Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.099/2024

Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.099, DE 4 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) quatro CCE 1.07;

d) seis CCE 3.07;

e) quatro FCE 3.07;

f) uma FCE 3.05;

g) quatro FCE 3.02; e

h) quatro FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) dois CCE 1.09;

b) um CCE 3.15;

c) dois CCE 3.13;

d) um CCE 3.12;

e) três CCE 3.10;

f) cinco FCE 1.15;

g) uma FCE 1.14;

h) seis FCE 1.13;

i) uma FCE 1.12;

j) oito FCE 1.10;

k) duas FCE 3.15;

l) onze FCE 3.13;

m) uma FCE 3.11;

n) nove FCE 3.10;

o) uma FCE 3.06; e

p) uma FCE 4.04.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ....

...........

j)

1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

...........

7. Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais;

.... " (NR)

"Art. 13. Ao Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único compete:

...........

II - exercer a função de secretaria-executiva da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e prestar apoio técnico-administrativo aos seus grupos técnicos permanentes ou temporários;

III - promover e apoiar a articulação entre os Ministérios membros da Rede Federal de Fiscalização, junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais, nos assuntos de competência do Departamento;

IV - acompanhar as proposições legislativas de interesse da Rede Federal de Fiscalização, em conjunto com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

V - promover a articulação interinstitucional para a implementação do Plano Anual da Rede Federal de Fiscalização;

VI - analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21 e, quando cabível, proceder às ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações relacionadas à gestão de benefícios;

VII - responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21;

VIII - gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação do AE 20, do AER e do AE 21; e

IX - gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto nº 11.170 , de 11 de agosto de 2022, conforme definição regimental." (NR)

"Art. 15. ...

...........

XVIII - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21, em articulação com o Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único." (NR)

"Art. 18-A. Ao Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais, em articulação com a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, compete:

I - assessorar o Ministro de Estado, no âmbito das competências do Ministério, no fomento de ações que busquem a ampliação do acesso do público inscrito no CadÚnico às políticas sociais;

II - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio à identificação e ao dimensionamento do público inscrito no CadÚnico elegível às políticas sociais de competência do Ministério; e

III - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio ao monitoramento dos beneficiários dos programas usuários do CadÚnico." (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12628 /2025)

Art. 4º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.634 , de 14 de agosto de 2023:

I - o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023:

a) os itens 1 e 7 da alínea " j" do inciso I do caput do art. 2º;

b) o art. 13;

c) o inciso XVIII do caput do art. 15; e

d) o art. 18-A;

II - o art. 4º; e

III - o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDS PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 5 25,20

CCE 1.14 4,31 1 4,31

CCE 1.07 1,39 4 5,56

CCE 3.07 1,39 6 8,34

SUBTOTAL 1 16 43,41

FCE 3.07 0,83 4 3,32

FCE 3.05 0,60 1 0,60

FCE 3.02 0,21 4 0,84

FCE 4.03 0,37 4 1,48

SUBTOTAL 2 13 6,24

TOTAL 29 49,65

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDS

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.09 1,67 2 3,34

CCE 3.15 5,04 1 5,04

CCE 3.13 3,84 2 7,68

CCE 3.12 3,10 1 3,10

CCE 3.10 2,12 3 6,36

SUBTOTAL 1 9 25,52

FCE 1.15 3,03 5 15,15

FCE 1.14 2,59 1 2,59

FCE 1.13 2,30 6 13,80

FCE 1.12 1,86 1 1,86

FCE 1.10 1,27 8 10,16

FCE 3.15 3,03 2 6,06

FCE 3.13 2,30 11 25,30

FCE 3.11 1,48 1 1,48

FCE 3.10 1,27 9 11,43

FCE 3.06 0,70 1 0,70

FCE 4.04 0,44 1 0,44

SUBTOTAL 2 46 88,97

TOTAL 55 114,49

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

2 Assessor Especial CCE 2.15

1 Diretor de Programa CCE 3.15

3 Assessor CCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

3 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

4 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.09

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

4 Coordenador de Projeto FCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.15

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.08

2 Chefe de Projeto II FCE 3.08

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

1 Diretor de Programa CCE 3.15

2 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.12

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

2 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.09

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

2 Assistente CCE 2.07

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.15

1 Subsecretário Adjunto CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 8 Chefe CCE 1.07

Divisão 12 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

5 Chefe de Projeto II FCE 3.07

Serviço 2 Chefe CCE 1.05

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

4 Assistente de Projeto FCE 3.02

3 Assistente de Projeto FCE 3.01

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA 1 Subsecretário FCE 1.15

1 Subsecretário Adjunto FCE 1.13

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11

1 Coordenador de Projeto FCE 3.11

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

2 Chefe de Projeto I FCE 3.06

1 Assistente de Projeto FCE 3.04

1 Assistente de Projeto FCE 3.02

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

3 Assistente de Projeto FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME 1 Secretário CCE 1.17

1 Diretor de Programa CCE 3.15

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente de Projeto FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

3 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

2 Assistente de Projeto FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

4 Gerente de Projeto FCE 3.13

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente de Projeto FCE 3.02

SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Assistente de Projeto FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

3 Gerente de Projeto CCE 3.13

4 Gerente de Projeto FCE 3.13

4 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente de Projeto FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

3 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

1 Assistente de Projeto FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

5 Coordenador de Projeto FCE 3.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

1 Assistente de Projeto FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

3 Chefe de Projeto II CCE 3.07

4 Chefe de Projeto II FCE 3.07

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

1 Assistente de Projeto FCE 3.01

DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

3 Assistente CCE 2.07

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

Serviço 2 Chefe CCE 1.05

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Assistente de Projeto FCE 3.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 8 50,16 8 50,16

CCE 1.15 5,04 31 156,24 26 131,04

CCE 1.14 4,31 1 4,31 - -

CCE 1.13 3,84 57 218,88 57 218,88

CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47

CCE 1.10 2,12 62 131,44 62 131,44

CCE 1.09 1,67 1 1,67 3 5,01

CCE 1.07 1,39 31 43,09 27 37,53

CCE 1.05 1,00 5 5,00 5 5,00

CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08

CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20

CCE 2.10 2,12 5 10,60 5 10,60

CCE 2.07 1,39 5 6,95 5 6,95

CCE 3.15 5,04 2 10,08 3 15,12

CCE 3.13 3,84 12 46,08 14 53,76

CCE 3.12 3,10 - - 1 3,10

CCE 3.10 2,12 17 36,04 20 42,40

CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34

CCE 3.08 1,60 1 1,60 1 1,60

CCE 3.07 1,39 26 36,14 20 27,80

CCE 3.05 1,00 4 4,00 4 4,00

SUBTOTAL 2 278 797,37 271 779,48

FCE 1.15 3,03 5 15,15 10 30,30

FCE 1.14 2,59 - - 1 2,59

FCE 1.13 2,30 57 131,10 63 144,90

FCE 1.12 1,86 - - 1 1,86

FCE 1.10 1,27 80 101,60 88 111,76

FCE 1.07 0,83 40 33,20 40 33,20

FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20

FCE 2.13 2,30 1 2,30 1 2,30

FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 3.15 3,03 1 3,03 3 9,09

FCE 3.13 2,30 11 25,30 22 50,60

FCE 3.11 1,48 - - 1 1,48

FCE 3.10 1,27 25 31,75 34 43,18

FCE 3.08 0,96 2 1,92 2 1,92

FCE 3.07 0,83 29 24,07 25 20,75

FCE 3.06 0,70 1 0,70 2 1,40

FCE 3.05 0,60 1 0,60 - -

FCE 3.04 0,44 1 0,44 1 0,44

FCE 3.02 0,21 21 4,41 17 3,57

FCE 3.01 0,12 4 0,48 4 0,48

FCE 4.05 0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 4.04 0,44 1 0,44 2 0,88

FCE 4.03 0,37 35 12,95 31 11,47

SUBTOTAL 3 319 392,51 352 475,24

TOTAL 598 1.196,29 624 1.261,13

"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12628 /2025)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,04 4 20,16 - - - 4 - 20,16

CCE-14 4,31 1 4,31 - - - 1 - 4,31

CCE-13 3,84 - - 2 7,68 2 7,68

CCE-12 3,10 - - 1 3,10 1 3,10

CCE-10 2,12 1 2,12 - - - 1 - 2,12

CCE-9 1,67 - - 2 3,34 2 3,34

CCE-7 1,39 10 13,90 - - - 10 - 13,90

CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00

FCE-15 3,03 - - 7 21,21 7 21,21

FCE-14 2,59 - - 1 2,59 1 2,59

FCE-13 2,30 - - 1 2,30 1 2,30

FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86

FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48

FCE-10 1,27 - - 3 3,81 3 3,81

FCE-7 0,83 5 4,15 - - - 5 - 4,15

FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70

FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60

FCE-4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44

FCE-3 0,37 4 1,48 - - - 4 - 1,48

FCE-2 0,21 4 0,84 - - - 4 - 0,84

TOTAL 31 48,56 21 48,51 - 10 - 0,05

*