Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.148/2024

Dispõe sobre a exclusão da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 12.148, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exclusão da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º, caput, inciso V, alínea " c", da Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 302 , de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp e revogada a sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.045 , de 4 de outubro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.

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