Decreto nº 12.140/2024
Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
DECRETO Nº 12.140, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.474 , de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257 , de 9 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.474 , de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º ...
I - ....
...........
k) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
...........
III - ....
...........
h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;
i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e
j) da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG.
.... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2024.*