Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.032/2024

Dispõe sobre a exclusão da Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 12.032, DE 28 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exclusão da Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.

.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, no art. 4º, da Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 300 , de 29 de abril de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea e revogada a sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 10.008 , de 5 de setembro de 2019; e

II - o Decreto nº 11.110 , de 29 de junho de 2022;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024

*