Federal

Decreto nº 1.208/1994

Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.208, DE 2 DE AGOSTO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938 , de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério de Minas e Energia um Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.1.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/08/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/8/1994, Página 11618 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3378 Vol. 9 (Publicação Original)