Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.120/2024

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

DECRETO Nº 12.120, DE 30 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos art. 69,

§ 2º, art. 70 e art. 71 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º..

...

§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 71,

§ 4º, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até quinze dias após o prazo previsto no art. 71, caput, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes:

I - ao montante estabelecido de acordo com o Anexo XXI a este Decreto, conforme previsão contida no art. 69,

§ 2º, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023; e

II - em observância ao disposto no art. 71,

§ 15, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, na hipótese de haver limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, ao montante que as dotações autorizadas excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados até dezembro, computadas, para esse fim, as dotações bloqueadas de acordo com o Anexo XXI a este Decreto.

...

§ 13 Os bloqueios de que trata o

§ 7º estabelecidos para as agências e unidades de que tratam os art. 3º,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019, poderão ser atendidos pelo Ministério referente ao órgão orçamentário da respectiva agência ou unidade.

§ 14 A disponibilização dos limites de que trata o Anexo I deverá levar em consideração a dedução do bloqueio de dotações orçamentárias constantes do Anexo XXI." (NR)

" Art. 9º..

I - ....

...

c) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, permitida a inclusão e a exclusão de órgãos orçamentários, os valores constantes do Anexo XXI a este Decreto, observado o disposto no art. 69,

§ 2º e

§ 4º, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, conforme diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 69,

§ 3º, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023; e

... " (NR)

" Art. 17. Ficam estabelecidos os Anexos I a XXI, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:

...

XXI - Anexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento aos limites individualizados de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, na forma prevista no art. 69,

§ 2º, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.

Art. 3º Fica incluído o Anexo XXI ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo XXV a este Decreto.

Art. 4º Fica revogado o

§ 11 do art. 1º do Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2024 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

Limites de movimentação e empenho R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

I - LIMITES ATÉ SETEMBRO Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 895.379.062 32.775.042 957.772.330

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.105.658 557.714.679 1.419.401.098 99.403.638 2.746.376.542

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 22.500.356 0 5.024.517.998 1.225.949.168 6.340.434.719

25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 3.546.197.345 0 11.751.749.008

26000 Ministério da Educação 640.448.508 905.243.506 9.783.214 22.799.315.309 2.935.946.027 27.290.736.564

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 30.468.724 0 573.201.950 0 610.370.674

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 449.889.441 93.738.979 2.647.300.972 0 3.461.157.097

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 37.634.533 0 37.634.533

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 361.050.191 69.606.353 430.656.544

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 113.790.785 0 113.790.785

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 128.150.382 0 128.150.382

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 88.416.240 0 88.416.240

33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.125.018 0 1.468.466.323 0 1.480.499.341

35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 1.464.549.097 0 1.469.599.097

36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.671.627.412 7.691.269.559 16.287.716.594 3.969.582.856 44.700.866.085

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 156.150.568 0 156.150.568

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 61.143.524 0 61.143.524

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 116.642.363 0 116.642.363

39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 129.333.829 6.278.520 691.008.357 12.120.821.231 12.949.141.937

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 231.688.954 0 231.688.954

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 80.951.778 0 571.639.210 0 732.500.643

41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 5.858.187 30.989.490 416.149.125 29.504.500 500.647.680

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 148.929.157 0 148.929.157

42000 Ministério da Cultura 287.755.526 23.184.664 0 548.966.240 200.650.538 1.060.556.968

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 31.547.062 0 31.547.062

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.095.398 1.115.887.579 0 1.188.728.255

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.086.850.330 0 1.086.850.330

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 896.173.980 0 896.173.980

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 139.383.770 0 840.308.410 0 1.082.039.874

51000 Ministério do Esporte 507.023.504 289.881.107 636.649.492 285.335.291 69.545.309 1.788.434.703

52000 Ministério da Defesa 181.550.713 592.399.097 29.079.361 4.362.477.046 5.128.416.317 10.293.922.534

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 332.134.817 743.869.193 1.295.939.504 979.592.027 1.345.134.208 4.696.669.749

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 174.480.913 0 174.480.913

54000 Ministério do Turismo 45.571.113 110.417.536 726.572.093 318.852.188 0 1.201.412.930

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 631.008.682 267.758.934 0 5.060.688.921 415.333.597 6.374.790.134

56000 Ministério das Cidades 97.611.840 301.768.220 495.006.827 511.040.964 12.127.632.327 13.533.060.178

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.761.606 37.624.261 0 174.714.085 0 239.099.952

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.601.137 0 4.601.137

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 494.500.140 0 494.500.140

65000 Ministério das Mulheres 94.958.471 32.168.097 40.379.080 100.286.909 0 267.792.557

67000 Ministério da Igualdade Racial 26.018.792 0 0 80.229.203 0 106.247.995

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 31.070.225 0 52.203.172 1.132.550.842 1.215.824.239

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 52.735.078 0 53.035.078

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 114.733.268 0 114.733.268

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 0 53.103.482 0 60.453.482

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 96.662.063 0 2.272.888 257.061.315 0 355.996.266

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 290.180.473 0 290.180.473

84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 0 250.336.008 0 268.922.717

Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação 216.025.562 216.025.562

SUBTOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 11.624.769.084 77.601.349.920 40.902.851.953 163.601.135.243

Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI 816.399.602 7.077.471.135 3.277.305.130 11.171.175.867

TOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 12.441.168.686 84.678.821.055 44.180.157.083 174.772.311.110

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 1.026.869.687 32.775.042 1.089.262.955

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.105.658 671.110.965 1.764.474.518 122.660.906 3.228.103.516

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 22.500.356 0 5.645.287.362 2.151.325.071 7.886.579.986

25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 3.974.004.778 0 12.179.556.441

26000 Ministério da Educação 640.448.508 905.243.506 19.566.428 25.593.564.022 3.479.902.108 30.638.724.572

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 30.468.724 0 682.317.358 0 719.486.082

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 449.889.441 184.041.958 2.655.669.106 0 3.559.828.210

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 39.656.358 0 39.656.358

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 376.451.169 71.048.724 447.499.893

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 125.023.834 0 125.023.834

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 135.526.849 0 135.526.849

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 93.127.621 0 93.127.621

33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.125.018 0 1.767.608.155 0 1.779.641.173

35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 1.646.814.422 0 1.651.864.422

36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.671.627.412 7.967.320.307 20.380.411.564 5.480.416.541 50.580.445.488

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 180.307.015 0 180.307.015

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 75.740.841 0 75.740.841

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 119.367.977 0 119.367.977

39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 129.333.829 6.278.520 783.910.997 12.598.526.536 13.519.749.882

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 252.097.812 0 252.097.812

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 80.951.778 0 663.149.432 0 824.010.865

41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 5.858.187 61.978.980 429.801.458 59.009.000 574.794.003

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 171.715.297 0 171.715.297

42000 Ministério da Cultura 287.755.526 23.184.664 0 603.425.209 201.323.539 1.115.688.938

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 36.537.533 0 36.537.533

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.215.623 1.201.426.961 0 1.274.387.862

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.090.780.571 0 1.090.780.571

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 918.822.064 0 918.822.064

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 139.383.770 0 1.051.276.070 0 1.293.007.534

51000 Ministério do Esporte 507.023.504 289.881.107 739.168.636 321.211.769 69.545.309 1.926.830.325

52000 Ministério da Defesa 181.550.713 592.399.097 29.079.361 4.869.433.768 5.259.051.769 10.931.514.708

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 332.134.817 743.869.193 1.704.450.641 1.156.567.814 1.466.468.816 5.403.491.281

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 196.893.308 0 196.893.308

54000 Ministério do Turismo 45.571.113 110.417.536 968.455.417 343.973.712 0 1.468.417.778

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 631.008.682 267.758.934 0 5.685.875.952 415.341.138 6.999.984.706

56000 Ministério das Cidades 97.611.840 301.768.220 701.347.507 708.618.494 13.102.656.216 14.912.002.277

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.761.606 37.624.261 0 174.714.085 0 239.099.952

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.740.082 0 4.740.082

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 500.688.515 0 500.688.515

65000 Ministério das Mulheres 94.958.471 32.168.097 80.758.160 126.101.367 0 333.986.095

67000 Ministério da Igualdade Racial 26.018.792 0 0 99.888.474 0 125.907.266

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 31.070.225 0 64.304.377 1.155.878.888 1.251.253.490

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 54.069.894 0 54.369.894

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 114.733.268 0 114.733.268

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 0 55.085.835 0 62.435.835

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 96.662.063 0 2.554.981 291.574.088 0 390.791.132

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 303.867.085 0 303.867.085

84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 0 316.276.307 0 334.863.016

Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação 216.025.562 216.025.562

SUBTOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 13.145.327.484 89.089.809.796 45.665.929.603 181.373.231.169

Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI 816.399.602 7.077.471.135 3.277.305.130 11.171.175.867

TOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 13.961.727.086 96.167.280.931 48.943.234.733 192.544.407.036

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 1.139.575.939 32.775.042 1.201.969.207

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.105.658 768.307.783 2.060.251.737 142.595.708 3.641.012.355

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 22.500.356 0 6.177.375.390 2.944.504.417 9.211.847.360

25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 4.340.696.864 0 12.546.248.527

26000 Ministério da Educação 640.448.508 905.243.506 27.952.042 27.988.634.350 3.946.150.180 33.508.428.586

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 30.468.724 0 775.844.852 0 813.013.576

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 449.889.441 261.444.514 2.662.841.794 0 3.644.403.454

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 41.389.351 0 41.389.351

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 389.652.008 72.285.044 461.937.052

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 134.652.163 0 134.652.163

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 141.849.537 0 141.849.537

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 97.165.949 0 97.165.949

33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.125.018 0 2.024.015.441 0 2.036.048.459

35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 1.803.041.844 0 1.808.091.844

36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.671.627.412 8.203.935.234 23.888.435.824 6.775.416.844 55.620.084.978

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 201.012.543 0 201.012.543

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 88.252.827 0 88.252.827

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 121.704.219 0 121.704.219

39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 129.333.829 6.278.520 863.541.833 13.007.988.227 14.008.842.409

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 269.591.119 0 269.591.119

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 80.951.778 0 741.586.767 0 902.448.200

41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 5.858.187 88.541.400 441.503.459 84.298.572 638.347.996

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 191.246.275 0 191.246.275

42000 Ministério da Cultura 287.755.526 23.184.664 0 650.104.328 201.900.397 1.162.944.915

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 40.815.080 0 40.815.080

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.318.673 1.274.746.432 0 1.347.810.383

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.094.149.351 0 1.094.149.351

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 938.234.710 0 938.234.710

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 139.383.770 0 1.232.105.493 0 1.473.836.957

51000 Ministério do Esporte 507.023.504 289.881.107 827.042.190 351.963.038 69.545.311 2.045.455.150

52000 Ministério da Defesa 181.550.713 592.399.097 29.079.362 5.303.968.103 5.371.025.016 11.478.022.291

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 332.134.817 743.869.193 2.054.603.044 1.308.261.347 1.570.469.909 6.009.338.310

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 216.103.934 0 216.103.934

54000 Ministério do Turismo 45.571.113 110.417.536 1.175.783.982 365.506.449 0 1.697.279.080

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 631.008.682 267.758.934 0 6.221.750.551 415.347.604 7.535.865.771

56000 Ministério das Cidades 97.611.840 301.768.220 878.210.949 877.970.663 13.938.390.979 16.093.952.651

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.761.606 37.624.261 0 174.714.085 0 239.099.952

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.859.180 0 4.859.180

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 505.992.839 0 505.992.839

65000 Ministério das Mulheres 94.958.471 32.168.097 115.368.801 148.228.048 0 390.723.417

67000 Ministério da Igualdade Racial 26.018.792 0 0 116.739.278 0 142.758.070

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 31.070.225 0 74.676.841 1.175.874.356 1.281.621.422

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 55.214.022 0 55.514.022

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 114.733.268 0 114.733.268

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 0 56.784.996 0 64.134.996

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 96.662.063 0 2.796.777 321.156.466 0 420.615.306

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 315.598.469 0 315.598.469

84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 0 372.796.564 0 391.383.273

Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação 216.025.562 216.025.562

SUBTOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 14.448.663.271 98.937.061.182 49.748.567.606 196.606.456.345

Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI 816.399.602 7.077.471.135 3.277.305.130 11.171.175.867

TOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 15.265.062.873 106.014.532.317 53.025.872.736 207.777.632.212

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 574.441 644.958 715.475 817.329 919.184 1.021.039

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.068.497 1.220.344 1.372.192 1.522.028 1.671.863 1.821.699

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.603.854 1.721.354 1.838.853 2.090.207 2.341.560 2.592.913

25000 Ministério da Fazenda 2.100.673 2.329.944 2.559.215 2.870.387 3.181.559 3.399.089

26000 Ministério da Educação 16.134.160 18.017.445 19.900.729 22.954.842 26.008.954 29.063.067

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 266.063 301.751 337.440 386.422 435.404 474.385

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.408.187 1.566.059 1.723.930 2.031.013 2.338.095 2.604.177

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.113 1.285 1.456 1.827 2.198 2.569

32000 Ministério de Minas e Energia 217.789 245.009 272.230 315.711 359.193 402.674

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 18.194 20.608 23.023 27.754 31.985 36.217

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 77.933 87.845 97.758 112.455 127.152 141.850

32396 Agência Nacional de Mineração** 53.767 59.866 65.965 76.699 87.432 97.166

33000 Ministério da Previdência Social 104.930 114.084 123.238 140.627 158.016 175.405

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.000.548 1.123.406 1.246.263 1.440.807 1.635.351 1.798.542

36000 Ministério da Saúde 17.148.316 19.070.123 20.991.931 23.399.764 25.807.597 28.215.431

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 95.227 109.877 124.528 148.705 172.883 197.061

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 49.509 55.592 61.707 69.922 78.138 86.353

37000 Controladoria-Geral da União 62.074 69.028 75.982 91.640 107.297 121.704

39000 Ministério dos Transportes 4.739.026 4.943.825 5.148.624 5.394.620 5.640.616 5.886.612

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 55.882 61.502 67.122 81.828 96.533 111.239

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 303.655 338.358 373.061 421.917 470.772 519.628

41000 Ministério das Comunicações 102.013 118.074 134.136 158.894 183.653 208.412

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 109.538 122.793 136.049 154.172 172.296 190.419

42000 Ministério da Cultura 466.071 548.570 603.427 636.485 691.533 738.591

42206 Agência Nacional do Cinema** 19.624 22.643 25.662 30.713 35.764 40.815

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 444.654 498.223 551.792 657.726 763.660 854.238

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 559.215 624.778 690.340 831.826 963.311 1.089.797

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 410.929 473.049 535.169 663.677 792.185 920.693

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 498.053 584.783 671.512 884.589 1.097.666 1.310.742

51000 Ministério do Esporte 268.565 292.036 315.508 365.554 415.599 465.645

52000 Ministério da Defesa 3.264.668 3.647.667 4.030.666 4.543.459 5.056.251 5.512.044

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.641.905 2.822.203 3.002.501 3.261.443 3.520.385 3.779.327

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 109.842 122.771 135.701 163.215 190.729 217.242

54000 Ministério do Turismo 372.192 401.010 429.829 475.106 520.383 565.659

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 4.255.509 4.993.420 5.148.331 5.886.242 6.041.153 6.779.064

56000 Ministério das Cidades 2.484.889 2.913.596 3.342.303 3.760.157 4.178.011 4.595.865

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 105.616 119.544 133.471 146.549 161.637 174.714

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.534 2.848 3.163 3.728 4.294 4.859

63000 Advocacia-Geral da União 266.732 298.732 330.731 391.834 452.937 502.040

65000 Ministério das Mulheres 77.873 89.853 101.833 117.298 132.763 148.228

67000 Ministério da Igualdade Racial 60.003 68.587 77.171 90.361 103.550 116.739

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 56.924 80.305 103.686 120.504 137.323 154.142

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 26.550 29.866 33.181 41.192 49.203 55.214

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 9.045 10.160 11.275 14.090 16.905 19.720

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 25.766 29.634 33.501 41.263 49.024 56.785

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 175.452 195.622 215.792 245.901 276.011 306.120

83000 Banco Central do Brasil*** 53.645 54.448 55.251 66.865 78.478 90.091

84000 Ministério dos Povos Indígenas 32.904 37.966 43.028 49.837 56.647 63.456

Total 63.984.548 71.305.446 78.015.732 88.199.183 97.813.134 107.729.483

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º,

§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do art. 71,

§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 12 15 18 25 32 38

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 5.543 6.750 7.957 10.471 12.986 15.500

Total 5.556 6.765 7.975 10.496 13.017 15.538

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º,

§ 2º, incisos I a IX, e art. 13, da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do art. 71,

§ 18, inciso III, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo II-B ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 112.290 112.290 112.290 112.290 112.290 112.290

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.579.099 1.829.099 2.079.099 2.653.015 3.226.932 3.800.848

26000 Ministério da Educação 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 21.000 21.000 21.000 21.000 21.000 21.000

41000 Ministério das Comunicações 12.225 12.225 12.225 12.225 12.225 12.225

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 271 271 271 271 271 271

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 65.688 65.688 65.688 65.688 65.688 65.688

52000 Ministério da Defesa 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895

84000 Ministério dos Povos Indígenas 133.911 154.513 175.114 219.751 264.388 309.025

Total 1.951.384 2.221.985 2.492.587 3.111.140 3.729.694 4.348.247

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,

§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,

§ 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO V

(Anexo II-C ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 10.656 11.311 11.967 13.387 14.807 16.227

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 35.774 39.652 43.530 53.829 64.128 74.427

26000 Ministério da Educação 574.888 633.332 691.776 853.405 1.015.034 1.206.664

32000 Ministério de Minas e Energia 9.145 10.474 11.803 14.773 17.743 20.714

36000 Ministério da Saúde 1.015.851 1.107.286 1.198.722 1.472.490 1.746.257 2.008.025

39000 Ministério dos Transportes 4.233.521 4.619.346 5.005.172 6.003.945 7.002.718 8.001.492

41000 Ministério das Comunicações 15.108 15.518 15.927 19.048 22.169 25.290

42000 Ministério da Cultura 27.961 31.472 34.982 43.512 52.041 60.570

51000 Ministério do Esporte 9.041 10.432 11.823 14.836 17.850 20.864

52000 Ministério da Defesa 1.208.508 1.307.478 1.406.448 1.577.600 1.748.752 1.895.554

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 504.690 536.181 567.672 602.569 637.466 672.363

54000 Ministério do Turismo 127 127 127 127 127 127

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 70.608 78.915 87.222 96.920 106.604 124.603

56000 Ministério das Cidades 5.194.200 5.707.605 6.221.010 7.505.168 8.789.327 10.073.486

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 383.067 407.610 432.154 509.387 586.620 663.853

Total 13.293.145 14.516.739 15.740.333 18.780.996 21.821.644 24.864.257

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º,

§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do art. 71,

§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO VI

(Anexo II-D ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 193.191 222.913 252.634 317.031 381.428 445.825

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 2 3 3 4 5 6

Total 193.193 222.915 252.637 317.035 381.433 445.831

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,

§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,

§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo III ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 94.795 103.801 112.806 120.319 127.831 135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 22.334 24.338 26.342 30.685 35.027 39.369

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 101.278 101.278 101.278 101.278 101.278 101.278

25000 Ministério da Fazenda 651.251 697.305 743.359 843.142 892.925 941.608

26000 Ministério da Educação 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 50.016 53.566 57.116 66.474 75.833 85.191

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 23.644 23.999 24.354 25.125 25.895 26.665

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 20.394 22.916 25.438 29.899 34.359 38.820

32000 Ministério de Minas e Energia 16.283 18.789 21.294 26.722 32.149 37.577

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 55.940 62.623 69.307 79.350 88.893 98.436

33000 Ministério da Previdência Social 976.216 1.086.597 1.196.978 1.395.522 1.622.066 1.848.610

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.950 2.250 2.550 3.200 3.850 4.499

36000 Ministério da Saúde 182.054 183.240 184.426 186.995 189.565 192.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.712 1.976 2.239 2.810 3.381 3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.600 1.663 1.695 1.763 1.832 1.900

39000 Ministério dos Transportes 74.042 83.125 92.209 111.889 131.570 151.251

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 89.963 102.574 115.185 129.574 143.963 158.352

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 133.171 136.587 140.003 167.322 194.640 221.959

41000 Ministério das Comunicações 153.213 172.527 191.841 220.189 248.537 276.884

42000 Ministério da Cultura 22.899 26.422 29.945 37.578 45.211 52.843

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 164.789 188.327 211.865 279.532 347.198 403.095

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 764 787 810 893 976 1.059

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 682 786 891 6.351 11.811 17.271

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 35.826 41.338 46.849 58.791 70.733 82.675

52000 Ministério da Defesa 913.862 1.090.344 1.266.826 1.549.786 1.832.745 2.059.705

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 39.323 45.372 51.422 64.529 77.637 90.744

54000 Ministério do Turismo 220 254 288 361 435 508

56000 Ministério das Cidades 90.795 104.763 118.732 131.330 143.928 156.527

63000 Advocacia-Geral da União 4.262 4.262 4.262 4.262 4.262 4.262

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 58.162 67.783 77.403 92.247 107.091 121.935

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 51.780 57.965 64.150 74.721 84.442 95.013

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 8.708 9.534 10.359 11.181 12.003 12.825

83000 Banco Central do Brasil*** 124.726 142.103 159.481 184.823 205.165 225.507

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0 0

Total 4.527.506 5.020.046 5.512.554 6.399.493 7.258.082 8.048.393

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º,

§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do art. 71,

§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VIII

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 41.052 59.356 77.660 96.687 115.715 134.742

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 39.232 49.005 58.777 79.950 101.124 122.297

26000 Ministério da Educação 363.389 488.863 614.338 845.800 1.077.263 1.308.726

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 56.919 84.295 111.671 147.015 182.358 217.701

36000 Ministério da Saúde 6.804 8.505 10.206 13.892 17.577 21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 57 65 73 82 91 100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 4 661 1.318 1.976 2.635 3.293

52000 Ministério da Defesa 54.921 77.708 100.496 135.425 170.353 205.282

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 708 885 1.062 1.445 1.829 2.212

Total 563.086 769.343 975.601 1.322.273 1.668.944 2.015.616

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º,

§ 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do art. 71,

§ 18, inciso III, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IX

(Anexo III-B ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 20.320 20.320 20.320 20.320 20.320 20.320

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 828.826 966.110 1.103.395 1.294.974 1.486.552 1.678.131

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000

41000 Ministério das Comunicações 2.991 2.991 2.991 2.991 2.991 2.991

52000 Ministério da Defesa 250 250 250 250 250 250

84000 Ministério dos Povos Indígenas 137 158 179 224 270 315

Total 863.524 1.000.829 1.138.134 1.329.759 1.521.383 1.713.008

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,

§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,

§ 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO X

(Anexo III-C ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia 421 486 551 691 831 972

52000 Ministério da Defesa 712.349 759.635 806.922 949.375 1.059.828 1.195.291

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 381 439 498 625 751 878

56000 Ministério das Cidades 1.261 1.455 1.649 2.069 2.489 2.909

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 16.375 32.125 47.875 82.000 116.125 150.251

Total 730.787 794.140 857.494 1.034.760 1.180.025 1.350.301

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

RP8).

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º,

§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e do art. 71,

§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XI

(Anexo III-D ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 189.595 218.763 247.931 311.130 374.328 437.526

Total 189.595 218.763 247.931 311.130 374.328 437.526

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º,

§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e art. 71,

§ 18, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo IV ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Emendas Individuais Impositivas 17.128.926 18.502.081 19.875.236 21.606.336 23.337.435 25.068.535

Emendas Impositivas de Bancada 4.991.695 5.674.082 6.356.469 7.038.856 7.721.242 8.403.629

Total 22.120.621 24.176.163 26.231.705 28.645.191 31.058.678 33.472.164

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO XIII

(Anexo V ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Emendas de Comissão 9.820.097 10.211.009 10.601.922 11.186.369 11.770.817 12.355.265

Total 9.820.097 10.211.009 10.601.922 11.186.369 11.770.817 12.355.265

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

(Anexo VI ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 72.874 83.525 94.176 104.827 115.478 126.129

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 201.505 228.149 254.792 276.436 298.079 319.723

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 53.047 60.630 68.213 75.795 83.378 90.961

25000 Ministério da Fazenda 399.224 456.494 513.764 571.034 628.304 685.574

26000 Ministério da Educação 7.649.965 8.762.817 9.875.669 10.988.521 12.101.373 13.214.226

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 15.630 17.888 20.146 22.404 24.662 26.920

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.874.323 2.146.585 2.418.847 2.691.110 2.963.372 3.235.634

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 587 671 755 838 922 1.006

32000 Ministério de Minas e Energia 60.882 70.020 79.158 88.296 97.434 106.572

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.234 8.267 9.300 10.334 11.367 12.400

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.111 5.842 6.574 7.305 8.037 8.768

32396 Agência Nacional de Mineração** 10.689 12.216 13.743 15.270 16.797 18.324

33000 Ministério da Previdência Social 216.730 248.405 280.081 311.757 343.433 375.108

35000 Ministério das Relações Exteriores 416.724 476.256 535.788 595.320 654.852 714.384

36000 Ministério da Saúde 89.876.866 102.716.418 115.555.970 128.395.522 141.235.075 154.074.627

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 13.628 15.575 17.522 19.468 21.415 23.362

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.011 5.727 6.442 7.158 7.874 8.590

37000 Controladoria-Geral da União 19.080 21.806 24.532 27.257 29.983 32.709

39000 Ministério dos Transportes 46.310 52.926 59.542 66.157 72.773 79.389

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 7.732 8.837 9.941 11.046 12.151 13.255

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 59.256 67.340 75.425 83.509 91.593 99.677

41000 Ministério das Comunicações 11.627 13.288 14.949 16.610 18.270 19.931

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 6.528 6.175 4.980 6.627 8.274 9.921

42000 Ministério da Cultura 22.722 25.973 29.223 32.474 35.725 38.976

42206 Agência Nacional do Cinema** 2.833 3.238 3.643 4.048 4.452 4.857

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 48.034 54.911 61.789 68.667 75.545 82.422

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 187.997 215.428 242.859 270.289 297.720 325.150

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.214.018 1.363.532 1.513.046 1.662.560 1.812.074 1.961.588

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 373.150 426.647 480.145 533.642 587.140 640.638

51000 Ministério do Esporte 3.098 3.540 3.983 4.425 4.868 5.310

52000 Ministério da Defesa 3.844.686 4.425.882 5.007.079 5.588.276 6.169.473 6.696.233

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 60.966 68.363 72.961 77.559 82.157 86.754

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.734 3.124 3.515 3.906 4.296 4.687

54000 Ministério do Turismo 2.467 2.820 3.172 3.524 3.877 4.229

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 99.241.988 113.310.979 127.379.970 141.448.962 155.517.953 169.520.531

56000 Ministério das Cidades 67.467 77.105 86.743 96.381 106.019 115.657

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.361 1.556 1.750 1.945 2.139 2.334

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 297 339 381 424 466 509

63000 Advocacia-Geral da União 82.634 94.439 106.244 118.049 129.853 141.658

65000 Ministério das Mulheres 607 699 790 882 973 1.064

67000 Ministério da Igualdade Racial 546 658 770 882 994 1.106

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 4.726 5.401 6.076 6.751 7.426 8.101

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.124 3.571 4.017 4.463 4.909 5.356

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 11.801 13.499 15.198 16.896 18.594 20.292

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 431 520 609 697 786 875

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.863 3.279 3.695 4.111 4.527 4.943

83000 Banco Central do Brasil*** 158.910 180.897 202.884 224.871 245.858 263.846

84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.787 15.757 17.726 19.696 21.665 23.635

Total 206.383.807 235.788.013 265.188.577 294.586.982 323.984.388 353.257.943

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XV

(Anexo VII ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 18.982 21.694 24.406 27.117 29.829 32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.381 7.293 8.204 9.116 10.028 10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 127.572 144.369 161.165 177.961 194.757 211.553

33000 Ministério da Previdência Social 76.338 87.243 98.148 109.054 119.959 130.864

36000 Ministério da Saúde 180.392 206.162 231.932 257.703 283.473 309.243

41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 5.827 7.827 10.668 10.668 10.668 10.668

52000 Ministério da Defesa 3.140.107 3.589.408 4.088.709 4.588.010 4.977.311 5.361.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 583 667 750 833 917 1.000

Total 3.556.183 4.064.662 4.623.983 5.180.462 5.626.942 6.068.421

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XI ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 319.040 272.450 254.768 274.982 299.862 296.220 1.717.322

Arrecadação Líquida para o RGPS 99.674 101.401 98.813 106.572 107.560 136.530 650.550

Concessões e Permissões 932 628 1.308 2.848 8.439 10.098 24.253

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 0 - 42 0 - 40 82

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 3.006 2.889 2.853 2.780 2.751 4.175 18.454

Contribuição do Salário Educação 5.057 5.013 4.984 5.309 5.363 7.355 33.080

Exploração de Recursos Naturais 22.788 21.567 11.646 21.754 26.058 14.500 118.314

Dividendos e Participações 3.770 6.587 25.000 3.482 2.545 16.938 58.322

Fontes Próprias 3.990 4.168 4.080 3.591 3.601 2.902 22.332

Demais Receitas 10.148 12.122 9.409 7.968 8.288 7.469 55.404

TOTAL 468.405 426.824 412.904 429.286 464.467 496.226 2.698.112

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XVII

(Anexo XII ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 10.296 10.984 12.155 13.466 13.368 12.421 72.690

Imposto Sobre a Exportação 0 0 1 3 2 1 8

Imposto sobre Produtos Industrializados 10.544 12.931 13.416 13.906 14.470 14.849 80.118

IPI - Fumo 1.344 1.294 1.154 1.124 1.104 1.064 7.083

IPI - Bebidas 629 479 523 475 479 474 3.058

IPI - Automóveis 1.050 1.173 1.653 1.207 1.221 1.232 7.537

IPI - Vinculado à Importação 3.790 4.206 4.907 5.440 5.280 5.049 28.672

IPI - Outros 3.731 5.779 5.179 5.660 6.386 7.031 33.767

Imposto de Renda 163.056 128.513 122.027 114.435 132.216 137.860 798.107

IR - Pessoa Física 5.285 5.268 29.007 11.076 9.887 9.197 69.721

IR - Pessoa Jurídica 75.731 50.357 30.268 54.937 56.389 40.436 308.119

IR - Retido na Fonte 82.039 72.888 62.751 48.422 65.940 88.226 420.267

IRRF - Rendimentos do Trabalho 40.741 39.590 17.057 16.926 32.124 35.636 182.073

IRRF - Rendimentos do Capital 25.458 19.304 29.239 17.089 18.246 30.635 139.970

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 12.320 10.343 12.743 10.534 11.641 17.797 75.378

IRRF - Outros Rendimentos 3.521 3.650 3.713 3.873 3.930 4.158 22.845

Imposto sobre Operações Financeiras 10.448 10.795 10.840 11.160 11.993 11.837 67.073

Imposto Territorial Rural 116 129 106 161 2.458 510 3.481

Conveniado 105 116 96 145 2.212 459 3.133

Não Conveniado 12 13 11 16 246 51 348

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 57.755 61.251 58.513 61.196 62.627 64.090 365.431

Contribuição para o PIS-PASEP 17.379 17.435 16.583 16.906 17.493 18.157 103.952

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 43.359 27.989 18.761 28.673 28.703 21.201 168.685

CIDE - Combustíveis 492 486 470 552 488 495 2.983

Contribuição para o FUNDAF 249 294 308 83 133 86 1.153

Outras Receitas Administradas 5.347 1.641 1.588 14.454 15.911 14.714 53.655

Receitas de Loterias 2.024 1.295 1.629 1.326 1.265 1.200 8.739

CIDE - Remessas ao Exterior 2.153 1.929 3.033 2.000 2.301 2.266 13.683

Demais Outras Receitas 1.170 - 1.584 - 3.073 11.128 12.345 11.248 31.234

Incentivos Fiscais - - - - 13 - 1 - - 14

RECEITA ADMINISTRADA 319.040 272.450 254.768 274.982 299.862 296.220 1.717.322

ANEXO XVIII

(Anexo XIII ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-Ago Jan-Dez

1. Receitas 488.921 732.356

2. Despesas 444.198 661.030

2.1 Investimentos 52.481 93.999

2.2 Demais Despesas (*) 391.717 567.031

3. Resultado PDG Total (1-2) 44.723 71.326

4. Ajuste Petrobras e ENBPar 49.507 78.076

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) - 4.784 - 6.750

6. Ajuste Emgea - - 60

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) - 4.784 - 6.810

8. Ajuste PAC 1.445 2.644

9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) - 3.339 - 4.166

10. Meta Fiscal - 3.339 - 7.312

11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) - 3.146

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.454 milhões); ECT (-R$ 2.071 milhões); EMGEA (-R$ 662 milhões); INFRAERO (-R$ 569 milhões); CMB (-R$ 521 milhões); DATAPREV (-R$ 389 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 235 milhões); SPA (+R$ 508 milhões).

ANEXO XIX

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 1.737.419 2.698.112

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.121.253 1.717.336

1.2 Incentivos Fiscais - 13 - 14

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 406.460 650.550

1.4 Outras Receitas 209.719 330.241

2. Transferências a Entes Subnacionais 340.111 529.856

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 270.153 416.649

2.2 Demais 69.957 113.208

3. Receita Líquida (1) - (2) 1.397.309 2.168.256

4. Despesas 1.509.642 2.225.786

4.1 Benefícios Previdenciários 638.535 923.105

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 241.092 373.797

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 259.698 372.762

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 370.317 556.122

5. Primário do Governo Central - 112.333 - 57.530

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 119.742 215.025

5.2 Resultado Primário da Previdência - 232.075 - 272.555

6. Primário Abaixo da Linha - 112.333 - 57.530

7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 4.784 - 6.810

8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) - 117.118 - 64.340

9. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 117.118 - 7.312

10. Deduções da Meta LDO* 17.243 31.418

11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) - 134.361 - 38.730

12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)** 17.243 - 25.610

*Contempla:

R$ 2.643,9 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.

R$ 27.425,7 milhões - Calamidade Pública Rio Grande do Sul (Decreto Legislativo nº 36 , de 7 de maio de 2024).

R$ 1.348,4 milhões - Medida Provisória nº 1.238 , de 3 de julho de 2024 (Acórdão 1.103/2024 - TCU Plenário).

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o art. 2º,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XX

(Anexo XV ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024 R$ milhões

DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 349.390 345.582 424.795 389.875 344.125 372.019 2.225.786

Benefícios Previdenciários 140.167 153.203 204.740 140.426 142.216 142.354 923.105

Pessoal e Encargos Sociais 59.340 56.834 57.008 67.910 58.509 74.197 373.797

Outras Despesas Obrigatórias 78.610 51.164 60.871 69.053 53.302 59.762 372.762

Abono e Seguro Desemprego 11.940 16.121 18.556 19.119 8.322 7.519 81.578

Anistiados 27 29 27 36 29 39 187

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios - 731 314 146 2.700 - 3.891

Benefícios de Legislação Especial 121 131 140 176 168 194 930

Benefícios de Prestação Continuada 17.121 18.199 18.441 18.836 19.171 19.715 111.482

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - 42 0 - 40 82

Créditos Extraordinários 228 350 7.905 5.637 3.637 10.205 27.963

Fabricação de Cédulas e Moedas 30 59 57 419 335 370 1.269

Fundef / Fundeb - Complementação da União 11.146 6.316 6.740 7.180 8.081 8.346 47.809

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 626 730 679 610 777 908 4.330

ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 674 667 667 4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.432 3.218 3.058 3.176 3.545 5.133 20.561

Sentenças/Precatórios/RPVs 29.798 835 700 1.323 1.251 1.087 34.994

Subsídios, Subv. e Proagro 3.723 3.098 2.947 6.074 3.977 4.489 24.308

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos - - 1 38 28 59 125

Transferências Multas ANEEL 370 414 376 335 300 662 2.457

Impacto Primário do FIES 384 265 225 314 316 330 1.834

Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.962 - - 4.962

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 71.273 84.381 102.176 112.486 90.098 95.707 556.122

Emendas de Execução Obrigatória 197 1.838 10.581 11.560 4.469 4.827 33.472

Outras Emendas 4 269 6.206 3.731 975 1.169 12.355

Obrigatórias com Controle de Fluxo 53.048 59.021 60.339 67.445 59.915 59.559 359.326

Discricionárias Total 18.025 23.252 25.050 29.750 24.739 30.152 150.968

ANEXO XXI

(Anexo XVI ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 100.000 42.713 142.713 88.585 - 54.128

42000 Ministério da Cultura 1.000.000 19.539 1.019.539 1.019.539 -

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 80.179 438.798 518.977 608.711 89.734

Total 1.180.179 501.050 1.681.229 1.716.835 35.606

Obs: Dados SIAFI 26/07/2024

ANEXO XXII

(Anexo XVII ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)

20000 Presidência da República 1.311.070 1.172.351 - 138.719 562.878 1.735.229 1.172.351 - 562.878

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.574.154 2.202.847 - 371.307 3.111.882 5.314.729 2.202.847 - 3.111.882

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.254.942 9.180.253 - 74.689 2.276.062 11.456.315 9.178.820 - 2.277.495

25000 Ministério da Fazenda 4.784.412 4.340.697 - 443.715 1.326.861 5.667.558 4.340.697 - 1.326.861

26000 Ministério da Educação 33.178.750 31.940.846 - 1.237.904 9.714.681 41.655.527 31.940.846 - 9.714.681

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.450 775.845 - 62.605 110.340 886.185 777.277 - 108.908

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.850.952 2.662.841 - 188.111 1.003.877 3.666.718 2.662.842 - 1.003.876

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 43.441 41.390 - 2.051 15.421 56.811 41.389 - 15.422

32000 Ministério de Minas e Energia 478.538 461.937 - 16.601 78.527 540.464 461.937 - 78.527

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 146.063 134.653 - 11.410 31.821 166.474 134.652 - 31.822

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 148.691 141.850 - 6.841 61.756 203.606 141.850 - 61.756

32396 Agência Nacional de Mineração** 103.510 97.166 - 6.344 24.384 121.550 97.166 - 24.384

33000 Ministério da Previdência Social 2.329.892 2.024.016 - 305.876 383.025 2.407.041 2.024.015 - 383.026

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.980.759 1.803.041 - 177.718 208.245 2.011.286 1.803.042 - 208.244

36000 Ministério da Saúde 34.630.451 30.436.853 - 4.193.598 13.424.731 43.861.584 30.436.853 - 13.424.731

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 223.706 201.012 - 22.694 49.846 250.858 201.013 - 49.845

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 101.981 88.253 - 13.728 20.171 108.424 88.253 - 20.171

37000 Controladoria-Geral da União 127.684 121.704 - 5.980 53.695 175.399 121.704 - 53.695

39000 Ministério dos Transportes 15.390.001 13.878.985 - 1.511.016 6.607.224 20.486.209 14.039.355 - 6.446.854

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 289.479 269.591 - 19.888 106.437 376.028 269.591 - 106.437

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 826.947 741.587 - 85.360 429.392 1.170.979 741.587 - 429.392

41000 Ministério das Comunicações 572.501 525.802 - 46.699 179.098 704.900 525.802 - 179.098

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 213.038 191.246 - 21.792 55.045 246.291 190.419 - 55.872

42000 Ministério da Cultura 940.225 852.005 - 88.220 553.768 1.405.773 852.005 - 553.768

42206 Agência Nacional do Cinema** 45.286 40.815 - 4.471 10.579 51.394 40.815 - 10.579

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.274.437 1.274.437 - 351.452 1.625.889 1.274.437 - 351.452

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.102.613 1.094.149 - 8.464 1.190.152 2.284.301 1.094.149 - 1.190.152

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 968.971 938.235 - 30.736 216.096 1.154.331 938.235 - 216.096

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.671.700 1.459.105 - 212.595 405.356 1.864.461 1.459.105 - 405.356

51000 Ministério do Esporte 479.559 421.508 - 58.051 462.025 883.533 486.508 - 397.025

52000 Ministério da Defesa 11.348.634 10.674.993 - 673.641 6.615.483 17.290.476 10.892.021 - 6.398.455

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.299.721 2.903.313 - 396.408 8.314.576 11.217.889 4.543.313 - 6.674.575

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 217.242 217.242 - 57.996 275.238 217.242 - 57.996

54000 Ministério do Turismo 472.783 381.295 - 91.488 548.684 929.979 566.294 - 363.685

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.648.182 6.727.301 - 920.881 2.021.496 8.748.797 6.903.672 - 1.845.125

56000 Ministério das Cidades 16.811.027 14.828.787 - 1.982.240 8.171.395 23.000.182 14.828.787 - 8.171.395

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 208.912 174.714 - 34.197 135.471 310.185 174.714 - 135.471

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.957 4.859 - 98 497 5.356 4.859 - 497

63000 Advocacia-Geral da União 525.660 506.302 - 19.358 155.058 661.360 506.302 - 155.058

65000 Ministério das Mulheres 179.706 148.228 - 31.478 84.213 232.441 148.228 - 84.213

67000 Ministério da Igualdade Racial 135.548 116.739 - 18.809 38.476 155.215 116.739 - 38.476

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.418.582 1.250.551 - 168.031 294.761 1.545.312 1.090.181 - 455.131

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 56.498 55.214 - 1.284 8.765 63.979 55.214 - 8.765

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 117.122 114.734 - 2.388 31.458 146.192 114.733 - 31.458

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 58.640 56.785 - 1.855 - 56.785 56.785 -

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 352.587 321.157 - 31.430 199.361 520.518 321.156 - 199.362

83000 Banco Central do Brasil*** 318.524 315.598 - 2.926 51.471 367.069 315.598 - 51.471

84000 Ministério dos Povos Indígenas 385.273 372.797 - 12.476 76.953 449.750 372.797 - 76.953

SUBTOTAL 162.441.799 148.685.629 - 13.756.171 69.830.942 218.516.570 150.968.200 - 67.548.370

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 25.068.535 25.068.535 0 7.027.877 32.096.412 25.068.535 - 7.027.877

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 8.557.192 8.403.629 - 153.563 8.138.861 16.542.490 8.403.629 - 8.138.861

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 15.544.008 14.448.664 - 1.095.344 6.880.840 21.329.504 12.355.265 - 8.974.239

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 9.021.675 9.021.675 - - 9.021.675

TOTAL 211.611.534 196.606.456 - 15.005.078 100.900.195 297.506.651 196.795.629 - 100.711.022

Obs: Dados SIAFI 26/07/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIII

(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 126.129 126.129 - 16.485 142.614 126.129 - 16.485

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 319.723 319.723 - 94.693 414.416 319.723 - 94.693

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 90.961 90.961 - 9.876 100.837 90.961 - 9.876

25000 Ministério da Fazenda 685.574 685.574 - 23.267 708.842 685.574 - 23.267

26000 Ministério da Educação 13.246.767 13.246.767 - 803.667 14.050.433 13.246.767 - 803.667

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 37.859 37.859 - 1.863 39.722 37.859 - 1.863

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.447.187 3.447.187 - 1.665.097 5.112.284 3.447.187 - 1.665.097

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.006 1.006 - 65 1.071 1.006 - 65

32000 Ministério de Minas e Energia 106.572 106.572 - 3.977 110.549 106.572 - 3.977

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.400 12.400 - 1.236 13.636 12.400 - 1.236

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 8.768 8.768 - 546 9.314 8.768 - 546

32396 Agência Nacional de Mineração** 18.324 18.324 - 1.784 20.108 18.324 - 1.784

33000 Ministério da Previdência Social 510.973 510.973 - 72.289 583.262 505.973 - 77.289

35000 Ministério das Relações Exteriores 714.384 714.384 - 1.084 715.468 714.384 - 1.084

36000 Ministério da Saúde 154.383.870 154.383.870 - 11.858.114 166.241.984 154.383.870 - 11.858.114

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 23.362 23.362 - 1.573 24.935 23.362 - 1.573

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 8.590 8.590 - 530 9.120 8.590 - 530

37000 Controladoria-Geral da União 32.709 32.709 - 2.730 35.439 32.709 - 2.730

39000 Ministério dos Transportes 79.389 79.389 - 7.750 87.139 79.389 - 7.750

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 13.255 13.255 - 1.190 14.445 13.255 - 1.190

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 94.677 94.677 - 8.709 103.387 99.677 - 3.709

41000 Ministério das Comunicações 19.931 19.931 - 3.442 23.373 19.931 - 3.442

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 19.762 19.762 - 1.244 21.006 20.589 - 417

42000 Ministério da Cultura 38.976 38.976 - 3.364 42.340 38.976 - 3.364

42206 Agência Nacional do Cinema** 4.857 4.857 - 299 5.157 4.857 - 299

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 82.422 82.422 - 5.191 87.613 82.422 - 5.191

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 325.150 325.150 - 28.420 353.571 325.150 - 28.420

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.961.588 1.961.588 - 10.608 1.972.196 1.961.588 - 10.608

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 640.638 640.638 - 8.602 649.239 640.638 - 8.602

51000 Ministério do Esporte 5.310 5.310 - - 5.310 5.310 -

52000 Ministério da Defesa 12.247.845 12.247.845 - 2.652.056 14.899.900 12.057.845 - 2.842.056

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 86.754 86.754 - 21.159 107.913 86.754 - 21.159

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.687 4.687 - 360 5.047 4.687 - 360

54000 Ministério do Turismo 4.229 4.229 - 83 4.313 4.229 - 83

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.520.531 169.520.531 - 187.596 169.708.127 169.520.531 - 187.596

56000 Ministério das Cidades 115.657 115.657 - 19.841 135.498 115.657 - 19.841

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.334 2.334 - - 2.334 2.334 -

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 509 509 - 42 551 509 - 42

63000 Advocacia-Geral da União 141.658 141.658 - 12.838 154.496 141.658 - 12.838

65000 Ministério das Mulheres 1.064 1.064 - - 1.064 1.064 -

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.106 1.106 - - 1.106 1.106 -

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.101 9.101 - - 9.101 9.101 0

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.356 5.356 - 382 5.738 5.356 - 382

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.292 20.292 - 1.372 21.664 20.292 - 1.372

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 875 875 - - 875 875 -

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 4.943 4.943 - 1.192 6.135 4.943 - 1.192

83000 Banco Central do Brasil*** 263.846 263.846 - 20.966 284.811 263.846 - 20.966

84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.635 23.635 - 4.319 27.954 23.635 - 4.319

Total 359.515.537 359.515.537 - 17.559.899 377.075.437 359.326.364 - 17.749.072

Obs: Dados SIAFI 26/07/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIV

(Anexo XIX ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 I - Despesa com Controle de Fluxo do Poder Executivo

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção

Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação provável Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200 /2023 (6) Contenção conjugada (7)

20000 Presidência da República 126.129.411 1.340.687.944 0 1.340.687.944 - 2.140.581 - 136.578.156 - 138.718.737 1.201.969.207 1.328.098.618

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 319.723.002 4.094.335.835 0 4.094.335.835 - 37.526.375 - 415.797.105 - 453.323.480 3.641.012.355 3.960.735.357

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 90.961.218 9.288.036.210 58.372.575 9.346.408.785 - 3.250.070 - 72.938.780 - 76.188.850 9.270.219.935 9.361.181.153

25000 Ministério da Fazenda 685.574.483 12.989.963.750 0 12.989.963.750 - 3.921.850 - 439.793.373 - 443.715.223 12.546.248.527 13.231.823.010

26000 Ministério da Educação 13.246.766.547 34.792.989.396 6.061.725 34.799.051.121 - 279.307.712 - 1.005.253.098 - 1.284.560.810 33.514.490.311 46.761.256.858

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 37.859.245 877.649.443 0 877.649.443 - 3.575.238 - 61.060.629 - 64.635.867 813.013.576 850.872.821

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.447.187.008 3.923.395.920 0 3.923.395.920 - 176.397.902 - 102.594.564 - 278.992.466 3.644.403.454 7.091.590.462

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.006.038 43.440.721 0 43.440.721 - 18.131 - 2.033.239 - 2.051.370 41.389.351 42.395.389

32000 Ministério de Minas e Energia 106.571.994 478.537.619 0 478.537.619 - 679.756 - 15.920.811 - 16.600.567 461.937.052 568.509.046

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 12.400.286 146.062.619 0 146.062.619 - 100.852 - 11.309.604 - 11.410.456 134.652.163 147.052.449

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 8.768.145 148.690.733 0 148.690.733 - 60.466 - 6.780.730 - 6.841.196 141.849.537 150.617.682

32396 Agência Nacional de Mineração (2) 18.324.183 103.510.060 0 103.510.060 - 56.073 - 6.288.038 - 6.344.111 97.165.949 115.490.132

33000 Ministério da Previdência Social 510.972.557 2.341.999.584 0 2.341.999.584 - 2.778.505 - 303.172.620 - 305.951.125 2.036.048.459 2.547.021.016

35000 Ministério das Relações Exteriores 714.383.556 1.985.809.351 0 1.985.809.351 - 1.570.777 - 176.146.730 - 177.717.507 1.808.091.844 2.522.475.400

36000 Ministério da Saúde 154.383.870.110 60.039.917.465 - 227.000.000 59.812.917.465 - 998.969.860 - 3.420.862.627 - 4.419.832.487 55.393.084.978 209.776.955.088

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 23.362.141 223.706.395 0 223.706.395 - 200.582 - 22.493.270 - 22.693.852 201.012.543 224.374.684

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 8.589.879 101.981.326 0 101.981.326 - 121.340 - 13.607.159 - 13.728.499 88.252.827 96.842.706

37000 Controladoria-Geral da União 32.708.847 127.683.988 0 127.683.988 - 52.852 - 5.926.917 - 5.979.769 121.704.219 154.413.066

39000 Ministério dos Transportes 79.388.735 15.520.972.068 7.454.650 15.528.426.718 - 586.672.802 - 925.456.857 - 1.512.129.659 14.016.297.059 14.095.685.794

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 13.255.096 289.478.806 0 289.478.806 - 175.779 - 19.711.908 - 19.887.687 269.591.119 282.846.215

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 94.677.289 989.580.347 0 989.580.347 - 2.526.874 - 84.605.273 - 87.132.147 902.448.200 997.125.489

41000 Ministério das Comunicações 19.931.408 707.762.855 0 707.762.855 - 20.864.685 - 48.550.174 - 69.414.859 638.347.996 658.279.404

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 19.762.455 213.038.130 0 213.038.130 - 192.609 - 21.599.246 - 21.791.855 191.246.275 211.008.730

42000 Ministério da Cultura 38.975.665 1.252.380.381 0 1.252.380.381 - 24.945.508 - 64.489.958 - 89.435.466 1.162.944.915 1.201.920.580

42206 Agência Nacional do Cinema (2) 4.857.213 45.285.876 0 45.285.876 - 39.515 - 4.431.281 - 4.470.796 40.815.080 45.672.293

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 82.422.184 1.347.810.383 - 309.429 1.347.500.954 0 0 0 1.347.500.954 1.429.923.138

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 325.150.456 1.102.613.189 0 1.102.613.189 - 74.808 - 8.389.030 - 8.463.838 1.094.149.351 1.419.299.807

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.961.588.004 968.970.689 0 968.970.689 - 271.663 - 30.464.316 - 30.735.979 938.234.710 2.899.822.714

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 640.637.523 1.690.402.181 227.000.000 1.917.402.181 - 28.643.236 - 187.921.988 - 216.565.224 1.700.836.957 2.341.474.480

51000 Ministério do Esporte 5.310.324 2.180.738.822 0 2.180.738.822 - 39.748.352 - 95.535.320 - 135.283.672 2.045.455.150 2.050.765.474

52000 Ministério da Defesa 12.247.844.677 12.153.699.989 0 12.153.699.989 - 132.225.036 - 543.452.662 - 675.677.698 11.478.022.291 23.725.866.968

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 86.754.320 6.728.642.597 24.581.552 6.753.224.149 - 370.914.575 - 348.389.712 - 719.304.287 6.033.919.862 6.120.674.182

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 4.686.627 216.103.934 1.138.547 217.242.481 0 0 0 217.242.481 221.929.108

54000 Ministério do Turismo 4.229.347 1.967.029.983 15.788.000 1.982.817.983 - 114.949.458 - 154.801.445 - 269.750.903 1.713.067.080 1.717.296.427

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.520.530.773 8.459.958.816 90.202.761 8.550.161.577 - 61.869.278 - 862.223.767 - 924.093.045 7.626.068.532 177.146.599.305

56000 Ministério das Cidades 115.657.200 18.227.748.216 12.425.752 18.240.173.968 - 848.187.362 - 1.285.608.203 - 2.133.795.565 16.106.378.403 16.222.035.603

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.333.685 275.359.428 0 275.359.428 - 6.236.284 - 30.023.192 - 36.259.476 239.099.952 241.433.637

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 508.536 4.956.991 0 4.956.991 - 864 - 96.947 - 97.811 4.859.180 5.367.716

63000 Advocacia-Geral da União 141.658.238 525.350.422 309.429 525.659.851 - 171.094 - 19.186.489 - 19.357.583 506.302.268 647.960.506

65000 Ministério das Mulheres 1.064.480 453.434.930 0 453.434.930 - 18.165.612 - 44.545.901 - 62.711.513 390.723.417 391.787.897

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.106.401 161.566.611 0 161.566.611 - 166.241 - 18.642.300 - 18.808.541 142.758.070 143.864.471

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.101.442 1.449.681.810 0 1.449.681.810 - 65.616.746 - 102.443.642 - 168.060.388 1.281.621.422 1.290.722.864

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.355.781 56.798.454 0 56.798.454 - 11.352 - 1.273.080 - 1.284.432 55.514.022 60.869.803

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 20.292.279 117.121.749 0 117.121.749 - 21.110 - 2.367.371 - 2.388.481 114.733.268 135.025.547

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 875.104 65.989.774 0 65.989.774 - 16.393 - 1.838.385 - 1.854.778 64.134.996 65.010.100

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 4.942.917 452.248.671 0 452.248.671 - 329.552 - 31.303.813 - 31.633.365 420.615.306 425.558.223

83000 Banco Central do Brasil (3) 263.845.578 318.524.432 0 318.524.432 - 25.861 - 2.900.102 - 2.925.963 315.598.469 579.444.047

84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.634.973 403.859.601 0 403.859.601 - 110.273 - 12.366.055 - 12.476.328 391.383.273 415.018.246

TOTAL 359.515.537.360 211.395.508.494 216.025.562 211.611.534.056 - 3.833.901.844 - 11.171.175.867 - 15.005.077.711 196.606.456.345 556.121.993.705

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto de alteração deste decreto.

(5) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto.

(6) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024.

(7) Representa a soma dos valores das medidas de contenção em atendimento à meta fiscal e ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023.

II - Detalhamento da Contenção de Despesas Primárias Discricionárias

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Bloqueio referente à Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias(inciso II do

§ 7º do art. 1º)

Emenda Impositiva Demais Total

Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)

20000 Presidência da República 0 2.140.581 0 0 2.140.581

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 324.524 5.048.845 11.348.948 20.804.058 37.526.375

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.499.644 1.750.426 0 0 3.250.070

25000 Ministério da Fazenda 0 3.921.850 0 0 3.921.850

26000 Ministério da Educação 39.608.809 237.904.043 0 1.794.860 279.307.712

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2.030.734 1.544.504 0 0 3.575.238

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 25.826.286 134.004.333 0 16.567.283 176.397.902

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 18.131 0 0 18.131

32000 Ministério de Minas e Energia 0 135.235 544.521 0 679.756

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 100.852 0 0 100.852

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 60.466 0 0 60.466

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 56.073 0 0 56.073

33000 Ministério da Previdência Social 74.982 2.703.523 0 0 2.778.505

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 1.570.777 0 0 1.570.777

36000 Ministério da Saúde 27.363.469 920.961.206 0 50.645.185 998.969.860

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 200.582 0 0 200.582

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 121.340 0 0 121.340

37000 Controladoria-Geral da União 0 52.852 0 0 52.852

39000 Ministério dos Transportes 1.113.223 1.020.255 584.539.324 0 586.672.802

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 175.779 0 0 175.779

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 1.772.410 754.464 0 0 2.526.874

41000 Ministério das Comunicações 390.447 1.419.137 13.369.667 5.685.434 20.864.685

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 192.609 0 0 192.609

42000 Ministério da Cultura 1.215.336 18.206.744 5.523.428 0 24.945.508

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 39.515 0 0 39.515

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 74.808 0 0 74.808

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 271.663 0 0 271.663

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 3.970.627 24.672.609 0 0 28.643.236

51000 Ministério do Esporte 3.376.866 17.562.985 0 18.808.501 39.748.352

52000 Ministério da Defesa 2.036.785 62.645.096 67.543.155 0 132.225.036

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 28.599.340 267.368.421 0 74.946.814 370.914.575

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0

54000 Ministério do Turismo 4.006.674 66.566.068 0 44.376.716 114.949.458

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.211.875 58.657.403 0 0 61.869.278

56000 Ministério das Cidades 2.905.026 333.026.932 474.399.460 37.855.944 848.187.362

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.062.049 4.174.235 0 0 6.236.284

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 864 0 0 864

63000 Advocacia-Geral da União 0 171.094 0 0 171.094

65000 Ministério das Mulheres 2.143.997 8.613.536 0 7.408.079 18.165.612

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 166.241 0 0 166.241

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 29.775 160.604 65.426.367 0 65.616.746

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 11.352 0 0 11.352

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 21.110 0 0 21.110

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 16.393 0 0 16.393

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 277.799 0 51.753 329.552

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 25.861 0 0 25.861

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 110.273 0 0 110.273

TOTAL 153.562.878 2.178.699.469 1.222.694.870 278.944.627 3.833.901.844

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC

200/2023 (inciso I do

§ 7º do

Art. 1º)

Emenda Impositiva Demais Total

Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)

20000 Presidência da República 0 136.578.156 0 0 136.578.156

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 339.162.333 15.746.613 60.888.159 415.797.105

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 72.938.780 0 0 72.938.780

25000 Ministério da Fazenda 0 439.793.373 0 0 439.793.373

26000 Ministério da Educação 0 500.000.000 500.000.000 5.253.098 1.005.253.098

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 61.060.629 0 0 61.060.629

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 54.106.361 0 48.488.203 102.594.564

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.033.239 0 0 2.033.239

32000 Ministério de Minas e Energia 0 15.165.291 755.520 0 15.920.811

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 11.309.604 0 0 11.309.604

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 6.780.730 0 0 6.780.730

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 6.288.038 0 0 6.288.038

33000 Ministério da Previdência Social 0 303.172.620 0 0 303.172.620

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 176.146.730 0 0 176.146.730

36000 Ministério da Saúde 0 2.191.815.414 1.080.821.700 148.225.513 3.420.862.627

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.493.270 0 0 22.493.270

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 13.607.159 0 0 13.607.159

37000 Controladoria-Geral da União 0 5.926.917 0 0 5.926.917

39000 Ministério dos Transportes 0 114.411.265 811.045.592 0 925.456.857

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 19.711.908 0 0 19.711.908

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 84.605.273 0 0 84.605.273

41000 Ministério das Comunicações 0 13.360.010 18.550.351 16.639.813 48.550.174

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 21.599.246 0 0 21.599.246

42000 Ministério da Cultura 0 56.826.228 7.663.730 0 64.489.958

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.431.281 0 0 4.431.281

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 8.389.030 0 0 8.389.030

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 30.464.316 0 0 30.464.316

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 187.921.988 0 0 187.921.988

51000 Ministério do Esporte 0 40.487.644 0 55.047.676 95.535.320

52000 Ministério da Defesa 0 449.736.850 93.715.812 0 543.452.662

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 129.039.570 0 219.350.142 348.389.712

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0

54000 Ministério do Turismo 0 24.922.143 0 129.879.302 154.801.445

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 862.223.767 0 0 862.223.767

56000 Ministério das Cidades 0 516.586.499 658.227.033 110.794.671 1.285.608.203

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 30.023.192 0 0 30.023.192

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 96.947 0 0 96.947

63000 Advocacia-Geral da União 0 19.186.489 0 0 19.186.489

65000 Ministério das Mulheres 0 22.864.346 0 21.681.555 44.545.901

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 18.642.300 0 0 18.642.300

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 11.664.863 90.778.779 0 102.443.642

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 1.273.080 0 0 1.273.080

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 2.367.371 0 0 2.367.371

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 1.838.385 0 0 1.838.385

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 31.152.343 0 151.470 31.303.813

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 2.900.102 0 0 2.900.102

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 12.366.055 0 0 12.366.055

TOTAL 0 7.077.471.135 3.277.305.130 816.399.602 11.171.175.867

Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada

Emenda Impositiva Demais Total

Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)

20000 Presidência da República 0 138.718.737 0 0 138.718.737

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 324.524 344.211.178 27.095.561 81.692.217 453.323.480

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.499.644 74.689.206 0 0 76.188.850

25000 Ministério da Fazenda 0 443.715.223 0 0 443.715.223

26000 Ministério da Educação 39.608.809 737.904.043 500.000.000 7.047.958 1.284.560.810

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2.030.734 62.605.133 0 0 64.635.867

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 25.826.286 188.110.694 0 65.055.486 278.992.466

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.051.370 0 0 2.051.370

32000 Ministério de Minas e Energia 0 15.300.526 1.300.041 0 16.600.567

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 11.410.456 0 0 11.410.456

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 6.841.196 0 0 6.841.196

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 6.344.111 0 0 6.344.111

33000 Ministério da Previdência Social 74.982 305.876.143 0 0 305.951.125

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 177.717.507 0 0 177.717.507

36000 Ministério da Saúde 27.363.469 3.112.776.620 1.080.821.700 198.870.698 4.419.832.487

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.693.852 0 0 22.693.852

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 13.728.499 0 0 13.728.499

37000 Controladoria-Geral da União 0 5.979.769 0 0 5.979.769

39000 Ministério dos Transportes 1.113.223 115.431.520 1.395.584.916 0 1.512.129.659

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 19.887.687 0 0 19.887.687

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 1.772.410 85.359.737 0 0 87.132.147

41000 Ministério das Comunicações 390.447 14.779.147 31.920.018 22.325.247 69.414.859

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 21.791.855 0 0 21.791.855

42000 Ministério da Cultura 1.215.336 75.032.972 13.187.158 0 89.435.466

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.470.796 0 0 4.470.796

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 8.463.838 0 0 8.463.838

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 30.735.979 0 0 30.735.979

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 3.970.627 212.594.597 0 0 216.565.224

51000 Ministério do Esporte 3.376.866 58.050.629 0 73.856.177 135.283.672

52000 Ministério da Defesa 2.036.785 512.381.946 161.258.967 0 675.677.698

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 28.599.340 396.407.991 0 294.296.956 719.304.287

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0

54000 Ministério do Turismo 4.006.674 91.488.211 0 174.256.018 269.750.903

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.211.875 920.881.170 0 0 924.093.045

56000 Ministério das Cidades 2.905.026 849.613.431 1.132.626.493 148.650.615 2.133.795.565

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.062.049 34.197.427 0 0 36.259.476

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 97.811 0 0 97.811

63000 Advocacia-Geral da União 0 19.357.583 0 0 19.357.583

65000 Ministério das Mulheres 2.143.997 31.477.882 0 29.089.634 62.711.513

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 18.808.541 0 0 18.808.541

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 29.775 11.825.467 156.205.146 0 168.060.388

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 1.284.432 0 0 1.284.432

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 2.388.481 0 0 2.388.481

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 1.854.778 0 0 1.854.778

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 31.430.142 0 203.223 31.633.365

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 2.925.963 0 0 2.925.963

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 12.476.328 0 0 12.476.328

TOTAL 153.562.878 9.256.170.604 4.500.000.000 1.095.344.229 15.005.077.711

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

Anexo XXV

(Anexo XXI ao Decreto nº 11.927 , de 22 de fevereiro de 2024)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO ART. 69,

§ 2º, DA LEI Nº 14.791 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias RP 2 RP 3 RP 8 Total

20000 Presidência da República 136.578.156 0 0 136.578.156

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 339.162.333 15.746.613 60.888.159 415.797.105

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 72.938.780 0 0 72.938.780

25000 Ministério da Fazenda 439.793.373 0 0 439.793.373

26000 Ministério da Educação 500.000.000 500.000.000 5.253.098 1.005.253.098

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 61.060.629 0 0 61.060.629

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 54.106.361 0 48.488.203 102.594.564

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 2.033.239 0 0 2.033.239

32000 Ministério de Minas e Energia 15.165.291 755.520 0 15.920.811

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 11.309.604 0 0 11.309.604

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 6.780.730 0 0 6.780.730

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 6.288.038 0 0 6.288.038

33000 Ministério da Previdência Social 303.172.620 0 0 303.172.620

35000 Ministério das Relações Exteriores 176.146.730 0 0 176.146.730

36000 Ministério da Saúde 2.191.815.414 1.080.821.700 148.225.513 3.420.862.627

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 22.493.270 0 0 22.493.270

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 13.607.159 0 0 13.607.159

37000 Controladoria-Geral da União 5.926.917 0 0 5.926.917

39000 Ministério dos Transportes 114.411.265 811.045.592 0 925.456.857

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 19.711.908 0 0 19.711.908

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 84.605.273 0 0 84.605.273

41000 Ministério das Comunicações 13.360.010 18.550.351 16.639.813 48.550.174

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 21.599.246 0 0 21.599.246

42000 Ministério da Cultura 56.826.228 7.663.730 0 64.489.958

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 4.431.281 0 0 4.431.281

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 8.389.030 0 0 8.389.030

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 30.464.316 0 0 30.464.316

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 187.921.988 0 0 187.921.988

51000 Ministério do Esporte 40.487.644 0 55.047.676 95.535.320

52000 Ministério da Defesa 449.736.850 93.715.812 0 543.452.662

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 129.039.570 0 219.350.142 348.389.712

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0

54000 Ministério do Turismo 24.922.143 0 129.879.302 154.801.445

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 862.223.767 0 0 862.223.767

56000 Ministério das Cidades 516.586.499 658.227.033 110.794.671 1.285.608.203

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 30.023.192 0 0 30.023.192

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 96.947 0 0 96.947

63000 Advocacia-Geral da União 19.186.489 0 0 19.186.489

65000 Ministério das Mulheres 22.864.346 0 21.681.555 44.545.901

67000 Ministério da Igualdade Racial 18.642.300 0 0 18.642.300

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 11.664.863 90.778.779 0 102.443.642

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 1.273.080 0 0 1.273.080

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 2.367.371 0 0 2.367.371

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.838.385 0 0 1.838.385

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 31.152.343 0 151.470 31.303.813

83000 Banco Central do Brasil (***) 2.900.102 0 0 2.900.102

84000 Ministério dos Povos Indígenas 12.366.055 0 0 12.366.055

TOTAL 7.077.471.135 3.277.305.130 816.399.602 11.171.175.867

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

*