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.353 , de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

...........

II - ....

...........

b)

...........

6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária;

7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; e

8. Subsecretaria de Pessoal e Sentenças;

...........

d)

1. Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

2. Subsecretaria de Revisão do Gasto Público; e

3. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

e) Secretaria de Articulação Institucional:

1. Subsecretaria de Articulação Institucional; e (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

2. Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

.... " (NR)

"Art. 25. ...

...........

VII - avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos III e IV e as propostas que resultem em redução ou renúncia de receita pública da União; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

.... " (NR)

"Art. 27-A. À Subsecretaria de Pessoal e Sentenças compete:

I - coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas de pessoal e dos encargos sociais, dos benefícios obrigatórios aos servidores e aos empregados públicos e aos militares e aos seus dependentes e das indenizações, dos benefícios e das pensões indenizatórias de caráter especial e recorrente, incluídas as devidas aos anistiados políticos;

II - coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes;

III - avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos I e II;

IV - propor o aperfeiçoamento das classificações orçamentárias relacionadas a pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios a servidores e empregados públicos, militares e seus dependentes, benefícios de legislação especial obrigatórios, de caráter indenizatório e recorrente, indenização de fronteira e de anistiados políticos e despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

V - promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal quanto às despesas sob responsabilidade da Subsecretaria; e

VI - consolidar as estimativas das despesas sob responsabilidade da Subsecretaria para fins da verificação bimestral do cumprimento das metas de resultado primário e nominal e da elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária, de Lei Orçamentária Anual e de Lei do Plano Plurianual." (NR)

"Art. 34-A. À Subsecretaria de Revisão do Gasto Público compete:

I - planejar e promover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, o processo de revisão de gastos públicos; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

II - sistematizar, para as políticas públicas de gasto direto ou de subsídios a serem avaliadas pelo processo de revisão de gastos, o conjunto de avaliações e auditorias já realizadas e achados e recomendações que visam melhorar a qualidade do gasto público federal; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

III - realizar estudos e propor instrumentos para a execução da revisão do gasto público; e (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

IV - articular-se com os órgãos gestores das políticas para a análise conjunta acerca da viabilidade das ações a serem apresentadas no escopo da revisão de gastos, com o objetivo de obter espaço fiscal para a nova priorização dos gastos públicos ou para a consolidação fiscal, em especial as ações que envolvam alterações normativas." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

"Art. 35-B. ...

I - promover a articulação com os demais órgãos e entidades federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário federais e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

.... " (NR)

"Art. 35-B. - A. À Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios compete:

I - promover a articulação com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;

II - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério na relação e na articulação junto às instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

III - coordenar, em articulação com as demais unidades do Ministério, o posicionamento do Ministério sobre pleitos encaminhados por instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

Art. 5º Ficam revogados:

I - os incisos V e VI do caput do art. 25 do Anexo I ao Decreto nº 11.353 , de 2023;

II - o art. 4º do Decreto nº 11.398 , de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera o inciso I do caput do art. 35-B do Decreto nº 11.353 , de 2023; e

III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.869 , de 28 de dezembro de 2023:

a) o art. 3º;

b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.353 , de 2023:

1. do inciso II do caput do art. 2º:

1.1. os itens 6 e 7 da alínea " b",

1.2. a alínea " d", e

1.3. a alínea " e", e

2. os incisos V a VII do caput do art. 25; e

c) o Anexo II.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPO PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 3,84 1 3,84

CCE 1.10 2,12 2 4,24

CCE 1.06 1,17 1 1,17

CCE 2.14 4,31 1 4,31

CCE 3.15 5,04 1 5,04

CCE 3.10 2,12 1 2,12

FCE 1.17 3,76 1 3,76

FCE 1.05 0,60 2 1,20

FCE 2.09 1,00 1 1,00

FCE 2.04 0,44 1 0,44

TOTAL 12 27,12

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPO

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 6,27 1 6,27

CCE 1.14 4,31 1 4,31

CCE 1.12 3,10 1 3,10

CCE 1.09 1,67 2 3,34

CCE 1.07 1,39 2 2,78

CCE 1.05 1,00 1 1,00

CCE 2.15 5,04 2 10,08

CCE 2.13 3,84 1 3,84

CCE 2.10 2,12 1 2,12

CCE 2.08 1,60 1 1,60

CCE 2.07 1,39 1 1,39

CCE 3.13 3,84 2 7,68

FCE 1.15 3,03 4 12,12

FCE 1.14 2,59 1 2,59

FCE 1.13 2,30 5 11,50

FCE 1.10 1,27 19 24,13

FCE 1.07 0,83 5 4,15

FCE 1.04 0,44 3 1,32

FCE 2.13 2,30 3 6,90

FCE 2.07 0,83 5 4,15

FCE 2.06 0,70 1 0,70

FCE 3.15 3,03 1 3,03

FCE 3.13 2,30 5 11,50

FCE 3.12 1,86 1 1,86

FCE 3.10 1,27 3 3,81

FCE 3.07 0,83 2 1,66

FCE 4.07 0,83 12 9,96

TOTAL 86 146,89

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

4 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor CCE 2.14

3 Gerente de Projeto CCE 3.13

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Cerimonial 1 Chefe CCE 1.14

Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10

Divisão 6 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

Seção 3 chefe fce 1.04

assessoria de Participação Social e Diversidade 1 chefe de Assessoria cce 1.14

assessoria Especial de Comunicação Social 1 chefe de Assessoria Especial cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador cce 1.10

coordenação 2 coordenador fce 1.10

1 assessor Técnico cce 2.10

divisão 1 chefe cce 1.07

assessoria de Relações Internacionais 1 chefe de Assessoria fce 1.14

assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos 1 chefe de Assessoria Especial cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

1 assistente cce 2.07

1 assistente fce 2.07

assessoria Especial de Controle Interno 1 chefe de Assessoria Especial fce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

serviço 1 chefe fce 1.05

ouvidoria 1 ouvidor fce 1.13

coordenação 1 coordenador cce 1.10

coordenação 1 coordenador fce 1.10

serviço 1 chefe fce 1.05

corregedoria 1 corregedor fce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

consultoria Jurídica 1 consultor Jurídico fce 1.15

1 consultor Jurídico Adjunto fce 1.14

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe cce 1.09

divisão 1 chefe cce 1.07

secretaria-executiva 1 secretário-executivo cce 1.18

1 secretário-executivo Adjunto cce 1.17

4 diretor de Programa fce 3.15

1 gerente de Projeto cce 3.13

assessoria 1 chefe de Assessoria cce 1.13

gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13

9 gerente de Projeto fce 3.13

1 coordenador de Projeto fce 3.12

1 assessor Técnico cce 2.10

4 coordenador de Projeto fce 3.10

1 chefe de Projeto Ii fce 3.09

1 assistente cce 2.08

1 assistente cce 2.07

1 chefe de Projeto Ii cce 3.07

subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.14

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador cce 1.10

coordenação 6 coordenador fce 1.10

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 1 chefe cce 1.09

divisão 6 chefe cce 1.07

divisão 6 chefe fce 1.07

1 assistente fce 2.07

serviço 1 chefe cce 1.05

secretaria Nacional de Planejamento 1 secretário cce 1.17

1 secretário Adjunto fce 1.15

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

3 assessor cce 2.13

1 assessor fce 2.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

subsecretaria de Coordenação do Sistema de Planejamento 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

subsecretaria de Planejamento de Longo Prazo 1 subsecretário cce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

subsecretaria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 3 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

subsecretaria de Programas Sociais, áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 3 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

subsecretaria de Programas Das áreas Econômicas e Especiais 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 3 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

secretaria de Orçamento Federal 1 secretário cce 1.17

1 secretário Adjunto fce 1.15

1 diretor de Programa fce 3.15

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

1 assessor cce 2.13

3 gerente de Projeto fce 3.13

coordenação 3 coordenador fce 1.10

1 assessor Técnico fce 2.10

1 assistente? fce 2.07

subsecretaria de Programas de Infraestrutura 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 4 coordenador fce 1.10

4 assessor Técnico Especializado fce 4.07

subsecretaria de Programas Sociais 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 4 coordenador fce 1.10

4 assessor Técnico Especializado fce 4.07

subsecretaria de Programas Das áreas Econômicas e Especiais 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 4 coordenador fce 1.10

4 assessor Técnico Especializado fce 4.07

subsecretaria de Temas Transversais 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 4 coordenador fce 1.10

4 assessor Técnico Especializado fce 4.07

subsecretaria de Assuntos Fiscais 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

1 assessor fce 2.13

coordenação 6 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

4 assistente fce 2.07

subsecretaria de Gestão Orçamentária 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 9 coordenador fce 1.10

3 assistente fce 2.07

1 chefe de Projeto Ii fce 3.07

1 assistente Técnico fce 2.06

subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 7 coordenador fce 1.10

divisão 5 chefe fce 1.07

1 assistente cce 2.07

2 chefe de Projeto Ii fce 3.07

1 assessor Técnico Especializado fce 4.07

subsecretaria de Pessoal e Sentenças 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 4 coordenador fce 1.10

4 assistente fce 2.07

secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento 1 secretário cce 1.17

1 secretário Adjunto fce 1.15

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

1 gerente de Projeto fce 3.13

coordenação 3 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe cce 1.07

divisão 3 chefe fce 1.07

subsecretaria de Financiamento Externo 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 4 coordenador fce 1.10

divisão 3 chefe fce 1.07

subsecretaria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 4 coordenador fce 1.10

divisão 2 chefe fce 1.07

secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos 1 secretário cce 1.17

1 secretário Adjunto cce 1.15

gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13

1 assessor cce 2.13

1 assessor Técnico fce 2.11

coordenação 1 coordenador fce 1.10

subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas 1 subsecretário cce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 2 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

subsecretaria de Revisão do Gasto Público 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

2 assessor fce 2.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos 1 subsecretário cce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 2 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

secretaria de Articulação Institucional 1 secretário cce 1.17

1 secretário Adjunto fce 1.15

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

subsecretaria de Articulação Institucional 1 subsecretário fce 1.15

1 gerente de Projeto fce 3.13

divisão 1 chefe fce 1.07

subsecretaria de Articulação Com Estados e Municípios 1 subsecretário cce 1.15

1 gerente de Projeto fce 3.13

b) Quadro Resumo de Custos Dos Cargos em Comissão e Das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento: código cce-unitário situação Atual situação Nova

qtd. valor Total qtd. valor Total

cce 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

subtotal 1 1 6,41 1 6,41

cce 1.17 6,27 5 31,35 6 37,62

cce 1.15 5,04 8 40,32 8 40,32

cce 1.14 4,31 1 4,31 2 8,62

cce 1.13 3,84 4 15,36 3 11,52

cce 1.12 3,10 - - 1 3,10

cce 1.10 2,12 7 14,84 5 10,60

cce 1.09 1,67 - - 2 3,34

cce 1.07 1,39 13 18,07 15 20,85

cce 1.06 1,17 1 1,17 - -

cce 1.05 1,00 - - 1 1,00

cce 2.15 5,04 2 10,08 4 20,16

cce 2.14 4,31 2 8,62 1 4,31

cce 2.13 3,84 4 15,36 5 19,20

cce 2.10 2,12 1 2,12 2 4,24

cce 2.08 1,60 - - 1 1,60

cce 2.07 1,39 2 2,78 3 4,17

cce 3.15 5,04 1 5,04 - -

cce 3.13 3,84 2 7,68 4 15,36

cce 3.10 2,12 1 2,12 - -

cce 3.07 1,39 1 1,39 1 1,39

subtotal 2 55 180,61 64 207,40

fce 1.17 3,76 1 3,76 - -

fce 1.15 3,03 19 57,57 23 69,69

fce 1.14 2,59 3 7,77 4 10,36

fce 1.13 2,30 49 112,70 54 124,20

fce 1.10 1,27 74 93,98 93 118,11

fce 1.07 0,83 28 23,24 33 27,39

fce 1.05 0,60 6 3,60 4 2,40

fce 1.04 0,44 - - 3 1,32

fce 2.13 2,30 1 2,30 4 9,20

fce 2.11 1,48 1 1,48 1 1,48

fce 2.10 1,27 2 2,54 2 2,54

fce 2.09 1,00 1 1,00 - -

fce 2.07 0,83 9 7,47 14 11,62

fce 2.06 0,70 - - 1 0,70

fce 2.04 0,44 1 0,44 - -

fce 3.15 3,03 4 12,12 5 15,15

fce 3.13 2,30 10 23,00 15 34,50

fce 3.12 1,86 - - 1 1,86

fce 3.10 1,27 3 3,81 6 7,62

fce 3.09 1,00 1 1,00 1 1,00

fce 3.07 0,83 1 0,83 3 2,49

fce 4.10 1,27 1 1,27 1 1,27

fce 4.07 0,83 5 4,15 17 14,11

subtotal 3 220 364,03 285 457,01

total 276 551,05 350 670,82

"(nr) (revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27

CCE-12 3,10 - - 1 3,10 1 3,10

CCE-10 2,12 2 4,24 - - - 2 - 4,24

CCE-9 1,67 - - 2 3,34 2 3,34

CCE-8 1,60 - - 1 1,60 1 1,60

CCE-6 1,17 1 1,17 - - - 1 - 1,17

CCE-5 1,00 9 9,00 - - - 9 - 9,00

FCE-17 3,76 1 3,76 - - - 1 - 3,76

FCE-14 2,59 - - 1 2,59 1 2,59

FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86

FCE-9 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00

FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70

FCE-5 0,60 2 1,20 - - - 2 - 1,20

FCE-4 0,44 - - 2 0,88 2 0,88

TOTAL 16 20,37 10 20,34 - 6 - 0,03

*