Federal

Decreto nº 12.146/2024

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.146, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 12653 /2025)

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII,

§ 1º e

§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.886 , de 18 de janeiro de 2024.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.658 , de 23 de agosto de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.

ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA

CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) 37 25 31

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) 10 7 7

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) 10 8 13

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 7 3 16

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 10 6 9

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) 8 7 6

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) 6 5 8

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) 12 16 15

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) 0 0 0

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA) 0 0 4

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) 0 0 2

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