Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.198/1994

Altera a redação do art. 6º do Decreto nº 172, de 8 de julho de 1991.

DECRETO Nº 1.198, DE 14 DE JULHO DE 1994

Altera a redação do art. 6º do Decreto nº 172 , de 8 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na

Lei nº 8.025 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 172 , de 8 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Aos adquirentes sem vínculo empregatício, autônomos, profissionais liberais, aposentados ou pensionistas do INSS, aplicar-se-à reajuste calculado com base na média ponderada das revisões salariais dos servidores públicos federais.

Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal procederá aos devidos ajustes aos contratos de que trata este artigo. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Sérgio Cutolo dos Santos

Retificação

Na página 10720, 2ª coluna, nas assinaturas, Leia-se:

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/07/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/7/1994, Página 10720 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/7/1994, Página 10774 (Retificação)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2980 Vol. 8 (Publicação Original)