Decreto nº 1.202/1994
Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992.
DECRETO Nº 1.202, DE 25 DE JULHO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 1299 /1994)
Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto nº 702 , de 22 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O inciso XI do art. 1º do Decreto nº 702 , de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º - XI República Popular da China e Federação da Rússia - um oficial superior da Marinha ou do Exército ou da Aeronáutica, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, em sistema de rodízio, como Adido das Forças Armadas; "
..
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/07/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/7/1994, Página 11098 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2983 Vol. 8 (Publicação Original)