Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.065/2024

Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.065, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 6.555 , de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20-A e art. 20-B da Lei nº 12.232 , de 29 de abril de 2010, e no art. 6º, caput, incisos I e IX, da Lei nº 14.600 , de 19 de junho de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.555 , de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 3º ...

I - comunicação digital;

II - comunicação pública;

III - promoção;

IV - patrocínio;

V - publicidade:

a) de utilidade pública;

b) institucional;

c) mercadológica; e

d) legal; e

VI - comunicação institucional:

a) relações com a imprensa; e

b) relações públicas:

1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento;

2. posicionamento institucional; e

3. live marketing.

.... " (NR)

" Art. 6º ...

...........

VIII - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, destinados à contratação de serviços de:

a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;

b) comunicação institucional; e

c) comunicação digital;

...........

XIV - subsidiar a elaboração de minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, para a contratação de prestadores de serviços de promoção e de pesquisa de opinião, encaminhados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

.... " (NR)

" Art. 7º ...

...........

V - submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, destinados à contratação de serviços de:

a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;

b) comunicação institucional; e

c) comunicação digital;

.... " (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o art. 3º, caput, inciso VII, do Decreto nº 6.555 , de 8 de setembro de 2008; e

II - o art. 1º do Decreto nº 7.379 , de 1º de dezembro de 2010, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.555 , de 8 de setembro de 2008:

a) art. 3º;

b) art. 6º, caput, inciso VIII; e

c) art. 7º, caput, inciso V.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Laercio Portela Delgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2024.

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