Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.992/2024

Altera o Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

DECRETO Nº 11.992, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 4.564 , de 1º de janeiro de 2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 111 , de 6 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.564 , de 1º de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º Fica o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome designado como órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

.... " (NR)

" Art. 5º ...

§ 1º As doações serão realizadas por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio do PagTesouro, instituído pelo Decreto nº 10.494 , de 23 de setembro de 2020.

§ 2º As instruções para o recolhimento estarão acessíveis por meio dos canais oficiais de comunicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - os

§ 3º a

§ 6º do art. 5º do Decreto nº 4.564 , de 2003; e

II - o Decreto nº 4.752 , de 17 de junho de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2024

*