Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.104/2024

Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.104, DE 8 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 4.122 , de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CD I;

b) quatro CD II;

c) cinco CGE I;

d) cinco CGE II;

e) vinte CGE III;

f) seis CGE IV;

g) oito CA II;

h) um CCT V;

i) cinquenta e seis CCT IV;

j) quatorze CCT III;

k) cinco CCT II; e

l) treze CCT I; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANTAQ:

a) um CCE 1.18;

b) quatro CCE 1.17;

c) dois CCE 1.11;

d) seis CCE 2.15;

e) sete FCE 1.16;

f) trinta e nove FCE 1.15;

g) duas FCE 1.13;

h) quatro FCE 1.12;

i) três FCE 1.11;

j) quinze FCE 1.10;

k) sete FCE 1.09;

l) trinta FCE 1.08;

m) sete FCE 1.07;

n) nove FCE 1.06;

o) três FCE 1.05;

p) vinte e duas FCE 1.04; e

q) duas FCE 2.03.

Art. 2º Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto no art. 6º-A da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da ANTAQ, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 4.122 , de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º A transformação de Cargos de Direção ocupados de nível 1 (CD-I) em CCE-18 e de nível 2 (CD-II) em CCE-17, nos termos do disposto nos art. 3º-A e art. 3º-B da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, dispensa nova nomeação e será objeto de apostilamento.

Art. 5º As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da própria agência reguladora.

Art. 6º Para a ocupação de CCE e FCE, no âmbito da ANTAQ, deverão ser observados os critérios gerais e específicos de ocupação previstos nos art. 15 a art. 19 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.

Parágrafo único. No processo de nomeação e de designação para ocupação de CCE ou de FCE, deverá ser observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.

Art. 7º Até 31 de dezembro de 2024, a ANTAQ deverá promover a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.

Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.284 , de 13 de dezembro de 2022:

I - o art. 2º; e

II - o Anexo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA ANTAQ PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CD I 6,45 1 6,45

CD II 6,13 4 24,52

CGE I 5,81 5 29,05

CGE II 5,16 5 25,80

CGE III 4,84 20 96,80

CGE IV 3,23 6 19,38

CA II 4,84 8 38,72

CCT V 1,23 1 1,23

CCT IV 0,90 56 50,40

CCT III 0,45 14 6,30

CCT II 0,40 5 2,00

CCT I 0,36 13 4,68

TOTAL 138 305,33

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ANTAQ: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A ANTAQ

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 4 25,08

CCE 1.11 2,47 2 4,94

CCE 2.15 5,04 6 30,24

SUBTOTAL 1 13 66,67

FCE 1.16 3,48 7 24,36

FCE 1.15 3,03 39 118,17

FCE 1.13 2,30 2 4,60

FCE 1.12 1,86 4 7,44

FCE 1.11 1,48 3 4,44

FCE 1.10 1,27 15 19,05

FCE 1.09 1,00 7 7,00

FCE 1.08 0,96 30 28,80

FCE 1.07 0,83 7 5,81

FCE 1.06 0,70 9 6,30

FCE 1.05 0,60 3 1,80

FCE 1.04 0,44 22 9,68

FCE 2.03 0,37 2 0,74

SUBTOTAL 2 150 238,19

TOTAL 163 304,86

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E EM FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º-A DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-18 6,41 - - 1 6,41 1 6,41

CCE-17 6,27 - - 4 25,08 4 25,08

CCE-15 5,04 - - 6 30,24 6 30,24

CCE-11 2,47 - - 2 4,94 2 4,94

FCE-16 3,48 - - 7 24,36 7 24,36

FCE-15 3,03 - - 39 118,17 39 118,17

FCE-13 2,30 - - 2 4,60 2 4,60

FCE-12 1,86 - - 4 7,44 4 7,44

FCE-11 1,48 - - 3 4,44 3 4,44

FCE-10 1,27 - - 15 19,05 15 19,05

FCE-9 1,00 - - 7 7,00 7 7,00

FCE-8 0,96 - - 30 28,80 30 28,80

FCE-7 0,83 - - 7 5,81 7 5,81

FCE-6 0,70 - - 9 6,30 9 6,30

FCE-5 0,60 - - 3 1,80 3 1,80

FCE-4 0,44 - - 22 9,68 22 9,68

FCE-3 0,37 - - 2 0,74 2 0,74

CD-I 6,45 1 6,45 - - - 1 - 6,45

CD-II 6,13 4 24,52 - - - 4 - 24,52

CGE-I 5,81 5 29,05 - - - 5 - 29,05

CGE-II 5,16 5 25,80 - - - 5 - 25,80

CGE-III 4,84 20 96,80 - - - 20 - 96,80

CGE-IV 3,23 6 19,38 - - - 6 - 19,38

CA-II 4,84 8 38,72 - - - 8 - 38,72

CCT-V 1,23 1 1,23 - - - 1 - 1,23

CCT-IV 0,90 56 50,40 - - - 56 - 50,40

CCT-III 0,45 14 6,30 - - - 14 - 6,30

CCT-II 0,40 5 2,00 - - - 5 - 2,00

CCT-I 0,36 13 4,68 - - - 13 - 4,68

TOTAL 138 305,33 163 304,86 25 - 0,47

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 4.122 , de 13 de fevereiro de 2002)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

DIRETORIA 1 Diretor-Geral CCE 1.18

4 Diretor CCE 1.17

Ouvidoria 1 Ouvidor FCE 1.15

7 FCE 1.16

6 CCE 2.15

38 FCE 1.15

2 FCE 1.13

4 FCE 1.12

2 CCE 1.11

3 FCE 1.11

15 FCE 1.10

7 FCE 1.09

30 FCE 1.08

7 FCE 1.07

9 FCE 1.06

3 FCE 1.05

22 FCE 1.04

2 FCE 2.03

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANTAQ: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 - - 1 6,41

SUBTOTAL 1 - - 1 6,41

CCE 1.17 6,27 - - 4 25,08

CCE 1.11 2,47 - - 2 4,94

CCE 2.15 5,04 - - 6 30,24

SUBTOTAL 2 - - 12 60,26

FCE 1.16 3,48 - - 7 24,36

FCE 1.15 3,03 - - 39 118,17

FCE 1.13 2,30 - - 2 4,60

FCE 1.12 1,86 - - 4 7,44

FCE 1.11 1,48 - - 3 4,44

FCE 1.10 1,27 - - 15 19,05

FCE 1.09 1,00 - - 7 7,00

FCE 1.08 0,96 - - 30 28,80

FCE 1.07 0,83 - - 7 5,81

FCE 1.06 0,70 - - 9 6,30

FCE 1.05 0,60 - - 3 1,80

FCE 1.04 0,44 - - 22 9,68

FCE 2.03 0,37 - - 2 0,74

SUBTOTAL 3 - - 150 238,19

CD I 6,45 1 6,45 - -

CD II 6,13 4 24,52 - -

CGE I 5,81 5 29,05 - -

CGE II 5,16 5 25,80 - -

CGE III 4,84 20 96,80 - -

CGE IV 3,23 6 19,38 - -

CA II 4,84 8 38,72 - -

CCT V 1,23 1 1,23 - -

CCT IV 0,90 56 50,40 - -

CCT III 0,45 14 6,30 - -

CCT II 0,40 5 2,00 - -

CCT I 0,36 13 4,68 - -

SUBTOTAL 4 138 305,33 - -

TOTAL 138 305,33 163 304,86

"(NR)

*