Decreto nº 12.109/2024
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.109, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 3.05;
b) uma FCE 1.15;
c) uma FCE 2.05; e
d) uma FCE 3.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:
a) um CCE 1.15; e
b) um CCE 2.13.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12627 /2025)
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º Fica revogada a tabela " b" do Anexo II ao Decreto nº 11.939 , de 7 de março de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Laercio Portela Delgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2024
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 3.05 1,00 1 1,00
SUBTOTAL 1 1 1,00
FCE 1.15 3,03 1 3,03
FCE 2.05 0,60 1 0,60
FCE 3.07 0,83 1 0,83
SUBTOTAL 2 3 4,46
TOTAL 4 5,46
b) DA Secretaria de Gestão e Inovação para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,04 1 5,04
CCE 2.13 3,84 1 3,84
SUBTOTAL 1 2 8,88
TOTAL 2 8,88
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Assessor Especial CCE 2.16
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Diretor de Programa CCE 3.15
3 Gerente de Projeto CCE 3.13
8 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.11
3 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente CCE 2.07
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16
1 Assessor CCE 2.13
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
2 Chefe de Projeto I CCE 3.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
....
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
7 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário CCE 1.17
....
DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS 1 Diretor CCE 1.15
2 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
5 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS 1 Secretário CCE 1.17
....
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor CCE 1.15
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO 1 Diretor CCE 1.15
....
b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 6 37,62 6 37,62
CCE 1.16 5,81 1 5,81 1 5,81
CCE 1.15 5,04 11 55,44 12 60,48
CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 28 107,52 28 107,52
CCE 1.10 2,12 9 19,08 9 19,08
CCE 2.16 5,81 1 5,81 1 5,81
CCE 2.15 5,04 1 5,04 1 5,04
CCE 2.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 2.13 3,84 15 57,60 16 61,44
CCE 2.11 2,47 1 2,47 1 2,47
CCE 2.10 2,12 19 40,28 19 40,28
CCE 2.07 1,39 4 5,56 4 5,56
CCE 2.05 1,00 2 2,00 2 2,00
CCE 3.15 5,04 1 5,04 1 5,04
CCE 3.13 3,84 6 23,04 6 23,04
CCE 3.10 2,12 13 27,56 13 27,56
CCE 3.07 1,39 9 12,51 9 12,51
CCE 3.05 1,00 6 6,00 5 5,00
SUBTOTAL 2 135 427,00 136 434,88
FCE 1.15 3,03 4 12,12 3 9,09
FCE 1.13 2,30 4 9,20 4 9,20
FCE 1.10 1,27 5 6,35 5 6,35
FCE 2.13 2,30 7 16,10 7 16,10
FCE 2.10 1,27 2 2,54 2 2,54
FCE 2.05 0,60 1 0,60 - -
FCE 3.13 2,30 1 2,30 1 2,30
FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54
FCE 3.07 0,83 5 4,15 4 3,32
FCE 3.05 0,60 2 1,20 2 1,20
SUBTOTAL 3 33 57,10 30 52,64
TOTAL 169 490,51 167 493,93
"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12627 /2025)
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04
CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84
CCE-5 1,00 3 3,00 - - - 3 - 3,00
FCE-15 3,03 1 3,03 - - - 1 - 3,03
FCE-7 0,83 2 1,66 - - - 2 - 1,66
FCE-5 0,60 2 1,20 - - - 2 - 1,20
TOTAL 8 8,89 2 8,88 - 6 - 0,01
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