Federal

Decreto nº 1.202/1994

Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.202, DE 25 DE JULHO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 1299 /1994)

Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto nº 702 , de 22 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O inciso XI do art. 1º do Decreto nº 702 , de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º - XI República Popular da China e Federação da Rússia - um oficial superior da Marinha ou do Exército ou da Aeronáutica, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, em sistema de rodízio, como Adido das Forças Armadas; "

..

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/07/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/7/1994, Página 11098 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2983 Vol. 8 (Publicação Original)