Decreto nº 1.198/1994
Altera a redação do art. 6º do Decreto nº 172, de 8 de julho de 1991.
DECRETO Nº 1.198, DE 14 DE JULHO DE 1994
Altera a redação do art. 6º do Decreto nº 172 , de 8 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na
Lei nº 8.025 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 172 , de 8 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Aos adquirentes sem vínculo empregatício, autônomos, profissionais liberais, aposentados ou pensionistas do INSS, aplicar-se-à reajuste calculado com base na média ponderada das revisões salariais dos servidores públicos federais.
Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal procederá aos devidos ajustes aos contratos de que trata este artigo. "
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Retificação
Na página 10720, 2ª coluna, nas assinaturas, Leia-se:
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/07/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/7/1994, Página 10720 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/7/1994, Página 10774 (Retificação)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2980 Vol. 8 (Publicação Original)