Federal

Decreto nº 12.147/2024

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.147, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 12654 /2025)

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e

§ 1º e

§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.884 , de 18 de janeiro de 2024.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.711 , de 20 de setembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.

ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS

CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico 159 74 106 - -

Serviço de Intendência 22 10 8 - -

Quadro de Engenheiros Militares 14 8 10 - -

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 13 12 15 - -

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 1 4 6 - -

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 2 4 4 - -

Quadro Complementar de Oficiais 11 22 23 - -

Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - -

Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 113 82

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