Decreto nº 12.037/2024
Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
DECRETO Nº 12.037, DE 29 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69,
§ 2º, e art. 70 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 11....
Parágrafo único. No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida." (NR)
" Art. 12-A Sem prejuízo do disposto no
§ 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX ao Decreto nº 11.927 , de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.927 , de 2024:
I - o inciso XX do caput do art. 17; e
II - o Anexo XX.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024 - Edição extra
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 30.445.664 0 1.270.147.064 1.300.592.728
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 135.850.970 553.092.276 2.884.450.942 3.573.394.188
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.117.196 20.000.000 9.248.941.588 9.336.058.784
25000 Ministério da Fazenda 8.191.888.251 0 4.684.412.087 12.876.300.338
26000 Ministério da Educação 638.568.508 942.274.994 33.094.516.694 34.675.360.196
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.100.000 33.999.458 747.877.137 788.976.595
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 272.838.749 488.521.080 3.438.241.827 4.199.601.656
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 40.400.264 40.400.264
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 499.016.218 499.016.218
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 136.463.473 136.463.473
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 148.690.733 148.690.733
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 97.365.593 97.365.593
33000 Ministério da Previdência Social 11.308.000 1.200.000 1.963.624.087 1.976.132.087
35000 Ministério das Relações Exteriores 5.250.000 0 1.861.219.548 1.866.469.548
36000 Ministério da Saúde 13.043.916.731 3.665.777.370 39.549.881.650 56.259.575.751
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 223.706.395 223.706.395
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 92.200.552 92.200.552
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 112.683.988 112.683.988
39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 136.530.052 15.372.242.987 15.510.473.039
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 273.460.128 273.460.128
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 80.409.655 89.224.188 827.869.158 997.503.001
41000 Ministério das Comunicações 17.933.186 10.248.634 590.901.196 619.083.016
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 213.038.130 213.038.130
42000 Ministério da Cultura 301.045.515 27.900.000 897.326.025 1.226.271.540
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 45.285.876 45.285.876
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 67.259.357 0 1.184.937.003 1.252.196.360
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.052.767.580 1.052.767.580
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 940.793.592 940.793.592
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 103.747.694 137.271.397 1.383.617.090 1.624.636.181
51000 Ministério do Esporte 506.371.504 280.517.677 1.281.831.061 2.068.720.242
52000 Ministério da Defesa 181.250.896 577.573.788 11.079.224.452 11.838.049.136
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 327.407.982 785.894.264 6.211.660.247 7.324.962.493
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 193.942.481 193.942.481
54000 Ministério do Turismo 57.761.000 126.024.210 1.976.477.170 2.160.262.380
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 639.357.282 259.120.853 7.469.506.153 8.367.984.288
56000 Ministério das Cidades 104.822.845 313.523.246 20.067.402.974 20.485.749.065
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 27.261.606 39.686.310 208.911.512 275.859.428
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 4.956.991 4.956.991
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 497.987.399 497.987.399
65000 Ministério das Mulheres 94.088.471 34.212.094 324.164.365 452.464.930
67000 Ministério da Igualdade Racial 25.788.792 0 135.967.819 161.756.611
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 34.600.000 1.560.609.328 1.595.209.328
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 52.731.787 53.031.787
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 109.488.716 109.488.716
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 58.639.774 65.989.774
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 101.808.710 0 332.342.508 434.151.218
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 288.903.032 288.903.032
84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 374.624.072 393.210.781
TOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 175.105.450.446 208.731.177.610
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 439.802 510.319 580.836 651.353 721.869 856.323 990.776 1.125.229
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 782.258 956.260 1.108.107 1.259.954 1.411.802 1.678.171 1.944.540 2.210.910
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.353.215 1.506.354 1.623.854 1.741.354 1.858.853 2.113.436 2.368.020 2.622.603
25000 Ministério da Fazenda 1.520.170 1.777.760 2.007.031 2.236.301 2.465.572 2.891.316 3.317.060 3.742.804
26000 Ministério da Educação 10.829.437 12.781.069 14.664.354 16.547.638 18.430.922 22.311.372 26.191.821 30.072.271
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 184.688 220.374 256.063 291.751 327.440 396.433 465.425 534.417
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.037.825 1.215.316 1.373.187 1.531.059 1.688.930 1.990.146 2.291.362 2.592.577
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 771 942 1.113 1.285 1.456 1.827 2.198 2.569
32000 Ministério de Minas e Energia 157.948 190.568 217.789 245.009 272.230 317.588 362.947 408.306
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 10.865 13.279 15.694 18.108 20.523 25.754 30.985 36.217
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 50.607 60.520 70.433 80.345 90.258 109.736 129.213 148.691
32396 Agência Nacional de Mineração** 40.569 46.668 52.767 58.866 64.965 75.765 86.565 97.366
33000 Ministério da Previdência Social 86.622 95.776 104.930 114.084 123.238 140.627 158.016 175.405
35000 Ministério das Relações Exteriores 702.691 846.338 969.195 1.092.053 1.214.910 1.428.847 1.642.783 1.856.720
36000 Ministério da Saúde 13.359.278 15.226.508 17.148.316 19.070.123 20.991.931 24.809.180 28.626.429 32.443.679
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 65.926 80.577 95.227 109.877 124.528 156.270 188.012 219.755
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 35.788 44.788 50.903 57.018 63.133 72.665 82.196 91.727
37000 Controladoria-Geral da União 46.916 53.870 60.824 67.778 74.732 87.383 100.033 112.684
39000 Ministério dos Transportes 4.178.209 5.190.107 5.557.551 5.924.995 6.292.439 6.675.901 7.059.363 7.442.825
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 44.643 50.263 55.882 61.502 67.122 76.488 85.854 95.221
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 213.565 248.269 282.972 317.675 352.379 408.436 464.493 520.551
41000 Ministério das Comunicações 73.473 87.425 102.013 118.074 134.136 168.935 203.735 238.535
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 83.026 96.282 109.538 122.793 136.049 161.436 186.824 212.211
42000 Ministério da Cultura 317.857 368.714 419.571 470.428 521.285 601.808 682.332 762.855
42206 Agência Nacional do Cinema** 13.586 16.605 19.624 22.643 25.662 32.203 38.745 45.286
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 322.182 375.728 429.297 482.867 536.436 625.837 715.237 804.638
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 390.761 468.653 534.215 599.778 665.340 793.792 922.244 1.050.695
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 275.831 349.080 411.200 473.320 535.440 670.034 804.627 939.221
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 390.313 477.012 563.741 650.471 737.200 925.114 1.113.028 1.300.942
51000 Ministério do Esporte 154.882 180.093 203.565 227.036 250.508 286.363 322.218 358.073
52000 Ministério da Defesa 2.338.276 2.805.641 3.188.640 3.571.640 3.954.639 4.583.971 5.213.303 5.842.635
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.528.913 2.161.606 2.641.905 2.822.203 3.002.501 3.383.159 3.763.817 4.144.475
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 77.783 95.912 108.842 121.771 134.701 154.448 174.195 193.942
54000 Ministério do Turismo 286.638 343.501 372.319 401.137 429.956 492.395 554.835 617.274
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.020.356 3.520.911 3.948.012 4.375.113 4.802.214 5.636.167 6.470.121 7.304.074
56000 Ministério das Cidades 1.742.154 2.356.182 2.784.889 3.213.596 3.642.303 4.421.168 5.200.033 5.978.898
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 62.673 76.601 90.528 104.456 118.383 148.559 178.735 208.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.905 2.220 2.534 2.848 3.163 3.761 4.359 4.957
63000 Advocacia-Geral da União 187.400 226.995 258.995 290.994 322.993 381.324 439.656 497.987
65000 Ministério das Mulheres 53.912 65.892 77.873 89.853 101.833 127.791 153.748 179.706
67000 Ministério da Igualdade Racial 42.835 51.419 60.003 68.587 77.171 95.770 114.369 132.968
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 92.595 125.053 148.434 171.815 195.196 233.854 272.512 311.170
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 17.920 21.235 24.550 27.866 31.181 38.365 45.548 52.732
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 6.816 7.931 9.045 10.160 11.275 13.090 14.905 16.720
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 18.032 21.899 25.766 29.634 33.501 41.881 50.260 58.640
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 120.430 155.282 175.452 195.622 215.792 244.711 273.631 302.550
83000 Banco Central do Brasil*** 46.706 47.509 48.312 49.115 49.918 51.657 53.397 55.136
84000 Ministério dos Povos Indígenas 109.487 133.818 158.148 182.479 206.809 259.525 312.241 364.958
Total 46.918.534 55.755.122 63.214.038 70.374.428 77.534.817 91.200.783 104.866.749 118.532.715
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO III
(Anexo II-A ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 6 9 12 15 18 25 32 38
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 2.380 4.337 5.543 6.750 7.957 10.471 12.986 15.500
Total 2.386 4.346 5.556 6.765 7.975 10.496 13.017 15.538
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do
§ 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO IV
(Anexo II-B ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 58.000 58.000 58.000 58.000 58.000 58.000 58.000 58.000
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.259.099 1.259.099 1.259.099 1.259.099 1.259.099 2.106.349 2.953.598 3.800.848
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000
41000 Ministério das Comunicações 8.643 10.752 12.225 12.225 12.225 12.225 12.225 12.225
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504
52000 Ministério da Defesa 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895
Total 1.366.141 1.368.250 1.369.723 1.369.723 1.369.723 2.216.973 3.064.223 3.911.472
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO V
(Anexo II-C ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 2.950 3.605 4.261 4.916 5.572 6.992 8.412 9.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 15.272 30.271 35.774 41.278 46.782 58.707 70.631 82.556
26000 Ministério da Educação 397.999 486.443 574.888 663.332 751.776 943.405 1.135.034 1.326.664
32000 Ministério de Minas e Energia 6.331 7.738 9.145 10.552 11.959 15.007 18.055 21.104
36000 Ministério da Saúde 708.681 859.566 1.015.851 1.172.136 1.328.421 1.667.038 2.005.655 2.344.272
39000 Ministério dos Transportes 2.160.536 2.889.612 3.414.996 3.940.380 4.465.763 5.604.095 6.742.427 7.880.759
41000 Ministério das Comunicações 10.460 12.784 15.108 17.433 19.757 24.793 29.829 34.866
42000 Ministério da Cultura 19.358 23.660 27.961 32.263 36.565 45.885 55.206 64.526
51000 Ministério do Esporte 6.259 7.650 9.041 10.432 11.823 14.836 17.850 20.864
52000 Ministério da Defesa 633.965 790.288 902.158 1.014.029 1.125.899 1.309.952 1.494.005 1.678.058
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 341.079 473.200 504.690 536.181 567.672 602.569 637.466 672.363
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 37.381 45.688 53.994 62.301 70.608 88.606 106.604 124.603
56000 Ministério das Cidades 3.538.038 4.233.554 4.894.200 5.554.846 6.215.493 7.646.893 9.078.293 10.509.693
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 104.877 160.394 205.557 250.719 295.882 393.734 491.586 589.439
Total 7.983.185 10.024.452 11.667.625 13.310.798 14.953.971 18.422.513 21.891.055 25.359.596
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
ANEXO VI
(Anexo II-D ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 196.748 163.469 193.191 222.913 252.634 317.031 381.428 445.825
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 2 2 2 3 3 4 5 6
Total 196.749 163.471 193.193 222.915 252.637 317.035 381.433 445.831
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e o
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VII
(Anexo III ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 40.526 49.531 58.537 67.543 76.548 96.061 115.573 135.085
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 38.326 40.330 42.334 44.338 46.342 50.685 55.027 59.369
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 81.278 81.278 81.278 81.278 81.278 81.278 81.278 81.278
25000 Ministério da Fazenda 458.044 504.098 550.151 596.205 642.259 742.042 841.825 941.608
26000 Ministério da Educação 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 42.913 46.466 50.016 53.566 57.116 64.808 72.499 80.191
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 22.933 23.288 23.644 23.999 24.354 25.125 25.895 26.665
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 12.349 14.871 17.394 19.916 22.438 27.569 32.700 37.831
32000 Ministério de Minas e Energia 11.273 13.778 16.283 18.789 21.294 26.722 32.149 37.577
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 41.574 48.257 54.940 61.623 68.307 78.953 89.600 100.247
33000 Ministério da Previdência Social 727.454 837.835 948.216 1.058.597 1.168.978 1.375.392 1.581.805 1.788.219
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.350 1.650 1.950 2.250 2.550 3.200 3.850 4.499
36000 Ministério da Saúde 179.682 180.868 182.054 183.240 184.426 186.995 189.565 192.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.186 1.449 1.712 1.976 2.239 2.810 3.381 3.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 142 174 205 237 268 337 405 474
39000 Ministério dos Transportes 55.875 64.959 74.042 83.125 92.209 111.889 131.570 151.251
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 64.741 77.352 89.963 102.574 115.185 136.203 157.221 178.239
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 92.196 112.683 133.171 153.659 174.147 218.538 262.928 307.319
41000 Ministério das Comunicações 117.167 135.194 153.213 172.527 191.841 220.189 248.537 276.884
42000 Ministério da Cultura 15.853 19.376 22.899 26.422 29.945 37.578 45.211 52.843
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 105.919 129.481 153.019 176.558 200.096 251.096 302.096 353.095
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 719 742 764 787 810 893 976 1.059
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 472 577 682 786 891 1.118 1.346 1.573
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 24.803 30.314 35.826 41.338 46.849 58.791 70.733 82.675
52000 Ministério da Defesa 985.649 1.159.380 1.335.862 1.512.344 1.688.826 1.971.037 2.253.249 2.535.460
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 27.223 33.273 39.323 45.372 51.422 64.529 77.637 90.744
54000 Ministério do Turismo 152 186 220 254 288 361 435 508
56000 Ministério das Cidades 67.058 76.826 90.795 104.763 118.732 148.997 179.262 209.527
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 42.665 48.542 58.162 67.783 77.403 92.247 107.091 121.935
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 38.561 44.746 50.930 57.115 63.300 73.123 82.946 92.769
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 7.057 7.883 8.708 9.534 10.359 11.181 12.003 12.825
83000 Banco Central do Brasil*** 85.305 102.682 120.059 137.437 154.814 181.131 207.449 233.767
84000 Ministério dos Povos Indígenas 95 116 137 158 179 224 270 315
Total 3.751.391 4.249.037 4.757.342 5.266.943 5.776.544 6.701.953 7.627.362 8.552.770
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO VIII
(Anexo III-A ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 29.526 35.289 41.052 46.814 52.577 59.064 65.550 72.036
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 19.431 29.460 39.232 49.005 58.777 79.950 101.124 122.297
26000 Ministério da Educação 181.695 272.542 363.389 454.236 545.084 741.920 938.755 1.135.591
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 35.367 46.143 56.919 67.695 78.471 97.215 115.958 134.701
36000 Ministério da Saúde 3.402 5.103 6.804 8.505 10.206 13.892 17.577 21.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 41 49 57 65 73 82 91 100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2 3 4 5 6 8 11 13
52000 Ministério da Defesa 10.177 44.514 54.921 65.327 75.733 98.281 120.828 143.375
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 354 531 708 885 1.062 1.445 1.829 2.212
Total 279.994 433.634 563.086 692.538 821.990 1.091.856 1.361.722 1.631.588
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do
§ 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO IX
(Anexo III-B ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 554.258 691.542 828.826 966.110 1.103.395 1.294.974 1.486.552 1.678.131
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000
41000 Ministério das Comunicações 408 1.695 2.991 2.991 2.991 2.991 2.991 2.991
52000 Ministério da Defesa 250 250 250 250 250 250 250 250
Total 580.915 719.487 858.067 995.351 1.132.636 1.324.215 1.515.794 1.707.372
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO X
(Anexo III-C ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
ANEXO III-C - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
32000 Ministério de Minas e Energia 292 356 421 486 551 691 831 972
52000 Ministério da Defesa 176.909 232.073 279.359 326.645 373.932 516.385 658.838 801.291
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 263 322 381 439 498 625 751 878
56000 Ministério das Cidades 873 1.067 1.261 1.455 1.649 2.069 2.489 2.909
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 70.875 86.625 102.375 118.125 133.875 168.000 202.125 236.251
Total 249.212 320.444 383.797 447.150 510.504 687.770 865.035 1.042.301
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
ANEXO XI
(Anexo III-D ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.258 160.426 189.595 218.763 247.931 311.130 374.328 437.526
Total 68.258 160.426 189.595 218.763 247.931 311.130 374.328 437.526
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e o
§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XII
(Anexo IV ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil
Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas Individuais Impositivas 10.445.223 15.755.771 17.128.926 18.502.081 19.875.236 21.606.336 23.337.435 25.068.535
Emendas Impositivas de Bancada 3.565.497 4.278.596 4.991.695 5.704.795 6.417.894 7.130.993 7.844.093 8.557.192
Total 14.010.720 20.034.367 22.120.621 24.206.876 26.293.130 28.737.329 31.181.528 33.625.727
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
ANEXO XIII
(Anexo V ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas de Comissão 2.467.088 9.997.584 10.088.496 10.479.408 10.870.320 11.743.107 12.615.895 13.488.682
Total 2.467.088 9.997.584 10.088.496 10.479.408 10.870.320 11.743.107 12.615.895 13.488.682
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XIV
(Anexo VI ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 46.243 62.273 72.874 83.475 94.076 104.677 115.278 125.879
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 140.950 174.862 201.505 228.149 254.792 276.436 298.079 319.723
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 31.548 45.464 53.047 60.630 68.213 75.795 83.378 90.961
25000 Ministério da Fazenda 244.092 341.954 399.224 456.494 513.764 571.034 628.304 685.574
26000 Ministério da Educação 5.070.303 6.557.113 7.649.965 8.742.817 9.835.669 10.928.521 12.021.373 13.114.226
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.069 13.372 15.630 17.888 20.146 22.404 24.662 26.920
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.199.360 1.602.061 1.874.323 2.146.585 2.418.847 2.691.110 2.963.372 3.235.634
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 351 503 587 671 755 838 922 1.006
32000 Ministério de Minas e Energia 39.778 51.744 60.882 70.020 79.158 88.296 97.434 106.572
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.959 6.200 7.234 8.267 9.300 10.334 11.367 12.400
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 2.893 4.379 5.111 5.842 6.574 7.305 8.037 8.768
32396 Agência Nacional de Mineração** 6.224 9.162 10.689 12.216 13.743 15.270 16.797 18.324
33000 Ministério da Previdência Social 123.474 190.054 221.730 253.405 285.081 316.757 348.433 380.108
35000 Ministério das Relações Exteriores 286.816 357.192 416.724 476.256 535.788 595.320 654.852 714.384
36000 Ministério da Saúde 64.134.408 77.037.313 89.876.866 102.716.418 115.555.970 128.395.522 141.235.075 154.074.627
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 7.566 11.681 13.628 15.575 17.522 19.468 21.415 23.362
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 2.716 4.295 5.011 5.727 6.442 7.158 7.874 8.590
37000 Controladoria-Geral da União 10.847 16.354 19.080 21.806 24.532 27.257 29.983 32.709
39000 Ministério dos Transportes 29.655 39.694 46.310 52.926 59.542 66.157 72.773 79.389
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 4.434 6.628 7.732 8.837 9.941 11.046 12.151 13.255
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 27.203 46.172 54.256 62.340 70.425 78.509 86.593 94.677
41000 Ministério das Comunicações 7.851 9.966 11.627 13.288 14.949 16.610 18.270 19.931
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 6.237 9.881 11.528 13.175 14.822 16.469 18.116 19.762
42000 Ministério da Cultura 14.078 19.471 22.722 25.973 29.223 32.474 35.725 38.976
42206 Agência Nacional do Cinema** 1.556 2.429 2.833 3.238 3.643 4.048 4.452 4.857
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 25.840 41.156 48.034 54.911 61.789 68.667 75.545 82.422
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 92.773 160.567 187.997 215.428 242.859 270.289 297.720 325.150
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 889.505 1.043.131 1.214.018 1.384.904 1.555.790 1.726.677 1.897.563 2.068.449
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 259.874 319.652 373.150 426.647 480.145 533.642 587.140 640.638
51000 Ministério do Esporte 2.213 2.655 3.098 3.540 3.983 4.425 4.868 5.310
52000 Ministério da Defesa 2.682.741 3.370.374 3.950.249 4.530.123 5.109.998 5.689.873 6.269.747 6.849.622
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 39.827 53.568 60.966 68.363 72.961 77.559 82.157 86.754
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 1.436 2.343 2.734 3.124 3.515 3.906 4.296 4.687
54000 Ministério do Turismo 1.535 2.115 2.467 2.820 3.172 3.524 3.877 4.229
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 71.101.866 85.172.512 99.241.988 113.311.464 127.380.941 141.450.417 155.519.893 169.522.956
56000 Ministério das Cidades 46.905 57.829 67.467 77.105 86.743 96.381 106.019 115.657
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 750 1.167 1.361 1.556 1.750 1.945 2.139 2.334
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 207 254 297 339 381 424 466 509
63000 Advocacia-Geral da União 48.465 70.829 82.634 94.439 106.244 118.049 129.853 141.658
65000 Ministério das Mulheres 329 516 607 699 790 882 973 1.064
67000 Ministério da Igualdade Racial 159 434 546 658 770 882 994 1.106
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 615 4.051 4.726 5.401 6.076 6.751 7.426 8.101
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.751 2.678 3.124 3.571 4.017 4.463 4.909 5.356
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 6.377 10.103 11.801 13.499 15.198 16.896 18.594 20.292
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 127 342 431 520 609 697 786 875
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.913 2.446 2.863 3.279 3.695 4.111 4.527 4.943
83000 Banco Central do Brasil*** 108.720 136.923 158.910 180.897 202.884 224.871 245.858 263.846
84000 Ministério dos Povos Indígenas 8.126 11.817 13.787 15.757 17.726 19.696 21.665 23.635
Total 146.772.666 177.087.679 206.494.370 235.901.061 265.304.952 294.703.842 324.101.733 353.430.210
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XV
(Anexo VII ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 13.559 16.270 18.982 21.694 24.406 27.117 29.829 32.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 4.558 5.470 6.381 7.293 8.204 9.116 10.028 10.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 93.980 110.776 127.572 144.369 161.165 177.961 194.757 211.553
33000 Ministério da Previdência Social 54.527 65.432 76.338 87.243 98.148 109.054 119.959 130.864
36000 Ministério da Saúde 128.851 154.622 180.392 206.162 231.932 257.703 283.473 309.243
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 827 827 827 827 827 827 827 827
52000 Ministério da Defesa 2.291.505 2.800.806 3.270.107 3.719.408 4.168.709 4.618.010 5.007.311 5.391.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 417 500 583 667 750 833 917 1.000
Total 2.588.224 3.154.703 3.681.183 4.187.662 4.694.141 5.200.621 5.647.100 6.088.580
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
ANEXO XVI
(Anexo XI ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 319.040 272.450 264.256 271.934 297.299 294.065 1.719.044
Arrecadação Líquida para o RGPS 99.674 101.401 100.644 108.074 108.591 137.317 655.701
Concessões e Permissões 932 551 1.210 4.206 11.832 6.443 25.175
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 0 - 14 14 14 17 58
Contribuição Plano de Seg. do Servidor 3.006 2.889 2.740 2.770 2.741 4.160 18.306
Contribuição do Salário Educação 5.057 5.013 5.552 5.286 5.316 7.311 33.534
Exploração de Recursos Naturais 22.788 21.567 12.765 23.638 23.216 14.618 118.591
Dividendos e Participações 3.770 6.587 24.522 3.460 2.542 17.024 57.905
Fontes Próprias 3.990 4.168 3.528 3.654 3.648 3.114 22.102
Demais Receitas 10.148 12.199 8.949 7.991 8.345 6.427 54.058
TOTAL 468.405 426.824 424.180 431.027 463.544 490.496 2.704.476
*Líquido de incentivos fiscais
ANEXO XVII
(Anexo XII ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 10.296 10.984 12.335 12.607 12.804 12.129 71.154
Imposto Sobre a Exportação 0 0 2 4 3 1 10
Imposto sobre Produtos Industrializados 10.544 12.931 12.194 12.867 13.590 14.134 76.260
IPI - Fumo 1.344 1.294 1.174 1.430 1.410 1.370 8.021
IPI - Bebidas 629 479 463 485 489 486 3.032
IPI - Automóveis 1.050 1.173 1.523 1.453 1.467 1.477 8.143
IPI - Vinculado à Importação 3.790 4.206 4.657 4.827 4.790 4.671 26.940
IPI - Outros 3.731 5.779 4.376 4.673 5.433 6.131 30.123
Imposto de Renda 163.056 128.513 116.433 112.230 130.004 135.324 785.560
IR - Pessoa Física 5.285 5.268 27.322 11.039 9.849 9.179 67.943
IR - Pessoa Jurídica 75.731 50.357 32.581 53.260 54.626 38.970 305.525
IR - Retido na Fonte 82.039 72.888 56.530 47.931 65.529 87.175 412.092
IRRF - Rendimentos do Trabalho 40.741 39.590 15.672 17.098 32.313 35.489 180.903
IRRF - Rendimentos do Capital 25.458 19.304 26.197 16.902 18.022 30.195 136.079
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 12.320 10.343 10.945 9.994 11.202 17.253 72.057
IRRF - Outros Rendimentos 3.521 3.650 3.715 3.937 3.992 4.238 23.054
Imposto sobre Operações Financeiras 10.448 10.795 10.040 11.151 11.999 11.876 66.309
Imposto Territorial Rural 116 129 134 161 2.458 509 3.507
Conveniado 105 116 120 145 2.212 458 3.156
Não Conveniado 12 13 13 16 246 51 351
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 57.755 61.251 63.338 62.524 63.960 65.518 374.346
Contribuição para o PIS-PASEP 17.379 17.435 17.362 17.182 17.768 18.474 105.600
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 43.359 27.989 18.173 28.167 28.201 20.797 166.686
CIDE - Combustíveis 492 486 522 599 515 515 3.129
Contribuição para o FUNDAF 249 294 123 83 133 86 968
Outras Receitas Administradas 5.347 1.641 13.602 14.373 15.866 14.701 65.530
Receitas de Loterias 2.024 1.295 1.375 1.323 1.262 1.198 8.478
CIDE - Remessas ao Exterior 2.153 1.929 1.675 1.884 2.197 2.188 12.026
Demais Outras Receitas 1.170 - 1.584 10.552 11.166 12.407 11.315 45.026
Incentivos Fiscais - - - - 13 - 1 0 - 14
RECEITA ADMINISTRADA 319.040 272.450 264.256 271.934 297.299 294.065 1.719.044
ANEXO XVIII
(Anexo XIII ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024
R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRE
Jan-Ago Jan-Dez
1. Receitas 489.277 732.712
2. Despesas 424.262 641.094
2.1 Investimentos 57.214 98.733
2.2 Demais Despesas (*) 367.047 542.361
3. Resultado PDG Total (1-2) 65.015 91.618
4. Ajuste Petrobras e ENBPar 69.359 97.927
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) - 4.344 - 6.309
6. Ajuste Emgea - - 60
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) - 4.344 - 6.369
8. Ajuste PAC 1.826 3.025
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) - 2.517 - 3.344
10. Meta Fiscal - 2.517 - 7.312
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) - 3.968
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.686 milhões); ECT (-R$ 2.090 milhões); EMGEA (-R$ 668 milhões); INFRAERO (-R$ 550 milhões); CMB (-R$ 388 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 208 milhões); SPA (+R$ 487 milhões).
ANEXO XIX
(Anexo XIV ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024
R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 1.750.436 2.704.476
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.127.693 1.719.058
1.2 Incentivos Fiscais - 13 - 14
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 409.793 655.701
1.4 Outras Receitas 212.963 329.730
2. Transferências a Entes Subnacionais 335.216 522.973
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 263.659 408.429
2.2 Demais 71.557 114.544
3. Receita Líquida (1) - (2) 1.415.220 2.181.502
4. Despesas 1.494.778 2.208.972
4.1 Benefícios Previdenciários 633.505 917.769
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 242.607 372.831
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 250.986 350.102
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 367.680 568.270
5. Primário do Governo Central - 79.558 - 27.469
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 144.153 234.598
5.2 Resultado Primário da Previdência - 223.712 - 262.067
6. Primário Abaixo da Linha - 79.558 - 27.469
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 4.344 - 6.369
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) - 83.902 - 33.839
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 83.902 - 7.312
10. Deduções da Meta LDO* 10.603 16.004
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) - 94.505 - 23.316
12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)** 10.603 - 10.522
*Contempla:
R$ 3.024,9 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no inciso III do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.
R$ 12.179,4 milhões - Medida Provisória nº 1.218 , de 11 de maio de 2024.
R$ 800,0 milhões - PROAGRO (MP a ser publicada).
**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o inciso II do
§ 1º do art. 2º da Lei nº 14.791 , de 2023.
ANEXO XX
(Anexo XV ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024 R$ milhões
DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 349.403 345.593 445.087 354.696 344.639 369.554 2.208.972
Benefícios Previdenciários 140.167 153.203 199.699 140.435 141.563 142.701 917.769
Pessoal e Encargos Sociais 59.340 56.834 58.043 68.390 58.242 71.982 372.831
Outras Despesas Obrigatórias 78.617 51.174 59.532 61.663 49.845 49.271 350.102
Abono e Seguro Desemprego 11.940 16.121 18.466 18.443 8.693 7.655 81.319
Anistiados 27 29 30 36 29 37 187
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios - 731 30 116 2.700 - 3.577
Benefícios de Legislação Especial 121 131 159 176 168 175 930
Benefícios de Prestação Continuada 17.121 18.199 16.524 17.217 17.763 18.278 105.102
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - 14 14 14 17 58
Créditos Extraordinários 236 351 6.682 2.182 2.182 2.167 13.800
Fabricação de Cédulas e Moedas 30 59 353 308 246 272 1.269
Fundef / Fundeb - Complementação da União 11.146 6.316 6.740 7.180 7.389 8.257 47.028
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 626 730 718 668 896 683 4.322
ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 671 667 667 667 4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.432 3.218 3.110 3.166 3.534 5.049 20.509
Sentenças/Precatórios/RPVs 29.798 835 1.146 1.146 1.146 900 34.972
Subsídios, Subv. e Proagro 3.723 3.108 4.147 4.918 3.992 4.302 24.190
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos - - 33 38 28 28 127
Transferências Multas ANEEL 370 414 385 340 305 683 2.498
Impacto Primário do FIES 384 265 325 85 93 101 1.253
Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.962 - - 4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 71.278 84.382 127.813 84.207 94.989 105.600 568.270
Emendas de Execução Obrigatória 197 1.838 17.999 4.173 4.530 4.888 33.626
Outras Emendas 4 269 9.724 482 1.264 1.746 13.489
Obrigatórias com Controle de Fluxo 53.048 59.025 68.170 59.846 59.816 59.614 359.519
Discricionárias Total 18.030 23.249 31.920 19.707 29.379 39.352 161.637
ANEXO XXI
(Anexo XVI ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +
b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -
c)
25000 Ministério da Fazenda 100.000 42.713 142.713 100.000 - 42.713
42000 Ministério da Cultura 1.000.000 19.539 1.019.539 1.019.536 - 3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 80.179 438.798 518.977 590.634 71.657
Total 1.180.179 501.050 1.681.229 1.710.170 28.940
ANEXO XXII
(Anexo XVII ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)
20000 Presidência da República 1.270.147 1.270.147 - 563.245 1.833.392 1.270.147 - 563.245
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.497.871 2.497.871 - 3.118.763 5.616.634 2.497.871 - 3.118.763
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.189.942 9.189.942 - 2.286.885 11.476.826 9.188.509 - 2.288.317
25000 Ministério da Fazenda 4.684.412 4.684.412 - 1.327.216 6.011.628 4.684.412 - 1.327.216
26000 Ministério da Educação 32.895.416 32.895.416 - 9.720.518 42.615.933 32.895.416 - 9.720.518
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 747.877 747.877 - 112.494 860.371 749.310 - 111.061
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.645.242 2.645.242 - 1.013.253 3.658.495 2.645.242 - 1.013.253
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 40.400 40.400 - 15.421 55.822 40.400 - 15.421
32000 Ministério de Minas e Energia 467.959 467.959 - 78.560 546.519 467.959 - 78.560
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 136.463 136.463 - 31.821 168.285 136.463 - 31.821
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 148.691 148.691 - 61.761 210.451 148.691 - 61.761
32396 Agência Nacional de Mineração** 97.366 97.366 - 24.384 121.749 97.366 - 24.384
33000 Ministério da Previdência Social 1.963.624 1.963.624 - 384.741 2.348.366 1.963.624 - 384.741
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.861.220 1.861.220 - 202.131 2.063.350 1.861.220 - 202.131
36000 Ministério da Saúde 35.001.347 35.001.347 - 13.465.117 48.466.465 35.001.347 - 13.465.117
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 223.706 223.706 - 60.373 284.079 223.706 - 60.373
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 92.201 92.201 - 22.029 114.230 92.201 - 22.029
37000 Controladoria-Geral da União 112.684 112.684 - 54.139 166.823 112.684 - 54.139
39000 Ministério dos Transportes 15.314.465 15.314.465 - 6.623.162 21.937.627 15.474.835 - 6.462.792
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 273.460 273.460 - 107.252 380.712 273.460 - 107.252
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 827.869 827.869 - 429.822 1.257.691 827.869 - 429.822
41000 Ministério das Comunicações 565.501 565.501 - 186.217 751.718 565.501 - 186.217
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 213.038 213.038 - 55.165 268.204 212.211 - 55.992
42000 Ministério da Cultura 880.225 880.225 - 563.704 1.443.929 880.225 - 563.704
42206 Agência Nacional do Cinema** 45.286 45.286 - 10.627 55.913 45.286 - 10.627
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.174.837 1.174.837 - 358.051 1.532.888 1.174.837 - 358.051
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.051.768 1.051.768 - 1.190.330 2.242.098 1.051.768 - 1.190.330
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 940.794 940.794 - 216.195 1.156.988 940.794 - 216.195
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.383.617 1.383.617 - 408.626 1.792.244 1.383.617 - 408.626
51000 Ministério do Esporte 378.936 378.936 - 463.467 842.403 378.936 - 463.467
52000 Ministério da Defesa 11.024.963 11.024.963 - 6.446.570 17.471.533 11.024.963 - 6.446.570
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.268.460 3.268.460 - 8.364.702 11.633.162 4.908.460 - 6.724.702
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 193.942 193.942 - 58.038 251.980 193.942 - 58.038
54000 Ministério do Turismo 432.783 432.783 - 550.577 983.360 617.783 - 365.577
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.428.682 7.428.682 - 2.027.117 9.455.799 7.428.682 - 2.027.117
56000 Ministério das Cidades 16.701.027 16.701.027 - 8.182.957 24.883.985 16.701.027 - 8.182.957
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 208.912 208.912 - 135.854 344.766 208.912 - 135.854
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.957 4.957 - 528 5.485 4.957 - 528
63000 Advocacia-Geral da União 497.987 497.987 - 162.809 660.796 497.987 - 162.809
65000 Ministério das Mulheres 179.706 179.706 - 84.153 263.859 179.706 - 84.153
67000 Ministério da Igualdade Racial 132.968 132.968 - 38.356 171.324 132.968 - 38.356
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.419.165 1.419.165 - 294.826 1.713.990 1.258.795 - 455.196
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 52.732 52.732 - 8.765 61.497 52.732 - 8.765
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 109.489 109.489 - 32.380 141.869 109.489 - 32.380
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 58.640 58.640 - - 58.640 58.640 -
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 317.587 317.587 - 206.113 523.700 317.587 - 206.113
83000 Banco Central do Brasil*** 288.903 288.903 - 51.471 340.374 288.903 - 51.471
84000 Ministério dos Povos Indígenas 365.273 365.273 - 77.149 442.421 365.273 - 77.149
SUBTOTAL 159.812.538 159.812.538 - 69.877.834 229.690.372 161.636.711 - 68.053.661
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 25.068.535 25.068.535 - 7.099.981 32.168.516 25.068.535 - 7.099.981
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 8.557.192 8.557.192 - 8.190.067 16.747.259 8.557.192 - 8.190.067
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 15.313.682 15.313.682 - 6.891.396 22.205.079 13.488.682 - 8.716.396
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 9.049.300 9.049.300 - - 9.049.300
TOTAL 208.751.948 208.751.948 - 101.108.579 309.860.527 208.751.121 - 101.109.406
Obs: Dados SIAFI 26/05/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XXIII
(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O
ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -
a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +
d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -
e)
20000 Presidência da República 125.879 125.879 - 16.486 142.366 125.879 - 16.486
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 319.723 319.723 - 94.693 414.416 319.723 - 94.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 90.961 90.961 - 9.958 100.919 90.961 - 9.958
25000 Ministério da Fazenda 685.574 685.574 - 23.270 708.845 685.574 - 23.270
26000 Ministério da Educação 13.146.767 13.146.767 - 804.920 13.951.686 13.146.767 - 804.920
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 37.859 37.859 - 1.863 39.722 37.859 - 1.863
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.447.187 3.447.187 - 1.672.925 5.120.112 3.447.187 - 1.672.925
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.006 1.006 - 65 1.071 1.006 - 65
32000 Ministério de Minas e Energia 106.572 106.572 - 3.977 110.549 106.572 - 3.977
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.400 12.400 - 1.236 13.636 12.400 - 1.236
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 8.768 8.768 - 546 9.314 8.768 - 546
32396 Agência Nacional de Mineração** 18.324 18.324 - 1.784 20.108 18.324 - 1.784
33000 Ministério da Previdência Social 510.973 510.973 - 72.317 583.289 510.973 - 72.317
35000 Ministério das Relações Exteriores 714.384 714.384 - 1.084 715.468 714.384 - 1.084
36000 Ministério da Saúde 154.383.870 154.383.870 - 11.946.064 166.329.934 154.383.870 - 11.946.064
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 23.362 23.362 - 1.631 24.993 23.362 - 1.631
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 8.590 8.590 - 565 9.155 8.590 - 565
37000 Controladoria-Geral da União 32.709 32.709 - 2.730 35.439 32.709 - 2.730
39000 Ministério dos Transportes 79.389 79.389 - 7.750 87.139 79.389 - 7.750
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 13.255 13.255 - 1.328 14.583 13.255 - 1.328
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 94.677 94.677 - 8.819 103.497 94.677 - 8.819
41000 Ministério das Comunicações 19.931 19.931 - 3.451 23.383 19.931 - 3.451
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 19.762 19.762 - 1.258 21.021 20.589 - 431
42000 Ministério da Cultura 38.976 38.976 - 3.469 42.445 38.976 - 3.469
42206 Agência Nacional do Cinema** 4.857 4.857 - 299 5.157 4.857 - 299
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 82.422 82.422 - 5.191 87.613 82.422 - 5.191
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 325.150 325.150 - 28.420 353.571 325.150 - 28.420
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.068.449 2.068.449 - 10.608 2.079.057 2.068.449 - 10.608
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 640.638 640.638 - 8.747 649.385 640.638 - 8.747
51000 Ministério do Esporte 5.310 5.310 - - 5.310 5.310 -
52000 Ministério da Defesa 12.241.234 12.241.234 - 2.612.520 14.853.754 12.241.234 - 2.612.520
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 86.754 86.754 - 21.159 107.913 86.754 - 21.159
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.687 4.687 - 360 5.047 4.687 - 360
54000 Ministério do Turismo 4.229 4.229 - 83 4.313 4.229 - 83
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.522.956 169.522.956 - 187.604 169.710.561 169.522.956 - 187.604
56000 Ministério das Cidades 115.657 115.657 - 19.848 135.505 115.657 - 19.848
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.334 2.334 - - 2.334 2.334 -
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 509 509 - 42 551 509 - 42
63000 Advocacia-Geral da União 141.658 141.658 - 13.197 154.855 141.658 - 13.197
65000 Ministério das Mulheres 1.064 1.064 - - 1.064 1.064 -
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.106 1.106 - - 1.106 1.106 -
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.101 9.101 - - 9.101 9.101 0
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.356 5.356 - 382 5.738 5.356 - 382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.292 20.292 - 1.372 21.664 20.292 - 1.372
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 875 875 - - 875 875 -
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 4.943 4.943 - 1.192 6.135 4.943 - 1.192
83000 Banco Central do Brasil*** 263.846 263.846 - 20.966 284.811 263.846 - 20.966
84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.635 23.635 - 4.319 27.954 23.635 - 4.319
Total 359.517.963 359.517.963 - 17.618.497 377.136.460 359.518.790 - 17.617.670
Obs: Dados SIAFI 26/05/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XXIV
(Anexo XIX ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas com Controle de Fluxo Contenção da Despesas Discricionárias com Controle de Fluxo
Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200 /2023 (6) Contenção conjugada (7) Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção (8)
Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação projetada
20000 Presidência da República 125.879.411 1.300.592.728 0 1.300.592.728 0 0 0 1.426.472.139
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 319.723.002 3.573.394.188 0 3.573.394.188 0 0 0 3.893.117.190
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 90.961.218 9.336.058.784 - 59.000.000 9.277.058.784 0 0 0 9.368.020.002
25000 Ministério da Fazenda 685.574.483 12.876.300.338 0 12.876.300.338 0 0 0 13.561.874.821
26000 Ministério da Educação 13.146.766.547 34.675.360.196 0 34.675.360.196 0 0 0 47.822.126.743
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 37.859.245 788.976.595 0 788.976.595 0 0 0 826.835.840
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.447.187.008 4.199.601.656 0 4.199.601.656 0 0 0 7.646.788.664
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.006.038 40.400.264 0 40.400.264 0 0 0 41.406.302
32000 Ministério de Minas e Energia 106.571.994 499.016.218 5.221.179 504.237.397 0 0 0 610.809.391
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 12.400.286 136.463.473 0 136.463.473 0 0 0 148.863.759
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 8.768.145 148.690.733 0 148.690.733 0 0 0 157.458.878
32396 Agência Nacional de Mineração (2) 18.324.183 97.365.593 0 97.365.593 0 0 0 115.689.776
33000 Ministério da Previdência Social 510.972.557 1.976.132.087 0 1.976.132.087 0 0 0 2.487.104.644
35000 Ministério das Relações Exteriores 714.383.556 1.866.469.548 0 1.866.469.548 0 0 0 2.580.853.104
36000 Ministério da Saúde 154.383.870.110 56.259.575.751 0 56.259.575.751 0 0 0 210.643.445.861
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 23.362.141 223.706.395 0 223.706.395 0 0 0 247.068.536
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 8.589.879 92.200.552 0 92.200.552 0 0 0 100.790.431
37000 Controladoria-Geral da União 32.708.847 112.683.988 0 112.683.988 0 0 0 145.392.835
39000 Ministério dos Transportes 79.388.735 15.510.473.039 - 5.221.179 15.505.251.860 0 0 0 15.584.640.595
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 13.255.096 273.460.128 0 273.460.128 0 0 0 286.715.224
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 94.677.289 997.503.001 0 997.503.001 0 0 0 1.092.180.290
41000 Ministério das Comunicações 19.931.408 619.083.016 0 619.083.016 0 0 0 639.014.424
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 19.762.455 213.038.130 0 213.038.130 0 0 0 232.800.585
42000 Ministério da Cultura 38.975.665 1.226.271.540 0 1.226.271.540 0 0 0 1.265.247.205
42206 Agência Nacional do Cinema (2) 4.857.213 45.285.876 0 45.285.876 0 0 0 50.143.089
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 82.422.184 1.252.196.360 0 1.252.196.360 0 0 0 1.334.618.544
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 325.150.456 1.052.767.580 0 1.052.767.580 0 0 0 1.377.918.036
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.068.449.033 940.793.592 0 940.793.592 0 0 0 3.009.242.625
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 640.637.523 1.624.636.181 0 1.624.636.181 0 0 0 2.265.273.704
51000 Ministério do Esporte 5.310.324 2.068.720.242 0 2.068.720.242 0 0 0 2.074.030.566
52000 Ministério da Defesa 12.241.233.648 11.838.049.136 79.770.000 11.917.819.136 0 0 0 24.159.052.784
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 86.754.320 7.324.962.493 0 7.324.962.493 0 0 0 7.411.716.813
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 4.686.627 193.942.481 0 193.942.481 0 0 0 198.629.108
54000 Ministério do Turismo 4.229.347 2.160.262.380 0 2.160.262.380 0 0 0 2.164.491.727
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.522.956.263 8.367.984.288 0 8.367.984.288 0 0 0 177.890.940.551
56000 Ministério das Cidades 115.657.200 20.485.749.065 0 20.485.749.065 0 0 0 20.601.406.265
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.333.685 275.859.428 0 275.859.428 0 0 0 278.193.113
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 508.536 4.956.991 0 4.956.991 0 0 0 5.465.527
63000 Advocacia-Geral da União 141.658.238 497.987.399 0 497.987.399 0 0 0 639.645.637
65000 Ministério das Mulheres 1.064.480 452.464.930 0 452.464.930 0 0 0 453.529.410
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.106.401 161.756.611 0 161.756.611 0 0 0 162.863.012
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.101.442 1.595.209.328 0 1.595.209.328 0 0 0 1.604.310.770
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.355.781 53.031.787 0 53.031.787 0 0 0 58.387.568
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 20.292.279 109.488.716 0 109.488.716 0 0 0 129.780.995
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 875.104 65.989.774 0 65.989.774 0 0 0 66.864.878
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 4.942.917 434.151.218 0 434.151.218 0 0 0 439.094.135
83000 Banco Central do Brasil (3) 263.845.578 288.903.032 0 288.903.032 0 0 0 552.748.610
84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.634.973 393.210.781 0 393.210.781 0 0 0 416.845.754
TOTAL 359.517.962.850 208.731.177.610 20.770.000 208.751.947.610 0 0 0 568.269.910.460
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias.
(5) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto.
(6) Corresponde ao Anexo XX do Decreto nº 11.927 , de 2024.
(7) Representa o maior valor entre as medidas de contenção em atendimento à meta fiscal ou ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023.
(8) Valor não considera eventual margem de ampliação de despesas sujeitas à meta de resultado primário e ao Limite de despesas da Lei Complementar nº 200 , de 2023.
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