Decreto nº 12.000/2024
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Aldeia Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
DECRETO Nº 12.000, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Aldeia Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Aldeia Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, com superfície de um mil e novecentos e noventa e sete hectares cinquenta e cinco ares e vinte e seis centiares e perímetro de vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta e seis metros e vinte e oito centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco EQ4-M-0849 (SAT), de coordenadas geográficas 16º27`18,039" S e 39º08`03,207" WGr, situado na margem direita do antigo leito do Rio Buranhém; deste, segue pela citada margem, a jusante, até o ponto EQ4-V-0032, de coordenadas geográficas 16º26`42,492" S e 39º07`13,012" WGr, situado na sua confluência com o canal retificado do Rio Buranhém; deste, segue pela margem direita do Rio Buranhém, a jusante, até o ponto EQ4-V-0033, de coordenadas geográficas 16º27`30,239" S e 39º04`14,3H" WGr, situado na foz do Rio Santo Amaro; deste, segue pela margem esquerda do Rio Santo Amaro, a montante, até o marco EQ4-M-0894 (SAT), de coordenadas geográficas 16º27`52,402" S e 39º04`47,077" WGr, localizado na sua margem; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0898, de coordenadas geográficas 16º28`06,788" S e 39º04`45,715" WGr; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0895, de coordenadas geográficas 16º28`34,666" S e 39º04`43,076" WGr; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M0896, de coordenadas geográficas 16º28`35,681" S e 39º04`45,366" WGr, situado próximo de um canto de muro; deste, segue pelo citado muro, até o marco EQ4-M-0892, de coordenadas geográficas 16º28`46,235" S e 39º04`59,404" WGr, localizado no canto do citado muro; deste, segue por linha seca acompanhando o citado muro, até o marco EQ4-M-0893, de coordenadas geográficas 16º28`44,624" S e 39º05`06,900" WGr, situado na beira da Estrada da Aldeia Velha; deste, segue pela referida estrada, na direção da Estrada do Trancoso, até o marco EQ4-M-0883, de coordenadas geográficas I6º28`53,968" S e 39º05`06,58r`WGr, situado no limite da faixa de domínio direita da Estrada do Trancoso, no sentido de Arraial D`Ajuda para Vale Verde; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Vale Verde, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: EQ4-M-0884, 16º28`56,318" S e 39º07`12,039" WGr; EQ4-M-0885, 16º28`58,924" S e 39º07`23,226" WGr; EQ4-M-0886, 16º28`14,138" S e 39º07`42,152" WGr, situado no limite da citada respectivas coordenadas geográficas: EQ4-M-0887, 16º28`11,614" S e 39º07`35,531"WGr; EQ4-M-0888, 16º28`07,520" S e 39º07`30,756" WGr; EQ4-M-0889, 16º28`04,398" S e 39º07`29,475" WGr; EQ4-M-0890, 16º27`58,083" S e 39º07`31,907" WGr; EQ4-M-0897, 16º27`55,379" S e 39º07`31,926" WGr; EQ4-M-0891, 16º27`53,857" S e 39º07`31,061" WGr; EQ4-M-0899, 16º27`33,549" S e 39º07`49,290" WGr; EQ4-M-0849 (SAT), início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do perímetro constante do
§ 1º é: MI-2276 - SE.24-V-B111 - 1:100.000.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas no perímetro constante do
§ 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2024
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