Federal

Decreto nº 1.207/1994

Acrescenta inciso ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.207, DE 1º DE AGOSTO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Acrescenta inciso ao art. 14 do Decreto nº 96.036 , de 12 de maio de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.646 , de 18 de dezembro de 1987, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido, ao art. 14 do Decreto nº 96.036 , de 12 de maio de 1988, o inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 14. ... ....

IV - reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados à utilização em unidades digitais de processamento da posição 8471.91.0100, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM (microcomputadores e estações de trabalho)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

José Israel Vargas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/08/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/8/1994, Página 11515 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3378 Vol. 9 (Publicação Original)