Decreto nº 1.200/1994
Altera as disposições do Decreto nº 93.439, de 17 de outubro de 1986, que criou a Coordenadoria para Projetos Especiais - COPESP.
DECRETO Nº 1.200, DE 21 DE JULHO DE 1994
Altera as disposições do Decreto nº 93.439 , de 17 de outubro de 1986, que criou a Coordenadoria para Projetos Especiais - COPESP.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, de 5 de outubro de 1988, DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídos os
§ 1º e
§ 2º do art. 1º, por um parágrafo único, como se segue:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. A Copesp será presidida por um Oficial-General da Ativa. "
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/07/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/7/1994, Página 11027 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2982 Vol. 8 (Publicação Original)