Decreto nº 12.098/2024
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
DECRETO Nº 12.098, DE 3 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Casa Civil da Presidência da República para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.16;
b) dois CCE 1.14;
c) quatro CCE 1.13;
d) dois CCE 1.10;
e) três CCE 2.16;
f) um CCE 2.12;
g) um CCE 2.08;
h) quatorze CCE 2.05;
i) um CCE 3.14;
j) dois CCE 3.07;
k) dois CCE 3.06;
l) um CCE 3.05;
m) duas FCE 1.10;
n) uma FCE 2.17;
o) uma FCE 2.10;
p) duas FCE 2.07;
q) duas FCE 2.06;
r) uma FCE 2.05;
s) vinte e oito FCE 2.01; e
t) uma FCE 3.15; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 2.17;
d) cinco CCE 2.15;
e) dois CCE 2.14;
f) dois CCE 2.13;
g) dois CCE 2.11;
h) cinco CCE 2.10;
i) cinco CCE 2.09;
j) vinte CCE 2.07;
k) dois CCE 2.04;
l) dezesseis CCE 2.01;
m) um CCE 3.13;
n) um CCE 3.11;
o) um CCE 3.10;
p) dois CCE 3.08;
q) uma FCE 1.16;
r) três FCE 1.15;
s) sete FCE 1.13;
t) duas FCE 1.12;
u) duas FCE 2.16;
v) cinco FCE 2.13;
w) uma FCE 2.12;
x) uma FCE 2.11;
y) três FCE 3.13;
z) três FCE 3.10;
aa) uma FCE 3.09;
ab) três FCE 3.07;
ac) uma FCE 3.06; e
ad) três FCE 3.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE, FCE e Gratificação de Representação da Presidência da República, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12604 /2025)
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
...........
Parágrafo único. As competências da Casa Civil de assessoramento do Presidente da República na coordenação, na integração, na articulação, no monitoramento e na avaliação da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão realizadas mediante demanda do Presidente da República e não implicam dever da Casa Civil de:
I - atuação em matérias da competência precípua de outros órgãos e entidades públicas federais; ou
II - intermediação na relação entre órgãos e entidades da administração pública federal e os órgãos de controle." (NR)
"Art. 2º..
...........
II - ....
...........
d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e
.... " (NR)
"Art. 6º..
...........
II - A - coordenar e organizar a agenda do Ministro de Estado;
.... " (NR)
"Art. 7º..
...........
III - promover a governança, a estratégia, a gestão de riscos, a transparência e a integridade no âmbito da Casa Civil;
...........
XI - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
...........
XIII - articular, coordenar e avaliar, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados ao atendimento à Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e a consultas e requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional;
...........
XV - preparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional;
...........
XX - articular as atividades relacionadas à segurança da informação no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.637 , de 26 de dezembro de 2018;
...........
XXII - promover e zelar pela manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e
XXIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)
"Art. 12. ...
I - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança pública;
...........
III - coordenar, no âmbito da Casa Civil, o processo de elaboração da prestação de contas do Presidente da República;
...........
XII - articular, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados à transparência e atuar como Serviço de Informação ao Cidadão do órgão;
XIII - coordenar, orientar e monitorar o processo de gestão das informações classificadas produzidas ou custodiadas pela Casa Civil;
...........
XVI - promover as ações para a atualização do Plano de Dados Abertos da Casa Civil;
XVII - coordenar o processo de prestação de contas da Presidência da República; e
XVIII - supervisionar e coordenar ações para a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República." (NR)
"Art. 28. ...
I - a análise de atos normativos sobre política ambiental e social, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais e Sociais;
...........
IV - a análise de atos normativos sobre gestão e transparência, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública;
...........
VIII - a análise de informações processuais e a articulação com órgãos de controle e do sistema de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Informações Processuais;
IX - a análise de atos sobre assuntos de justiça, segurança, defesa, relações exteriores e temas residuais, por meio da Secretaria Adjunta de Estado e Justiça; e
X - a articulação institucional, a coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos." (NR)
"Art. 36. À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete:
I - coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI;
...........
VIII - apoiar os processos de licenciamento ambiental dos projetos qualificados no âmbito do PPI, exceto os empreendimentos públicos a serem viabilizados exclusivamente por meio de recursos oriundos do Orçamento-Geral da União;
.... " (NR)
"Art. 37. Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete, no âmbito do PPI:
I - coordenar ações que busquem parcerias de investimentos nas áreas de Energia, Petróleo, Gás, Mineração e Transportes;
II - coordenar, monitorar e fomentar o apoio a entes federativos na estruturação e na implementação de projetos de concessões e parcerias no âmbito do PPI;
...........
IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos." (NR)
"Art. 38. ...
...........
II - executar trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e
...........
Parágrafo único. A Imprensa Nacional subordina-se ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023:
a) do caput do art. 7º:
1. o inciso X;
2. o inciso XII;
3. o inciso XIV;
4. os incisos XVI a XIX; e
5. o inciso XXI;
b) os incisos I a VII do caput do art. 11; e
c) do caput do art. 12:
1. os incisos VI e VII; e
2. o inciso XV;
II - do Decreto nº 11.399 , de 21 de janeiro de 2023:
a) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023:
1. os incisos VI e VII do caput do art. 11; e
2. do caput do art. 28:
2.1. o inciso I;
2.2. o inciso IV; e
2.3. os incisos VIII a X;
b) o art. 5º; e
c) o Anexo III; e
III - do Decreto nº 11.486 , de 6 de abril de 2023:
a) o art. 3º; e
b) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CC-PR PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.16 5,81 1 5,81
CCE 1.14 4,31 2 8,62
CCE 1.13 3,84 4 15,36
CCE 1.10 2,12 2 4,24
CCE 2.16 5,81 3 17,43
CCE 2.12 3,10 1 3,10
CCE 2.08 1,60 1 1,60
CCE 2.05 1,00 14 14,00
CCE 3.14 4,31 1 4,31
CCE 3.07 1,39 2 2,78
CCE 3.06 1,17 2 2,34
CCE 3.05 1,00 1 1,00
SUBTOTAL 1 34 80,59
FCE 1.10 1,27 2 2,54
FCE 2.17 3,76 1 3,76
FCE 2.10 1,27 1 1,27
FCE 2.07 0,83 2 1,66
FCE 2.06 0,70 2 1,40
FCE 2.05 0,60 1 0,60
FCE 2.01 0,12 28 3,36
FCE 3.15 3,03 1 3,03
SUBTOTAL 2 38 17,62
TOTAL 72 98,21
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CASA CIVIL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CC-PR
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 6,27 1 6,27
CCE 1.15 5,04 1 5,04
CCE 2.17 6,27 1 6,27
CCE 2.15 5,04 5 25,20
CCE 2.14 4,31 2 8,62
CCE 2.13 3,84 2 7,68
CCE 2.11 2,47 2 4,94
CCE 2.10 2,12 5 10,60
CCE 2.09 1,67 5 8,35
CCE 2.07 1,39 20 27,80
CCE 2.04 0,44 2 0,88
CCE 2.01 0,12 16 1,92
CCE 3.13 3,84 1 3,84
CCE 3.11 2,47 1 2,47
CCE 3.10 2,12 1 2,12
CCE 3.08 1,60 2 3,20
SUBTOTAL 1 67 125,20
FCE 1.16 3,48 1 3,48
FCE 1.15 3,03 3 9,09
FCE 1.13 2,30 7 16,10
FCE 1.12 1,86 2 3,72
FCE 2.16 3,48 2 6,96
FCE 2.13 2,30 5 11,50
FCE 2.12 1,86 1 1,86
FCE 2.11 1,48 1 1,48
FCE 3.13 2,30 3 6,90
FCE 3.10 1,27 3 3,81
FCE 3.09 1,00 1 1,00
FCE 3.07 0,83 3 2,49
FCE 3.06 0,70 1 0,70
FCE 3.05 0,60 3 1,80
SUBTOTAL 2 36 70,89
TOTAL 103 196,09
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-17 6,27 - - 2 12,54 2 12,54
CCE-16 5,81 4 23,24 - - - 4 - 23,24
CCE-15 5,04 - - 6 30,24 6 30,24
CCE-14 4,31 1 4,31 - - - 1 - 4,31
CCE-13 3,84 1 3,84 - - - 1 - 3,84
CCE-12 3,10 1 3,10 - - - 1 - 3,10
CCE-11 2,47 - - 3 7,41 3 7,41
CCE-9 1,67 - - 5 8,35 5 8,35
CCE-8 1,60 - - 1 1,60 1 1,60
CCE-6 1,17 2 2,34 - - - 2 - 2,34
CCE-5 1,00 15 15,00 - - - 15 - 15,00
CCE-4 0,44 - - 2 0,88 2 0,88
CCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21
CCE-1 0,12 - - 16 1,92 16 1,92
FCE-17 3,76 1 3,76 - - - 1 - 3,76
FCE-16 3,48 - - 3 10,44 3 10,44
FCE-12 1,86 - - 3 5,58 3 5,58
FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48
FCE-10 1,27 17 21,59 - - - 17 - 21,59
FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00
FCE-6 0,70 1 0,70 - - - 1 - 0,70
FCE-1 0,12 28 3,36 - - - 28 - 3,36
Nível V 0,43 1 0,43 - - - 1 - 0,43
TOTAL 72 81,67 44 81,65 - 28 - 0,02
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO CCE/FCE/ OUTROS
3 Assessor Especial CCE 2.17
1 Assessor CCE 2.14
ASSESSORIA ESPECIAL 1 Assessor-Chefe CCE 1.17
2 Assessor Especial CCE 2.16
2 Assessor Especial FCE 2.16
2 Assessor Especial CCE 2.15
2 Assessor CCE 2.14
1 Assessor Técnico CCE 2.12
2 Assistente CCE 2.07
GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe de Gabinete CCE 1.17
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.14
1 Assessor CCE 2.14
1 Assessor CCE 2.13
3 Assessor Técnico CCE 2.12
7 Assessor Técnico CCE 2.10
3 Assistente CCE 2.07
2 Assistente Técnico CCE 2.05
Assessoria Especial 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor CCE 2.14
1 Assessor CCE 2.13
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Assessor-Chefe CCE 1.17
3 Assessor Especial CCE 2.16
2 Assessor Especial CCE 2.15
3 Assessor Técnico CCE 2.12
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
2 Assessor Especial CCE 2.17
3 Assessor Especial CCE 2.16
2 Assessor Especial FCE 2.15
2 Assessor CCE 2.14
1 Assessor CCE 2.13
5 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.12
2 Assessor Técnico FCE 2.12
1 Assessor Técnico CCE 2.11
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.11
5 Assistente CCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
4 Assessor Técnico FCE 2.10
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.12
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
3 Assistente CCE 2.07
2 Assistente Técnico CCE 2.05
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA 1 Subsecretário CCE 1.16
1 Subsecretário Adjunto FCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
3 Coordenador de Projeto FCE 3.10
7 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.06
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17
1 Secretário Adjunto CCE 1.16
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor Especial FCE 2.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.11
8 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
5 Assistente CCE 2.07
2 Assistente Técnico CCE 2.05
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
2 Assistente FCE 2.07
4 Assistente Técnico CCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 7 Chefe FCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
2 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
5 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
3 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
6 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
5 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Apoio a ex-Presidentes da República 12 Assessor Especial de ex-Presidente CCE 2.15
12 Assessor de ex-Presidente CCE 2.13
12 Assistente de ex-Presidente CCE 2.07
12 Assistente Técnico de ex-Presidente CCE 2.05
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 4 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
4 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
DIRETORIA DE TECNOLOGIA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 7 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
12 Assistente CCE 2.07
3 Assistente FCE 2.07
6 Assistente Técnico CCE 2.05
7 Assistente Técnico FCE 2.05
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
3 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 4 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
1 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
3 Assessor CCE 2.13
3 Assessor Técnico CCE 2.12
2 Assessor Técnico CCE 2.11
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador Grupo 0003 (C)
8 Assessor Técnico CCE 2.10
4 Assistente CCE 2.09
26 Assistente CCE 2.07
3 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário FCE 1.17
1 Secretário-Adjunto FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.14
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
2 Assessor Técnico FCE 2.11
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCE 1.15
1 Corregedor Adjunto FCE 1.13
1 Assistente FCE 2.08
OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente CCE 2.08
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1 Secretário Especial CCE 1.18
1 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor Especial FCE 2.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
2 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
3 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.09
1 Assistente CCE 2.09
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
4 Chefe de Projeto II FCE 3.07
3 Chefe de Projeto I CCE 3.06
2 Chefe de Projeto I FCE 3.06
4 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA 1 Secretário-Executivo FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.08
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente Técnico FCE 2.05
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS 1 Secretário Adjunto FCE 1.15
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
3 Coordenador de Projeto FCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
3 Coordenador de Projeto FCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
3 Coordenador de Projeto FCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS 1 Secretário Adjunto FCE 1.15
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 1 Secretário Adjunto FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
3 Chefe de Projeto I FCE 3.06
1 Assistente Técnico CCE 2.05
5 Chefe de Projeto I FCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL 1 Secretário Adjunto CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.08
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
4 Chefe de Projeto I FCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS 1 Secretário Adjunto CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
3 Coordenador de Projeto FCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO E JUSTIÇA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15
2 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Secretário Adjunto CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.11
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.09
1 Chefe de Projeto II CCE 3.08
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL 1 Secretário Especial CCE 1.18
1 Secretário Especial Adjunto FCE 1.17
Secretaria Adjunta 7 Secretário Adjunto FCE 1.15
1 Assessor Especial CCE 2.15
4 Assessor Especial FCE 2.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
19 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico FCE 2.12
2 Assessor Técnico CCE 2.10
14 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
2 Assistente CCE 2.07
2 Assistente Técnico FCE 2.06
1 Assistente Técnico CCE 2.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO 1 Secretário Especial CCE 1.18
2 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17
Secretaria Adjunta 3 Secretário Adjunto CCE 1.16
Secretaria Adjunta 1 Secretário Adjunto FCE 1.16
1 Assessor Especial CCE 2.16
Secretaria Adjunta 2 Secretário Adjunto CCE 1.15
Secretaria Adjunta 5 Secretário Adjunto FCE 1.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14
3 Assessor CCE 2.14
6 Gerente de Projeto CCE 3.14
2 Assessor FCE 2.13
23 Gerente de Projeto FCE 3.13
2 Assessor Técnico CCE 2.11
1 Assessor Técnico FCE 2.11
4 Assessor Técnico CCE 2.10
25 Assessor Técnico FCE 2.10
2 Assistente CCE 2.08
1 Assistente CCE 2.07
4 Assistente FCE 2.07
5 Assistente Técnico CCE 2.06
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS 1 Secretário Especial CCE 1.18
1 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17
Secretaria Adjunta 3 Secretário Adjunto CCE 1.16
4 Assessor Especial CCE 2.15
4 Diretor de Programa CCE 3.15
3 Diretor de Programa FCE 3.15
3 Assessor CCE 2.13
3 Assessor FCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
6 Assessor Técnico CCE 2.10
6 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico FCE 2.05
Assessoria Especial 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16
1 Diretor de Programa CCE 3.15
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
IMPRENSA NACIONAL 1 Diretor-Geral CCE 1.17
1 Diretor-Geral Adjunto CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10
2 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 4 Chefe CCE 1.07
Divisão 19 Chefe FCE 1.07
3 Assistente CCE 2.07
6 Assistente FCE 2.07
2 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Assistente Técnico CCE 2.04
3 Assistente Técnico FCE 2.05
16 Assistente Técnico CCE 2.01
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 5 32,05 5 32,05
SUBTOTAL 1 5 32,05 5 32,05
CCE 1.17 6,27 9 56,43 10 62,70
CCE 1.16 5,81 11 63,91 10 58,10
CCE 1.15 5,04 13 65,52 14 70,56
CCE 1.14 4,31 6 25,86 4 17,24
CCE 1.13 3,84 25 96,00 21 80,64
CCE 1.10 2,12 39 82,68 37 78,44
CCE 1.08 1,60 1 1,60 1 1,60
CCE 1.07 1,39 16 22,24 16 22,24
CCE 2.17 6,27 4 25,08 5 31,35
CCE 2.16 5,81 12 69,72 9 52,29
CCE 2.15 5,04 19 95,76 24 120,96
CCE 2.14 4,31 9 38,79 11 47,41
CCE 2.13 3,84 29 111,36 31 119,04
CCE 2.12 3,10 13 40,30 12 37,20
CCE 2.11 2,47 5 12,35 7 17,29
CCE 2.10 2,12 37 78,44 42 89,04
CCE 2.09 1,67 - - 5 8,35
CCE 2.08 1,60 4 6,40 3 4,80
CCE 2.07 1,39 58 80,62 78 108,42
CCE 2.06 1,17 6 7,02 6 7,02
CCE 2.05 1,00 53 53,00 39 39,00
CCE 2.04 0,44 - - 2 0,88
CCE 2.01 0,12 - - 16 1,92
CCE 3.15 5,04 5 25,20 5 25,20
CCE 3.14 4,31 7 30,17 6 25,86
CCE 3.13 3,84 3 11,52 4 15,36
CCE 3.11 2,47 - - 1 2,47
CCE 3.10 2,12 6 12,72 7 14,84
CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34
CCE 3.08 1,60 - - 2 3,20
CCE 3.07 1,39 5 6,95 3 4,17
CCE 3.06 1,17 5 5,85 3 3,51
CCE 3.05 1,00 6 6,00 5 5,00
SUBTOTAL 2 408 1.134,83 441 1.179,44
FCE 1.17 3,76 2 7,52 2 7,52
FCE 1.16 3,48 - - 1 3,48
FCE 1.15 3,03 21 63,63 24 72,72
FCE 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18
FCE 1.13 2,30 22 50,60 29 66,70
FCE 1.12 1,86 - - 2 3,72
FCE 1.10 1,27 29 36,83 27 34,29
FCE 1.07 0,83 38 31,54 38 31,54
FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60
FCE 2.17 3,76 1 3,76 - -
FCE 2.16 3,48 - - 2 6,96
FCE 2.15 3,03 8 24,24 8 24,24
FCE 2.13 2,30 29 66,70 34 78,20
FCE 2.12 1,86 2 3,72 3 5,58
FCE 2.11 1,48 2 2,96 3 4,44
FCE 2.10 1,27 59 74,93 58 73,66
FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 2.07 0,83 26 21,58 24 19,92
FCE 2.06 0,70 4 2,80 2 1,40
FCE 2.05 0,60 15 9,00 14 8,40
FCE 2.01 0,12 28 3,36 - -
FCE 3.15 3,03 4 12,12 3 9,09
FCE 3.13 2,30 31 71,30 34 78,20
FCE 3.10 1,27 19 24,13 22 27,94
FCE 3.09 1,00 - - 1 1,00
FCE 3.07 0,83 8 6,64 11 9,13
FCE 3.06 0,70 4 2,80 5 3,50
FCE 3.05 0,60 9 5,40 12 7,20
SUBTOTAL 3 365 532,30 363 585,57
TOTAL 778 1.699,18 809 1.797,06
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA CASA CIVIL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA CC-PR
QTD. VALOR TOTAL
Grupo 0002 (B) 0,54 5 2,70
Grupo 0003 (C) 0,49 5 2,45
Grupo 0004 (D) 0,44 12 5,28
Grupo 0005 (E) 0,40 8 3,20
TOTAL 30 13,63
"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12604 /2025)
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