Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.077/2024

Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.077, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.660 , de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.660 , de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

I - ....

a) um CCE 3.15;

b) dois CCE 3.14;

c) uma FCE 1.17;

d) duas FCE 3.15;

e) treze FCE 3.13; e

f) três FCE 3.12; e

.... " (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.660 , de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12367 /2025)

Art. 3º Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2024.

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.660 , de 24 de agosto de 2023)

" RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS FUNÇÃO EM 1º DE JULHO DE 2025 EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025 QTD. TOTAL

CCE 3.15 1 - 1

CCE 3.14 2 - 2

FCE 1.17 1 - 1

FCE 3.15 1 1 2

FCE 3.13 8 5 13

FCE 3.12 3 - 3

" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12367 /2025)

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-14 4,31 - - 2 8,62 2 8,62

CCE-13 3,84 1 3,84 - - - 1 - 3,84

CCE-7 1,39 2 2,78 - - - 2 - 2,78

CCE-5 1,00 2 2,00 - - - 2 - 2,00

FCE-12 1,86 - - 3 5,58 3 5,58

FCE-10 1,27 3 3,81 - - - 3 - 3,81

FCE-5 0,60 3 1,80 - - - 3 - 1,80

TOTAL 11 14,23 5 14,20 - 6 - 0,03

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