Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.200/1994

Altera as disposições do Decreto nº 93.439, de 17 de outubro de 1986, que criou a Coordenadoria para Projetos Especiais - COPESP.

DECRETO Nº 1.200, DE 21 DE JULHO DE 1994

Altera as disposições do Decreto nº 93.439 , de 17 de outubro de 1986, que criou a Coordenadoria para Projetos Especiais - COPESP.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, de 5 de outubro de 1988, DECRETA:

Art. 1º Ficam substituídos os

§ 1º e

§ 2º do art. 1º, por um parágrafo único, como se segue:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. A Copesp será presidida por um Oficial-General da Ativa. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/07/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/7/1994, Página 11027 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2982 Vol. 8 (Publicação Original)