Decreto nº 1.209/1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.209, DE 3 DE AGOSTO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 2477 /1998)
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 809 , de 24 de abril de 1993, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para o Ministério da Saúde, a serem alocados no Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, da Secretaria de Assistência à Saúde, cem cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo 57 DAS 101.2 e 43 DAS 101.1, e 16 funções gratificadas FG 3, remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, em extinção.
Parágrafo único. Os cargos e as funções gratificadas referidos neste artigo destinam-se à estruturação provisória dos Hospitais do Ministério da Saúde, até que seja promovida a reestruturação global de que trata o art. 13 da Lei nº 8.689 , de 27 de julho de 1993.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Antônio Santillo
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/08/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/8/1994, Página 11662 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3379 Vol. 9 (Publicação Original)